Lira e Pacheco se comprometem com a vacinação em massa e a recuperação econômica
Por André Luis
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado assinam declaração com as prioridades das duas Casas
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, assinaram nesta quarta-feira (3) um compromisso conjunto, em nome das duas Casas, de priorizar o combate ao coronavírus, a busca pela universalização das vacinas e as pautas de recuperação econômica.
O documento propõe que todos os recursos estejam disponíveis para que não falte vacina para a população brasileira. Eles também se comprometeram a discutir com todos os setores da sociedade uma agenda de reativação econômica do Brasil.
Lira afirmou que a declaração conjunta demonstra que o Legislativo vai trabalhar com diálogo e harmonia, respeitando a independência das duas Casas.
“Trabalhando com muito diálogo, procurando agilizar as pautas necessárias ao nosso País. Neste momento, o foco é a união de forças no combate à maior crise econômica, sanitária e social do País e a busca pela vacina e a afirmação das pautas que destravarão a economia e beneficiarão os negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou Lira.
Rodrigo Pacheco destacou que tanto a Câmara quanto o Senado estão alinhados em priorizar as reformas tributária e administrativa, bem como a votação das propostas de emenda à Constituição (PECs) Emergencial, do Pacto Federativo e a que trata dos Fundos Públicos.
Pacheco informou que vai cobrar dos relatores das PECs um prazo para entrega dos respectivos pareceres. Ele também disse que vai se reunir com os relatores da reforma tributária para estipular um prazo final para apresentação do relatório. “Vamos buscar a pacificação do País e das instituições”, disse Pacheco. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Empresário defendeu legalidade da relação com a prefeitura e diz nunca ter sofrido condenação. “Tomaremos medidas legais” Nesta terça-feira (22), o empresário Anchieta Mascena, proprietário da BPM Serviços, foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú. Durante a entrevista, ele abordou a relação da sua empresa com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira […]
Empresário defendeu legalidade da relação com a prefeitura e diz nunca ter sofrido condenação. “Tomaremos medidas legais”
Nesta terça-feira (22), o empresário Anchieta Mascena, proprietário da BPM Serviços, foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú. Durante a entrevista, ele abordou a relação da sua empresa com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e as polêmicas surgidas durante a campanha eleitoral.
Questionado sobre as críticas em debates e guias eleitorais, Anchieta minimizou as alegações, considerando-as normais no ambiente político. “Tudo o que foi colocado, tanto em guias quanto em debates e entrevistas, esteve dentro da normalidade. São estratégias políticas. Às vezes, ocorre uma falta de contexto, e isso acaba convencendo algumas pessoas de forma errada”, explicou.
No entanto, ele demonstrou preocupação com a disseminação de fake news e anunciou que tomará medidas legais contra os responsáveis. “Vamos entrar com ações cíveis e criminais. A justiça vai resolver essas questões.”
A BPM e a relação com a prefeitura
Mascena destacou a solidez da BPM, empresa que atua há 23 anos no mercado, prestando serviços em mais de 40 municípios. Ele explicou como funciona o contrato de gerenciamento da frota escolar de Afogados da Ingazeira, uma parceria que ele considera eficiente e econômica para o município. “A prefeitura não precisa se preocupar com manutenção ou compra de peças. Nós cuidamos de tudo. Afogados hoje tem uma das melhores frotas do Pajeú e do estado de Pernambuco”, afirmou.
Ele também ressaltou a economia gerada pela empresa para o município. “Cuidamos de toda a manutenção, compramos peças, controlamos o combustível. Tudo isso gera uma economia significativa para a prefeitura”, disse Mascena, mencionando que o Tribunal de Contas de Pernambuco utilizou Afogados como exemplo para outros municípios.
O valor do contrato da BPM para o gerenciamento da frota é de R$ 27 mil mensais. “Esse valor cobre o gerenciamento, mas pneus, peças e combustível são adquiridos pela empresa e pagos pela prefeitura através de reembolso”, esclareceu.
Polêmica da van e aquisição de caçamba
A entrevista também abordou questões levantadas pela oposição, como a denúncia feita por Danilo Simões sobre a licitação de R$ 300 mil para a locação de uma van. Mascena explicou que o valor mencionado era apenas uma estimativa e que, na prática, a prefeitura pagou muito menos. “Nos anos de 2021, 2022 e 2023, o valor médio anual pago foi de R$ 25 mil, muito abaixo dos R$ 300 mil mencionados no edital”, esclareceu.
