Amaraji: TRE-PE rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Aline Gouveia
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11) e confirma a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2024.
O entendimento do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pela própria Aline Gouveia contra sentença da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A ação apontou a prática de condutas vedadas e abuso de poder durante o ano eleitoral.
Segundo a decisão, ficou comprovado o aumento expressivo de contratações temporárias em 2024, a execução do programa municipal “Frango na Mesa”, os gastos considerados excessivos com a festa de aniversário do município e a cessão de máquinas e equipamentos públicos para uso de particulares. Para o TRE-PE, essas ações caracterizaram desvio de finalidade e utilização da estrutura administrativa com objetivos eleitorais.
No voto que fundamentou o acórdão, o Tribunal destacou que os gastos com a festa de aniversário de Amaraji, em 2024, superaram de forma significativa os valores despendidos em anos anteriores da mesma gestão. De acordo com a decisão, o evento foi utilizado para promover a imagem pessoal da então prefeita, inclusive com divulgação em redes sociais com uso de seu nome e de elementos visuais associados à campanha eleitoral, o que configurou abuso de poder.
Em relação à cessão de equipamentos públicos, o TRE-PE concluiu que houve utilização de bens da administração municipal para atendimento individualizado de eleitores, sem regulamentação legal, incluindo a realização de benfeitorias em imóveis particulares. O Tribunal entendeu que a prática extrapolou as atribuições administrativas e teve finalidade eleitoral, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político.
Ao analisar o conjunto probatório, os magistrados reconheceram a gravidade das condutas e a participação direta, com anuência, da investigada. Com isso, o recurso eleitoral foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que impôs a inelegibilidade por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão também registra que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão do TRE-PE, mas a Presidência do Tribunal inadmitiu o pedido. Segundo despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, não foram preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, permanecendo válida a condenação imposta à ex-prefeita.
Com a inadmissão do Recurso Especial, fica mantida, no âmbito do TRE-PE, a decisão que torna Aline de Andrade Gouveia inelegível até 2032.



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G1
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