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Coluna do Domingão

Por Nill Júnior

Era uma vez um Estado Laico

Patrícia de Raposo, editora-chefe da Folha de Pernambuco

Com a eleição de Jair Bolsonaro, dois grandes temas que envolvem educação estão agitando a sociedade. O primeiro trata da “Escola sem Partido” e é fruto de um movimento que se diz preocupado “com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras”. Nascido em 2004, ele já espalhou quase 60 projetos de lei em todo o País, nas três esferas, e ganhou força nas últimas eleições sob o argumento de que as salas de aulas têm sido usadas por educadores para doutrinar estudantes.

Em sua página oficial, o movimento atesta que “a pretexto de transmitir aos alunos uma ‘visão crítica’ da realidade, um exército organizado de militantes travestidos de professores prevalece-se da liberdade de cátedra e da cortina de segredo das salas de aula para impingir-lhes a sua própria visão de mundo”.

Assim, o Programa Escola sem Partido defende o projeto de lei Nº 7180/14, que proíbe os professores de fazerem uso da audiência cativa em sala de aula para, resumidamente falando, fazer propaganda política partidária ou incitar os alunos a participarem de movimentos políticos.

Estimulando uma vigilância permanente a partir de regras a serem fixadas nas unidades de ensino, o movimento prega que “o professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. Na semana que se encerrou, a Câmara dos Deputados tentou, pela sexta vez, aprovar o projeto. Não teve sucesso diante da grande discórdia que sempre gera em plenário.

O outro tema trata da crescente influência religiosa na educação. Na semana passada, pressionado pela bancada evangélica, Bolsonaro recuou do convite feito ao educador pernambucano Mozart Neves para ser o ministro da Educação. O Estado laico brasileiro tremeu. Adotada aqui em 1890, quando entrou em vigência o Decreto nº 119-A, de autoria de Ruy Barbosa, a laicidade deixou o País livre de ter uma religião oficial e, com a separação Estado-Igreja, a extensão do direito à liberdade religiosa foi ampliada.

Governar sob os interesses de uma religião afronta o Artigo Nº 19 da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei”.

O Estado laico emergiu com a Revolução Francesa, em 1799, e definiu que normas religiosas devem ser dirigidas aos fiéis e não são comandos para toda a sociedade. É difícil não concordar com o jurista e professor Celso Lafer, para quem o modo de pensar laico está na raiz do princípio da tolerância e é base da liberdade de crença, de opinião e de pensamento.

A forma como alguns temas têm sido conduzidos pela equipe de transição, com apreço a certos segmentos da sociedade e desprezo ao diálogo com os partidos, despertou desconforto entre os líderes. A situação já arrancou declarações ácidas em direção ao futuro governo, e a do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) merece reflexão: “Negar os partidos é negar a democracia”.

Bem na Olimpíada

O município de Itapetim também foi destaque nas Olimpíadas Brasileiras de Astronomia (OBA) e Matemática (OBMEP) deste ano.  A Escola Antônio Piancó Sobrinho teve uma medalha de bronze e 56 menções honrosas. Também se desracaram as Escolas Walfredo Siqueira, Paulino Amaro Cordeiro,  Antônio Piancó Sobrinho e Paulino Amaro Cordeiro.

Nãn nãn dá dá

O fofo Bebê Prefeito, Wesley Matheus, escolhido por ser o primeiro a nascer na Semana do Bebê em Afogados foi muito homenageado, mas pela foto de desconfiado, não foi consultado sobre aceitar as chaves da cidade de Afogados. Com os cubanos indo embora, dúvidas sobre o novo governo, subfinanciamento, desafios de mobilidade e trânsito, manda avisar em nota que precisa de paz, leite materno e fraldas para crescer sem dores de cabeça…

Próxima questão

Depois do anúncio do novo Pároco e do resultado do júri dos acusados da morte de Erica Lopes, a Paulinha, Tabira agora começa a se perguntar se de fato Aldo Santana será eleito presidente da Câmara de Tabira dia 10.  Tem tudo para confirmar a eleição pela matemática simples. Problema é que na política tabirense, nem sempre três mais três são seis.