Sobre a compra de uma caçamba sem licitação, Anchieta destacou que a aquisição foi feita de acordo com a legislação vigente. “A caçamba era um veículo usado, modelo 2011/2012, adquirido por R$ 290 mil, quando o valor de mercado era de R$ 350 mil. Foi uma compra legal e econômica”, defendeu.
Uso de ônibus escolares durante a campanha
Outro tema polêmico foi o uso de ônibus escolares durante a campanha eleitoral. Mascena esclareceu que os ônibus utilizados eram de sua empresa e que o aluguel foi formalizado com a emissão de notas fiscais. “Os ônibus foram usados fora do horário escolar, em eventos específicos. Eles são de propriedade da nossa empresa e podem ser alugados para outras atividades, desde que não interfiram nos serviços prestados ao município”, explicou.
Anchieta encerrou a entrevista agradecendo a oportunidade de esclarecer os pontos controversos e reafirmando seu compromisso com a transparência. “A BPM nunca foi condenada por nenhum órgão de controle em 23 anos de atuação, e seguimos trabalhando para garantir economia e eficiência para os municípios”, concluiu.
Após análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Auditoria Especial concluiu que não foram identificados elementos que comprometam a validade do contrato de publicidade institucional do Governo do Estado. O relatório, divulgado nesta segunda-feira (5), reconhece que os valores e prazos do contrato estão dentro dos limites previstos em lei […]
Após análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Auditoria Especial concluiu que não foram identificados elementos que comprometam a validade do contrato de publicidade institucional do Governo do Estado.
O relatório, divulgado nesta segunda-feira (5), reconhece que os valores e prazos do contrato estão dentro dos limites previstos em lei e não encontrou fundamentos que justifiquem o cancelamento ou a suspensão da contratação.
O documento também confirma que a licitação respeitou o limite legal de despesas com publicidade e assegurou ampla competitividade no certame.
No campo judicial, tanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam assegurado a continuidade da execução do contrato, reconhecendo a importância da comunicação pública para a prestação de serviços essenciais à população.
O Governo de Pernambuco reitera que o processo licitatório de publicidade institucional foi conduzido de acordo com a legislação vigente, com critérios técnicos, objetivos e transparentes. O modelo adotado pela Secretaria de Comunicação segue práticas já utilizadas pelo Governo Federal e por outros estados, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
A comunicação institucional é um serviço essencial, que assegura que a população seja informada sobre direitos, programas e políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e cidadania. O Governo de Pernambuco reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.
Nesta quarta-feira (27/11), em São Paulo, o governador Paulo Câmara participou do seminário “Perspectiva e fortalecimento da política de ensino médio integral nos Estados”. O evento, que contou com o apoio do Todos Pela Educação, foi promovido pelo Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed), Instituto Natura, Instituto Sonho Grande e Instituto de Corresponsabilidade pela […]
Nesta quarta-feira (27/11), em São Paulo, o governador Paulo Câmara participou do seminário “Perspectiva e fortalecimento da política de ensino médio integral nos Estados”. O evento, que contou com o apoio do Todos Pela Educação, foi promovido pelo Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed), Instituto Natura, Instituto Sonho Grande e Instituto de Corresponsabilidade pela Educação.
Representantes de diversos Estados apresentaram projetos para o setor e resultados obtidos, tanto em evolução de aprendizagem como em indicadores de desigualdade social. Ao falar para outros governadores sobre desafios econômicos e políticos da expansão do ensino médio em tempo integral e o acesso à educação de qualidade, Paulo Câmara destacou o exemplo de Pernambuco, que elevou o Estado à liderança no ranking nacional do ensino médio.
“Se a política pública não for bem planejada, com acompanhamento, não será possível atingir os avanços que queremos para o País. E a educação é a base de tudo, serve para prevenção, formação adequada dos nossos jovens e para tornar o país menos desigual. É preciso persistência, perseverança e uma boa gestão para avançar. As escolas de tempo integral em Pernambuco são um claro exemplo disso”, afirmou o governador, reforçando a questão da gestão e da participação conjunta.
