Justiça rejeita acusação de fraude de gênero em Ingazeira
PRIMEIRA MÃO
A Justiça Eleitoral da 050ª Zona Eleitoral de Tabira/PE julgou improcedente, nesta terça-feira (2), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o PSB de Ingazeira e diversos candidatos de cometer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O foco da denúncia era a candidatura de Antiel Silva de Sá, conhecida como “Pepi”, mulher trans que concorreu a vereadora.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que alegava que a candidatura de Antiel teria sido lançada apenas para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Segundo a parte autora, a suposta fraude estaria demonstrada pela votação inexpressiva de Antiel — apenas quatro votos —, pela pouca movimentação financeira, por pretensa ausência de campanha e pelo uso de pronomes masculinos em redes sociais, o que colocaria em dúvida sua autodeclaração de gênero.
Preliminares rejeitadas e exclusões do processo
De acordo com a sentença, o Juízo rejeitou a alegação de coisa julgada apresentada pela defesa. O magistrado destacou que, embora outro processo (RCAND) tenha reconhecido a validade da autodeclaração de gênero da candidata, a AIJE tem escopo diferente — apura eventual intenção fraudulenta na formação da chapa.
O Juiz também acatou parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, em relação a Claudineide de Sousa Barbosa, Jaison Ferreira de Andrade e ao Diretório Municipal do PSB. Segundo a decisão, não havia elementos que demonstrassem participação direta ou benefício eleitoral destes investigados.
Testemunhos, documentos e ausência de fraude
Ao analisar o mérito, o magistrado aplicou os critérios da Súmula 73 do TSE, que exige avaliação conjunta de elementos como votação inexpressiva, ausência de campanha e inexistência de despesas.
A sentença reconhece que a votação foi baixa, mas destaca que esse fato, isoladamente, não caracteriza fraude — especialmente diante de fatores como o preconceito estrutural enfrentado por pessoas trans, sobretudo em cidades pequenas.
A acusação também foi afastada quanto à ausência de despesas: Antiel declarou R$ 710,00 em materiais impressos, o que comprova algum nível de investimento. Já sobre a suposta falta de campanha, o Juízo considerou o contrário: testemunhas relataram participação da candidata em arrastões, feiras livres, distribuição de material gráfico, além de inserções em rádio local. Registros digitais reforçaram esses atos.
Segundo a sentença, Antiel demonstrou engajamento real, chegando a externar tristeza pela votação recebida — comportamento que o Juiz classificou como “incompatível com candidatura fictícia”.
Além disso, a decisão destacou que Antiel é Secretária do Movimento da Diversidade e LGBT do PSB e é socialmente reconhecida por seus nomes afetivos (“Dorinha”, “Petra”), reforçando a legitimidade de sua identidade de gênero e de sua candidatura.
Decisão final
Diante das provas, o magistrado concluiu que não houve dolo nem tentativa de manipular a cota de gênero. Para o Juiz, o caso revela muito mais os desafios enfrentados por pessoas trans na política do que qualquer indício de ilicitude eleitoral.
Ao final, o Juízo julgou improcedentes todos os pedidos da ação, reconhecendo a plena regularidade da candidatura de Antiel Silva de Sá e dos demais investigados.
A decisão mantém intactos os resultados das eleições de 2024 no município de Ingazeira. Leia aqui a íntegra da decisão.















