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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

Por Nill Júnior

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Outras Notícias

Itapetim: Prefeitura constrói passagem molhada

A prefeitura de Itapetim através da secretaria de Infra Estrutura do município deu inicio nesta Quarta feira dia 06 de outubro, a construção de uma passagem molhada no sítio Gameleira,  a obra estar sendo executada com recursos próprios e vai beneficiar inúmeras famílias que por ali trafegam. De acordo com o prefeito do Município Arquimedes Machado […]

thumbnail_img_20161007_091922279_hdrA prefeitura de Itapetim através da secretaria de Infra Estrutura do município deu inicio nesta Quarta feira dia 06 de outubro, a construção de uma passagem molhada no sítio Gameleira,  a obra estar sendo executada com recursos próprios e vai beneficiar inúmeras famílias que por ali trafegam.

De acordo com o prefeito do Município Arquimedes Machado esta obra era um sonho e uma reivindicação dos moradores da Gameleira e Sítios vizinhos, que na época do inverno ficavam ilhados e sem condições de trafegar naquela localidade, a forte correnteza do Rio e alagamento provocado pelo mesmotrazia grandes transtornos e prejuízos para comunidade e com a realização desta obra facilitara a mobilidade dos mesmos e  proporcionar a realização do sonho dos moradores que esperavam atentamente por esta ação.

O Prefeito ainda acrescentou que mesmo com a crise financeira que os municípios e Brasil atravessam, não vou jamais deixar de atender as reivindicações de nossa população. Estamos construindo esta obra com recursos próprios, e vamos até o último dia do nosso mandato com mesmo compromisso de atender nossa população  no que possível com mais trabalho e novas conquistas.

Radialista Francys Maya anuncia saída da Líder FM

O radialista egipciense Francys Maya anunciou através de uma rede social a sua saída dos quadros da Líder FM. Maya vinha apresentando o programa “O X da Questão” ao lado de Tarcísio e Maciel Rodrigues. Ele passou a integrar o espaço depois de afastado por um período em virtude de problemas cardíacos. “Bom dia Amigos. […]

O radialista egipciense Francys Maya anunciou através de uma rede social a sua saída dos quadros da Líder FM. Maya vinha apresentando o programa “O X da Questão” ao lado de Tarcísio e Maciel Rodrigues. Ele passou a integrar o espaço depois de afastado por um período em virtude de problemas cardíacos.

“Bom dia Amigos. Comunico de forma oficial que a partir de hoje não faço mais parte do quadro funcional da Líder FM. Foi uma decisão minha e quero agradecer à administração pela confiança que depositou em minha pessoa durante todo este tempo. Vida que segue!” – afirmou.

Nos bastidores, comenta-se que Maya estaria sendo sufocado fazendo parte de um programa em que era mais um acessório que agente principal, como ocorrera antes de sua saída por questões de saúde. Não tinha também a mesma liberdade editorial de ouvir políticos de todas as tendências. Nas redes sociais, muitos ouvintes cobravam um espaço específico para o comunicador.

O anúncio  de Maya é mais um colocado na conta das mudanças promovidas a partir da chegada de Victor Oliveira na gestão das rádios do grupo Inocêncio. Victor promoveu a demissão dos funcionários da antiga Transertaneja FM para locar duas frequências à Rede Brasil. Também “matou” a marca A Voz do Sertão, agora ocupada pela marca Líder. Neste episódio, é questionado por não dar um espaço próprio para quem ajudou tanto a revolucionar o rádio notícia na Capital do Xaxado.

ALEPE: bancada de oposição questiona mobilidade e transporte

Implantar a tarifa única na Região Metropolitana do Recife, o corredor VLT na Avenida Norte, concluir o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe e implantar ar-condicionado em toda a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Essas foram algumas das promessas feitas pelo Governo do Estado que, infelizmente, devem ficar apenas no papel. Coração […]

scf_7Implantar a tarifa única na Região Metropolitana do Recife, o corredor VLT na Avenida Norte, concluir o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe e implantar ar-condicionado em toda a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife. Essas foram algumas das promessas feitas pelo Governo do Estado que, infelizmente, devem ficar apenas no papel. Coração do sistema público de passageiros da Região Metropolitana, o Recife está prestes a completar o segundo ano de atraso na entrega do plano municipal de mobilidade, que deveria estar pronto desde abril de 2015, como previsto na Lei 12.587/12.

“O Governo do Estado só trata do tema mobilidade uma vez por ano, exatamente em janeiro, quando as empresas de ônibus apresentam sua proposta de reajuste da tarifa. Nem mesmo o que estava previsto no edital de licitação do sistema, em 2013, é discutido com a sociedade”, critica o deputado Silvio Costa Filho (PRB).

O deputado lembra que nem as principais obras de mobilidade prometidas para a Copa do Mundo, como os corredores Leste-Oeste e Norte-Sul do BRT; a Navegabilidade do Rio Capibaribe, e o ramal da Copa conseguiram ser entregues à população. “Já são quase três anos de atraso e frustração para a sociedade, sem contar as promessas feitas pelo governador Paulo Câmara, como a tarifa única com integração temporal de três horas e o corredor do VLT na Avenida Norte”, lembrou.

