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Lula sanciona Lei que abre crédito de R$ 7,3 bi para o Piso da Enfermagem

Por André Luis

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12/5, Dia Internacional da Enfermagem, e impacta a realidade de 2,8 milhões de profissionais do setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12/5, Dia Internacional da Enfermagem.

O novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. 

Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. 

O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.

Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, contribuindo para 450 mil partos por ano. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste.

Outras Notícias

Câmara de Serra Talhada homenageia garis com moção de aplausos pelo trabalho na Festa de Setembro

Na 32ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Serra Talhada, realizada nesta terça-feira (16), os vereadores prestaram homenagem aos garis do município, aprovando uma moção de aplausos pelo trabalho desenvolvido durante a tradicional Festa de Setembro. O autor da proposta, vereador Antônio de Antenor, destacou que os profissionais desempenham um papel fundamental para a cidade, especialmente em períodos […]

Na 32ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Serra Talhada, realizada nesta terça-feira (16), os vereadores prestaram homenagem aos garis do município, aprovando uma moção de aplausos pelo trabalho desenvolvido durante a tradicional Festa de Setembro.

O autor da proposta, vereador Antônio de Antenor, destacou que os profissionais desempenham um papel fundamental para a cidade, especialmente em períodos de grande movimentação. Para ele, a moção é uma forma de valorizar uma categoria que, muitas vezes, não recebe o devido reconhecimento. “Essa é uma justa homenagem. Os garis trabalham de forma silenciosa, mas com um impacto enorme na vida de todos nós. Durante a festa, eles deram exemplo de compromisso e responsabilidade com Serra Talhada”, afirmou.

A secretária de Serviços Públicos, Simone Daniel, esteve presente na sessão e agradeceu a homenagem em nome da categoria. Em sua fala, ressaltou que a moção tem um significado especial para os trabalhadores, que diariamente enfrentam desafios para manter a cidade limpa. “Os garis são guerreiros do dia a dia. Essa moção é um gesto de respeito e reconhecimento a uma profissão que muitas vezes é invisibilizada, mas que é essencial para a qualidade de vida da nossa população”, disse.

A proposta foi aprovada por unanimidade e reforçou o reconhecimento do Legislativo à dedicação e ao esforço dos garis, que não apenas garantiram a limpeza da cidade durante a Festa de Setembro, mas também contribuem diariamente para a imagem e o bem-estar de Serra Talhada.

Senador preso pode passar férias no Caribe, decide Justiça

Congresso em Foco A Justiça do Distrito Federal autorizou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que exerce o mandato enquanto cumpre pena em regime aberto, a passar férias em um resort na ilha de Aruba, no Caribe. Gurgacz passará o período de recesso parlamentar, de 17 de julho a 3 de agosto, fora do país. O […]

Senador Acir Gurgacz Foto: Pedro França/Agência Senado

Congresso em Foco

A Justiça do Distrito Federal autorizou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que exerce o mandato enquanto cumpre pena em regime aberto, a passar férias em um resort na ilha de Aruba, no Caribe. Gurgacz passará o período de recesso parlamentar, de 17 de julho a 3 de agosto, fora do país.

O pedido do senador também recebeu parecer favorável do Ministério Público. Na prática, o pedetista terá a execução de sua pena suspensa enquanto estiver no exterior. Gurgacz deve se hospedar no Renaissance Aruba Resort & Casino. A diária no hotel custa em média R$ 4 mil.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, que autorizou a viagem internacional de Acir Gurgacz alegou que não há faltas graves pendentes de apuração relacionadas ao pedetista.

O senador foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. A condenação se deu com base na denúncia de que ele obteve, por meio de fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (Basa) para renovar a frota de ônibus de uma empresa de transporte pertencente à sua família.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o senador solicitou financiamento de R$ 1,5 milhão ao Basa, em 2002, quando era diretor da empresa de ônibus da família. Durante a operação, diz o MPF, houve uso irregular da verba destinada à compra de combustível, além de fraude na própria contratação do empréstimo. O senador sempre alegou inocência.

Ele foi preso em outubro, depois de passar dias no hospital da família no Paraná, e logo conseguiu autorização para exercer o mandato de dia e cumprir a pena à noite no Complexo Penitenciário da Papuda. Em maio, porém, passou ao regime aberto.

Pelas regras impostas pela Vara de Execuções Penais, o senador não pode consumir bebidas alcoólicas e está proibido de frequentar “locais de prostituição, jogos, bares e similares”. O resort, como seu próprio nome diz, abriga um cassino. No regime aberto ele também tem de comparecer à Justiça a cada dois meses e estar em casa até as 22 horas.

Presidente do TCE esclarece sobre uso de verbas do Fundeb

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB. A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra: 1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada […]

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, concedeu entrevista ao jornal Folha de Pernambuco nesta sexta-feira (19) para falar sobre o uso indevido das verbas do FUNDEB.
A entrevista traz esclarecimentos sobre o posicionamento do TCE a respeito do assunto. Confira na íntegra:

1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?

TCE – Primeiro, quero ressaltar que o TCE de Pernambuco respeita todas as instituições de controle, notadamente o TCU, que é um modelo de instituição republicana. Ademais, o processo ainda encontra-se em sede de medida cautelar. Quanto ao posicionamento do TCE em relação a essa questão, jamais o Tribunal de Contas autorizou ou autorizará qualquer administração municipal ou estadual a usar recursos do FUNDEB para pagar pensionistas e aposentados. É preciso que todos observem que a narrativa da aplicação de recursos do FUNDEB em pensionistas e aposentados da educação é fruto do que chamamos modernamente de pós-verdade, ou seja, uma inverdade construída e repetida à exaustão.

