Justiça proíbe Prefeitura de Tabira invadir terreno de Paulo Manú
O juiz Jorge Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, acatou pedido dos advogados Flávio Marques, Ítala Jamábia, Klênio Pires, Gervásio Lacerda e Mário Fortunato e proibiu invasões da Prefeitura de Tabira no Sítio São Bento, de propriedade dos irmãos Paulo Manú e Claúdio Manú, localizada nas margens da PE-320, entre Tabira e Afogados da Ingazeira.
A liminar foi dada em ação de interdito proibitório – medida jurídica de proteção à propriedade – movida pelos irmãos proprietários do imóvel. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação.
Na ação, os proprietários alegam que doaram uma faixa de terra, situada no lugar denominado São Bento perímetro urbano desta cidade, com uma área de 100×150 metros, totalizando 15.000 m2, para construção de um estádio de futebol, condicionando de que dita construção deveria ter início no prazo de um ano e conclusão em dois anos, sob pena de dita área ser revertida ao patrimônio dos doadores.
Ou seja, o terreno foi doado para a municipalidade com uma cláusula: se em três anos não fosse construído um estádio de futebol, a área doada em 2006 voltaria a seus doadores. Nem Josete, nem Dinca ou Sebastião fizeram o estádio sair do papel.
Afirmando, ainda, “que passados anos, sem a construção do Estádio de Futebol, a Tabeliã e Oficiala do Registro de Imóvel de Tabira certificou que “até a presente data, não foi feita nenhuma averbação de conclusão de construção do estádio de futebol para o qual foi determinada a presente doação”. Então, em 2017, comunicaram ao prefeito Sebastião Dias e a presidente da Câmara Maria Nelly, a inexecução da cláusula e que o terreno havia retornado aos bens de seus doadores.
Por fim, relataram que na última sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022, por volta das 10h, por ordem da Prefeita uma motoniveladora invadiu o terreno, derrubando a cerca existente e iniciando o desmatamento da vegetação, por perseguição aos empresários. No momento da invasão estavam presentes o Secretário de Obras, funcionários e o advogado da Prefeitura Fernado Cordeiro. Logo em seguida, chegaram o empresário Paulo Manú acompanhado do seu advogado Flávio Marques e de familiares, onde gravaram toda a situação, registrando na Polícia Civil boletim de ocorrência.
Após comprovar a posse “justa, mansa e pacífica da área”, bem como a “legítima titularidade da propriedade rural”, o magistrado proferiu a ordem de proibição. “Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela provisória, e DETERMINO que seja expedido MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE a favor dos autores, intimando-se o réu para que se abstenha de qualquer ato que implique na turbação da posse direta dos proprietários sobre a gleba de terras situada no imóvel rural, denominado Sítio São bento, localizado nesta urbe, sob pena de pagar multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada dia de descumprimento, independente de eventual indenização por perdas e danos.”
No vídeo abaixo, Paulo Manu solicita a retirada do trator que fazia a limpeza do terreno. A prefeitura ainda não se manifestou.
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