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Justiça proíbe propaganda irregular de Raquel contra Marília Arraes

Por Nill Júnior

O desembargador auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou neste fim de semana a retirada de uma peça publicitária utilizada pela campanha das candidatas Raquel Lyra e Priscila Krause contra a candidata Marília Arraes.

De acordo com o processo judicial nº 0603489-47.2022.6.17.0000, a campanha de Raquel divulgou propaganda eleitoral na TV, mediante inserções de 30 (trinta) segundos de duração, com afirmações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas contra Marília Arraes.

A peça divulgada tinha seguinte teor: “A indústria das fake news tem uma sala especial, é o gabinete do ódio. Profissionais contratados pelos adversários inventam as maiores mentiras sobre Raquel Lyra. Eles criam perfis falsos e enviam fake news pelo WhatsApp. Isso é desespero de quem não quer a mudança pra Pernambuco. Alguns membros desse gabinete foram pagos pela campanha de Marília Arraes e denunciados à justiça. Fake news é crime. Vamos trocar o ódio pelo amor. É Raquel Lyra”.

A Justiça Eleitoral entendeu que Raquel Lyra e Priscila Krause lançaram mão de “propaganda irregular e divulgação de fato sabidamente inverídico divulgado em 22/10/2022 na propaganda eleitoral da TV (inserções) com ofensa à honra da candidata Marília Arraes, imputando-lhe condutas criminosas”.

A decisão determina que a campanha de Raquel e Priscila deixe de veicular a fake news “seja por meio de inserção ou quaisquer outras formas de divulgação de propaganda eleitoral sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento e per capita”.

Há, ainda, a intimação das emissoras de televisão pernambucanas para que não mais veiculem a
propaganda eleitoral em questão em no máximo quatro horas após o recebimento da decisão da Justiça Eleitoral sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

Outras Notícias

TRE-RJ indefere candidaturas de Gabriel Monteiro e Daniel Silveira 

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária, o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal.  A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a […]

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária, o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal. 

A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que, segundo a alínea b, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, configura impedimento para concorrer a qualquer cargo durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

A Corte entendeu que o fato de a cassação pela Câmara ter ocorrido após o pedido de registro feito por Gabriel Monteiro não afasta sua inelegibilidade, como explicou durante a sessão o desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, relator do caso.   

“As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura podem ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias, no próprio processo de registro de candidatura”, avaliou. 

O Colegiado atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e deferiu ainda tutela de urgência, proibindo o recebimento de recursos públicos de campanha e uso de espaço do horário eleitoral.

Já no caso no deputado federal e candidato ao Senado, Daniel Silveira (PTB-RJ), O TRE-RJ formou maioria de cinco votos para cassar a sua candidatura. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.

Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.

“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.

Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.

O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha.

Alerta Celular ganha marchinha carnavalesca para animar e orientar foliões

Até a Quarta-feira de Cinzas, serão ativados postos para cadastro no Recife Antigo e Sítio Histórico de Olinda. A ferramenta já devolveu 1,2 mil equipamentos aos donos O programa Alerta Celular, que está recuperando aparelhos roubados e ajudando a polícia a prender criminosos em todo o Estado, ganhou uma marchinha para animar e orientar os […]

Até a Quarta-feira de Cinzas, serão ativados postos para cadastro no Recife Antigo e Sítio Histórico de Olinda. A ferramenta já devolveu 1,2 mil equipamentos aos donos

O programa Alerta Celular, que está recuperando aparelhos roubados e ajudando a polícia a prender criminosos em todo o Estado, ganhou uma marchinha para animar e orientar os foliões no Carnaval de 2018. A música “Bloco do Alerta Celular” foi composta por Talis Ribeiro e Barão de Olinda e lembra da importância de fazer o cadastro do IMEI no sistema disponível no site da SDS (www.sds.pe.gov.br).

“Acompanhamos as notícias sobre essa ferramenta, que achamos muito interessante e inovadora. O compositor Barão de Olinda me convidou a fazer essa parceria, e buscamos abordar, de forma leve e engraçada, esse tema. Gostamos do resultado”, diz Talis Ribeiro. (Confira a letra da marchinha abaixo e baixe o áudio).

Desenvolvido pela Secretaria de Defesa Social (SDS) com o intuito de reduzir as ocorrências de roubos e furtos de aparelhos celulares, o programa Alerta Celular já conta com mais de 110 mil aparelhos cadastrados. Alem disso, já ajudou as polícias de Pernambuco a recuperar e devolver a seus proprietários mais 1.350 telefones celulares.

