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Ministro do TSE nega pedido de liberdade de Garotinho, ex-governador do Rio

Por André Luis

Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico

Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.

Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.

A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.

Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.

Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.

A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.

O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.

Argumentos das petições

Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.

O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.

Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).

O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.

Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.

Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.

Outras Notícias

Veja imagens: vândalos deixam Tamandaré sem abastecimento

O município de Tamandaré, localizado na Mata Sul, está temporariamente sem abastecimento em virtude de um furto ocorrido na noite de ontem (28), na Estação de Tratamento de Água Amaraji, situada em Rio Formoso, responsável pelo atendimento do balneário. Um grupo de cinco homens invadiu a unidade operacional da Companhia, rendendo os funcionários do local […]

O município de Tamandaré, localizado na Mata Sul, está temporariamente sem abastecimento em virtude de um furto ocorrido na noite de ontem (28), na Estação de Tratamento de Água Amaraji, situada em Rio Formoso, responsável pelo atendimento do balneário.

Um grupo de cinco homens invadiu a unidade operacional da Companhia, rendendo os funcionários do local e furtando cabos elétricos e outros componentes que impossibilitaram o funcionamento do sistema, deixando a população sem água.

A Compesa está providenciando o Boletim de Ocorrência para que o fato seja apurado e, os envolvidos, identificados e punidos.

Equipes já estão em campo fazendo o levantamento dos danos causados aos equipamentos para a sua reposição.

A Compesa está empenhada adotando todas as providências com a máxima agilidade, possibilitando assim, a retomada do fornecimento de água de Tamandaré o mais breve possível.

MPF ofereceu denúncia contra ex-secretário estadual de Pernambuco e mais 8 pessoas

JC Oline O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.  Os denunciados são acusados […]

JC Oline

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. 

Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. 

As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. 

Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. 

Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Histórico

As investigações relacionadas à Operação Fantoche identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) desde 2002. 

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). A entidade fora contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF no caso, em agosto de 2020, dez pessoas foram acusadas de desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi, liberados em contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.

A segunda denúncia decorrente da Operação Fantoche, ajuizada em setembro de 2020, tem como réus sete pessoas acusadas de desvio de recursos federais repassados por meio de cinco convênios firmados entre o MTur e o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). 

O objetivo foi a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão em verbas federais. A terceira denúncia oferecida pelo MPF, em março de 2021, tem como alvos oito acusados de desviar cerca de R$ 2,2 milhões do projeto Relix Alagoas 2016.

O MPF ainda analisa outros projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas nos desdobramentos da Operação Fantoche. As informações são do site oficial do MPF.

Prefeitura de Solidão anuncia atrações para a Festa dos Romeiros

A prefeita de Solidão Cida Oliveira anunciou ontem as atrações musicais da programação da 45ª edição da Festa dos Romeiros, que acontecerá no mês de outubro. A informação é de Anchieta Santos. No Dia 16, sexta-feira, sobem ao palco Flavinho dos Teclados e Caninana do Forró. Dia 17, sábado,  Sandryno Ferraz e Banda Moleca 100 Vergonha. […]

SAM_8948A prefeita de Solidão Cida Oliveira anunciou ontem as atrações musicais da programação da 45ª edição da Festa dos Romeiros, que acontecerá no mês de outubro. A informação é de Anchieta Santos.

No Dia 16, sexta-feira, sobem ao palco Flavinho dos Teclados e Caninana do Forró. Dia 17, sábado,  Sandryno Ferraz e Banda Moleca 100 Vergonha.

A programação termina no domingo, dia 18, com   Toninho dos Teclados e Banda Encanto de Mulher, atrações que se apresentam na parte da tarde.

Aprovação da reforma tributária é um fato histórico, celebra Lula

Presidente afirmou que a simplificação de impostos vai facilitar o investimento e melhorar a vida do povo brasileiro A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite de sexta-feira, 15 de dezembro, foi classificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um fato histórico. Lula lembrou que, mesmo com minoria no Congresso […]

Presidente afirmou que a simplificação de impostos vai facilitar o investimento e melhorar a vida do povo brasileiro

A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite de sexta-feira, 15 de dezembro, foi classificada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um fato histórico. Lula lembrou que, mesmo com minoria no Congresso Nacional, o Executivo conseguiu tirar do papel a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que vai simplificar impostos para a população brasileira. A PEC, agora, seguirá para promulgação.

“Ontem [sexta-feira (15)], nós conseguimos aprovar, pela primeira vez na história da República Brasileira, uma política de reforma tributária, numa votação democrática, num Congresso em que a gente tem minoria, mas a capacidade do Haddad, do Padilha, do Jacques Wagner, do Zé Guimarães e de todos os deputados foi tão grande que a gente, pela primeira vez na história, conseguiu aprovar uma reforma tributária para facilitar o investimento, para facilitar o pagamento de imposto, pagar mais quem ganha mais e pagar menos quem ganha menos, para que a gente melhore a vida do povo brasileiro”, afirmou o presidente Lula.

O texto da PEC foi aprovado em dois turnos pelos deputados. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. No segundo turno, foi de 365 a 118.

A reforma tributária foi discutida durante 40 anos por sucessivos governos, sem virar realidade. O sistema atual de tributação da década de 1960.

“O Brasil amadureceu, sabe que precisava enfrentar essa agenda, que é a mais importante das reformas, porque ela organiza o sistema produtivo, coloca o Brasil em compasso com o que tem de mais moderno no mundo e eu penso que, pelo que ouvi dos senadores, o texto base aprovado na Câmara será promulgado ainda este ano”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta sexta, após a aprovação em primeiro turno.

SIMPLIFICAÇÃO – A proposta substitui cinco tributos extremamente disfuncionais – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios).

O sistema tributário vai ficar muito mais simples, porque a reforma diminui a quantidade de tributos e determina que a CBS e o IBS terão regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional.

A reforma tributária vai beneficiar todos os brasileiros, sobretudo os mais pobres, cujo consumo hoje é mais tributado que o dos mais ricos. Além disso, o novo modelo trará mais transparência. Os cidadãos finalmente vão saber o quanto pagam de impostos e poderão cobrar de seus governantes a boa aplicação desse dinheiro.

A PEC estabelece um período de transição para a unificação de impostos. A ideia é que o prazo dure sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.

STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp

Uol O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens. Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que “a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.” No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera “insegurança jurídica”.

A suspensão do bloqueio foi resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.

A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin. Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.