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Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Por André Luis

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

Outras Notícias

Arcoverde: Assistência Social desmente que estaria realizando processo seletivo para o CRAS

Em virtude de notícias falsas no município envolvendo a realização de Processo Seletivo do CRAS, para o corrente ano, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde informa que no momento não está realizando a referida seleção. Portanto, informações que se encontram principalmente em redes sociais, sobre o Processo Seletivo CRAS 2022 de Arcoverde, […]

Em virtude de notícias falsas no município envolvendo a realização de Processo Seletivo do CRAS, para o corrente ano, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Arcoverde informa que no momento não está realizando a referida seleção.

Portanto, informações que se encontram principalmente em redes sociais, sobre o Processo Seletivo CRAS 2022 de Arcoverde, são falsas. Ressaltamos inclusive, que os links que estão circulando têm o intuito de roubar os dados de quem efetua preenchimentos.

A Gestão Municipal de Arcoverde repudia a conduta e já se encontra investigando toda a situação, para que providências cabíveis sejam tomadas. Orientamos à população para o não preenchimento de formulários online que não se encontrem disponíveis no site da Prefeitura de Arcoverde. Qualquer dúvida, a referida repartição municipal se encontra à disposição para mais esclarecimentos.

Arcoverde: em novo decreto, prefeitura obriga uso de máscaras pela população

A Prefeitura de Arcoverde, que já havia determinado quarentena, uma medida mais rigorosa que o isolamento social,  tomou nova medida hoje. Determinou agora que a população será obrigada a usar máscaras a partir de amanhã, dia 23, em todos os locais públicos e no transporte coletivo, de taxis e aplicativos. As medidas valerão até 23 […]

A Prefeitura de Arcoverde, que já havia determinado quarentena, uma medida mais rigorosa que o isolamento social,  tomou nova medida hoje.

Determinou agora que a população será obrigada a usar máscaras a partir de amanhã, dia 23, em todos os locais públicos e no transporte coletivo, de taxis e aplicativos.

As medidas valerão até 23 de abril de 2020. A recomendação é de que cada pessoa tenha ao menos três máscaras. Em caso de descumprimento, “o agente municipal poderá autuar o munícipe ou pessoa em flagrante para as sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive a tipificada no Artigo 268 do código Penal Brasileiro.

O artigo define que  infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa tem previsão de pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Veja o decreto: Decreto nº 2392020 .

Danilo Cabral entrega títulos de posse de terra em Carnaíiba

Ao lado do Prefeito José Mário e do ex-prefeito e Secretário Executivo da Casa Civil Anchieta Patriota, Danilo Cabral Secretário de Planejamento do Governo Paulo Câmara esteve ontem em Carnaíba para fazer a entrega do do Titulo de Posse a 93 famílias do município. A solenidade aconteceu no Teatro José Fernandes de Andrade. A ação […]

SAM_8131Ao lado do Prefeito José Mário e do ex-prefeito e Secretário Executivo da Casa Civil Anchieta Patriota, Danilo Cabral Secretário de Planejamento do Governo Paulo Câmara esteve ontem em Carnaíba para fazer a entrega do do Titulo de Posse a 93 famílias do município.

A solenidade aconteceu no Teatro José Fernandes de Andrade. A ação é uma parceria entre o Governo do Pernambuco e a Prefeitura de Carnaíba. A informação é de Anchieta Santos ao blog.

Com veto a empresas, saiba como serão as doações eleitorais em 2016

Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos. Veja a seguir as principais regras para as […]

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Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.

Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:

Dentre o que está permitido, recursos do próprio candidato, doações de pessoas físicas, doações de partidos e outros candidatos, recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

Está proibida doação de  pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido e  doação de origem estrangeira.

A doação pode ser feita em dinheiro, transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10), bens ou serviços estimáveis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito.A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.

Zé Augusto vai coordenar campanha de Marília no Agreste

A campanha da pré-candidata Marília Arraes (SD) ao Governo de Pernambuco será coordenada no Agreste pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ex-deputado federal Zé Augusto Maia. A definição ocorreu em um encontro, na semana passada, na capital pernambucana. O filho de José Augusto, Tallys Maia, que atualmente ocupa cargo no Governo Municipal, também […]

A campanha da pré-candidata Marília Arraes (SD) ao Governo de Pernambuco será coordenada no Agreste pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe e ex-deputado federal Zé Augusto Maia. A definição ocorreu em um encontro, na semana passada, na capital pernambucana.

O filho de José Augusto, Tallys Maia, que atualmente ocupa cargo no Governo Municipal, também esteve presente e vai acompanhar as diretrizes do pai. Ainda não foi definida a possibilidade de uma candidatura de Augusto neste ano. As informações são do Blog do Magno.

Nesta terça-feira (5), Marília anunciou mais um apoio a chapa de proporcionais da sua pré-candidatura.

O ex-prefeito do Paulista, Jorge Carreiro, que se filiou ao Solidariedade no último dia 2 de abril.