Não se sabe ainda se é desejo de Paulo Câmara convidar o deputado Lucas Ramos para substituir Nilton Mota na Secretaria de Agricultura a partir de abril, mas se ocorrer não será novidade. A pasta já foi ocupada em passado recente por jovens políticos, entre eles Mendonça Filho (governo Joaquim) e André de Paula (governo Jarbas).
Com a volta dos trabalhos da Câmara Municipal, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), enviou à casa legislativa o Projeto de Lei 002/2020 que reajustou em 12,84% o Piso Municipal dos Professores da Educação Básica do município. O PL foi aprovado nesta quinta-feira (13) por unanimidade. Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito ressalta […]
Com a volta dos trabalhos da Câmara Municipal, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença (MDB), enviou à casa legislativa o Projeto de Lei 002/2020 que reajustou em 12,84% o Piso Municipal dos Professores da Educação Básica do município. O PL foi aprovado nesta quinta-feira (13) por unanimidade.
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito ressalta que o reajuste “busca valorizar, cada vez mais, essa tão importante profissão (professor), de modo que, em que consista a grande crise que assola o País, há o devido empenho dessa municipalidade em satisfazer o reajuste de 12,84% à categoria docente que, com seu trabalho e dedicação, muito contribui para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da Educação”.
Pela Lei aprovada, a diferença do piso nacional do magistério retroativo ao mês de janeiro de 2020, até a data da sanção desta lei, será paga em parcela única, no mês do reajuste. Segundo a Secretária de Educação, Marilan Belisário, já agora no início de março, quando receberem os salários de fevereiro, os professores já receberão junto com o novo piso a diferença relativo ao mês de janeiro de uma só vez.
Pela tabela salarial da Secretaria de Educação, de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, o menor salário para professor de 150 horas/aula será de R$ 2.163,00 (Professor nível Normal Médio – faixa A) e o maior vai para R$ 4.044,00 (Professor com nível Doutorado – faixa F). Já para os professores de 200 horas/aula o menor vencimento será de R$ 2.884,00 (Professor nível Normal Médio – faixa A) e o maior de R$ 5.392,00 (Professor com Doutorado – faixa F).
Ficou ainda definido no PL aprovado a atualização da Indenização das Despesas por Locomoção conforme o artigo 22º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 424/2019. Por ele, o valor da menor indenização referente a locomoção de 05 Km a 10 Km vai para R$ 432,91; e a maior, igual ou acima de 31 Km passa para R$ 1.010,14.
Em nota a imprensa, o ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres informa aos meios de comunicação em geral que recorrerá do julgamento do TCE-PE que considerou irregular a prestação de contas do ano de 2007, nos autos do Processo TC nº 0870120-9, nesta quinta-feira, dia 10/09/2015. Afirma que tem documentação suficiente para comprovar a licitude das […]
Em nota a imprensa, o ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres informa aos meios de comunicação em geral que recorrerá do julgamento do TCE-PE que considerou irregular a prestação de contas do ano de 2007, nos autos do Processo TC nº 0870120-9, nesta quinta-feira, dia 10/09/2015.
Afirma que tem documentação suficiente para comprovar a licitude das contratações e das despesas efetuadas, e que todas as perguntas e questionamentos serão oportunamente respondidos ao Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, acredita que como se trata de decisão inicial do TCE, a decisão será revista em grau de recurso, como outras foram revistas recentemente, a exemplo das contas de 2009 que foram aprovadas semana passada.
Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP
Nota Técnica
O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:
1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.
2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:
a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.
5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.
7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.
Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.
AuriniltonLeãoCarlosSobrinho
1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira
A Prefeitura de Brejinho realizou nesta quinta-feira (4) a inauguração de uma quadra poliesportiva e a entrega de um ônibus escolar no Povoado de Placas de Piedade, na zona rural do município. O evento contou com a presença de moradores, vereadores, secretários municipais e lideranças políticas. A nova estrutura esportiva será utilizada para a prática […]
A Prefeitura de Brejinho realizou nesta quinta-feira (4) a inauguração de uma quadra poliesportiva e a entrega de um ônibus escolar no Povoado de Placas de Piedade, na zona rural do município.
O evento contou com a presença de moradores, vereadores, secretários municipais e lideranças políticas. A nova estrutura esportiva será utilizada para a prática de diferentes modalidades, enquanto o veículo escolar vai reforçar o transporte dos estudantes da comunidade até as escolas da rede municipal.
O prefeito Gilson Bento destacou a relevância das ações: “Estamos trabalhando para levar às comunidades obras estruturadoras que promovam benefícios reais. Investir em esporte e educação é investir no futuro de nossas crianças e jovens”, afirmou. Ele também agradeceu ao deputado federal Silvio Costa Filho, atual ministro de Portos e Aeroportos, pelo envio de emendas que contribuíram para a execução das obras.
“Sem o apoio do deputado Silvio, muitas dessas realizações seriam mais difíceis. O nosso compromisso é continuar trabalhando para o povo de Brejinho”, completou.
Documento confirma dívida de R$ 28 mil com pensão alimentícia Exclusivo Como noticiado ontem, o ex-prefeito de Belo Jardim Hélio dos Terrenos, que é natural de Serra Talhada, chegou a ser detido, ontem, pela Polícia Militar, e levado à Delegacia de Polícia Civil do município. O motivo da prisão foi o cumprimento de um mandado […]
Documento confirma dívida de R$ 28 mil com pensão alimentícia
Exclusivo
Como noticiado ontem, o ex-prefeito de Belo Jardim Hélio dos Terrenos, que é natural de Serra Talhada, chegou a ser detido, ontem, pela Polícia Militar, e levado à Delegacia de Polícia Civil do município.
O motivo da prisão foi o cumprimento de um mandado de prisão relacionado às dívidas de pensão alimentícia movido por sua ex-esposa, Sandra Silva, e expedido pelo plantão judiciário sediado em Caruaru, também no Agreste.
O advogado do ex-prefeito negou a prisão e contestou a informação sobre o valor da dívida de pensão alimentícia. O valor em atraso chegava a R$ 28 mil. Hélio dos Terrenos permaneceu na delegacia até às 16h18, acompanhado do advogado, e foi liberado após efetuar o pagamento, segundo o BJ1 Notícias.
Nele, o juiz determina que seja preso e recolhido a qualquer unidade prisional.
Blog teve acesso à decisão: Segundo a decisão, a prisão se faz em face do executado, “devendo no referido mandado constar o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e anotando-se, de logo, que o devedor deverá ser posto imediatamente em liberdade, tão logo apresente comprovante de depósito do valor integral da dívida à autoridade executora da ordem, ou decorrido o prazo de recolhimento (03 meses) acima fixado, independentemente de expedição de alvará de soltura”. A determinação foi do Juiz Clecio Camelo de Albuquerque. Resumindo, Hélio só saiu porque pagou.
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