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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

Por Nill Júnior

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

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Prefeitura de Afogados recebe doação de veículos para Guarda Municipal

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu na manhã desta quinta (21), a doação de quatro veículos para reforçar os trabalhos da Guarda Municipal. São quatro veículos da marca Jeep, modelo Renegade, 0km, 05 lugares, ano 2019/2020, motor flex, câmbio manual, ar-condicionado, freios ABS, vidros e travas elétricas. A doação é fruto de uma parceria […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu na manhã desta quinta (21), a doação de quatro veículos para reforçar os trabalhos da Guarda Municipal. São quatro veículos da marca Jeep, modelo Renegade, 0km, 05 lugares, ano 2019/2020, motor flex, câmbio manual, ar-condicionado, freios ABS, vidros e travas elétricas.

A doação é fruto de uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo Federal. As doações ocorreram por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

Os recursos são fruto de emendas de bancada, mais especificamente dos Senadores Humberto Costa e Jarbas Vasconcelos, e dos Deputados Gonzaga Patriota e Danilo Cabral.

Durante a solenidade de recebimento, o Prefeito José Patriota esteve representado pelo Vice, Alessandro Palmeira. A entrega ocorreu em frente à Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, e contou com as presenças da Secretária de Administração, Flaviana Rosa, e de representantes da guarda municipal de Afogados da Ingazeira.

Rede Municipal de Ensino de Tabira divulga regras para ingresso de crianças no CAEE 

A Secretaria de Educação de Tabira, divulgou os procedimentos necessários para que pais e/ou responsáveis, possam seguir para matricular alunos no CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado onde é realizado o atendimento aos alunos com deficiência que estão matriculados na rede municipal de ensino, no contra turno escolar. Os Alunos atendidos no CAEE são […]

A Secretaria de Educação de Tabira, divulgou os procedimentos necessários para que pais e/ou responsáveis, possam seguir para matricular alunos no CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado onde é realizado o atendimento aos alunos com deficiência que estão matriculados na rede municipal de ensino, no contra turno escolar.

Os Alunos atendidos no CAEE são oriundos das escolas regulares municipais, sejam esses já portadores de CID com diagnóstico de atendimento especializado ou para realização de anamnese e posterior diagnósticos por médicos especialistas.  

Após todo o procedimento realizado os mesmos são encaminhados para os atendimentos educacionais especializados individuais atendendo as necessidades de cada estudante com a equipe multidisciplinar composta por: psicopedagogas, psicóloga e fonoaudióloga. 

Esses atendimentos são realizados em sala de recursos multifuncionais, atendendo todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, funcionando como uma extensão das escolas municipais. 

O CAEE está situado a Rua Padre Luís Flóridi, s/n e tem o funcionamento de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30. Para mais informações, os pais ou responsáveis devem procurar as escolas em que seus filhos estejam matriculados.

Os alunos com deficiência da rede municipal de ensino passam por uma criteriosa avaliação para ser disponibilizado suporte do cuidador/monitor/mediador em sala de aula regular, também seguindo alguns critérios:

Análise do CID do estudante;

Relatório da escola em que este estuda elaborado pela professora junto com a equipe gestora escolar discorrendo sobre a necessidade de suporte para realizar atividades da vida diária como ir ao banheiro sozinho, comer, socializar, lidar com as emoções, entre outros, assim como também se este estudante é capaz de acompanhar os conteúdos e rotinas escolares com ou sem acompanhamento, visando também não colocar um profissional de suporte para os alunos que são capazes de acompanhar o convívio escolar sem dificuldades lhes tirando sua autonomia social.

O aluno passa por avaliação psicológica e psicopedagógica com a equipe multifuncional do CAEE com a mesma finalidade.

Ao final de todo esse processo, aos estudantes com deficiência é disponibilizado o profissional de apoio, quando necessário, assim como também ele é matriculado no CAEE e passa a realizar os atendimentos dos quais necessita.

Luciana Santos defende que PT de Pernambuco apoie Paulo Câmara, já no primeiro turno

Do Blog de Jamildo A presidente nacional do PCdoB, a deputada federal Luciana Santos, defendeu, em Bezerros, agreste do Estado, a unificação dos partidos de esquerda em defesa da reeleição do governador Paulo Câmara (PSB). A comunista disse acreditar numa identidade mais programática, objetivando um núcleo político mais forte para poder derrotar o “palanque de […]

Do Blog de Jamildo

A presidente nacional do PCdoB, a deputada federal Luciana Santos, defendeu, em Bezerros, agreste do Estado, a unificação dos partidos de esquerda em defesa da reeleição do governador Paulo Câmara (PSB).

