Lista 3: conheça, segundo TCE, municípios menos transparentes do Estado
A avaliação dos portais da transparência das prefeituras de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos 51 critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios, totalizando 149 subcritérios de avaliação. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Considerando os 184 municípios pernambucanos, durante todo o trabalho foram realizadas um total de 27.416 verificações.
A comparação entre os portais da transparência avaliados foi viabilizada a partir do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) alcançado por cada uma das prefeituras. Para o cálculo do Índice, foi definida uma pontuação a ser atribuída a cada critério de avaliação, conforme a sua importância relativa.
Saliente-se que cada critério foi avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada foi aquela correspondente à informação disponibilizada pela prefeitura no momento da avaliação.