Lote com mais de 260 mil doses de vacinas da Pfizer chega a Pernambuco
Por André Luis
Imunizantes serão utilizados para iniciar os esquemas vacinais em adolescentes e para aplicação de doses de reforço
Pernambuco recebeu, nesta terça-feira (19), mais 263.250 doses de vacinas contra Covid-19 da Pfizer/BioNTech.
Os imunizantes, que vão possibilitar o avanço na campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado, foram desembarcados no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre no final desta tarde e já estão na sede do Programa Estadual de Imunizações (PNI-PE), na Zona Norte do Recife.
As doses, recebidas em 38 volumes, serão direcionadas para novos esquemas vacinais de adolescentes e para aplicação de doses de reforço em trabalhadores da saúde e idosos com mais de 60 anos que completaram o esquema vacinal há pelo menos seis meses, além de pacientes imunossuprimidos, a partir de 28 dias após a segunda dose.
O envio às Gerências Regionais de Saúde (Geres) acontecerá após a reunião de pactuação com os municípios, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), marcada para a manhã da próxima quinta-feira (21).
Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 13.890.600 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.707.170 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 4.481.720 da Coronavac/Butantan, 4.527.900 da Pfizer/BioNTech e 173.810 da Janssen.
Com incentivo do Funcultura e parceria com o Sesc, a exposição do artista visual Joedson Gomes ficará em cartaz na até 14 de novembro Depois do Sertão do São Francisco, será a vez do público de Triunfo apreciar a exposição “Infinitamente Sertão”, do artista visual Joedson Gomes. A abertura acontecerá no dia 16 de outubro, […]
Com incentivo do Funcultura e parceria com o Sesc, a exposição do artista visual Joedson Gomes ficará em cartaz na até 14 de novembro
Depois do Sertão do São Francisco, será a vez do público de Triunfo apreciar a exposição “Infinitamente Sertão”, do artista visual Joedson Gomes.
A abertura acontecerá no dia 16 de outubro, às 19h, na Galeria da Casa do Careta. Até o dia 14 de novembro, as pessoas poderão conferir as obras sempre entre a quarta-feira e sábado, das 9h às 13h e das 14h às 17h, e aos domingos 9h às 13h. A visitação é gratuita.
A exposição, realizada com incentivo do Fundo Pernambucano de Incentivo a Cultura (Funcultura) e parceria com o Sesc, parte de uma pesquisa do entorno e da arquitetura das cidades de Petrolina e Triunfo, com grandes esculturas em cerâmica, tendo como referência as paisagens do Sertão do São Francisco e do Sertão do Pajeú.
Antes de Triunfo, “Infinitamente Sertão” ficou em cartaz na Galeria de Artes Ana das Carrancas, no Sesc Petrolina. “A mostra é uma maneira poética de apresentar as características exuberantes das duas regiões sertanejas, mobilizando o olhar dos espectadores para as múltiplas e diversas paisagens do Sertão pernambucano”, explica a curadora da exposição, Joana Darc Lima.
Joelson Gomes possui um amplo repertório artístico, com experiência na produção de objetos, escultura, gravura, desenho, fotografia, vídeo, performance, entre outros. O artista traz em suas obras forte referência da cultura popular das diversas regiões pernambucanas. Mesmo utilizando diversas linguagens para dar vazão a sua poética, o barro é matéria de maior domínio e expressão de suas pesquisas.
Os nomes que polarizam o debate eleitoral em Pernambuco sofreram questionamentos nas últimas horas. Raquel foi criticada por não se posicionar pela declaração de apoio ao presidente Lula, quando participou de sabatina na CNN. O presidente estadual do PSB, deputado Sileno Guedes, criticou a postura de Raquel. “Pernambuco tem uma novidade nesta eleição. Na verdade, […]
Os nomes que polarizam o debate eleitoral em Pernambuco sofreram questionamentos nas últimas horas. Raquel foi criticada por não se posicionar pela declaração de apoio ao presidente Lula, quando participou de sabatina na CNN.
O presidente estadual do PSB, deputado Sileno Guedes, criticou a postura de Raquel. “Pernambuco tem uma novidade nesta eleição. Na verdade, a governadora tem um palanque triplo. Ela deseja votar em Flávio Bolsonaro, o partido dela vota em [Ronaldo] Caiado e ela quer ter a neutralidade de Lula. Ela quer um palanque duplo, mas não vai ter, não. Ela pode até ficar com o palanque duplo dela, de Flávio e Caiado. O palanque do presidente Lula aqui em Pernambuco, como foi dito pelo presidente nacional do partido e referendado pelo presidente estadual, é o palanque do PSB, é o palanque de João Campos, que assumiu sua posição política muito cedo”, disse, em entrevista à Rádio Folha.
Já João Campos e seu entorno foram questionados pela divulgação de pesquisa do instituto Badra, que mostra João Campos com 44,2% das intenções de voto, enquanto a governadora Raquel Lyra (PSD) registra 41,1%.
O problema é que a pesquisa traz Anderson Ferreira com 6% das intenções de voto e Ivan Moraes, com 0,8%. Anderson já declarou que não disputa o Governo de Pernambuco. Ou seja, os votos dele migram naturalmente para Raquel.
Um outro detalhe é que a pesquisa Real Time Big Data segundo o questionário também traz um cenário com Anderson. Em outro, João Campos (PSB), Raquel Lyra (PSD), Ivan Moraes (Psol), Renan Hallais (Missão), nulo, branco, ou não sabe / não respondeu.
