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As Lacraias: bloco cobra reconhecimento e apoio prometido por gestão Márcia

Por Nill Júnior

Responsável por uma dos maiores blocos carnavalescos do Sertão, Rogério Nascimento,  o Rogério Pitú,  do Lacraias,  de Serra Talhada,  diz que falta reconhecimento ao bloco , diante da impossibilidade de ir às ruas este ano.

“Assim como outros segmentos, o objetivo esse ano obviamente não é sair as ruas e sim fazer uma live para homenagear o saudoso Paulo Parosi,  responsável pelo Bloco Tô na Concha”, diz Rogério. 

Como dito, o bloco, que sai toda semana pós Carnaval,  não vai às ruas esse ano e espera o prometido reconhecimento do poder público. 

“Uma das promessas de campanha da prefeita eleita Márcia Conrado foi investir e resgatar esse movimento.  Mas o Bloco não foi considerado como ‘Cultura’ pelo diretor Anildomar William junto à Lei Aldir Blanc”, reclama.

Fica a pergunta, diz ele: “os blocos tem direito por terem sido afetados pela pandemia ou não?”

Diz que todos os estados como Rio de Janeiro e São Paulo foram contemplados com repasse de recursos para as agremiações. “São 18 anos de história, não podemos deixar morrer”, diz.

Ele reclama que até agora só ouviu promessas, inclusive na campanha. “Agora o silêncio”, reclama.  São 10 mil pessoas.  “O Bloco faz o que nem o serviço público faz “.

Acrescenta que há um resíduo da lei que será devolvido,  enquanto o silêncio impera no apoio ao projeto. “Há verba da Lei Aldir Blanc. Deixar o dinheiro voltar é um absurdo”, diz.

“Onde tem carnaval estão liberando a verba, só precisa ter bom senso”.

De acordo com a Secretaria de Cultura, serão contemplados 125 projetos, cujos temas deverão abranger a memória do Carnaval (50 prêmios de R$ 30 mil), a musicalidade (40 prêmios de R$ 20 mil) e a confecção de fantasias e adereços (35 prêmios de R$ 20 mil). Mas as Lacraias estão fora.

Outras Notícias

Amaraji: TRE-PE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Aline Gouveia 

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024.

O entendimento do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pela própria Aline Gouveia contra sentença da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou a prática de condutas vedadas e abuso de poder durante o ano eleitoral.

Segundo a decisão, ficou comprovado o aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, a execução do programa municipal “Frango na Mesa”, os gastos considerados excessivos com a festa de aniversário do município e a cessão de máquinas e equipamentos públicos para uso de particulares. Para o TRE-PE, essas ações caracterizaram desvio de finalidade e utilização da estrutura administrativa com objetivos eleitorais.

No voto que fundamentou o acórdão, o Tribunal destacou que os gastos com a festa de aniversário de Amaraji, em 2024, superaram de forma significativa os valores despendidos em anos anteriores da mesma gestão. De acordo com a decisão, o evento foi utilizado para promover a imagem pessoal da então prefeita, inclusive com divulgação em redes sociais com uso de seu nome e de elementos visuais associados à campanha eleitoral, o que configurou abuso de poder.

Em relação à cessão de equipamentos públicos, o TRE-PE concluiu que houve utilização de bens da administração municipal para atendimento individualizado de eleitores, sem regulamentação legal, incluindo a realização de benfeitorias em imóveis particulares. O Tribunal entendeu que a prática extrapolou as atribuições administrativas e teve finalidade eleitoral, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político.

Ao analisar o conjunto probatório, os magistrados reconheceram a gravidade das condutas e a participação direta, com anuência, da investigada. Com isso, o recurso eleitoral foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que impôs a inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão também registra que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão do TRE-PE, mas a Presidência do Tribunal inadmitiu o pedido. Segundo despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, não foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, permanecendo válida a condenação imposta à ex-prefeita.

Com a inadmissão do Recurso Especial, fica mantida, no âmbito do TRE-PE, a decisão que torna Aline de Andrade Gouveia inelegível até 2032.

Espaço de integrante de grupo anti-Bolsonaro amanhece pixado em São José do Egito

O bar O Artesão, um espaço alternativo no município de São José do Egito amanheceu pichado esta manhã. A proprietária, Diandra Bandeira, não tem dúvidas de que o ato tem relação com o perfil do bar e seus posicionamentos políticos. Ela é uma das egipcienses que integra o grupo Mulheres Contra Bolsonaro na Terra da […]

O bar O Artesão, um espaço alternativo no município de São José do Egito amanheceu pichado esta manhã.

A proprietária, Diandra Bandeira, não tem dúvidas de que o ato tem relação com o perfil do bar e seus posicionamentos políticos.

Ela é uma das egipcienses que integra o grupo Mulheres Contra Bolsonaro na Terra da Poesia.

O ambiente amanheceu pichado com palavras de apoio ao candidato e mensagens usadas na defesa de Bolsonaro.

O bar fica ao lado do prédio do Hospital antigo, onde hoje funciona a Secretaria de Assistência Social. Câmeras de vigilância serão analisadas para buscar identificar os responsáveis.

O nome do estabelecimento é uma homenagem a Leto da Sucan, que faleceu em um acidente de moto há alguns anos. Ele era amante das artes e produziu várias peças que estão lá até hoje. São  carrancas, animais e outras figuras feitas a partir de barro e cimento. O episódio teve repercussão nas redes sociais.