Postos – Durante os cinco dias de Carnaval, os foliões ainda contarão com dois postos de cadastro do Alerta Celular. Em Olinda, o posto funcionará na Praça do Carmo, das 9h às 16h. Já no Bairro do Recife, o cadastro poderá ser feito das 16h às 0h, na praça de alimentação instalada na Praça do Arsenal da Marinha. No local, as equipes de cadastro ainda poderão tirar dúvidas sobra a ferramenta e a forma de uso.

Como se cadastrar – Para efetuar o cadastro, é preciso acessar o site da SDS (www.sds.pe.gov.br), ir à ferramenta Alerta Celular, disponibilizada no painel Destaque, no lado direito da página. No cadastro, o usuário precisa informar o IMEI – Identificador Internacional de Dispositivo Móvel, que é uma série de códigos numéricos que todo aparelho possui com registro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse número se obtém com uma consulta à nota fiscal ou à caixa do aparelho. Além disso, é facilmente encontrado usando o teclado do próprio celular: basta digitar *#06#, que o código aparecerá na tela (uma série de 15 dígitos).

Baixe o áudio –> ALERTA CELULAR – MARCHINHA

Bloco do Alerta Celular

(Talis Ribeiro e Barão de Olinda)

Alô, alô! Olê, olá! Em Pernambuco tem ALERTA CELULAR!

Alô, alô! Olê, olá! Seu telefone, você tem que cadastrar!

Se por acaso você for surpreendido, e o sabido levar o seu celular…

Não fique triste, não entre em desespero. Ele está salvo no ALERTA CELULAR! (BIS)

ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR!

Se por acaso você for surpreendido, e o sabido levar seu celular…

Não fique triste, não entre em desespero. Ele está salvo no ALERTA CELULAR! (BIS)

ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR!

Alô, alô! Olê, olá! Em Pernambuco tem ALERTA CELULAR!

Alô, alô! Olê, olá! Seu telefone, você tem que cadastrar!

Se por acaso você for subtraído e o sabido levar o seu celular…

Não fique triste, não entre em desespero. Que esse sabido atrás das grades vai ficar!

ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! ALERTA CELULAR! (BIS)

30 anos de comunicação rendem homenagem da ALEPE

Alertado pelo amigo e Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel,  fui informado do Requerimento 3033/2021, apresentado pelo Deputado Waldemar Borges. Requereu à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, a formulação de Voto de Aplausos a este jornalista, pelos 30 anos dedicados à comunicação no rádio pernambucano. Segue a justificativa: “Nivaldo […]

Alertado pelo amigo e Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel,  fui informado do Requerimento 3033/2021, apresentado pelo Deputado Waldemar Borges.

Requereu à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, a formulação de Voto de Aplausos a este jornalista, pelos 30 anos dedicados à comunicação no rádio pernambucano.

Segue a justificativa: “Nivaldo Alves Galindo Filho, Nill Júnior, nasceu em Brasília, mas com apenas oito anos de idade se mudou com a família para Pernambuco, fazendo do município de Afogados da Ingazeira, Sertão do Pajeú, o seu lar.

Jornalista, radialista com pós-graduação em Gestão de Empresas de Radiodifusão pelo Centro Universitário Internacional (Uninter), é um dos mais talentosos nomes da comunicação no Estado e ao longo das últimas três décadas vem realizando, como comunicador, um admirável trabalho de prestação de serviços e de informação ao povo sertanejo.

Também é destacável a sua atuação para o fortalecimento da radiodifusão – dedicação que o levou a ser eleito presidente da Associação das Emissoras de Rádio e TV de Pernambuco (Asserpe), entidade que reúne mais de 70 empresas.

A paixão de Nill Júnior pelo rádio vem da adolescência e tem como marco o dia 25 maio de 1991, quando, aos 16 anos de idade, a convite do padre Luiz Marques Ferreira, estreou como apresentador no programa Conversando com a Juventude, da Pastoral da Juventude do Meio Popular, na Rádio Pajeú, a primeira emissora do Sertão de Pernambuco, contando com mais de 60 anos de atividades.

O jovem, conhecido por seu dinamismo e capacidade de percepção, não parou mais e fez da atividade o seu ofício de vida. Integrou equipes das principais rádios do Sertão, contribuindo para a estruturação e amadurecimento de tais emissoras, mas foi na Rádio Pajeú FM que se identificou e encontrou seu espaço, seja apresentando o programa diário Manhã Total ou respondendo pela Gerência Administrativa do veículo.

