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Lula tem melhor avaliação que Raquel em São José do Egito, diz Opinião

Por Nill Júnior

O Instituto Opinião avaliou para o blogo Governo Raquel Lyra (PSDB) para a população de São José do Egito.

Quando é feita uma leitura da avaliação da gestão, para 4% o governo é ótimo. Já 10% dizem ser boa. Para 29,9% é regular.

Dizem que a gestão é ruim 17,3%, contra 21,3% que dizem ser péssima. Não sabem ou não responderam 17,5%.

Já o Governo Lula é considerado ótimo para 17,4%. Os que dizem ser bom são 30,5%. Consideram o governo regular 30,5%. A gestão Lula é ruim para 9,3% e péssima para 8%. Não sabem ou não souberam responder 4,3%.

Dados técnicos: Foram ouvidas 400 pessoas dias 12 e 13 de setembro. As entrevistas com os moradores da zona urbana foram realizadas nos seguintes bairros: Alto Boa Vista, Antônio Marinho, Boa Vista, Centro, Distrito Riacho do Meio, Distrito Bonfim, Ipiranga, Jardim Bela Vista, Junior Valadares, Loteamento Cassiano, Loteamento Morada Nobre, Loteamento Rita Viana, Novo Horizonte, Planalto, São Borja, São João e Vila da COHAB. E com os moradores da zona rural foram realizadas nas seguintes localidades: Baraúnas, Batatas, Espirito Santo, Juazeirinho, Mundo Novo, Povoado Curralinho, Povoado dos Grossos, Povoado Olho D’agua, São Sebastião do Aguiar e Serra do Machado.

O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.

Outras Notícias

Transporte escolar em Pernambuco passa por fiscalização do TCE

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, realizada entre os dias 2 e 11 deste mês, avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco. Ao todo, foram vistoriados 4.319 veículos por uma equipe de 95 auditores e técnicos do TCE-PE. […]

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, realizada entre os dias 2 e 11 deste mês, avaliou a qualidade e a segurança do serviço de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública nos 184 municípios de Pernambuco.

Ao todo, foram vistoriados 4.319 veículos por uma equipe de 95 auditores e técnicos do TCE-PE. Por meio de checklists, eles verificaram a documentação, a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, pneus, estepe, extintores de incêndio, bancos, cintos de segurança, entre outros itens); a adequação do modelo à finalidade; inclusive a habilitação dos condutores para a função e se havia autorização do DETRAN/PE para a prestação do serviço.

Os resultados foram comparados aos da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada em abril do ano passado, que havia inspecionado apenas os veículos que fazem o transporte para escolas municipais. A boa notícia é que houve um avanço no quadro, em relação à fiscalização feita em 2022.

RESULTADOS

De acordo com a fiscalização, nas escolas municipais, a maior parte do serviço era prestado por ônibus (44,25%) e 37,82% deles apresentavam idade entre 10 e 15 anos. Dos 3.273 veículos examinados, 10% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, enquanto apenas 4% haviam sido inspecionados pelo órgão em 2022.

Em 82% dos casos, os pneus apresentavam bom estado de conservação e os cintos de segurança estavam em perfeitas condições em 61% dos veículos verificados. No ano anterior, os percentuais encontrados foram de 70% e 33% respectivamente.

Observou-se, ainda, que 44% dos tacógrafos estavam em plena operação, quando na última auditoria o percentual foi de apenas 23%. Por fim, 63% dos condutores encontravam-se aptos a conduzir escolares e 81% deles portavam habilitação regular. Em 2022, apenas 38% e 79%, respectivamente, estavam nesta situação.

Pela primeira vez a frota estadual foi analisada pelo TCE. A avaliação foi feita em 475 veículos que prestavam o serviço em 43 municípios do Estado. Em sua maioria (41,19%), o transporte era feito por ônibus, e a idade dos veículos variava entre 10 e 15 anos em 41,4% dos casos.