O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.

2 – E por que isso não vale para a regra dos 25% de aplicação na educação? Qual a diferença entre esse percentual e os recursos do FUNDEB?
TCE – Foi lançada uma cortina de fumaça sobre a verdade, ou seja, as narrativas trouxeram à tona recursos do FUNDEB, quando em verdade o TCE editou uma resolução que trata dos 25% de aplicação na manutenção do desenvolvimento do ensino, que está prevista na Constituição Federal. Dizendo de outra forma, tratam-se de coisas completamente diversas.

O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.

Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.

3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?

TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.

Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.

Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.

4 – Por que o TCE estabeleceu um prazo de até 3 anos para o Estado deixar de computar gasto com professores aposentados do limite constitucional de 25%?
TCE – Uma leitura mais detida e criteriosa da nossa resolução deixa claro que o TCE não deu um prazo de três anos para o cumprimento da norma constitucional. Na verdade, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para adequação do Estado à nova norma constitucional e fez isso para evitar um gasto sem planejamento, ou seja, desperdício de recursos públicos da educação. Tudo feito dentro da previsão de razoabilidade e proporcionalidade, que deve reger todas as decisões dos Tribunais de Contas.
5 – Como o TCE recebeu essa cautelar do Tribunal de Contas da União? A decisão do ministro Walton invade a competência do Tribunal de Contas de Pernambuco?  
TCE – Recebemos com naturalidade e com respeito à deliberação tomada por aquele prestigioso Tribunal, até porque não somos parte no processo. Contudo, é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema dos Tribunais de Contas. Temos convicção que tudo será devidamente esclarecido no âmbito daquele Tribunal.
Mário Viana e Chico Bandeira dizem que poder econômico definiu eleição na Ingazeira

Os candidatos da oposição ingazeirense Mário Viana e Chico Bandeira estiveram agradecendo a votação e avaliando o pleito, vencido pelo socialista Lino Morais. “Fizemos uma campanha simples, mas vimos povo animado. Tinha um plano de governo com ações debatidas com o povo e  visitei todo o município. Mas o poder econômico e uma campanha milionária […]

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Os candidatos da oposição ingazeirense Mário Viana e Chico Bandeira estiveram agradecendo a votação e avaliando o pleito, vencido pelo socialista Lino Morais. “Fizemos uma campanha simples, mas vimos povo animado. Tinha um plano de governo com ações debatidas com o povo e  visitei todo o município. Mas o poder econômico e uma campanha milionária e acabou definindo o resultado”, disse.

Ele também questionou o fato de que pessoas de outros municípios ainda votam na Ingazeira, mesmo com mais de 500 títulos cancelados no recadastramento biométrico.

175483f0-f52e-4e22-a400-a08e20f48eee“Se eu ganhasse como eles ganharam estaria envergonhado. O fator financeiro e o uso da máquina pública definiram”, disse Chico.

Mário falou em vitória política. Eles sabem o que tiveram que fazer para chegar a vitória com apenas 228 votos. Luciano havia ganho de Zé com 1.548 votos. Continuaremos militando politicamente em gratidão a esse povo”, disse, deixando claro que não há como saber agora se será candidato em 2020. Já Chico Bandeira disse que continuará em Ingazeira, ira l para a cidade e terá uma oposição respeitosa.

Mário ainda falou sobre episódios que disse terem sido registradas em sua casa. “Luciano Torres estimula pessoas para brigar, ir pra cima, uma militância que procura provocar. Houve situações de reação às agressões. Comemorar é uma coisa, mas com respeito às pessoas e à população. Não precisava isso, colocaram lixo na minha porta  derrubaram cadeiras. Precisam desarmar os palanques”.

Imagens de Bolsonaro em viagem como chefe de Estado não podem ser usadas em campanha

Regra está prevista na Lei das Eleições para garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão que proíbe o uso de imagens do presidente da República, Jair Bolsonaro, em viagens como chefe de Estado, em sua campanha à reeleição. O julgamento ocorreu na […]

Regra está prevista na Lei das Eleições para garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão que proíbe o uso de imagens do presidente da República, Jair Bolsonaro, em viagens como chefe de Estado, em sua campanha à reeleição.

O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (22) e referendou a decisão do relator, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0601154-29) apresentada pela adversária Soraya Thronkicke. A candidata alegou abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro que teria usado agenda oficial com o objetivo de impulsionar sua candidatura para um segundo mandato.

Equilíbrio na disputa

Os vídeos publicados pela campanha foram feitos após evento oficial na Inglaterra em que Bolsonaro compareceu para o funeral da rainha Elizabeth II, no dia 19. Benedito Gonçalves lembrou que, em um dos vídeos, Bolsonaro discursa na sacada da embaixada brasileira em Londres para um grupo de simpatizantes.

“Após ligeiras condolências à Família Real, o representado passa a proferir discurso de caráter eminentemente eleitoral. Isso é feito com notória exploração do papel de chefe de Estado”, afirmou.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), agentes públicos em campanha à reeleição não podem utilizar as prerrogativas do cargo para se beneficiar, sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa.

Durante o discurso, Bolsonaro exalta as ações do seu governo e alerta que se avizinha o momento de “decidir o futuro da nossa nação”. Em “típica atuação de candidato, o representado chega a afirmar que é impossível que não seja eleito no 1º turno”, destacou o relator, ao reafirmar que os elementos presentes nos autos são suficientes para proibir a equipe de campanha de Bolsonaro de usar as imagens de suas ações como presidente da República para fins eleitorais.