A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai inaugurar no próximo sábado (27), a partir das 19h, as obras de pavimentação da Rua Carlos Fernando Bezerra e da Avenida Everton Felipe de Souza Lima, além da Praça Vera Lúcia Serafim, no Conjunto Residencial Laura Ramos.
A obra é uma demanda da comunidade e foi realizada a um custo de R$ 274 mil. No total, a Prefeitura pavimentou uma área de 2.500 metros quadrados, minimizando os contratempos da população com a lama e a poeira que os afetava.
“Fico muito feliz em poder atender a essa demanda da população e espero contar com a presença de todos durante a inauguração para que possamos celebrar esse momento de conquista,” destacou o Prefeito José Patriota.
O governador Paulo Câmara oficializou, neste sábado (05), no Palácio do Campo das Princesas, a recondução do promotor Francisco Dirceu Barros para o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dirceu, que está à frente do órgão desde 2017, segue no posto para o biênio 2019/2021. Ele foi o primeiro colocado […]
O governador Paulo Câmara oficializou, neste sábado (05), no Palácio do Campo das Princesas, a recondução do promotor Francisco Dirceu Barros para o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Dirceu, que está à frente do órgão desde 2017, segue no posto para o biênio 2019/2021.
Ele foi o primeiro colocado na eleição realizada ontem pelos membros da Instituição, com 281 votos. Além de Dirceu, constavam na lista tríplice apresentada após o pleito interno os nomes dos procuradores Maviael de Souza Silva e Paulo Augusto de Oliveira – ambos da atual gestão.
“Recebemos com muita satisfação a lista tríplice do Ministério Público e, dentro das normas constitucionais, demos, mais uma vez, a oportunidade a Francisco Dirceu, que fez um trabalho muito bom nos últimos dois anos, com parceria com todos os Poderes. Estamos muito felizes pela forma como ele tem trabalhado em todo o Estado. Então, poderá, por mais dois anos, conduzir o destino do Ministério com a competência que mostrou, e a gente não tem dúvida de que a instituição continuará a trabalhar em favor da democracia, dos direitos, da harmonia dos Poderes e da população de Pernambuco”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Francisco Dirceu Barros tem 52 anos, é mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional), especialista em Direito Penal e Processo Penal, professor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) no curso de pós-graduação em Direito Eleitoral, professor de dois cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, com experiência em cursos preparatórios para concursos do Ministério Público e Magistratura, lecionando as disciplinas de Direito Eleitoral, Direito Penal, Processo Penal, Legislação Especial e Direito Constitucional. Dirceu exerceu as funções de promotor de Justiça Criminal e da Justiça Eleitoral. O novo procurador de Justiça é escritor com 67 livros jurídicos publicados.
No Sertão, cidades como Flores, Belém de São Francisco, Araripina e Petrolândia serão contempladas Pernambuco terá mais 16 escolas de tempo integral. O anúncio foi feito ontem pela Secretaria de Educação. Com as novas unidades, a rede estadual de ensino contará com 400 escolas desta modalidade, contando as escolas de referência e as escolas técnicas. […]
No Sertão, cidades como Flores, Belém de São Francisco, Araripina e Petrolândia serão contempladas
Pernambuco terá mais 16 escolas de tempo integral. O anúncio foi feito ontem pela Secretaria de Educação. Com as novas unidades, a rede estadual de ensino contará com 400 escolas desta modalidade, contando as escolas de referência e as escolas técnicas. A educação integral se tornou política pública pernambucana em 2008.
Sete das 16 novas escolas integrais ficam na Região Metropolitana do Recife, devendo o município de Paulista ter duas. Recife, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu e Cabo de Santo Agostinho terão uma escola cada. Quatro unidades serão no Agreste, quatro no Sertão e uma na Mata Norte, onde a cidade de Vicência foi a única contemplada da região.
Das 16 escolas de tempo integral, três unidades terão dupla jornada para turmas do Ensino Médio. Somadas as existentes desta modalidade, o estado contará com nove unidades. As três ficam na Região Metropolitana, sendo uma no Recife e as outras em Paulista e Igarassu. Nelas, as turmas serão divididas em dois horários. Algumas estudarão das 7h às 14h, enquanto as demais das 14h30 às 20h40.