Do total verificado, 7% apresentavam selo de inspeção emitido pelo DETRAN, 58% estavam com os pneus em bom estado, 43% apresentavam cintos de segurança em ordem, e 32% estavam com os tacógrafos funcionando. Quanto aos condutores, 8% possuíam curso de formação para transportar os alunos e 12% portavam habilitação regular.

Os melhores desempenhos, segundo a auditoria, foram encontrados nas cidades de Toritama, Abreu e Lima, Itapissuma e Araçoiaba.

Elmar Pessoa, gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE, lembrou a responsabilidade dos gestores municipais na solução do problema. Ele frisou que cabe aos gestores responsáveis implementar ações eficazes para melhorar, definitivamente, a atual realidade do transporte escolar no Estado.

“A situação melhorou bastante em relação à última auditoria, entretanto, precisa haver mais empenho para melhorar ainda mais esta realidade. Ainda é lamentável ver dinheiro público desperdiçado, pior ainda, o descaso à segurança e à vida de crianças e adolescentes, submetidos diariamente a um serviço de transporte irregular e de má qualidade, para terem cumprido o direito de acesso à escola. Não adianta melhorar o ensino e a estrutura das escolas quando o transporte dos estudantes ainda apresenta falhas”, concluiu.

Para Adriana Arantes, diretora de Controle Externo do TCE, os resultados mostraram a efetividade e a eficácia da atuação do Tribunal e o compromisso dos gestores públicos para melhorar as condições do transporte escolar.

“A situação melhorou em alguns locais, mas ainda há muito o que se fazer. É um trabalho que não para por aqui. Vamos continuar monitorando as falhas e atuando em conjunto com os gestores para oferecer um serviço seguro e de qualidade aos alunos da rede pública”, destacou.

CONSEQUÊNCIAS

Relatórios com as informações coletadas serão encaminhados às prefeituras. Cabe aos conselheiros relatores de os conselheiros relatores de cada município determinar as medidas que serão adotadas para cobrar dos gestores a melhoria do serviço oferecido em suas localidades.

Conforme o caso, podem ser emitidos Alertas de Responsabilização, ou firmados Termos de Ajuste de Gestão com prazos e ações a serem implementadas pelos municípios. O não atendimento poderá levar à responsabilização e aplicação de multa aos prefeitos inadimplentes, incluindo o julgamento irregular das contas pelo TCE.

Morre criança vítima de disparo acidental na zona rural de São José do Egito

Morreu esta madrugada no Hospital da Restauração, Recife, o garoto Lucas Veras de Melo, que tinha apenas seis anos e morava no Sítio Passagem da Cobra, zona rural do município de São José do Egito. Lucas morreu após um acidente com uma espingarda que estava carregada. Segundo  relato ao blog, a criança encontrou a arma, […]

trabaHADOR 2Morreu esta madrugada no Hospital da Restauração, Recife, o garoto Lucas Veras de Melo, que tinha apenas seis anos e morava no Sítio Passagem da Cobra, zona rural do município de São José do Egito.

Lucas morreu após um acidente com uma espingarda que estava carregada. Segundo  relato ao blog, a criança encontrou a arma, quando um irmão mais velho de 11 anos correu para retirá-la de suas mãos. Acidentalmente, a arma disparou atingindo a criança no peito.

A criança ainda ficou praticamente uma semana internada no Hospital da Restauração mas não resistiu e depois de operado, acabou falecendo.

Os pais, Shirley e Antonio estão inconsoláveis. O caso alerta para o risco de armas em residências além da importância do estatuto do Desarmamento.

TCE-PE suspende licitação do CIMPAJEÚ por irregularidades no edital

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP Uniformes LTDA, inscrita sob o CNPJ 33.841.838/0001-67, que questionou irregularidades no formato do certame.

O objeto da licitação envolve o registro de preços para eventual fornecimento de indumentárias destinadas a estudantes e professores dos municípios consorciados, com valor estimado em R$ 66.863.314,31.