SJE: Prefeito e equipe de governo visitam obras da Escola Graça Valadares

O prefeito Evandro Valadares juntou secretários e boa parte da equipe do Governo Municipal e levou para conhecer mais uma escola que está sendo construída em São José do Egito. A visita ao canteiro de obras, que fica ao lado do Ginásio de Esportes Wandelson Barbosa, aconteceu na manhã desta sexta (12). O prefeito conheceu […]

O prefeito Evandro Valadares juntou secretários e boa parte da equipe do Governo Municipal e levou para conhecer mais uma escola que está sendo construída em São José do Egito.

A visita ao canteiro de obras, que fica ao lado do Ginásio de Esportes Wandelson Barbosa, aconteceu na manhã desta sexta (12). O prefeito conheceu um pouco mais o projeto e conversou com os trabalhadores que atuam na obra.

A unidade terá o nome da ex-primeira dama Graça Valadares e quando pronta terá 12 salas de aula, auditório, refeitório, laboratórios, setor administrativo e quadra coberta com vestiários e arquibancadas.

A obra está orçada em cerca de R$ 4 milhões, os recursos são federais, mas ela está dentro do Programa Minha Cidade de Cara Nova, que tem por objetivo melhorar os serviços ofertados e os espaços públicos municipais.

Quando estiver pronta, serrá a quinta escola construída e entregue à população pelo prefeito Evandro Valadares, ao longo de suas 4 gestões a frente do município.

PC do B emplaca dois secretários no 2º governo Sebastião Dias

O Partido Comunista do Brasil pode até não ser bom de voto – não tem um só prefeito eleito em Pernambuco –  mas é ótimo de cargo. Em Tabira, os “camaradas” que num passado recente foram defensores de Dinca (PMDB), pularam a cerca e agora emplacaram dois secretários na administração do prefeito reeleito Sebastião Dias(PTB). […]

blogO Partido Comunista do Brasil pode até não ser bom de voto – não tem um só prefeito eleito em Pernambuco –  mas é ótimo de cargo.

Em Tabira, os “camaradas” que num passado recente foram defensores de Dinca (PMDB), pularam a cerca e agora emplacaram dois secretários na administração do prefeito reeleito Sebastião Dias(PTB).

Assumem postos na gestão do poeta Dedé Rodrigues, para a pasta de Juventude e Meio Ambiente e Tote Marques, na pasta de Planejamento. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Justiça Federal inocenta ex-prefeito Sebastião Dias de ação de improbidade movida pelo MPF

A Juíza Federal da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Serra Talhada/PE, Liz Corrêa de Azevedo, inocentou o ex-prefeito Sebastião Dias Filho da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, originada a partir das alegações do ex-prefeito Dinca Brandino, buscava a condenação de Dias nas penas previstas na antiga […]

A Juíza Federal da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Serra Talhada/PE, Liz Corrêa de Azevedo, inocentou o ex-prefeito Sebastião Dias Filho da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, originada a partir das alegações do ex-prefeito Dinca Brandino, buscava a condenação de Dias nas penas previstas na antiga redação da Lei nº 8.429/1992.

A acusação remetia ao período entre 2014 e 2015, quando Sebastião Dias era prefeito do município de Tabira/PE. O MPF alegou que o ex-gestor, de forma consciente e ilícita, teria facilitado a incorporação de bens a uma pessoa jurídica, permitido a aquisição de serviços a preços acima do mercado e contribuído para o enriquecimento ilícito da empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA. Isso teria ocorrido por meio de irregularidades na execução do contrato relacionado à construção da Creche de Educação Infantil Edite Leite do Amaral, no bairro da Granja.

O MPF requereu a condenação de Sebastião Dias às sanções da Lei nº 8.429/1992, destacando a prática de atos de improbidade administrativa, tais como permitir a aquisição de serviços por valores superiores ao de mercado, gerar enriquecimento ilícito e facilitar a incorporação ao patrimônio particular da empresa contratada, com valores provenientes do Convênio nº 830229/2007.

Além disso, solicitou a decretação liminar, sem audiência prévia, da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 418.686,98, visando garantir o ressarcimento ao Erário, conforme os termos da Lei n.º 14.230/2021.

Os advogados de defesa, Flávio Marques e Klênio Pires, representando Sebastião Dias, apresentaram uma manifestação preliminar solicitando o indeferimento da tutela de urgência. No mérito, argumentaram a ausência de ato ímprobo e, principalmente, a inexistência de dolo por parte do réu.

A defesa sustentou, ainda, que Sebastião Dias assumiu o mandato em 2013 com a obra paralisada pelo ex-gestor Dinca Brandino e com recursos insuficientes para sua conclusão. Apresentaram também um laudo demonstrando que pagamentos haviam sido efetuados pela gestão anterior (Dinca Brandino) à construtora da época sem que os serviços correspondentes tivessem sido executados.

Na decisão, a juíza Liz Corrêa de Azevedo observou que o MPF não conseguiu apontar com precisão, na petição inicial, irregularidades no uso dos recursos repassados pelo FNDE ao município. Alegou que as acusações eram genéricas e não detalhavam nem comprovavam o desvio específico dos recursos para a empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA.

A magistrada concluiu que, não sendo comprovada a malversação de recursos públicos ou dano ao município, a conduta indicada na inicial não justificaria punição. Diante disso, a única solução possível foi a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.