No Sertão, serão contempladas em tempo integral as escolas Dário Gomes de Lima (Flores), Alípio Lustosa (Belém de São Francisco), Anízio Rodrigues Coelho (Araripina) e Icó Mandantes (Petrolândia). No perfil Tempo Integral em dois turnos Dário Gomes de Lima (Flores), Alípio Lustosa (Belém de São Francisco) e Icó Mandantes, de Petrolândia.
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:
Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:
1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.
2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.
3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.
4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.
5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.
6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.
7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.
“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.
8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.
9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.
10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.
11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter nesta quarta-feira (25) o indeferimento do registro da candidatura do Cacique Marquinhos (Republicanos), prefeito eleito de Pesqueira. Segundo o TRE-PE, a decisão do juiz de primeira instância havia deferido a candidatura do cacique Marcos Luidson de Araújo. Porém, a decisão foi alterada na segunda […]
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter nesta quarta-feira (25) o indeferimento do registro da candidatura do Cacique Marquinhos (Republicanos), prefeito eleito de Pesqueira.
Segundo o TRE-PE, a decisão do juiz de primeira instância havia deferido a candidatura do cacique Marcos Luidson de Araújo. Porém, a decisão foi alterada na segunda instância devido a um recurso impetrado, indeferindo a candidatura, o que consta em acórdão publicado no dia 6 de novembro.
Na ocasião, o candidato impetrou um embargo de declaração, que é um instrumento recursal com o objetivo de esclarecer alguma contradição ou omissão ocorrida na decisão.
Nesta quarta (25), o Colegiado do tribunal eleitoral entendeu que não houve contradição nem omissão na decisão de indeferimento, que segue mantida. Se o candidato solicitar recurso, o caso seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa do Cacique Marquinhos confirmou que levará o caso a Brasília. “A gente entende que foge da matéria eleitoral uma ampliação da interpretação da lei eleitoral. A situação do Cacique é exatamente essa, que está terminando por prejudicar ele. A gente vai levar a matéria para o TSE, por se tratar de uma matéria pouco debatida no tribunal e merece ter esse respaldo”, disse o advogado Eric B.
O advogado acredita na Justiça para solucionar o problema: “Temos certeza que a ampliação da interpretação não vai prejudicar nem ele nem o município de Pesqueira. O próprio eleitorado já deu sua sentença”.
Para conseguir assumir o cargo sem maiores problemas, o Cacique Marquinhos precisa ter a situação regularizada até a data da diplomação, marcada para 18 de dezembro. Cacique da tribo indígena Xucuru, Macos Luidson foi eleito prefeito com 51,60% dos votos, superando a atual prefeita, que concorria à reeleição, Maria José (DEM). Ela conquistou 45,48% dos votos.
Prezado Nill Júnior, Sobre os questionamentos em relação à intervenção junto às mães de crianças portadoras de hidrocefalia, cabe informar que: Ao tentarem ter acesso pela lateral do palco, onde se fazia a saída de todos que desfilavam, as mães foram alertadas de que, por motivos de segurança, ninguém poderia ter acesso no sentido contrário […]
Sobre os questionamentos em relação à intervenção junto às mães de crianças portadoras de hidrocefalia, cabe informar que:
Ao tentarem ter acesso pela lateral do palco, onde se fazia a saída de todos que desfilavam, as mães foram alertadas de que, por motivos de segurança, ninguém poderia ter acesso no sentido contrário do fluxo. Porém por estarem com cadeirantes foi permitido o acesso com acompanhamento visual do guarda para melhor se localizarem para acompanhar o desfile.
Alguns instantes depois se notou as mães com os filhos no local onde se paravam as equipes do desfile para apresentação e onde ocorriam as conversões de todos, inclusive veículos, e a cavalaria.
Por fim, levando em conta a segurança das mães e dos filhos e também a exposição das crianças ao sol, os guardas municipais foram até as mães pedir para que saíssem daquele local, por segurança acompanhando-as até a saída.
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