Laudicéia Rocha é a convidada do Podcast Causos & Causas de hoje
Por André Luis
O Podcast Causos & Causas recebe nesta quarta-feira (28), às 19h, a advogada Laudicéia Rocha, primeira sertaneja a ocupar uma cadeira no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Reconhecida como referência na advocacia do interior, Laudicéia é também assessora jurídica e vai compartilhar, ao vivo, sua trajetória inspiradora, os desafios da atuação profissional no Sertão e os bastidores de uma conquista inédita para a classe e para a região.
A entrevista será transmitida ao vivo pelo canal da ELLO TV no YouTube, a partir das 19h. O episódio promete destacar, além da trajetória pessoal, reflexões sobre o papel da mulher na advocacia e a importância da representatividade sertaneja em espaços nacionais.
Por João Batista Rodrigues, para o Blog do Magno* São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz […]
São Paulo, maior cidade do país, regulamentou, por intermédio de lei sancionada em 10 de dezembro, o serviço de motos por aplicativo, que não se confunde com o serviço de mototáxi. Este último caracteriza-se como serviço de transporte público individual de passageiros, enquanto o outro diz respeito a uma atividade privada, realizada por motociclistas cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99.
De acordo com a regulamentação paulista, são diversas e necessárias as exigências para motociclistas, motos e empresas (aplicativos) que exploram o serviço de moto por aplicativo, entre as quais: carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há, no mínimo, dois anos; exame toxicológico válido por três meses; e cadastro prévio na Prefeitura (para os motociclistas).
Cabe aos aplicativos contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento e manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, com informação ao condutor e ao passageiro. Já as motos devem ter, no máximo, oito anos de uso; registro na categoria aluguel, com placa vermelha quitada; e alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro, entre outras exigências.
A regulamentação no âmbito dos municípios é necessária e urgente, tendo em vista a grande utilidade do serviço, mas que não pode ser dissociada da prevenção de acidentes com motos que se agravam nas cidades brasileiras, em muitos casos devido à atuação desregrada do serviço de transporte de passageiros por motos. Entretanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa aplicativos como o Uber e o 99, alegou inconstitucionalidade na regulamentação da cidade de São Paulo, no que lhe assiste razão em parte, tendo em vista ditames constitucionais e sua interpretação pelo STF.
A Constituição Federal claramente dispõe que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI). Nestes termos o legislador Federal por intermédio da Lei 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, consignou a regulamentação e a fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros como de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
Entretanto, a competência delegada ao municípios tem restrições, como ficou assentado no julgamento do Tema 967 pelo STF: “1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).”.
Por conseguinte, os municípios não podem proibir o exercício da atividade de transporte de moto por aplicativo, seja condicionando sua prática à obtenção de prévia autorização por cada município, ou mesmo adicionando critérios e exigências não previstos na legislação federal, que possam significar barreira para o exercício da atividade.
A necessidade deste tipo de serviço surge em função dos sérios problemas de mobilidade urbana nas cidades brasileiras, sobretudo a deficiência ou inexistência do transporte público coletivo. Portanto, sua regulamentação é necessária, o problema, no entanto, nos parece muito mais relacionado à inexistência de fiscalização, não somente em relação a este serviço como também ao serviço de moto táxi, que também não obedecem a normas mínimas de trânsito e segurança.
Nestes termos, a regulamentação de fato deve ser feita pelos municípios, se restringindo às condicionantes já previstas na legislação federal (Lei 12.587/2012) e a sua fiscalização deve ser efetiva, balizada principalmente na legislação de trânsito brasileira já existente.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de São José do Egito a aprovação das contas de Governo no exercício financeiro 2015. Como interessado o ex-prefeito Romério Augusto Guimarães. Os votos foram todos pela aprovação. O ex-gestor já tem como aprovadas as contas das Gestões de 2013, 2014 […]
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de São José do Egito a aprovação das contas de Governo no exercício financeiro 2015.
Como interessado o ex-prefeito Romério Augusto Guimarães. Os votos foram todos pela aprovação.
O ex-gestor já tem como aprovadas as contas das Gestões de 2013, 2014 e 2015. Portanto, para os aliados do bloco oposicionista, Romério está apto a se candidatar a cargo eletivo.
Em São José do Egito, ele disputa a indicação pela oposição com José Marcos de Lima, ex-prefeito e ex-deputado. O quase ex-gordo disse domingo que, ao contrário do que se especulou semana passada, mantém sua candidatura.
Nesta quinta-feira (11/08), o secretário estadual de Saúde, Iran Costa, cumpriu extensa agenda no Sertão do Pajeú, conferindo o atendimento nas unidades de Saúde e ouvindo as demandas da população e dos profissionais da rede de saúde. A visita tem início pela manhã, com a realização do IntegraSES, na sede da XI Gerência Regional de […]
Nesta quinta-feira (11/08), o secretário estadual de Saúde, Iran Costa, cumpriu extensa agenda no Sertão do Pajeú, conferindo o atendimento nas unidades de Saúde e ouvindo as demandas da população e dos profissionais da rede de saúde.
A visita tem início pela manhã, com a realização do IntegraSES, na sede da XI Gerência Regional de Saúde, em Serra Talhada, para a escuta de servidores e profissionais de saúde que atuam na unidade administrativa e também no Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam). O Gerente Regional Clóvis Carvalho acompanhou a visita.