Camila Bonfim – TV Globo O Jornal Nacional teve acesso ao depoimento de Fabrício Queiroz na investigação sobre o suposto vazamento de informações sobre a realização da Operação Furna da Onça, que investiga corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A operação Furna da Onça foi deflagrada em 8 de novembro de 2018. A ação culminou […]
O Jornal Nacional teve acesso ao depoimento de Fabrício Queiroz na investigação sobre o suposto vazamento de informações sobre a realização da Operação Furna da Onça, que investiga corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A operação Furna da Onça foi deflagrada em 8 de novembro de 2018. A ação culminou na prisão de diversos parlamentares do estado do Rio e levou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a investigar as movimentações dos deputados.
Foi durante essa operação que os investigadores chegaram ao nome de Queiroz, suspeito de administrar um esquema de “rachadinha” (confisco de parte dos salários de servidores) no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), atualmente senador e na ocasião deputado estadual.
Fabrício Queiroz prestou depoimento no presídio de Bangu 8, no Rio, onde ficou preso durante 22 dias por causa da investigação da rachadinha. Ele deixou o presídio e foi para prisão domiciliar no último dia 10.
No vídeo ao qual a TV Globo teve acesso, ele falou sobre a investigação do suposto vazamento da Operação Furna da Onça — o empresário Paulo Marinho, suplente de Flávio Bolsonaro, afirmou a investigadores que o senador ficou sabendo da operação porque as informações foram vazadas por um delegado da Polícia Federal a três assessores e amigos dele.
Fabrício Queiroz falou ao procurador Eduardo Benones, do Ministério Público Federal do Rio. Contou que estava tudo certo para assumir um cargo com a família Bolsonaro em Brasilia após a eleição de 2018, que, para ele. Jair Bolsonaro venceria no primeiro turno.
O ex-assessor disse que acreditava que trabalharia com Jair ou com Flávio Bolsonaro. “Com um ou com outro”, respondeu, ao ser questionado pelo procurador. “Em Brasília?”, indagou Benones. “Era o certo, não é? Acho que sim. Só se eles não quisessem”.
Queiroz disse que deu “satisfação” a Flávio Bolsonaro sobre o caso da rachadinha. Segundo o ex-assessor, o parlamentar demonstrou surpresa ao ser informado a respeito.
“Eu tive um contato com o senador — ele não era senador, era deputado, mas já estava eleito. Eu dei satisfação a ele do que aconteceu. Ele estava muito chateado, revoltado. Ele falou: ‘Não acredito que tu tenha feito isso, não acredito’.”
O Ministério Público Estadual do Rio considera Flávio Bolsonaro como chefe de uma organização criminosa. Em documento do ano passado, os promotores apontaram pelo menos 13 assessores que repassaram parte de seus salários a Fabrício Queiroz. O parlamentar sempre negou ter cometido ilegalidades.
Sobre contato com Jair Bolsonaro, Queiroz disse no depoimento que não se recorda de ter falado ou telefonado para o presidente após a repercussão do caso.
A investigação agora passa para a fase de colheita de novos indícios porque as principais testemunhas já foram ouvidas. O objetivo agora é apurar se policiais federais participaram do suposto vazamento de informações da operação.
O Debate das Dez ouviu realidades diferentes dos gestores socialistas Luciano Torres e Djalma Alves. Enquanto o prefeito de Ingazeira comemora as ações anunciadas pelo governador na vinda semana passada à região, Djalma questiona a falta de um pacote de ações para o município. Luciano Torres foi só gratidão ao governador Paulo Câmara. O governador […]
O Debate das Dez ouviu realidades diferentes dos gestores socialistas Luciano Torres e Djalma Alves.
Enquanto o prefeito de Ingazeira comemora as ações anunciadas pelo governador na vinda semana passada à região, Djalma questiona a falta de um pacote de ações para o município.
Luciano Torres foi só gratidão ao governador Paulo Câmara. O governador assinou a Ordem de Serviço da PE-283, a “Estrada do 49”, entre Ingazeira e Tuparetama, ligando os município à PE 275. São 15 quilômetros de nova pavimentação asfáltica. Importante, o governador autorizou o projeto, primeiro passo para a execução da obra. A notícia foi comemorada pelo prefeito Luciano Torres.
“Ele até brincou dizendo que autorizaria também a PE de Jabitacá para um irmão não ficar com raiva do outro”, disse, referência ao prefeito de Iguaracy, seu irmão, Zeinha Torres. O prefeito participou de praticamente toda a agenda como Presidente do Cimpajeú.
Já Djalma questionou a demora na execução de um projeto que melhore o trevo de Riacho do Gado que dá acesso ao município. “Já tive audiência com Fernandha Batista acompanhado de Clodoldo Magalhães”, afirmou.
Djalma disse ter entregue nas mãos do governador o pedido para tapa buracos na PE entre Solidão e Tabira. Também quer a melhoria do portal de entrada de Solidão. “Queremos melhorar o portal. Criar um ponto de apoio. Entregamos um projeto à Secretaria de Turismo, via Rodrigo Novaes”.
Djalma foi sincerão. “Estamos sentindo a falta da presença maciça do estado. Sou aliado mas tenho que responder ao povo. Na rodovia mesmo, passamos três anos pedindo. Atenderam e precisamos de novo”, desabafou.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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