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Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

Por Nill Júnior

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Outras Notícias

Tuparetama: Valmir Tunu apresenta a nova identidade da Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Tuparetama apresentou a sua nova identidade visual e institucional. “Este marco simboliza o compromisso da nossa Casa Legislativa em se modernizar, fortalecer a comunicação com a população e refletir os valores que guiam o nosso trabalho: transparência, inovação e proximidade com o cidadão tuparetamense”, afirmou o presidente da Câmara, Valmir Tunu. […]

A Câmara Municipal de Tuparetama apresentou a sua nova identidade visual e institucional. “Este marco simboliza o compromisso da nossa Casa Legislativa em se modernizar, fortalecer a comunicação com a população e refletir os valores que guiam o nosso trabalho: transparência, inovação e proximidade com o cidadão tuparetamense”, afirmou o presidente da Câmara, Valmir Tunu.

A nova identidade foi cuidadosamente desenvolvida para representar as riquezas culturais e históricas de Tuparetama, destacando a essência enquanto cidade acolhedora e progressista. O novo logotipo une elementos que valorizam a tradição, ao mesmo tempo que apontam para um futuro mais dinâmico e participativo.

Além disso, as novas cores e formas escolhidas reforçam a ideia de união e progresso, pilares fundamentais para o trabalho legislativo em benefício da comunidade. A renovação não é apenas visual, mas também conceitual: simboliza o compromisso de aproximar a Câmara dos cidadãos, promovendo maior participação, transparência e eficiência em nossas ações.

“Essa transformação reflete nossa vontade de sermos mais acessíveis, de ouvir e dialogar com você, que é parte essencial do crescimento de Tuparetama. Convidamos todos a fazerem parte desta nova etapa e continuarem contribuindo conosco para construir um futuro cada vez melhor para o nosso município”, destacou Tunu.

Confirmado para 31/3 vestibular da Faculdade Vale do Pajeú

O Diretor Presidente da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, o Painha, anunciou no início da noite de hoje a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição. Ela autoriza a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada […]

O Diretor Presidente da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, o Painha, anunciou no início da noite de hoje a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição.

Ela autoriza a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada para 31 de março para os cursos presenciais de Direito, Enfermagem, Pedagogia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com 100 vagas para cada curso.

O atraso na divulgação de Portaria pelo Ministério da Educação havia retardado a realização do vestibular. No último dia 14,  esteve em Brasília e junto com o Deputado Federal Ricardo Teobaldo despachou com o Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues.

Ele recebeu do ministro o pedido de desculpas e a promessa de que a Portaria do MEC seria publicada no Diário Oficial.

A Faculdade, que obteve a ótima nota 4 do MEC, que vai até 5, ainda anuncia bolsa de 50% para o primeiro lugar geral e 30% para o segundo.

Santa Terezinha: Delson Lustosa reúne grupo político em prol de Danilo Cabral

Por André Luis Cumprindo agenda nesta terça-feira (9) em cidades do Alto Pajeú, Paulo Câmara o grupo político da Frente Popular, participaram de ato na Chácara Milênio do empresário Jailson Ferreira, em Santa Terezinha. O evento foi organizado pelo prefeito Delson Lustosa e seu vice Dada de Aderval que acompanharam toda a agenda de Câmara. […]

Por André Luis

Cumprindo agenda nesta terça-feira (9) em cidades do Alto Pajeú, Paulo Câmara o grupo político da Frente Popular, participaram de ato na Chácara Milênio do empresário Jailson Ferreira, em Santa Terezinha.

O evento foi organizado pelo prefeito Delson Lustosa e seu vice Dada de Aderval que acompanharam toda a agenda de Câmara.

Antes da reunião na chácara, o governador esteve na Prefeitura de Santa Terezinha, onde foram autorizadas as obras de pavimentação em paralelepípedos graníticos e recapeamento asfáltico de ruas, com um aporte de R$ 1,8 milhão. 