Arquivado

O promotor André Ângelo de Almeida arquivou o Inquérito Civil que apurava suposto escândalo de favorecimento de pessoas indevidamente no Bolsa Família em Solidão.  Em suma, a prefeita Cida Oliveira fez um pente fino e sanou problemas.

O que o promotor falou

“Adveio substanciosa documentação demonstrando a forma como o programa vinha sendo executado, bem como narrando as providências promovidas pelo decreto 006/2015, de 12 de novembro de 2015, para remapeamento e recadastramento dos beneficiários. Resta desnecessária a continuidade da ação ministerial”.

Dignidade

Em uma realidade onde as prefeituras transportam pacientes em veículos adaptados que mais parecem fubicas sobre rodas, chamou a atenção o flagrante da coluna para a pompa da ambulância municipal de Triunfo, maior que as modernas e subutilizadas unidades do SAMU. Bom é que não precise transferir, mas nesse item, ponto para João Batista.

Quem diria

O depoimento é do fotógrafo Wellington Júnior, que testemunhou para a coluna: os prefeitos ficaram de pé e em côro  entoaram um “Fica Temer” no evento da CNM em Brasília. Muitos sertanejos estiveram no encontro.

Luciano, Zé e Fernando acertam emendas

Aproveitando a ida a Brasília, Luciano Duque e Zé Raimundo bateram à porta do Deputado Fernando Filho, de quem ficou mais próximo pelo voto em Armando. Pediu que o Federal destine parte das “emendas guarda-chuva” para calçamentos, o que deve ocorrer em março. Esse tipo de emenda é feita genericamente nos ministérios para só detalhar quanto e onde no ano seguinte.

Frase da semana:

“Parece que existiu uma doença que acometeu a sociedade”.

De Anchieta Patriota, Prefeito de Carnaíba, crítico contumaz da gestão que se avizinha, de Jair Bolsonaro, sobre sua eleição.

Outras Notícias

Homens feridos por balas de borracha da PM em ato contra Bolsonaro no Recife perdem parte da visão

Dois homens que foram atingidos por disparos de balas de borracha nos olhos em uma manifestação contra o governo Bolsonaro, no sábado (29), no centro do Recife, retornaram ao Hospital da Restauração (HR), no bairro do Derby. Os envolvidos, que não estavam participando do ato, tiveram lesões permanentes em um dos olhos. A reportagem é […]

Dois homens que foram atingidos por disparos de balas de borracha nos olhos em uma manifestação contra o governo Bolsonaro, no sábado (29), no centro do Recife, retornaram ao Hospital da Restauração (HR), no bairro do Derby. Os envolvidos, que não estavam participando do ato, tiveram lesões permanentes em um dos olhos. A reportagem é de Matheus Jatobá/Folha PE.

O adesivador Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, teve lesão permanente no olho esquerdo e passou por atendimento na Fundação Altino Ventura (FAV), na Soledade, no Recife, ainda no sábado. Já o arrumador Jonas Correia de França, de 29 anos, teve lesão permanente no olho direito. 

Segundo a assessoria de imprensa da FAV, informações sobre o estado de saúde de Daniel Campelo só serão divulgadas nesta segunda-feira (31), quando o mesmo passará por uma nova avaliação no hospital. 

De acordo com informações obtidas pela reportagem da Folha de Pernambuco com funcionários do Hospital da Restauração, neste domingo (30), os dois feridos têm quadro clínico estável e estão sendo acompanhados por médicos da unidade de saúde.

Os ferimentos dos dois homens aconteceram quando a manifestação pacífica contra Bolsonaro foi surpreendida ao chegar à avenida Guararapes, onde as forças policiais utilizaram spray de pimenta, balas de borracha e bombas de efeito moral, com o intuito de dispersar os manifestantes.

Assistência 

Na manhã deste domingo, o governador Paulo Câmara, determinou que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) acompanhe a assistência médica aos dois homens feridos no rosto durante a manifestação. O mandatário também acionou a Procuradoria Geral do Estado para, em conjunto com a SJDH, iniciar o processo de indenização aos atingidos.

