Multado pelo TCE por falha em convênio Prefeito Sebastião Dias vai recorrer
Por Nill Júnior
A Promessa foi feita ontem pelo Secretário de Administração Flávio Marques ao conceder entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Marques disse que até aquele momento a Prefeitura ainda não tinha tido acesso a decisão do TCE afastando responsabilidade do ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB) e multando o prefeito Sebastião Dias (PTB) por convênio não realizado para construção do campo de futebol.
Inclusive o advogado Dr. Napoleão Manoel, integrante do Jurídico Municipal iria ontem mesmo ao TCE para tomar conhecimento. A decisão foi de aprovação do convênio com ressalvas, mais aplicação da multa.
Flávio, também advogado, disse entender que a responsabilidade da atual gestão era atuar na prorrogação do convênio e foi feito através do oficio 024/2013, datado de 13 de setembro, dirigido ao Ministro dos Esportes. “Com isso, o Prefeito Sebastião Dias tem todas as condições de recorrer”, completou Flávio Marques.
Torre da OI para Borborema e Brejinho: O Secretário de Administração da Prefeitura de Tabira, Flávio Marques, esteve reunido com a Gerente de Negócios da empresa de telefonia OI, Ana Paula, na sede da empresa em Recife, solicitando que a companhia providencie a instalação da torre móvel nos povoados Borborema e Brejinho, localizados no município de Tabira.
Ao final do encontro, ficou decidido que operadora OI enviará uma equipe para realizar visita técnica e elaborar o projeto de viabilidade dos povoados de Borborema e Brejinho.
Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista Da Veja O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso […]
Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista
Da Veja
O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso chegasse ao STF e, pior, às mãos da ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão da Corte, que só volta do recesso em fevereiro.
Os advogados do Planalto e da deputada federal, no entanto, viram todos os seus recursos serem negados, tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Só conseguiram reverter a liminar ao baterem à porta do STJ no sábado, 20.
O problema é que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que conseguiu a liminar original para impedir a posse, recorreu neste domingo ao STF pedindo a revogação da decisão do STJ. O processo foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está em recesso, quem decide o pedido de liminar é Cármen Lúcia.
“Queremos que a presidente resolva ainda hoje [domingo] dada a urgência”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse.
Segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O grupo afirma ainda que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade.
Temer queria impedir que o caso chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo desgaste com a ministra – que, como o peemedebista, é chefe de um dos Três Poderes – caso ela decidisse barrar a nomeação de Cristiane Brasil. Seria o segundo atrito entre os dois nesse recesso, já que Cármen Lúcia suspendeu o decreto de indulto natalino de Temer que ampliava o perdão para condenados por crimes não considerados graves, como os de corrupção e lavagem de dinheiro – a medida foi interpretada como uma forma de ajudar políticos condenados na Operação Lava Jato.
Imbróglio
A polêmica envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil se arrasta desde o dia 3 de janeiro, quando foi anunciada por Temer para ocupar o lugar do ministro Ronaldo Nogueira, que havia pedido exoneração do cargo, segundo ele, para se dedicar à sua carreira política – vai tentar se reeleger deputado federal este ano pelo PTB.
A nomeação de Cristiane Brasil, no entanto, foi barrada no dia 8 de janeiro, um dia antes de ela tomar posse, pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que considerou que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. Ela teve de indenizar um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia sem registro em carteira, o que feria a legislação trabalhista.
No sábado, o governo, após várias derrotas na Justiça sobre o caso, conseguiu uma decisão favorável, quando o ministro Humberto Martins, do STJ, concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, condenação trabalhista não consiste em sanção criminal e, portanto, não impede que a deputada assuma a função. Além disso, o magistrado destacou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República, outro argumento também defendido pela AGU.
AE Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014. Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas […]
Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregaram nesta segunda-feira a perícia realizada sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada Dilma Rousseff e o presidente em exercício Michel Temer, em 2014.
Os peritos identificaram irregularidades nas contratações. A suspeita da Justiça Eleitoral é de que as firmas sejam empresas de fachada.
Com o fim da fase de perícia, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já agendou os depoimentos das testemunhas. Segundo o laudo dos peritos, três empresas não apresentaram documentos capazes de comprovar que, efetivamente, prestaram serviços no valor pago pela campanha presidencial.
As empresas que se encontram nessa situação são a gráfica VTPB, a Red Seg Gráfica e Editora e a Focal. Os técnicos apontaram que uma quarta empresa que teve os documentos analisados, a Gráfica Atitude, não foi contratada pela campanha. A Gráfica Atitude é suspeita de ter sido usada para captar propinas para o PT, segundo investigações da Operação Lava Jato.
Em abril, a relatora autorizou o início da colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora, composta pela chapa PT-PMDB, nas eleições presidenciais de 2014. A ação de investigação que corre no TSE pode resultar na cassação dos mandatos de Dilma e Temer e na inelegibilidade dos dois. Se o impeachment de Dilma for confirmado pelo Senado, o processo ainda continua no TSE.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, […]
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.