Na Chácara Milênio, houve ato político em prol do candidato Danilo Cabral (governador), Teresa Leitão (senadora) e Luciana Santos (vice-governadora).

O presidente da Câmara Municipal, Doutor Júnior, foi um dos oradores. Também falou o vice-prefeito, Dada de Aderval – filiado ao PSB desde 1996. Além de resgatar as memórias de Miguel Arraes e Eduardo Campos, disse ser fiel também a Paulo Câmara, reforçou o pedido pelo voto na chapa completa e nos deputados do prefeito Delson.

Na sua fala, o prefeito Delson Lustosa agradeceu as ações vindas do governo e promessa da VPE 413, que foi renovada por Danilo Cabral. A rodovia liga Brejinho a Santa Terezinha.

Pensões a filhos e viúvas de políticos eram pagas irregularmente desde a gestão Mano em Tabira

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação

Atualizado às 19h30

O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.

Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.

Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.

Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.

“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.

Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.

Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.

O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu  que o pagamento do auxílio é ilegal.

Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:

Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:

É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?

Agora, o que disse o TCE:

Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:

I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;

II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);

III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;

IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).

Conferência de governos locais começa em Porto Rico, CNM e Amupe participam dos debates

Teve início nesta quinta-feira (20) , o ExperiênciAmérica, a conferência de prefeitos e gestores locais. O evento acontece na cidade de San Juan, em Porto Rico, e conta com a participação de representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Aos gestores que não puderam comparecer, a entidade recomenda que acompanhem as discussões em tempo real na […]

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Teve início nesta quinta-feira (20) , o ExperiênciAmérica, a conferência de prefeitos e gestores locais. O evento acontece na cidade de San Juan, em Porto Rico, e conta com a participação de representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Aos gestores que não puderam comparecer, a entidade recomenda que acompanhem as discussões em tempo real na página oficial do ExperiênciAmérica.A programação foi oficialmente aberta pela manhã por meio de cerimônia seguida de uma rodada de painéis sobre a gestão municipal.

Dentre alguns dos temas apresentados estiveram: a descentralização como ferramenta de desenvolvimento econômico e turístico e modelos para integração entre cidades e Municípios.Um dos painéis tinha como proposta apresentar melhores práticas da Nova Agenda Urbana e contou com a participação do diretor executivo da Confederação, Gustavo Cezário. Na ocasião, Cezário destacadas iniciativas bem sucedidas na América Latina e no Caribe.

Novas rodadas de painéis fazem parte da programação da conferência para esta tarde. Desta vez, com a participação de José Patriota, presidente da Associação de Municípios de Pernambuco (Amupe). Ele será convidado a compor a mesa que debaterá energia renovável e desenvolvimento sustentável.

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Também está previsto para este dia 20 a reunião do Bureau Executivo da Federação Latino-americana de Cidades, Municípios e Associações de Governos Locais (Flacma).

O vice-presidente da Confederação, Luiz Lázaro Sorvos, e o primeiro secretário da entidade, Eduardo Tabosa, também fazem parte da delegação brasileira que acompanha o evento. Ambos participarão de painéis na próxima sexta-feira, 21 de agosto.

Sorvos compartilhará experiências de inovação para a modernização local, e Tabosa apresentará um perfil geral de desastres naturais no Brasil.

Patriota e a Prefeita de San Juan (2)

Encontro entre prefeito de Afogados e Porto Rico: O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, é um dos palestrantes do IXº Congresso Latino Americano de Cidades e Governos Locais, que acontece em San Juan, capital de Porto Rico. Patriota foi recebido nesta sexta (21), pela Alcaidessa de San Juan, a Sra. Carmem Yulin Cruz Soto. Alcaidessa é o cargo correspondente ao de Prefeita, no Brasil.

“Ela é bastante simpática e se mostrou disponível para cooperação cultural,” informou Patriota, que fez ontem (20) uma palestra para os Prefeitos participantes sobre os desafios do desenvolvimento sustentável.