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Ministro do TSE nega pedido de liberdade de Garotinho, ex-governador do Rio

Por André Luis

Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico

Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.

Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.

A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.

Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.

Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.

A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.

O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.

Argumentos das petições

Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.

O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.

Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).

O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.

Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.

Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.

Outras Notícias

Juiz indefere candidatura de Zé Bezerra em Santa Cruz da Baixa Verde 

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024. O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no […]

O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Diógenes Portela Saboia Soares Torres, deferiu o pedido de impugnação proposto por Irlando Parabólicas contra o registro da candidatura a prefeito de Zé Bezerra, em Santa Cruz da Baixa Verde, nas eleições de 2024.

O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e acatou os argumentos contidos no pedido de Irlando, por entender que Zé Bezerra está inelegível em função de condenações criminais sofridas perante a Justiça Federal e Estadual.

Da decisão,  cabe recurso da defesa de Zé Bezerra ao TRE.

Clique aqui e veja a decisão contra Zé Bezerra.

Em nota, CNBB lamenta morte de dom Henrique Soares

É com pesar que a Conferência Nacional dos Bispo do Brasil (CNBB) compartilha a dor da perda de dom Henrique Soares da Costa, bispo diocesano de Palmares (PE), vítima da Covid-19. A CNBB expressa sua solidariedade aos diocesanos e familiares de dom Henrique Soares, ao Regional Nordeste 2 que, em pouco tempo, perde o terceiro […]

É com pesar que a Conferência Nacional dos Bispo do Brasil (CNBB) compartilha a dor da perda de dom Henrique Soares da Costa, bispo diocesano de Palmares (PE), vítima da Covid-19. A CNBB expressa sua solidariedade aos diocesanos e familiares de dom Henrique Soares, ao Regional Nordeste 2 que, em pouco tempo, perde o terceiro bispo.

Rezamos pelo descanso eterno desses bispos, particularmente hoje por dom Henrique Soares, e também pelas inúmeras vítimas desta pandemia do novo Coronavírus. Que o Deus da vida a todos console e fortaleça.

Brasília-DF, 18 de julho de 2020 

Dom Walmor Oliveira de Azevedo 

Arcebispo de Belo Horizonte (MG)

Presidente da CNBB

Dom Jaime Spengler 

Arcebispo de Porto Alegre (RS)

Primeiro Vice-Presidente da CNBB

Dom Mário Antônio da Silva 

Bispo de Roraima (RR)

Segundo Vice-Presidente da CNBB

Dom Joel Portella Amado 

Bispo auxiliar da arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro (RJ)

Secretário-geral da CNBB

Forte chuva atinge Tabira

  As chuvas da tarde desta quarta (8) deixaram áreas alagadas em Tabira. Em várias áreas do centro ruas ficaram encobertas pela água dificultando o fluxo de carros e pessoas. A PE que liga Tabira a Água Branca mais parecia um lago, encoberta pela água, somada às péssimas condições em virtude de buracos. Em algumas […]

 

As chuvas da tarde desta quarta (8) deixaram áreas alagadas em Tabira. Em várias áreas do centro ruas ficaram encobertas pela água dificultando o fluxo de carros e pessoas.

A PE que liga Tabira a Água Branca mais parecia um lago, encoberta pela água, somada às péssimas condições em virtude de buracos.

Em algumas ruas, a força da água formou verdadeiras cachoeiras urbanas. Ainda não foi informada a quantidade de milímetros na Cidade das Tradições.

Até o fim de semana, Tabita estava entre as sete cidades da região com maior volume de chuvas, com 564,5 milímetros de janeiro a este início de mês. Brejinho, com 786 milímetros, Flores, com 776,5 e Triunfo, com 719 milímetros lideram o ranking.

Márcia Conrado enobrece legado de Paulo Câmara

A informação é da Coluna do Finfa: No almoço de homenagem ao Presidente do Banco do Nordeste (BNB) e ex-governador de Pernambuco, Paulo Câmara, no Spettus de Boa Viagem na última segunda-feira (29), uma das pessoas mais alegres e risonhas era a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado. Quando era cumprimentada ao lado de Câmara […]

A informação é da Coluna do Finfa:

No almoço de homenagem ao Presidente do Banco do Nordeste (BNB) e ex-governador de Pernambuco, Paulo Câmara, no Spettus de Boa Viagem na última segunda-feira (29), uma das pessoas mais alegres e risonhas era a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado.

Quando era cumprimentada ao lado de Câmara dizia, de sorriso escancarado: “meu eterno governador”. Márcia se aliou a Paulo entre março e abril de 2022. Na oportunidade,  anunciou com o governador R$ 10 milhões em investimentos. Passou a ter protagonismo nas indicações políticas na sua região.

No primeiro turno das eleições 2022, apoiou Danilo Cabral. Com o insucesso socialista, abraçou a campanha de Raquel Lyra, de quem segue aliada de primeira ordem. É filiada ao PT.

SJE: Educação divulga nota de repúdio por comportamento de atletas durante jogos escolares

A Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito – PE manifesta repúdio em decorrência dos acontecimentos após o término da final de futsal (categoria infantil masculino) entre as equipes das Escolas EREM Edson Simões e EREM Oliveira Lima válido pela fase municipal dos jogos escolares de Pernambuco 2022, onde foram identificados atletas da […]

A Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito – PE manifesta repúdio em decorrência dos acontecimentos após o término da final de futsal (categoria infantil masculino) entre as equipes das Escolas EREM Edson Simões e EREM Oliveira Lima válido pela fase municipal dos jogos escolares de Pernambuco 2022, onde foram identificados atletas da escola EREM Oliveira Lima com atos de desrespeito contra a ETE – Professora Célia Siqueira.

Ocorre que tais fatos fogem completamente do espírito esportivo e das práticas educacionais do sistema de ensino do nosso município. Acreditamos sempre que o respeito deve prevalecer, entre alunos, professores e escolas.

Durante toda a semana a realização dos jogos aconteceu de forma organizada, onde todas as escolas, através de seus gestores, professores e alunos tiveram atitudes de participação exemplares, abrilhantando a competição e colaborando em todos os sentidos com a realização do evento.

Lamentamos profundamente o ocorrido e reiteramos o compromisso com a educação a partir das práticas esportivas ao qual o evento se propõe. Aqui deixamos nossa estima a todas as instituições de ensino que fizeram parte dos jogos 2022.

Ressaltamos ainda que estamos atentos a atitudes dessa natureza e não toleraremos, em nenhuma hipótese, tais práticas em futuros jogos escolares.

São José do Egito – PE, 12 de abril de 2022

Atenciosamente,

Leonardo Henrique Gomes Marinho – Secretário Municipal de Educação