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Caso Andreza e Rosália: STJ nega novo pedido de desclassificação e acusado vai a júri popular

Publicado em Notícias por em 15 de outubro de 2016

andreza-rosaliaCom esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular.

Por André Luis

stj-13-10-16-rosalia-andrezaNo último dia 13.10, após decisão do relator Ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma do STJ, certificou por fim por unanimidade que o assunto tratado no processo do atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013,tendo como acusado Hebson Thiago Silva Sampaio, é homicídio qualificado.

A defesa de Hebson entrou com todos os recursos possíveis, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados.

Hebson foi autuado por homicídio. Esse foi o entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as vitimas.

Com esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular.

Relembre o caso:

hebsonthiagoNo dia 19 de dezembro de 2013, Hebson Thiago Silva Sampaio, 25 anos, autônomo, morador da Rua Antônio Cordeiro da Silva, no bairro João Cordeiro, Tabira, atropelou duas estudantes, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, que morreu na hora e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, que ficou em estado grave, tendo que ser transferida para o Recife onde acabou falecendo na tarde do sábado 21 de dezembro de 2013.

Hebson que foi localizado em sua residência confessou que se deslocava em alta velocidade perdendo o controle do veículo que rodopiou  atropelando as vitimas. No interior do veículo GM Montana, cor prata, ano 2005, placa MOF 5422 envolvido no acidente foram encontradas 02 (duas) garrafas de cerveja vazias.

O acusado admitiu que estava ingerindo bebida alcoólica antes do acidente e obteve laudo médico atestando embriaguez. Foi conduzido para a DP de Afogados da Ingazeira onde foi autuado em flagrante delito.

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