Como membro da Comissão Parlamentar Especial de Promoção e Atenção à Assistência Materno Infantil, o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), iniciou nesta sexta-feira (26), uma agenda de visitas a instituições de saúde da macrorregião de Pernambuco.
A primeira parada foi na UPAE Dr. José Alves de Carvalho Nunes, em Serra Talhada. O objetivo das visitas e levantar as demandas de cada instituição para levar à Comissão e cobrar as soluções do Governo do Estado.
“A UPAE de Serra Talhada oferece serviços de ginecologia, cardiologia, infectologia, entre outros, e atende os municípios de Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Triunfo e Serra Talhada”, informou o parlamentar.
O vereador Leirson Magalhães e vice-presidente do PSB em Serra Talhada, divulgou nesta tarde nota de pesar à família do ex-governador Eduardo Campos. “Foi com grande pesar que no meio desta tarde , 13 de agosto de 2014, recebemos a notícia da trágica morte do eterno ex-governado Eduardo campos. Homem íntegro , humano, que lutou […]
O vereador Leirson Magalhães e vice-presidente do PSB em Serra Talhada, divulgou nesta tarde nota de pesar à família do ex-governador Eduardo Campos.
“Foi com grande pesar que no meio desta tarde , 13 de agosto de 2014, recebemos a notícia da trágica morte do eterno ex-governado Eduardo campos. Homem íntegro , humano, que lutou pelas grandes causas de nosso país e e em especial pelo nosso amado estado de pernambuco, onde se eternizou como o melhor goverdador da história do estado, sempre ajudando a construir, desenvolver e realizar os sonhos da nossa popupação.
Somos fortes para superar esta dor, pois sabebos que em nossos corações existe a certeza que um pernambucano mudou a política brasileira. Sem dúvidas foi um político exemplar , e deixará nas nossas lembraças e na história de pernambuco o seu legado.
Neste momento doloroso, venho externar meus sentimentos e me solidarizar com a família do no eterno Eduardo Campos. Rogo a deus que no aconchego de seus braços receba este ente querido, e que no calor de seu imenso coraçao conforte a todos por esta perda”.
Caro Nill Júnior Devido aos acontecimentos do dia 23 de março de 2015 envolvendo a empresa “São José da Sorte”, muitos consumidores foram tomados pelo sentimento de desespero e angústia ante a possibilidade de perderem os valores investidos na chamada compra premiada. As diligências da Polícia Civil tiveram o intuito de acautelar os anseios da […]
Clientes se aglomeraram na frente do sorteio, revoltados.
Caro Nill Júnior
Devido aos acontecimentos do dia 23 de março de 2015 envolvendo a empresa “São José da Sorte”, muitos consumidores foram tomados pelo sentimento de desespero e angústia ante a possibilidade de perderem os valores investidos na chamada compra premiada.
As diligências da Polícia Civil tiveram o intuito de acautelar os anseios da população e representam apenas o primeiro passo nas investigações que se iniciaram com o fito de apurar a existência ou não de fraude na estrutura e administração da pessoa jurídica tendente à violação do patrimônio alheio.
Em resumo existem basicamente três perfis de clientes: 1) Aqueles que já foram sorteados ou que já quitaram todos os carnês, mas que ainda não receberam os respectivos bens ou valores; 2) Aqueles que ainda estão pagando os carnês e são considerados adimplentes; 3) Aqueles que deixaram de pagar os carnês antes do prazo do respectivo grupo.
Para salvaguardar os direitos dos consumidores que se sentirem lesados a opção é buscar providência judicial pertinente visando à reparação dos danos eventualmente causados. Para tanto, é necessário está munido de cópias de RG; CPF; Comprovante de Residência; Contrato de Adesão e Comprovante das Parcelas já quitadas.
Mais informações certamente surgirão nos próximos dias com o decorrer das investigações, propiciando apontar os rumos que as futuras lides seguirão.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou neste sábado (23) que o presidente Michel Temer entendeu que o “momento político era adequado” para ter uma visão “mais liberal” do indulto natalino. Segundo o ministro, o decreto é “impessoal” e não implica “prejuízo” para a Operação Lava Jato. Na sexta (22), o “Diário Oficial da União” […]
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou neste sábado (23) que o presidente Michel Temer entendeu que o “momento político era adequado” para ter uma visão “mais liberal” do indulto natalino. Segundo o ministro, o decreto é “impessoal” e não implica “prejuízo” para a Operação Lava Jato.
Na sexta (22), o “Diário Oficial da União” publicou o decreto que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, entre os quais, corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo Torquato, após analisar os argumentos sobre o tema, que incluíam recomendação para deixar de fora do indulto crimes como corrupção, o presidente decidiu flexibilizar as condições do benefício em comparação com o decreto sobre o assunto publicado em 2016.