“Você tem que envolver o aluno, mostrar a importância da escola, do aprendizado, mostrar que o esforço dele pode fazer toda a diferença. Também é necessário motivar professores, diretores e gestores. Todos têm que acreditar que vai dar certo. E, por fim, é preciso envolver a comunidade escolar, os pais, os vizinhos. Todos que movimentam a escola”, recomendou Paulo Câmara. “Os indicadores de Pernambuco, dentro do Pacto Pela Educação, mostram que as melhores performances escolares são aquelas que têm o envolvimento dos pais”, reiterou.
O governador lembrou que o trabalho com as escolas de tempo integral vem sendo realizado em Pernambuco desde 2007, independentemente de mandatos, por se tratar de uma política de Estado voltada para as gerações futuras. “Esse é um caminho sem volta em Pernambuco. Em 2007, menos de 1% dos nossos alunos estavam em escolas de tempo integral. Hoje temos 57% e em 2020 vamos ter 62% deles nas escolas de tempo integral. Queremos chegar a 2022 com 70% dos alunos do Estado inseridos nessa realidade”, observou.
Paulo Câmara, porém, alertou ser preciso valorizar também as escolas regulares, estimulando, da mesma forma, um ambiente de envolvimento entre alunos, professores e a comunidade. “Implantar uma escola de tempo integral traz os benefícios que os anos estão mostrando. Mas a educação que a gente quer nunca vai ser feita só com escolas de tempo integral. É necessário também valorizar as escolas de tempo regular, e esse cuidado Pernambuco sempre teve”, disse.
Por último, o governador expressou preocupação com a atual gestão da educação no âmbito federal que, na sua opinião, não tem sido tratada como política de Estado. “Não podemos entrar em discussões pequenas, que não vão ajudar a melhorar a educação, como infelizmente temos visto no Brasil. Espero que em 2020 a gente consiga recuperar este ano perdido de 2019, mas já vamos pagar um preço muito grande pela falta de políticas e por essa inércia em relação à educação pública”, completou.
Além de Paulo Câmara, o secretário estadual de Educação, Fred Amâncio, apresentou no seminário um painel sobre o novo ensino nas escolas de tempo integral, com enfoque na trajetória bem sucedida de Pernambuco na adequação da rede pública estadual à reforma do ensino médio.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios. Por unanimidade, o TCU decidiu que os […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou nesta quarta-feira (23) a representação feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) sobre a aplicação dos recursos do Fundef (atual Fundeb) a serem recebidos pelos municípios via precatórios.
Por unanimidade, o TCU decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios. Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio.
Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal, pois afronta o art. 60 do ADCT e as disposições da Lei n. 11.494/2007.
Por fim, a Corte de Contas da União determinou aos municípios beneficiados pela ACP 1999.61.00.0506/6-0 que não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef, bem como não celebrem contratos que tenham, de algum modo, essa obrigação.
Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, essa é uma conquista fruto de muito trabalho. “As instituições trabalharam unidas para alcançar esse resultado. Desde o início, o entendimento da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão é que os recursos do Fundef sejam utilizados integralmente na educação. Sem dúvidas, a aplicação correta desses recursos trará melhorias significativas para a educação maranhense”, detalhou.
Na avaliação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação (Caop-Educação), a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva, a decisão do TCU pode significar uma verdadeira revolução na educação maranhense. “Quando os municípios receberem esses valores e aplicá-los, de forma correta e exclusiva na educação, o sistema de ensino no Maranhão mudará significativamente. Deixaremos de ocupar as últimas posições nos indicadores que avaliam a qualidade do ensino.”
Entenda o caso
Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial já transitada em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
No início deste mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não fossem aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos poderiam aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município.
Na tarde da última terça-feira (22) representantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão debateram o alinhamento de posições a respeito da aplicação de recursos recuperados do extinto Fundef.
Ao final do encontro, a posição da Rede de Controle em relação à utilização dos recursos do Fundef foi apresentada em três pontos principais. A Rede não apoia a Ação Rescisória interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU); entende que na aplicação dos recursos do Fundef obtidos via precatórios não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação; e entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatório devem ser aplicados integralmente na Educação.
Recursos
Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões de reais, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.
Na justificativa da solicitação feita junto ao TCU, as instituições apontaram os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no julgamento de medidas cautelares propostas no bojo de representações do Ministério Público de Contas, reconheceu em sede liminar a ilegalidade dos contratos. O Supremo Tribunal Federal, em decisão da presidente ministra Carmen Lúcia, reconheceu a competência do TCE para proferir esse tipo de decisão.
