Temer nomeia advogado de Cunha para Casa Civil
O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) nomeou para o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, o advogado Gustavo do Vale Rocha, advogado do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Gustavo do Vale Rocha é membro Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A nomeação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 16.
Em maio de 2015, o Senado aprovou a nomeação de Vale Rocha para integrar o CNMP no biênio 2015-2017. O advogado, indicado pela Câmara dos Deputados, foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a sabatina, o advogado confirmou, após perguntas de parlamentares, advogar para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas apenas em ações privadas, sem relação com o Ministério Público. Ele acrescentou não ser advogado de nenhum parlamentar envolvido na Operação Lava Jato.
“Agirei com a isenção e a imparcialidade necessárias. Vossas excelências podem ter certeza disso”, assegurou por diversas vezes ao longo da sabatina.
Rocha entrará no lugar de Jorge Rodrigo Araújo Messias, o ‘Bessias’, mensageiro do “polêmico” termo de posse que a agora presidente afastada Dilma Rousseff enviou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando pretendia nomeá-lo para a Casa Civil. Após o afastamento de Dilma, Messias passou a fazer parte da equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência, grupo designado para continuar trabalhando para Dilma até a conclusão da análise do pedido de impeachment.
O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A indicação é para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República. Cabe aos conselheiros, entre outras atividades, elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.



Por André Luis
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