Principais irregularidades identificadas

A decisão, fundamentada no processo TCE-PE nº 24101341-0, apontou falhas na divisão dos lotes e na exigência de prazos, o que poderia restringir a competitividade da licitação. Entre os principais problemas destacados estão:

Divisão inadequada dos lotes: O edital segregou os lotes por nível escolar, o que, segundo o TCE, não favorece a ampla competição, pois empresas que produzem apenas itens específicos, como jaquetas ou meias, ficam impedidas de participar do certame. O tribunal recomendou a reestruturação dos lotes com agrupamento de itens semelhantes.

Prazo exíguo para apresentação de laudos: O edital estabelece um prazo de 10 dias úteis para apresentação de laudos técnicos referentes a todos os itens do lote, o que, combinado com o critério de julgamento por menor valor por lote, poderia restringir o número de empresas aptas a concorrer.

Princípio do parcelamento: Conforme o Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve buscar ampliar a competitividade e evitar a concentração de mercado. No entanto, a forma atual do edital vai de encontro a esse princípio.

Decisão do relator

O conselheiro relator Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, determinando a suspensão imediata do processo licitatório até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.

Além disso, o tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo que providencie a instauração de Auditoria Especial, caso o CIMPAJEÚ não adote as medidas necessárias.

Próximos passos

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE e comunicada ao presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres Martins. O consórcio deverá corrigir as falhas identificadas no edital para que o processo licitatório possa prosseguir em conformidade com a legislação.

A medida cautelar reforça a necessidade de garantir a competitividade e a transparência nos processos licitatórios, conforme previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).

Depois do IR – Declaração retificadora evita multa e malha fina

Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora. O contribuinte que recorrer a esta […]

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Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.

O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.

Mas como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que oimposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;
4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência;
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

Câmara aprova projeto de Maria Arraes que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

No Dia Internacional da Saúde Mental, celebrado nesta terça-feira (10), a Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4.358, de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.  A iniciativa visa reconhecer companhias que adotam medidas efetivas para promover o bem-estar dos funcionários, proporcionando um ambiente […]

No Dia Internacional da Saúde Mental, celebrado nesta terça-feira (10), a Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 4.358, de autoria da deputada federal Maria Arraes (SD-PE), que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. 

A iniciativa visa reconhecer companhias que adotam medidas efetivas para promover o bem-estar dos funcionários, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e inclusivo. “O cenário contemporâneo, exacerbado pelas adversidades da pandemia de covid-19, evidenciou a urgência de promover políticas públicas que rompam o silêncio e quebrem o estigma em torno do sofrimento psíquico. A aprovação desse projeto é uma vitória coletiva”, destaca Maria Arraes. 

A parlamentar citou dados alarmantes do Ministério da Previdência Social, apontando que os afastamentos do trabalho por esgotamento profissional causados pela Síndrome de Burnout  aumentaram cerca de 73% em 2022 em comparação com o ano de 2019, antes da pandemia. “Ao investir em saúde mental, a empresa protege os seus trabalhadores e também evita licenças médicas, obtém maior produtividade e retorno financeiro. Todos ganham!”, reforça. 

Os critérios para a certificação das empresas englobam desde a implementação de programas de promoção da saúde mental, capacitação de lideranças e oferta de recursos de apoio psicológico e psiquiátrico até incentivos ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e estímulo à alimentação saudável. 

A concessão do Certificado será realizada por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, responsável por atestar a conformidade das práticas desenvolvidas com as exigências da lei. O Certificado terá validade de dois anos, após os quais será necessário passar por nova avaliação para renová-lo. 

As empresas que atenderem aos critérios poderão ostentar o certificado em suas comunicações, demonstrando ao mercado e à sociedade seu compromisso com a saúde mental. “Ao incentivar que as empresas divulguem o reconhecimento recebido pelo poder público, garantimos também ao consumidor mais um instrumento para balizar suas decisões de consumo. Dessa forma, criamos um círculo virtuoso de estímulo para que mais empresas busquem desenvolver estratégias de promoção do bem-estar de seus colaboradores”, enfatiza Maria Arraes.  

O projeto segue agora para o Senado e, se for aprovado sem modificações, vai à sanção presidencial.