“Assim como estamos acompanhando a investigação que está sendo realizada pela Corregedoria, também vamos seguir de perto a assistência às pessoas que resultaram feridas”, afirmou Paulo Câmara.

Ainda no sábado, horas após os incidentes, o governador afastou o comandante da operação e os policiais que agrediram a vereadora do Recife Liana Cirne. A Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social já iniciou a tomada de depoimentos sobre o ocorrido.

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de nota, alegou que rá atuar por meio das Promotorias com atuação na Capital, em relação a todos os fatos relacionados à atuação da Polícia Militar de Pernambuco durante a manifestação popular. 

“Diante dos fatos ocorridos e divulgados em redes sociais, o MPPE, através das Promotorias de Justiça da capital, adotará as providências cabíveis para apurar os fatos ocorridos e adotará as devidas medidas na esfera de suas atribuições, contando com todo apoio da Procuradoria Geral de Justiça”, disse em nota. 

Políticos 

Durante a manifestação, a vereadora do Recife, Liana Cirne (PT), foi atingida por spray de pimenta, neste sábado, disparado por um policial. A assessoria de imprensa da vereadora informou que o mandato realizou um plantão jurídico, para atender eventuais prisões e casos de violência contra manifestantes que participaram do ato. 

“Ao receber as denúncias de agressões policiais cometidas contra participantes do ato, que até então transcorria pacificamente, nossa equipe se dirigiu à manifestação na ponte Princesa Isabel. Liana foi atendida na UPA e seguiu para registrar boletim de ocorrência na Central de Plantões da Capital, em Campo Grande. A vereadora Liana Cirne manifesta sua solidariedade a todas as vítimas da ação policial ilícita e repudia firmemente os atos hoje ocorridos”, declarou em nota.

Arcoverde: Prefeitura autoriza ordem de serviço para a UBSF na Cohab II

Durante o programa Prefeitura nos Bairros, que está sendo executado na Cohab II, a prefeita Madalena Britto vai assinar nesta quarta-feira, dia 25 de abril, a ordem de serviço para o início das obras de mais uma Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF no município de Arcoverde. A solenidade acontece a partir das […]

Durante o programa Prefeitura nos Bairros, que está sendo executado na Cohab II, a prefeita Madalena Britto vai assinar nesta quarta-feira, dia 25 de abril, a ordem de serviço para o início das obras de mais uma Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF no município de Arcoverde. A solenidade acontece a partir das 10h30, sendo aberta ao público.

Orçada no total de R$ 409.651,25 e tendo a maior parte dos recursos financiados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, a nova UBSF na Cohab II contará com estrutura semelhante a da UBSF CAGEP, em fase de construção no bairro do Tamboril.

O projeto prevê dois consultórios indiferenciados para acolhimento, uma farmácia, WCs feminino e masculino, uma sala de imunização, uma sala de curativo, uma sala de inalação, uma sala de procedimento e coleta com WC, uma gerência, um consultório com WC, uma sala de atividades coletivas/ACS, uma sala de esterilização, um expurgo, um WC para funcionários, uma copa, um almoxarifado, um depósito para material de limpeza (DML) e três depósitos de resíduos contaminados.

Segundo a secretária de Obras e Projetos Especiais da Prefeitura de Arcoverde, Pollyana Monteiro, a obra deve ser entregue ao município o quanto antes. “O prazo mínimo para a conclusão da UBSF na Cohab II é  novembro deste ano”, adiantou a secretária.

Juíza Eleitoral rejeita pedido de reanálise da decisão que deferiu candidatura de Evandro Valadares

Pedido foi feito pela Coligação Muda São José. A juíza Tayná Lima Prado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Coligação  Muda São José, solicitando reanálise da decisão que deferiu a candidatura de Evandro Valadares. Em suma, a Coligação do candidato e ex-prefeito Romério Guimarães alegou que a juíza deixou de abordar manutenção da parte […]

Pedido foi feito pela Coligação Muda São José.

A juíza Tayná Lima Prado rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Coligação  Muda São José, solicitando reanálise da decisão que deferiu a candidatura de Evandro Valadares.

