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Luciano Duque exonera Tatiana Duarte da Secretaria da Mulher

Por Nill Júnior

A-Tatiana-Duarte

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT) informou em nota de poucas linhas que exonerou, na tarde de hoje (27), a Secretária da Mulher, Tatiana Duarte.

Segundo a nota, assume a Secretária Executiva, Mônica Cabral, interinamente na função.

A relação entre Duque e Tatiana não era das melhores. O blog já havia adiantado que Tatiana estava reclamando de espaço na gestão e mais recentemente, antecipou o racha. O clima foi piorando até ficar insustentável.

A tal ponto de restar a dúvida sobre quem tomaria a atitude primeiro: se Duque de exonerar a vice da Secretaria ou de Tatiana de entregar o cargo.

O clima do foi agravado com as críticas à gestão Duque de Marcos Dantas, marido de Tatiana e pré candidato a prefeito em 2016.

Outras Notícias

Pernambuco instala primeiro Comdefesa do Nordeste

O Governador em exercício, Raul Henry, assinou, nesta segunda-feira (29), um termo de compromisso para criação do Comitê Empresarial da Indústria de Defesa (Comdefesa) Fruto de uma parceria entre o Ministério da Defesa, o Governo de Pernambuco, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) e as Forças Armadas do Brasil, o Comitê é […]

O Governador em exercício, Raul Henry, assinou, nesta segunda-feira (29), um termo de compromisso para criação do Comitê Empresarial da Indústria de Defesa (Comdefesa)

Fruto de uma parceria entre o Ministério da Defesa, o Governo de Pernambuco, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE) e as Forças Armadas do Brasil, o Comitê é o primeiro a ser instalado no Nordeste e tem o intuito de agregar mais valor às cadeias produtivas, além de promover a competitividade e incentivar o avanço tecnológico das empresas locais.

AA solenidad foi realizada na sede da Fiepe, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife.

Entre suas principais funções, o Comdefesa irá atuar no mapeamento das indústrias locais com potencial de fornecimento, realizar o cadastramento das empresas do Estado, assim como a catalogação de seus produtos nos órgãos do Ministério da Defesa e nos membros da OTAN.

Estão previstas também ações mais incisivas como a realização de eventos regionais, acompanhamento das oportunidades de negócios, orientação jurídico-legal, divulgação e difusão das ações e da atuação em estratégias integradas para inserir novas empresas no setor.

Ao defender a importância da criação do Comitê, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, frisou que, além de ajudar a consolidar Pernambuco como um polo de desenvolvimento da indústria da defesa, a medida irá impulsionar reflexos positivos na balança comercial do País.

“O Comdefesa será a ponte entre a indústria do Brasil e a do exterior. Ele vai formular uma política específica do Estado, seus instrumentos e seus mecanismos para que a gente possa avançar e atrair ainda mais indústrias. Então, a vinda desse Comitê para o Nordeste, para Pernambuco, significa trazer mais empregos, tecnologias, salários acima da média da indústria, impostos. Enfim, é trazer desenvolvimento para a região e para o Estado de Pernambuco”, pontuou.

Para o presidente da FIEPE, Ricardo Essinger, o foco será atrair novas parcerias e conhecimento, estimulado o aumento da competitividade da indústria local.

O Comitê será composto pelo Governo de Pernambuco, através da AD Diper; pela Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa; pelas Forças Armadas do Brasil (Marinha, Exército e Força Aérea); e pela FIEPE, através do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (SINDUSCON/PE) e outros sindicatos associados à Federação.

TCE reprova execução de convênio e multa prefeito de Ouricuri

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.  Por Juliana Lima  Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. 

Por Juliana Lima 

Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).

O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.

Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.

Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.

O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.

Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.

Morre pai do blogueiro Marcelo Patriota

Faleceu no Hospital Memorial Arcoverde o aposentado José Patriota Nóbrega. Tinha 83 anos. Ele teve complicações após um quadro inicial de infecção urinária.  Precisou ser transferido para a UTI e foi intubado. Não resistiu e faleceu essa madrugada. “Agradecemos aos médicos Igor Farias e Geórgia Farias, bem como ao Memorial Arcoverde pelo excelente atendimento, humanitário e […]

Faleceu no Hospital Memorial Arcoverde o aposentado José Patriota Nóbrega. Tinha 83 anos.

Ele teve complicações após um quadro inicial de infecção urinária.  Precisou ser transferido para a UTI e foi intubado. Não resistiu e faleceu essa madrugada.

