Justiça suspende eleição antecipada na Câmara de Vereadores de Itapetim
Do Blog TV Umburanas
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Plantão Judiciário de Afogados da Ingazeira, concedeu, na manhã deste sábado (28), uma medida liminar suspendendo a realização da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetim referente ao biênio 2027/2028.
A decisão atende à ação movida pelos vereadores Mário José Soares Costa Cavalcanti, Maria Edilene Lopes e Niedson Carlos de Araújo, que questionaram a legalidade do edital de convocação emitido pela Mesa Diretora da Câmara.
Os autores argumentaram que a antecipação da eleição, marcada para ocorrer junto com a escolha dos dirigentes do biênio 2025/2026 no próximo dia 1º de janeiro, viola princípios constitucionais, como o republicano e o democrático. Segundo a ação, essa prática impede a atualização da representatividade política e contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350, 7743 e 7733, que reforçam a necessidade de respeito ao princípio da contemporaneidade nas eleições legislativas.
Decisão Judicial
O juiz plantonista Carlos Henrique Rossi acolheu os argumentos dos autores e concedeu a tutela de urgência, determinando que a Câmara Municipal se abstenha de realizar a eleição para o biênio 2027/2028. Em sua decisão, o magistrado destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Itapetim quanto o Regimento Interno da Câmara estabelecem que as eleições devem ocorrer apenas para o mandato subsequente, não havendo respaldo legal para a antecipação.
Além disso, o juiz ressaltou que a realização de eleições antecipadas enfraquece o controle político e compromete o regime democrático, criando precedentes que afrontam os princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal. Caso a decisão seja descumprida, foi fixada uma multa de R$ 100.000,00, a ser aplicada pessoalmente ao presidente da solenidade.
Repercussão e contexto
A medida liminar interrompe uma prática que, segundo os autores, compromete a transparência e a representatividade do Legislativo municipal. O Ministério Público manifestou-se favorável à suspensão, reforçando que a contemporaneidade das eleições é essencial para assegurar a renovação política em períodos condizentes com a conjuntura vigente.
A Câmara Municipal de Itapetim ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O processo segue agora para redistribuição ao juízo natural, onde terá continuidade após o plantão judicial.