Luciano Torres, Djalma e vereadores tomam posse em Ingazeira
Por André Luis
Também foi definida a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
Nesta quarta-feira 1° de janeiro de 2025, aconteceu a solenidade de posse do prefeito reeleito de Ingazeira, Luciano Torres e do vice-prefeito Djalma do Minadouro, ambos do PSB-PE. O evento também marcou a posse dos vereadores eleitos para o mandato de 2025 a 2028.
O dia teve início com uma Missa em Ação de Graças, realizada às 8 horas da manhã no Salão Paroquial da cidade e presidida pelo pároco Pe. Rogério Nunes Marinho. Este momento religioso foi uma oportunidade para agradecer pela vitória nas eleições e pedir bênçãos para o novo mandato que se inicia.
Após a missa, às 9 horas, ocorreu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores no Centro de Atividades Econômicas (CAE) onde foi eleito presidente Djalminha Veras (PSB-PE), na primeira secretaria Deorlanda Carvalho (PSB-PE) e segunda secretaria Dorneles Alencar (PT-PE). Em seguida, os novos gestores tomaram posse oficialmente no mesmo local, onde iniciaram suas funções com o compromisso de trabalhar pelo desenvolvimento da cidade.
Os vereadores que assumiram seus postos junto ao prefeito e ao vice-prefeito são:
Djalminha Veras (PSB)
Gustavo Veras (PSB)
Neto Nunes (PSB)
Deorlanda Carvalho (PSB)
Luciano Moreira (PSDB)
Lino Filho (PSB)
Argemiro da Caiçara (PSB)
Chico Bandeira (PSB)
Dorneles Alencar (PT)
Durante as celebrações, Luciano Torres expressou sua gratidão à população pela confiança depositada em sua candidatura: “Estamos prontos para trabalhar em prol de nossa cidade e esperamos contar com a participação de todos nesse novo ciclo.”
Djalma do Minadouro também destacou a importância da união entre os novos gestores e a comunidade: “Nossa missão é fazer uma gestão transparente e voltada para as necessidades do povo ingazeirense.”
Uma escola do município de Tacaratu, Sertão de Pernambuco, está sendo alvo de ameaças nas redes sociais. A direção da EREM JBV tomou decisão para garantir a segurança de todos, sendo assim às aulas programadas para esta segunda-feira (3) foram suspensas. No comunicado publicado na página da escola no Instagram, a direção se dirige a […]
Uma escola do município de Tacaratu, Sertão de Pernambuco, está sendo alvo de ameaças nas redes sociais. A direção da EREM JBV tomou decisão para garantir a segurança de todos, sendo assim às aulas programadas para esta segunda-feira (3) foram suspensas.
No comunicado publicado na página da escola no Instagram, a direção se dirige a todos os envolvidos com o funcionamento do educandário.
“Queridos (as) estudantes, pais/ responsáveis, Professores (as), e servidores da EREM JBV. Conforme orientação e decisão do Conselho Escolar e da GRE, comunicamos que nesta segunda, dia 03/04/2023, as aulas ocorrerão em formato remoto”, diz a nota. As informações são do blog do Didi Galvão.
Comunicado à comunidade EREM JBV
É de conhecimento de muitos alunos, professores, funcionários e comunidade em geral, que ameaças anônimas foram direcionadas à nossa Escola, publicadas nesta data, através do aplicativo Instagram.
De imediato, tomamos todas as medidas necessárias e cabíveis para este momento, levando inclusive o fato ao conhecimento das autoridades competentes, para que estas, tomem as devidas providências.
Lamentavelmente, qualquer um de nós, estamos sujeitos a este e a outros tipos de violência, mas, confiantes nas autoridades competentes e na Providência Divina, a paz será preservada em nossa comunidade.
Por gentileza, aguardem comunicação referente às aulas desta segunda-feira.