Amicus Curiae
O Ministério Público do Estado do Maranhão solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a habilitação como amicus curiae nos autos da ação rescisória em que a União pretende a rescisão de acórdão que improveu recurso da União referente à recomposição do Fundef ante o repasse a menor realizado pelo governo federal no período de 1998 a 2006, quanto à subestimação do valor mínimo anual por aluno.
Segundo o pedido, o Ministério Público do Maranhão, como integrante da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da Educação”, tem absoluto interesse em colaborar com o Tribunal Regional Federal para a compreensão dos fatos e argumentos que embasaram a decisão que a rescisória pretende desconstituir.
Ainda de acordo com o pedido, o estado do Maranhão possui um dos piores quadros da educação do país, em arrepio aos valores consagrados na Constituição Federal que prevê educação de qualidade para todos como direito básico do cidadão, razão pela qual postula que os valores a serem recebidos pelos municípios, via precatório, sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação, constitucional e infraconstitucionalmente previstas.
Para o colegiado, a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na avaliação do colegiado, a denúncia da Procuradoria-Geral da […]
Para o colegiado, a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de ação penal.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Na avaliação do colegiado, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada no Inquérito (INQ) 4954, reuniu elementos suficientes para justificar a abertura da ação.
Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e o ex-policial Ronald Paulo de Alves se tornam réus por homicídio qualificado e tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, também se tornaram réus por organização criminosa.
Isso significa que os cinco acusados vão ser julgados pelos crimes pelos quais foram denunciados pelo Ministério Público. A próxima fase é a instrução processual, em que a acusação e a defesa dos réus vão tentar provar se os fatos são verdadeiros ou falsos. Somente depois será julgado o mérito, ou seja, a Primeira Turma decidirá se condena ou absolve os réus a partir do que for comprovado a partir de agora.
Denúncia fundamentada em provas
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a PGR trouxe diversas provas que comprovam as declarações feitas na colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter sido o executor do assassinato. Isso é essencial, pois o Supremo definiu que não é possível o recebimento de denúncia somente com base nas declarações do delator.
“A denúncia está fundamentada não apenas na colaboração premiada de Ronnie Lessa. Está fundamentada em diversos elementos indiciários, depoimentos, documentos que corroboram essas imputações iniciais feitas pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator integralmente.
Sustentações orais
Antes da votação, o subprocurador da República Luiz Augusto Santos Lima, que falou pela acusação, apontou como motivação para o crime a atuação política de Marielle Franco, que resistia a propostas defendidas pelos irmãos Brazão que beneficiariam a grilagem de terras e grupos milicianos. Segundo ele, a vereadora se tornou a principal opositora e símbolo da resistência aos interesses econômicos dos irmãos. “Matá-la significava eliminar de vez o obstáculo e dissuadir outros políticos do grupo de oposição a imitar-lhe a postura”, afirmou o representante da PGR.
A defesa dos acusados rejeitam as acusações e argumentaram, entre outros pontos, que a denúncia não tinha provas suficientes para a abertura de uma ação penal.
O advogado Marcelo Ferreira de Souza, que defende o delegado Rivaldo Barbosa, acusado de utilizar do cargo de chefe da Polícia Civil para obstaculizar as investigações, afirmou que a ascensão dele ao posto não teve relação com o caso Marielle. “Rivaldo foi nomeado para o cargo pelo governo Michel Temer, durante a intervenção federal, sem nenhuma interferência política local”, alegou.
Já o advogado Cléber Lopes de Oliveira, que representou Chiquinho Brazão, afirmou que o político mantinha relação respeitosa com Marielle, descartando suposta motivação para o crime. “Não havia animosidade alguma entre Marielle Franco e Chiquinho Brazão, isso é, com todo o respeito, uma criação”, disse.
Novo inquérito
Ainda nesta terça-feira (18) o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura de novo inquérito para apurar o suposto crime de obstrução de investigação dos irmãos Brazão, do delegado Rivaldo Barbosa e dos policiais civis Giniton Lages e Marco Antônio de Barros Pinto. O relator ainda determinou o desmembramento, com envio dos autos para o Ministério Público do Rio de Janeiro, da apuração sobre os supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação a Rivaldo Barbosa. Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
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