A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.
“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que assina a representação.
A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.
“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, defende Germana Laureano.
Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. Para Germana Laureano, a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal.
Em paralelo ao pedido à Procuradoria Geral da República, o MPCO também ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo desta segunda representação é que a emenda seja impugnada também no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por violação à Constituição Estadual.
Cautelar
A procuradora geral do MPCO já pediu a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que proponha, com urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar, para suspender a validade da emenda pernambucana, até o término da ação direta de inconstitucionalidade.
O pedido do MPCO já está sendo analisado pela Assessoria Constitucional do Ministério Público Federal, em Brasília.
Para a procuradora geral, os municípios correm perigo, caso contratem os escritórios da forma proposta na emenda.
“Há possibilidade de escritórios de advocacia, com alicerce na norma recém-introduzida, serem contratados pelos atuais gestores municipais, com risco de adoção de postura de leniência em relação à condução de processos que atentem contra seus interesses ou de seu grupo político, celebrando, por exemplo, acordos em processos judiciais, lesivos ao ente municipal, ou mesmo deixando de executar títulos extrajudiciais emanados do Tribunal de Contas”, critica Germana Laureano.
A Assessoria do MPCO informa que aguarda um posicionamento da procuradora geral da República, Raquel Dodge, nas próximas semanas.
O Movimento Fiscaliza Tabira pode até não seguir em frente, mas se depender do Ministério Publico a missão será cumprida. Depois da notícia divulgada pelo Rádio Vivo e repercutida nos blogs da região, onde uma integrante do movimento disse que o abaixo assinado enviado ao MP, não tinha recebido resposta da Câmara de Vereadores, a […]
O Movimento Fiscaliza Tabira pode até não seguir em frente, mas se depender do Ministério Publico a missão será cumprida.
Depois da notícia divulgada pelo Rádio Vivo e repercutida nos blogs da região, onde uma integrante do movimento disse que o abaixo assinado enviado ao MP, não tinha recebido resposta da Câmara de Vereadores, a Promotora Manoela Poliana Eleutério de Souza, publicou uma nota.
Declarou que o pedido de informações dirigido à Câmara de Vereadores de Tabira que trata das sessões que aprovaram o reajuste dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura foi tempestivamente respondido e está sendo objeto de análise acerca da legalidade por parte da Promotoria.
“Outrossim, necessário esclarecer igualmente que o procedimento instaurado junto a Promotoria seguirá o s eu curso independentemente de nova provocação”, concluiu.
Penas variam de quatro a oito anos de reclusão e multas que podem chegar a R$ 100 mil Por André Luis O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Humberto Freire, esteve reunido, na tarde desta terça-feira, com as forças estaduais e federais de segurança, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), onde estão sendo […]
Penas variam de quatro a oito anos de reclusão e multas que podem chegar a R$ 100 mil
Por André Luis
O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Humberto Freire, esteve reunido, na tarde desta terça-feira, com as forças estaduais e federais de segurança, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR), onde estão sendo coordenadas ações para garantia do fluxo nas rodovias federais e investigações dos responsáveis pelo bloqueio de vias.
No CICCR, estiveram presentes Antônio Vital, superintendente da PRF no Estado; Bernardo Torres, diretor regional executivo da PF; coronel Rogério Coutinho, comandante do CBMPE; Ronaldo Tavares, diretor de Planejamento Operacional da PMPE e Nehemias Falcão, chefe da PCPE.
Segundo o secretário, na segunda-feira (31/10) já foram feitas algumas desinterdições por meio do diálogo e nesta terça-feira (01/10), esteve conversando com o Ministério Público Federal e se reunião com procuradores da República e com o Ministério Público Estadual, que também participam das definições de ações no campo legal.
Humberto destacou que a Polícia Federal garantiu que foi instaurado inquérito policial para identificar algumas pessoas responsáveis pelas interdições.
“Já foram identificadas algumas e serão responsabilizadas criminalmente por essas interdições. As penas para esses crimes vão de quatro a oito anos de reclusão, também temos penas pecuniárias, multas que podem ser impostas em torno de R$ 5mil, R$ 17 mil, e conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, multas que podem ir até R$ 100 mil por pessoa, destacou o secretário.
Humberto Freire voltou a dizer que algumas pessoas já foram identificadas e que está sendo feito um relatório para encaminhar ao Ministério Público Federal e também ao Supremo Tribunal Federal. “Para que sejam adotadas essas medidas complementares, o inquérito instaurado na Polícia Federal é que vai apurar qual é a amplitude dessas ações e quais são os tipos penais que essas pessoas podem ser enquadradas”, afirmou.
Freire explicou que atos que visam atacar a democracia são ilegais. “O resultado que foi divulgado é soberano e isso a gente precisa respeitar e não vamos admitir atos violentos que atentem contra esse resultado. O próprio pronunciamento do Presidente da República, demonstra que interdição de vias não é o caminho para nada e que isso está fora da legalidade”, destacou o secretário.
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