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Após a realização de auditorias e investigações preliminares, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas constataram irregularidades no fornecimento de merenda escolar em alguns municípios. Com o objetivo de capacitar gestores e membros do Conselho de Alimentação Escolar acerca da temática, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá entre agosto e […]
Após a realização de auditorias e investigações preliminares, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas constataram irregularidades no fornecimento de merenda escolar em alguns municípios. Com o objetivo de capacitar gestores e membros do Conselho de Alimentação Escolar acerca da temática, a Escola de Contas Públicas do TCE promoverá entre agosto e outubro o curso presencial e gratuito sobre Gestão e Controle do Programa de Alimentação Escolar. A capacitação será ministrada em Recife, Petrolina, Surubim, Caruaru e Garanhuns, como parte do seu programa de interiorização.
“É parte fundamental da missão da Escola orientar os servidores, sejam do Estado ou dos municípios. A iniciativa do Programa de Interiorização tem o objetivo de levar cursos gratuitos para todo o Estado, visando capacitar os jurisdicionados em seus locais de trabalho, facilitando a disseminação de conhecimentos no âmbito de cada município. Nesse sentido, considerando a atualidade da temática do Programa de Alimentação Escolar, queremos instruir os gestores públicos sobre a importância da gestão no fornecimento da merenda, evitando possíveis irregularidades”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos, diretor da Escola de Contas.
O curso será ministrado pelo professor Lúcio Genu Diniz, auditor de controle externo do TCE-PE, e tem como principais objetivos apresentar aos gestores o histórico do Programa Nacional de Alimentação Escolar, discutir a prática da gestão do programa e orientar a atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e sua interação com os demais participantes do PNAE.
Durante o segundo semestre de 2018, também serão oferecidos gratuitamente os cursos Licitação Pública: do edital ao contratoe Auditoria em Folha de Pagamento. Para se inscrever e conferir a programação completa dos cursos, clique aqui. Para mais informações, entre em contato pelo (81) 3181.7945 e [email protected].
A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020. Ligado ao Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa, […]
A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020.
Ligado ao Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa, foi alvo de nova apreciação.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, conheceu, ou seja, acatou a legalidade do recurso.
Mas ao julgar o mérito dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provomento, mantendo assim, a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017. A multa de R$ 16.943,00 também foi mantida.
Arcoverde recebeu a visita de um grupo de empreendedores interessados em investir em Pernambuco durante esta semana. A empresa sediada no interior de São Paulo veio conhecer as potencialidades da cidade e os benefícios, que poderão ser ofertados ao empreendimento. Na oportunidade, conheceram vários locais do municipio, incluindo a região de Serra das Varas, área […]
Arcoverde recebeu a visita de um grupo de empreendedores interessados em investir em Pernambuco durante esta semana.
A empresa sediada no interior de São Paulo veio conhecer as potencialidades da cidade e os benefícios, que poderão ser ofertados ao empreendimento.
Na oportunidade, conheceram vários locais do municipio, incluindo a região de Serra das Varas, área propícia para instalação do empreendimento, onde tiveram contato com o Conego Adilson Simões do CEDEC. No mesmo dia, foram recebidos também pela Prefeita Madalena Brito.
Na próxima etapa, o município enviará uma proposta de valor a empresa paulista, onde firma uma série de compromissos visando possibilitar a instalação em Arcoverde. “É com grande alegria, que recebemos investidores desse quilate, trazendo além de um considerável aporte de investimentos a geração de empregos.”, afirmou a Prefeita Madalena Britto.
Para o Vice Prefeito e Secretário de Desenvolvimento Econômico, a presença desses investidores na cidade é resultado de uma vigorosa política de atração de investimentos do município, que vai desde a qualificação para atrair e a criação de um conjunto de produtos de promoção como: a criação de vídeo institucional e proposta de valor.
“Creio que atenderemos as necessidades da empresa com a disponibilidade de mão de obra, um brejo de altitude com clima e terras favoráveis na região de Serra das Varas. Envidaremos todos os nossos esforços junto ao governo do Estado e demais parceiros objetivando conquistar esse investimento”, finalizou a prefeita.
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