A comunista disse acreditar numa identidade mais programática, objetivando um núcleo político mais forte para poder derrotar o “palanque de Temer” em referência ao grupo de oposição liderado pelos partidos PSDB, DEM e PTB.

Luciana citou que o principal líder da antiga União por Pernambuco, o ex-governador Jarbas Vasconcelos, apoiava a reeleição do governador.

“Seja Armando Monteiro Neto ou Fernando Bezerra Coelho será uma disputa muito dura, muito acirrada”, analisa.

“Tal conjuntura não permitiria a fragmentação do campo político em defesa da postulação da pré-candidatura de Marília Arraes do PT”.

Luciana disse que as lideranças mais experientes do PT, como João Paulo e Humberto Costa, já defendem a aliança no 1° turno e que essa aliança ganhou força após as recíprocas visitas da família Campos ao ex-presidente Lula. “Interesses nacionais, como a aliança em Minas Gerais, onde o PT quer o apoio do PSB com reciprocidade em Pernambuco, também fazem parte dessa estratégia”.

Luciana disse que sua candidatura ao Senado na chapa de Paulo Câmara está na mesa e que sua visita à cidade deve-se a articulação para o lançamento de um nome local a deputado estadual ainda a ser definido no diretório. Estão na mesa de apostas os nomes do ex-vice- prefeito Carlinhos e do presidente do PC do B municipal, João Carlos, além de outro nomes.

A entrevista foi concedida à TV Imprensa de Bezerros (que reúne blogs da cidade) tendo como mediadores Erickson Claudino e Flávio Melo.

Ipa emite nota sobre regularização de pipeiros no Pajeú

Com o agravamento da crise econômica nacional, com fortes desdobramentos nos Estados e municípios, o Governo do Estado está revisando todos os contratos que possui com fornecedores e prestadores de serviço. Esclarecemos, no entanto, que as ações prioritárias serão mantidas e a expectativa é quitar todos os débitos até o início do próximo ano. O […]

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Com o agravamento da crise econômica nacional, com fortes desdobramentos nos Estados e municípios, o Governo do Estado está revisando todos os contratos que possui com fornecedores e prestadores de serviço. Esclarecemos, no entanto, que as ações prioritárias serão mantidas e a expectativa é quitar todos os débitos até o início do próximo ano.

O serviço de carro-pipa está dentro das ações emergenciais de convivência com a estiagem e atende os 122 municípios do semiárido pernambucano, reconhecidos em situação de emergência, através de decreto. Desde o início desta gestão, já foram investidos R$26.575.200,56 em carros-pipa.

Aproveitamos para informar que, devido ao caráter de emergência, a gestão dos carros-pipa começará a ser coordenada pela Casa Militar. No entanto, durante esse processo de transição, o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) permanecerá com os carros-pipa que abastecem o município, até a implantação final.

Atenciosamente,

Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA

TCE julga legal processo de admissão da Câmara de Iguaracy

Por Juliana Lima Em sessão realizada na última terça-feira (19), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela legalidade de um processo de admissão de pessoal realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy. O processo nº 2327041-0 diz respeito à contratação temporária de seis servidores […]

Por Juliana Lima

Em sessão realizada na última terça-feira (19), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela legalidade de um processo de admissão de pessoal realizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy.

O processo nº 2327041-0 diz respeito à contratação temporária de seis servidores para as funções de recepcionista, agente administrativo, motorista e auxiliar de serviços gerais.

Diante do relatório de auditoria produzido pela equipe técnica da corte de contas, os conselheiros consideraram que as admissões não apresentam falhas, mesmo diante da ausência de seleção pública simplificada, devido à dispensa desse requisito obrigatório posta na Lei Municipal nº 499/2021, editada com intuito de estabelecer nova ordem vigente durante o período da Pandemia da Covid-19.

Desta forma, foram julgados legais os atos e concessão dos registros aos servidores listados no referido processo. A sessão foi presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.