“Ele [Temer] entendeu que era o momento político adequado para se mudar a visão e ter uma visão mais liberal da questão do indulto”, disse Torquato.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
Em 2016, só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena (25%), desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto (20%) o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
O ministro lembrou que o presidente foi professor de direito constitucional e secretário de Segurança de São Paulo, ou seja, “conhece esse assunto como ninguém”.
“Entendeu [Temer] como posição política, reflete uma visão mais liberal do direito penal, sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução, basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Torquato.
Nota de Esclarecimento da Florescer – FM A título de esclarecimento sobre os últimos ocorridos nesta emissora viemos informar à população que os locutores Alberto Ribeiro e João Teles foram afastados por igual tempo e período, por descumprimento às regras da FLORESCER – FM. Ambos foram avisados sobre possíveis punições se continuassem com os descumprimentos, […]
A título de esclarecimento sobre os últimos ocorridos nesta emissora viemos informar à população que os locutores Alberto Ribeiro e João Teles foram afastados por igual tempo e período, por descumprimento às regras da FLORESCER – FM. Ambos foram avisados sobre possíveis punições se continuassem com os descumprimentos, mesmo assim continuaram. Infelizmente não foi possível mais emitir advertências verbais e/ou escritas e, em conjunto, a Diretoria da Associação Cultural FLORESCER – FM, decidiu pelo afastamento dos mesmos.
Com relação aos últimos acontecimentos, o erro do locutor Alberto Ribeiro foi em comunicar que falou com um representante da CELPE sem identificá-lo, sem ter provas em mãos e sem ter escutado o outro lado da história e não pela rescisão do contrato da prefeitura, mas sim por descumprir o que reza o Estatuto Social da Associação Cultural florescer – FM, alínea I: assegurar a não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político – ideológico – partidárias e condições sociais nas relações comunitárias.
§ Único – É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação da emissora usada pela associação.
Quanto ao locutor João teles, já tinha sido informado ao mesmo que o programa apresentado por ele é de caráter musical, sendo possível entrevistas somente com artistas ou algo do gênero e com tempo pré-determinado e não de notícias ou entrevistas políticas. Outro erro cometido pelo mesmo foi o direito de resposta apontado no Programa, bem como o tempo extrapolado, já que a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 fala da seguinte forma:
Art. 1o Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Com relação às ligações e cobranças feitas pela população a esta Emissora (ao vivo) a mesma comunica que já foi informado a ambos e a qualquer membro desta associação que evitassem colocar ouvintes ao vivo no caráter reclamação seja a qualquer um dos poderes políticos ou referentes a pessoas físicas e jurídicas, devido a problemas ocorridos na FLORESCER a exemplo de ouvintes que se exaltam ao falar, sendo que os mesmos e qualquer pessoa que presta serviço nesta Rádio deve informar a quem deseja prestar a devida reclamação que deve-se procurar o órgão competente ou pessoa reclamada antes de vim a esta emissora e solicitar através de um ofício o espaço no programa seu tema sua palavra aos sábados das 12h00 às 13h00, que é o programa específico para isso, não resolvido o problema a FLORESCER tentará mediar para encontrar uma solução.
A Rádio FLORESCER – FM nunca foi nem será objeto de promoção pessoal por parte de quem quer que seja, e cumpre fielmente o que está prescrito em toda a legislação vigente no País no que diz respeito às emissoras de Rádio e, sobretudo ao serviço de radiodifusão comunitária, da qual faz parte. E é sempre por PRIMAR pelo princípio da isonomia que está no ar há mais de dezesseis anos, dado o seu caráter de independência em relação a qualquer segmento da sociedade e do município de Flores, ao mesmo tempo em que sempre garantiu espaço para todo e qualquer segmento a procura. Prova disso, é a pluralidade com que trata todos os setores que dela se utilizam, inclusive com uma programação diversificada.
As decisões da FLORESCER sempre foram tomadas para zelar exclusivamente pelo bem comum, pela independência e pela pluralidade de ideias, o que foi, é e será a marca uniforme da Emissora.
A Associação Cultural Florescer – FM informa a toda população Florense bem como aos ouvintes em geral que esta Emissora trabalha com imparcialidade e têm fins educativos, sociais e culturais e de forma nenhuma faz distinção de caráter político, religioso ou qualquer outro que possa vir a ferir os princípios e fins aos quais se destinam.
A DIREÇÃO
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014. Eles questionaram o […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014.
Eles questionaram o teor do o Acórdão TC nº 0282/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas que julgou ilegais 229 contratações temporárias sob a responsabilidade dos recorrentes. Acolhendo os termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno, à unanimidade, invocando os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento.
Assim, foi reformado o Acórdão TC nº 0282/17, prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal em sede do Processo TC nº 1407606-8, Admissão de Pessoal, julgar legais as 229 contratações temporárias, realizadas entre julho e setembro do exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
A decisão ainda afastou as multas que foram aplicadas naquela deliberação a Renato Godoy Inácio ,então Secretário de Administração e Márcia Conrado, Secretária de Saúde, função que ainda desempenha.
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