Para Silvio, o debate sobre transporte público não pode ficar restrito ao reajuste da passagem, como vem acontecendo nos últimos dois anos. Segundo o parlamentar, é preciso rediscutir o sistema integrado, a complementação modal, além das rotas cicloviárias e passeios públicos, já que 30% da população do Grande Recife se desloca a pé ou de bicicleta.  “Estamos aproveitando a realização da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, que acontece nesta sexta-feira (6), para cobrar que as discussões não fiquem restritas ao índice de reajuste da tarifa, mas que seja apresentado também um cronograma de entrega dessas obras”, defendeu Silvio.

Confira os principais questionamentos da Oposição em relação à mobilidade e transporte:

  1. Quando a tarifa única será implantada?
  2. Quando o usuário do sistema de transportes de passageiros poderão contar com a integração temporal?
  3. Quando a frota de ônibus da Região Metropolitana do Recife contará com ar-condicionado?
  4. Quando o projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe será entregue?
  5. Quando o Corredor Leste-Oeste e os terminais do BRT serão concluídos?
  6. Quando o Corredor Norte-Sul e os terminais do BRT começarão a funcionar?
  7. Quando o VLT da Avenida Norte sairá do papel?
  8. Quando os usuários de bicicletas poderão utilizar os 590 quilômetros de ciclovias previstos no plano diretor cicloviário da Região Metropolitana do Recife?
  9. Quando será concluído o Ramal da Copa?
  10. Quando o Recife entregará seu programa de mobilidade e quando os planos municipais serão integrados em um programa metropolitano?
Progresso assume linhas de ônibus após encerramento da Logo Caruaruense

A empresa Auto Viação Progresso assumiu, neste sábado (24), as quatro linhas de ônibus que eram administradas pela Logo Caruaruense, ligada ao ex-governador e pai da governadora Raquel Lyra (PSD), João Lyra Neto. A Logo Caruaruense encerrou as atividades após a revelação de que não era fiscalizada há três anos. A Empresa Pernambucana de Transporte […]

A empresa Auto Viação Progresso assumiu, neste sábado (24), as quatro linhas de ônibus que eram administradas pela Logo Caruaruense, ligada ao ex-governador e pai da governadora Raquel Lyra (PSD), João Lyra Neto. A Logo Caruaruense encerrou as atividades após a revelação de que não era fiscalizada há três anos.

A Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), que gerencia o sistema, informou por nota que assinará um Termo de Autorização e Compromisso para que a Progresso siga administrando as linhas. As quatro linhas são: Recife/Caruaru (executivo e convencional), Caruaru/Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru/Bezerros e Caruaru/São Caetano.

Nas redes sociais, circulam vídeos do último dia de operação da Logo Caruaruense. Motoristas fizeram um buzinaço ao levar os ônibus para a garagem da empresa pela última vez. Em nota de anúncio do encerramento das atividades, a empresa informou que todos os funcionários receberão integralmente os direitos trabalhistas e que fará o pagamento dos tributos devidos.

Irregularidades e crise

Um relatório técnico da EPTI apontou que os veículos da Logo Caruaruense passaram pela última inspeção em 2022, ano em que Raquel Lyra foi eleita governadora. Os veículos devem ser submetidos a vistorias técnicas anualmente.

O Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (21) trouxe a exoneração “a pedido” do então presidente da EPTI, Antônio Carlos Reinaux. Yuri Coriolano, que era secretário-executivo da Casa Civil, foi nomeado para a função.

A denúncia também motivou o pedido de impeachment de Raquel. O autor, deputado Romero Albuquerque (UB), argumenta que a governadora agiu com interesses pessoais ao liberar a Logo Caruaruense para transportar passageiros em situação irregular. Além disso, o Governo do Estado vinha subsidiando a transportadora.

O pedido será avaliado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB), que faz oposição à governadora.

Na terça (20), na reunião com prefeitos no Agreste, a governadora reagiu ao pedido de impeachment apresentado na Assembleia Legislativa. Ao discursar diante de 70 prefeitos e outras lideranças políticas na Assembleia Extraordinária da Amupe, Raquel afirmou que tem um legado de caráter e retidão na família e não tem qualquer receio de discutir qualquer assunto.

“Apresentaram um pedido de impeachment. A trajetória da minha família fala por mim. Eu não tenho nenhum receio de responder sobre tudo aquilo que diz respeito à minha vida e à minha gestão. Não tenho receio de falar sobre isso. Você pode olhar no meu olhar e saber que eu estou tranquila, que eu continuo tranquila, mas sabe o que é que não vão tirar o meu foco um minuto sequer? É daquilo que eu tenho pactuado com o povo de Pernambuco, é para o trabalho que eu tenho que entregar a esse povo. Não vou esmorecer, não vou chorar, não vou me desgastar”, declarou. As informações são do Diário de Pernambuco.

Defensoria Pública garante merenda para alunos de São José do Egito

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Egito, em Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino do município. A medida vale mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19. […]

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de São José do Egito, em Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino do município.

A medida vale mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia da Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Rossi.

A Ação Civil Pública contou com a atuação do defensor público Rafael Queiroz, lotado no Núcleo de São José do Egito.

O objetivo é garantir às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação “pois, infelizmente, muitas delas, com a suspensão das aulas nas escolas públicas, perderam sua única refeição do dia, que era a merenda escolar”. A informação é do Diário de Pernambuco.