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Lula, Palocci e Paulo Bernardo viram réus na Justiça Federal do DF

Por André Luis

Os três são acusados de terem praticado corrupção passiva por aceitar, segundo o Ministério Público, R$ 64 milhões da Odebrecht em 2010

Folha PE

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os ex-ministros petistas Antônio Palocci Filho e Paulo Bernardo viraram réus em uma ação em que são acusados de terem recebido propina da Odebrecht.

A denúncia feita pelo Ministério Público Federal foi aceita nesta quarta-feira (5) pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

Os três são acusados de terem praticado corrupção passiva por aceitar, segundo o Ministério Público, R$ 64 milhões da Odebrecht em 2010.

O dinheiro seria uma contrapartida ao aumento da linha de crédito para financiamento da exportação de bens e serviços Brasil e Angola, cuja autorização teria sido à época de R$ 1 bilhão.

A denúncia aceita também inclui o empresário Marcelo Odebrecht por suposta prática de corrupção e os executivos Ernesto os executivos Ernesto Sá Vieira Baiardi e Luiz Antônio Mameri, ex-diretores da construtora.

A defesa de Palocci disse que o ex-ministro “irá colaborar com a Justiça para o amplo esclarecimento dos fatos que são objeto da denúncia”. A reportagem também entrou em contato com as defesas dos demais réus e aguarda resposta.

Esta é a décima vez em que Lula se torna réu na Justiça Federal –há processos no DF, São Paulo e Paraná. Em um deles, em Brasília, ele já foi absolvido. O ex-presidente está preso desde abril de 2018 devido a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).

A denúncia inicialmente havia sido apresentada em abril de 2018 pela Procuradoria-Geral da República e incluía a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, hoje deputada federal e que tem foro especial. O caso, porém, foi cindido e tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal.

Outras Notícias

Câmara de Solidão confirmou vitória de Antônio Bujão em chapa única

Em sua última sessão ordinária a Câmara de vereadores de Solidão elegeu sua nova mesa diretora para o biênio 2019/2020. Em chapa única que reuniu governo e oposição foram eleitos Antônio Bujão (PSB) para Presidente, Edleuza Godê (PSD) para a primeira secretaria e Viturino Melo (PSB) para a segunda. Dos nove vereadores da casa legislativa […]

Em sua última sessão ordinária a Câmara de vereadores de Solidão elegeu sua nova mesa diretora para o biênio 2019/2020.

Em chapa única que reuniu governo e oposição foram eleitos Antônio Bujão (PSB) para Presidente, Edleuza Godê (PSD) para a primeira secretaria e Viturino Melo (PSB) para a segunda.

Dos nove vereadores da casa legislativa a chapa recebeu sete votos, uma vez que a Presidente Eliana de Genival se absteve de votar e a vereadora Neta Riqueta (PSB) faltou à votação.

Depois de uma adversária na Presidência por dois anos, o Prefeito Djalma Alves (PSB) terá um aliado nos anos finais de seu primeiro mandato. A informação é de Anchieta Santos para o blog.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

TCE-PE suspende Seleção Simplificada de Rorró Maniçoba em Floresta

Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE […]

Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (20), resulta de uma Medida Cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Tribunal, sob o número do processo 24100708-2.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou várias irregularidades no edital nº 05/2024, datado de 15 de maio de 2024, que visava a contratação temporária dos ACS. Entre as principais questões levantadas estão: forma de convocação dos candidatos insuficiente; quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com o ordenamento jurídico; prazo exíguo para interposição de recurso; imprecisões no texto do edital; ausência de especificação do prazo de duração dos contratos.

A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba), justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo. A prefeitura argumentou que o remapeamento das Unidades de Saúde do Município, realizado através de um processo licitatório em 2023, revelou áreas sem cobertura de ACS, justificando assim a contratação temporária.

O TCE-PE, no entanto, concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos, o que não se aplica ao caso de Floresta.

Com base nisso, a decisão determinou: suspensão imediata do processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2024; e realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.

A decisão considerou a falta de necessidade temporária e emergencial das contratações, a natureza permanente das atividades dos ACS, e a importância de seguir os princípios da administração pública e a legislação vigente. A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos.

Com a suspensão do processo seletivo simplificado, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá agora organizar um concurso público para a contratação dos ACS, conforme as determinações legais (o que não será possível devido a vedação da legislação eleitoral). A decisão do TCE-PE reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de contratação pública, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com lisura e respeito aos princípios constitucionais.

A medida cautelar segue em vigor até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura.