Ainda pela manhã o secretário inaugurou a nova lavanderia do Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam). A lavanderia foi construída em um espaço de 213 metros quadrados e contou com a aquisição de máquinas, secadoras e centrífuga. O investimento total foi de R$ 438 mil.
Logo em seguida, o executivo fez visita a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Serra Talhada. O serviço, inaugurado em abril de 2014, está levando consultas com médicos especialistas e exames para a Região do Pajeú. Somente em 2015, a UPAE de Serra Talhada realizou mais de 43 mil consultas médicas e 16,6 mil não médicas, além de 94 mil exames e 10,8 mil sessões de fisioterapia.
BELMONTE – Dando continuidade à agenda, Iran Costa, estará em São José do Belmonte, às 17h, para visita ao novo hospital municipal Leônidas Pereira de Menezes e uma conversa com gestores da Saúde, na própria unidade. A obra está sendo realizada com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) e do próprio município.
A Coligação “Frente Popular de Sertânia”, formada por PSB, PT, PcdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT, entrou com uma representação eleitoral contra a candidata Pollyanna Barbosa Abreu e a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” (PSDB, PSD, PL, MDB e Podemos). A ação, com pedido de liminar, foi movida devido à divulgação […]
A Coligação “Frente Popular de Sertânia”, formada por PSB, PT, PcdoB, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT, entrou com uma representação eleitoral contra a candidata Pollyanna Barbosa Abreu e a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” (PSDB, PSD, PL, MDB e Podemos).
A ação, com pedido de liminar, foi movida devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral no Instagram, que, segundo a denúncia, não seguiu os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
A representação alega que, no dia 21 de setembro de 2024, Pollyanna Abreu compartilhou em sua rede social o resultado de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa DATATRENDS. No entanto, a publicação omitiu informações essenciais exigidas pelo artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019. A coligação denunciante apontou a ausência de dados como o período de coleta, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas e o registro da pesquisa, que são obrigatórios em qualquer divulgação de pesquisas eleitorais.
Além disso, a coligação “Frente Popular de Sertânia” destacou que o percentual divulgado na postagem (57% de apoio para Pollyanna) não especificava a que tipo de resultado estava vinculado, uma vez que a pesquisa continha diversos cenários de intenção de voto. De acordo com a representação, na intenção de voto estimulada, por exemplo, haveria um empate técnico entre as candidatas, o que não foi refletido na postagem.
A ação solicita, além da retirada imediata da publicação, que os representados sejam proibidos de veicular qualquer propaganda baseada nos dados irregulares da pesquisa, sob pena de multa, e a aplicação de sanções conforme previsto na legislação eleitoral.
O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora analisou o pedido de liminar e concluiu que a publicação realmente carecia das informações exigidas pelo TSE.
Considerando a probabilidade de direito e o risco de desequilíbrio no pleito municipal de Sertânia, o magistrado deferiu parcialmente o pedido, determinando que a postagem seja removida em até 24 horas. Caso a coligação “Um Novo Tempo para Sertânia” decida divulgar novamente os resultados da pesquisa, deverá incluir todas as informações requeridas pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Justiça Eleitoral não exerce controle prévio sobre os resultados de pesquisas, mas exige que sua divulgação seja acompanhada de todas as informações necessárias para garantir a transparência. A decisão ressalta a importância do cumprimento dessas regras para preservar a igualdade entre os candidatos e evitar que dados incompletos ou imprecisos influenciem os eleitores de maneira indevida. Leia aqui a íntegra da decisão.
Para encerrar o mês de março e as comemorações do mês da mulher, o projeto Mulheres em Campo lança seu álbum de fotografias no perfil do instagram @mulheres.emcampo . Idealizado e realizado pela produtora cultural Rafaela de Albuquerque, o projeto fotográfico registra o futebol rural na perspectiva das mulheres, especialmente as jogadoras. Ao longo dos […]
Para encerrar o mês de março e as comemorações do mês da mulher, o projeto Mulheres em Campo lança seu álbum de fotografias no perfil do instagram @mulheres.emcampo .
Idealizado e realizado pela produtora cultural Rafaela de Albuquerque, o projeto fotográfico registra o futebol rural na perspectiva das mulheres, especialmente as jogadoras.
Ao longo dos meses de fevereiro e março, Rafaela tem frequentado e realizado fotos dos jogos rurais e conversado sobre essa aproximação entre uma paixão nacional, o futebol, e as mulheres.
“Cresci assistindo a paixão do futebol rural e recentemente descobri que tinham times e jogos femininos. Achei importante realizar esse projeto e fazer esses registros de um universo ainda pouco valorizado no país. Embora o futebol seja reconhecido como paixão, a participação das mulheres não é valorizada, nem reconhecida, seja na perspectiva nacional ou local. Através do Mulheres em Campo podemos reforçar a discussão sobre o lugar da mulher é onde ela quiser”, explica Rafaela.
O projeto segue em andamento e novas fotos são publicadas semanalmente. Você pode conferir no @mulheres.emcampo. Nessa primeira etapa o projeto é uma produção da Pajeú Filmes, em parceria com o Coletivo Sagaz Produções e incentivo do Plano Nacional Aldir Blanc (PNAB 2024), executado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, PNAB, Ministério da Cultura e Governo Federal.
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