Em suma, a Coligação do candidato e ex-prefeito Romério Guimarães alegou que a juíza deixou de abordar manutenção da parte dispositiva na decisão que deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Embargado perante o TCU, mantendo os efeitos da inelegibilidade do pretenso Candidato, conforme acordão n°. 7586/2017 – 2ª Câmara TCU.

A sentença teria deixado de apreciar que o Tribunal de Contas da União se pronunciou no sentido de dar provimento parcial ao recurso, tendo em vista a elisão de apenas uma das irregularidades, sem qualquer repercussão na parte dispositiva da decisão recorrida.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00”.

“Nessa senda, destaco a impossibilidade de rediscussão de matéria já julgada em sede de aclaratórios. Vejamos, julgado do Tribunal Superior Eleitoral: Eleições 2018. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Propaganda Irregular. Impulsionamento de conteúdo. Alegação de omissão. Inexistência. Acordão embargado fundamentado de forma suficiente. Mero inconformismo. Impossibilidade de rediscussão da matéria em Embargos de Declaração. Rejeição”, destaca num parágrafo da decisão.

“Assim, considerando a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença rechaçada, conheço dos presentes embargos declaratórios, porém os rejeito” decidiu a juíza Tayna Lima Prado. Leia aqui a íntegra da decisão.

Mais Tabira: garis param greve se Prefeitura pagar atrasados

Depois de 3 dias de paralisação por falta de pagamento, os garis receberam ontem da Prefeitura de Tabira, a promessa do Tesoureiro Jandson Menezes, que hoje será efetuado o pagamento. Representante da categoria, Reginaldo Mauricio da Silva (Magal), disse ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que cerca de 25 servidores efetivos e um […]

DSCN5557Depois de 3 dias de paralisação por falta de pagamento, os garis receberam ontem da Prefeitura de Tabira, a promessa do Tesoureiro Jandson Menezes, que hoje será efetuado o pagamento.

Representante da categoria, Reginaldo Mauricio da Silva (Magal), disse ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que cerca de 25 servidores efetivos e um contratado, cruzaram os braços no sábado e que a volta ao trabalho hoje se dará depois do pagamento. “Se o dinheiro sair cedo, a gente encerra a greve e trabalha.

Se for pago apenas depois do meio dia, só voltaremos ao trabalho amanhã, disse Magal.

População aprova decoração natalina em Tabira – Fazendo uso mais uma vez de material reciclável, a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Tabira fez uma bela decoração nas praças Gonçalo Gomes e Pedro Pires.

DSC_5896Falando a Anchieta Santos na Cidade FM ontem, o Secretário Edgley Freitas disse que a reciclagem é melhor para os profissionais desenvolverem sua criatividade e que este ano focou mais na iluminação.

Inaugurada na noite do último domingo, a ornamentação natalina que ficaria nas praças até 07 de janeiro, será prorrogada até o dia 12 para atender visitantes que chegarão a cidade das tradições.

Gilmar Mendes mantém proibição de missas e cultos em SP

Foto: STF/Divulgação Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques. Por Marcio Falcão, TV Globo O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender […]

Foto: STF/Divulgação

Ministro negou liminar para suspender decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado em razão da pandemia. Decisão contraria entendimento de Nunes Marques.

Por Marcio Falcão, TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

O pedido de liminar foi feito pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões, sendo que podem ser adotadas medidas menos gravosas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa”.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 de casos desde o início da pandemia.

Outra ação

Gilmar mendes também rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19.

A decisão de Nunes Marques proferida neste sábado (3) atendeu a uma demanda da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que questionou decretos estaduais e municipais que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Nunes Marques argumentou que há regras distintas pelo país sobre o tema e considerou ser “gravosa a vedação genérica à atividade religiosa” da forma como foi feita nos decretos, o que contraria a liberdade religiosa. “Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, escreveu.

Segundo a TV Globo apurou, Nunes Marques negou a interlocutores que seu despacho contrarie entendimento o plenário no ano passado que reconheceu a possibilidade de governos locais editarem medidas para evitar a circulação do vírus.