Representante da Esse Engenharia diz que empresa aguarda Ordem de Serviço para recapear PE 292

Ficou difícil entender quem está com a verdade após ouvir na reunião com prefeitos e promotores o representante da empresa Esse Engenharia, Pedro Silva, coordenador administrativo e financeiro da empresa, quando afirmou que aguarda a assinatura da Ordem de Serviço por parte do Governo do Estado para iniciar a obra. “Não tem nenhuma Ordem de […]

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Ficou difícil entender quem está com a verdade após ouvir na reunião com prefeitos e promotores o representante da empresa Esse Engenharia, Pedro Silva, coordenador administrativo e financeiro da empresa, quando afirmou que aguarda a assinatura da Ordem de Serviço por parte do Governo do Estado para iniciar a obra.

“Não tem nenhuma Ordem de Serviço na empresa. Também há pendências do DER junto à ESSE não cumpridas ainda. Por isso não há cronograma”, disse para surpresa de todos. Ele afirma que ainda há questões como o aumento em 45% do custo do asfalto que precisam ser repassados para o custo total da obra.

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A declaração é totalmente oposta à passada por DER e Secretaria de Transportes  ao blog e Rádio Pajeú. A Secretaria de Transportes trouxe posicionamento similar ao DER, informando que “já se encontra em processo de conclusão a aferição da usina de asfalto que será utilizada na obra de recuperação desta rodovia”.

Também que “após essa etapa, o serviço de recuperação começará a ser executado. De acordo com o cronograma, a obra será iniciada na próxima semana”.

Mas diz Pedro, o que está certo para próxima semana é uma reunião com a empresa e DER para dirimir pontos em aberto entre os dois lados da obra. O MP prometeu cobrar e ainda espera posição oficial da Secretaria. “Outra dúvida é saber o que o Governador Paulo Câmara mais o Secretário Sebastião Oliveira assinaram quando estiveram aqui”, questionou o promotor Lúcio Almeida.

Quem vai? Em São José do Egito, aumenta especulação sobre candidaturas em 2024

A Coluna do Domingão do blog antecipou o aumento da especulação em torno dos nomes que podem disputar as eleições de 2024 em São José do Egito. Terceira cidade mais importante da região do Pajeú,  a Terra da Poesia começa a desenhar cenários para o próximo pleito. Na oposição,  confiante depois que fez maioria na […]

A Coluna do Domingão do blog antecipou o aumento da especulação em torno dos nomes que podem disputar as eleições de 2024 em São José do Egito.

Terceira cidade mais importante da região do Pajeú,  a Terra da Poesia começa a desenhar cenários para o próximo pleito.

Na oposição,  confiante depois que fez maioria na Câmara de Vereadores com novas adesões,  há um nome em stand by e dois cotados.

O ex-prefeito Romério Guimarães seria um nome natural, mas enfrenta uma ação federal por ato de improbidade,  na polemica de um convênio para um torneio de futebol,  cuja execução foi alvo de ação do MPF e do município de São José do Egito.  Não são poucos os que dizem que ele pode ficar sem direitos políticos ano que vem.

Assim, há a busca por outros nomes, dois no empresariado. Um é o empresário do setor imobiliário Fredson Brito,  dono da Perfil Empreendimentos. Aparentemente,  por sua movimentação junto a nomes como o próprio Romério,  Zé Marcos e vereadores,  é o nome com mais força.  Dono herdeiro da Transbraz e presidente da CDL, o empresário Áureo Braz também é lembrado.

Ao contrário de 2020, quando o grupo se esfacelou, a promessa agora é de unidade.

Entre os governistas,  aliados de Evandro Valadares garantem que o atual gestor tem revelado que o seu candidato está entre seu vice, Eclérinston Ramos e o atual prefeito de Ouro Velho e primo, Augusto Valadares.

Eclérinston já foi candidato em 2012, quando perdeu para Romério Guimarães por pouco mais de 900 votos. Marcado pela fidelidade ao grupo, o cardiologista é um nome tido como natural.

Já no caso de Augusto Valadares,  a candidatura representaria um sacrifício. O de deixar uma reeleição certa em Ouro Velho,  onde é prefeito com uma avaliação positiva acima dos 90%, sem oposição e com praticamente toda a Câmara de Vereadores alinhada.

O desempenho da gestão Evandro Valadares nesses dois anos vai ser a chave para definição do quadro.  Uma gestão bem avaliada vai favorecer uma tendência de favoritismo dos governistas.  Se houver queda nos indicativos de popularidade,  a oposição vai aquecer a briga pela cabeça da chapa.