Nill Júnior sempre foi um dos grandes defensores da radiodifusão de Pernambuco, destacando seu papel e importância no contexto nacional.

A fim de salvaguardar essa memória local, idealizou o projeto do Museu do Rádio, único do gênero em todo o Estado, criado e mantido pela Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios.

Inaugurado em 2012, em Afogados da Ingazeira, o museu – patrimônio histórico e cultural do município – funciona no prédio onde nasceu a Rádio Pajeú, reunindo importante acervo documental e equipamentos que contam a história do rádio no Sertão do Pajeú.

Indicado como um dos profissionais mais relevantes em atividade no país pela pesquisadora, professora e pós-doutoranda da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo Magaly Parreira do Prado, em seu livro “História do Rádio no Brasil”, Nill Júnior também construiu uma sólida carreira no mundo virtual com o seu blog no ar desde 2004.

E longe de enxergar concorrência ou incompatibilidade entre o rádio e as novas ferramentas de comunicação, acredita em um futuro promissor em que as redes sociais agregarão valor ao quase centenário meio de radiodifusão. Como visionário, sabe que os desafios são oportunidades disfarçadas”.

E concluiu: “Diante do exposto, pelos 30 anos dedicados ao rádio, à cultura e ao povo sertanejo, julgo ser justo o Voto de Aplausos que ora apresento, tendo a certeza de que meus pares me acompanharão, à unanimidade, nesta justa homenagem”.

Ao Deputado e seus pares pela aprovação do Voto de Aplausos por unanimidade, a nossa gratidão.

Tabira anuncia restrições para combater aumento da pandemia

O Secretário de Administração de Tabira, César Pessoa, anunciou em transmissão via Facebook novas restrições a a partir de hoje em Tabira até dia 2 junho para combater a pandemia de Covid-19. Dentre as medidas, festas clandestinas em chácaras estarão sujeitas a multa ao proprietário e cada participante de R$ 100,00. Comércio que descumprir medidas, […]

O Secretário de Administração de Tabira, César Pessoa, anunciou em transmissão via Facebook novas restrições a a partir de hoje em Tabira até dia 2 junho para combater a pandemia de Covid-19.

Dentre as medidas, festas clandestinas em chácaras estarão sujeitas a multa ao proprietário e cada participante de R$ 100,00. Comércio que descumprir medidas, será multado em R$ 200,00.

Os supermercados estão proibidos de venderem bebidas alcoólicas sexta, sábado e domingo. Bares estarão fechados sexta, sábado e domingo.

O comércio em geral funciona de segunda à sexta até 17h.  Nos sábados até 12h. E nos domingos supermercados podem funcionar até meio dia.  Eventos sociais de qualquer natureza, jogos de futebol, dentre outros estão proibidos.

Silvio questiona multa de 100% sobre IPVA em atraso

O deputado Silvio Costa Filho (PRB), líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, questionou  a aplicação de multa de 100% sobre débitos do IPVA, a partir do 20º (vigésimo dia de atraso). “Recebemos no gabinete várias queixas da população denunciando essa cobrança. Não podemos aceitar um absurdo desse, que penaliza a população […]

O deputado Silvio Costa Filho (PRB), líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco, questionou  a aplicação de multa de 100% sobre débitos do IPVA, a partir do 20º (vigésimo dia de atraso).

“Recebemos no gabinete várias queixas da população denunciando essa cobrança. Não podemos aceitar um absurdo desse, que penaliza a população e o setor produtivo, num momento de crise onde todos tentam ajustar suas contas pessoas”, criticou.

O parlamentar lembra que, no caso do IPVA, a população está sendo penalizada duas vezes. “Primeiro porque, no começo do ano, o governador Paulo Câmara antecipou o vencimento do imposto para fevereiro, pegando o contribuinte de surpresa. Agora, quem atrasar terá que pagar dobrado”, reforçou.

Silvio sugeriu a realização de uma audiência pública, com a participação do secretário da Fazenda, Marcelo Barros, e do presidente do Detran, Charles Ribeiro, para discutir alternativas que não penalizem o contribuinte. “Na Bahia, por exemplo, a multa máxima é de 60% do imposto devido. E a cobrança é progressiva, de acordo com o tempo de atraso”, comparou.

“O governador Paulo Câmara não pode ter uma visão de secretário da Fazenda e pensar apenas em cobrar impostos. Ele tem que entender que um governador precisa pensar no que é melhor para os pernambucanos”, criticou.