“Agradecemos aos médicos Igor Farias e Geórgia Farias, bem como ao Memorial Arcoverde pelo excelente atendimento, humanitário e profissional”, disse Marcelo Patriota.

Casado com Dona Madazinha, tinha dois filhos: o policial civil Rinaldo Patriota e o blogueiro Marcello Patriota. Tinha três netos: Isis Patriota,  Júlio Marcello e Gabriela Patriota.

O sepultamento 5 da tarde dessa sexta-feira no Cemitério de Itapetim.  Nas redes sociais,  amigos e familiares tem lamentado e externado solidariedade.

Sancionada lei que autoriza a realização de concurso público na Prefeitura de Salgueiro

O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, sancionou na manhã da última segunda-feira (06.01), a legislação que autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para a prefeitura e a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS). A Lei nᵒ 2.234 é oriunda do PL nᵒ 30/2019, aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária no final de […]

O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, sancionou na manhã da última segunda-feira (06.01), a legislação que autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para a prefeitura e a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS). A Lei nᵒ 2.234 é oriunda do PL nᵒ 30/2019, aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária no final de dezembro de 2019.

Agora, o tão aguardado concurso público da Prefeitura de Salgueiro e Fachusc entra na fase administrativa. “Iniciaremos o processo licitatório para definir a banca que irá realizar o certame que será para o provimento de cargos efetivos de nível médio e superior e em breve sairá o edital com informações como data da prova, conteúdo programático, entre outras”, explicou o secretário municipal de Administração, André Filgueira.

De acordo com o Blog Alvinho Patriota, a previsão é de abertura de 16 vagas na prefeitura, sendo quatro para Auxiliar de Serviço Bucal e 12 de Agente Comunitário de Saúde e outras 35 na AEDS/Fachusc, das quais 28 são para professor de nível superior, seis para Agente Administrativo e uma para Bibliotecário.

*As informações são do Blog do Roberto Araripina

Sertânia: Prefeito edita novo decreto com medidas restritivas de combate a Covid-19

Após o prefeito de Brejinho, Gilson Bento no Alto Pajeú regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, agora foi a vez de Sertânia, no Moxotó, voltar a endurecer as medidas restritivas para combater a proliferação do vírus. O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, publicou na noite da terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021 com […]

Após o prefeito de Brejinho, Gilson Bento no Alto Pajeú regredir no Plano de Convivência com a Covid-19, agora foi a vez de Sertânia, no Moxotó, voltar a endurecer as medidas restritivas para combater a proliferação do vírus.

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, publicou na noite da terça-feira (11) o Decreto nº 015/2021 com novas medidas que visam conter a disseminação da Covid-19 no município. 

O decreto prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, proíbe, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, entre outras medidas. 

Confira o texto do decreto na íntegra:

Art. 1º – Prorrogar a suspensão das aulas presenciais, nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, desde 1º de maio de 2021 até 30.06.2021.

Parágrafo Único: Fica recomendada a mesma suspensão das aulas presenciais, nas escolas da rede particular de ensino e nas escolas da rede estadual.

Art. 2º – Ficam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, no período de 14 de maio de 2021 a 13 de junho de 2021, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 3º – Ficam permitidos os atendimentos ao público, assim como o funcionamento regular de atividades econômicas, conforme decretos estaduais em vigência, evitando-se aglomerações, com as seguintes alterações de horários:

I – Bares:

  1. a) Das 05h às 17h, de segunda a sexta-feira;
  2. b) Das 09h às 16h, nos finais de semana e feriados.

II – Restaurantes:

  1. a) Das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 17h.
  2. b) Das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo “in loco”, a partir das 16h.

Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:

I – Oferta de álcool a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços;

II – Higienização constante de superfícies e ambientes;

III – Uso obrigatório de máscaras;

IV – Manter o distanciamento entre as pessoas e evitar aglomerações;

V – Limitação da entrada de clientes nos estabelecimentos, para que não haja aglomerações e seja possível manter a distância de segurança, reduzindo o número de pessoas, por vez, para 50% da capacidade do espaço físico do estabelecimento, no caso em que houver fila utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre clientes, além de proibir a entrada de clientes que estejam sem máscaras;

Art. 5º – Ficam canceladas ainda, entre os meses de maio e julho deste ano de 2021, os seguintes eventos e festividades: festa de emancipação política do município, festas juninas  e exposição de animais.

Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento da feira-livre, somente para feirantes de Sertânia e com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as bancas.

Art. 7º – O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal, inclusive sujeitas a multas e outras penalidades, de acordo com a legislação vigente. 

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.