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Justiça obriga Victor Oliveira a retirar postagem contra Duque no Insta e dar direito de resposta

Por Nill Júnior

Questão tem relação com o vídeo envolvendo Luciano Duque e a esposa, Karina Rodrigues, no episódio em que estavam na frente da Câmara no debate da Cultura FM

A Coligação O trabalho Continua, da candidata Márcia Conrado, mais o prefeito Luciano Duque ingressaram com Representação  Eleitoral com pedido de tutela de urgência contra o candidato Victor Oliveira, do PP.

O motivo, propaganda irregular dele e de Véi das Verduras, candidato a vice, contra Luciano Duque no Facebook.

“As postagens realizadas em rede social do Sr. Victor Oliveira maculam a imagem do atual Prefeito do Município de Serra Talhada, Sr. Luciano Duque, almejando, por consequência, prejudicar a candidata ao cargo de Prefeito pela Coligação O Trabalho Continua, Sra. Márcia Conrado”.

Acrescenta que “os representados buscam associar atos de violência contra a mulher e a condição de agressor a Luciano Duque, ao exemplificarem esse tipo de violência com o episódio que o Sr. Luciano Duque soltou a mão da sua esposa, Sra. Karina Rodrigues, após uma discussão com um policial militar em frente à Câmara de Vereadores de Serra Talhada”.

O Representante alega que a conduta ilícita do Representado está configurada na utilização das mídias sociais para propagar “Fake News” e calúnia. Como prova das alegações, anexou arquivos contendo os vídeos, prints das telas, bem como degravações dos vídeos veiculados.

O Juiz Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, determinou: “Observa-se que as postagens realizadas pelo Sr. Victor Oliveira buscam vincular a imagem do Sr. Luciano Duque ao crime de violência contra a mulher, sem contudo demonstrar qualquer indício do cometimento do crime pelo representante. Ora, no vídeo ao qual fazem remissão as postagens do Sr. Victor Oliveira, aparece nada mais do que uma atitude acalorada do Sr. Luciano Duque, no momento em que se afasta da esposa enquanto conversa com a polícia militar. Insuficiente para acusá-lo de cometimento de algum crime”.

Por fim deferiu a liminar, determinando ao Facebook que retire do ar, no prazo de um dia, as postagens no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. “Determino, ainda, que o representado se abstenha de publicar nova divulgação do conteúdo impugnado por qualquer meio, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil pela conduta reiterada”.

Duque ainda ganhou Direito de Resposta. Terá o dobro do tempo em que estiveram disponíveis os dois vídeos veiculados no Instagram, devendo Victor divulgar a resposta em até dias após sua entrega. A multa é de R$ 25 mil pelo descumprimento.

Outras Notícias

Relator do caso Cunha defende que Câmara vote parecer do Conselho

G1 Relator do processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu nesta segunda-feira (12) que a Câmara coloque em votação o parecer que ele apresentou recomendando a cassação do peemedebista, e não um projeto de resolução elaborado por aliados do ex-presidente da Casa que deve propor […]

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Relator do processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) defendeu nesta segunda-feira (12) que a Câmara coloque em votação o parecer que ele apresentou recomendando a cassação do peemedebista, e não um projeto de resolução elaborado por aliados do ex-presidente da Casa que deve propor o fatiamento da votação.

A sessão que decidirá o futuro político de Eduardo Cunha deverá iniciar a partir das 19h desta segunda. Para que ele perca o mandato, é necessário que, pelo menos, 257 dos 513 deputados votem a favor da cassação.

Marcos Rogério disse não ter dúvidas de que o deve ser votado pelos deputados é o parecer do Conselho de Ética que recomendou a cassação do mandato do deputado do PMDB.

“Em relação ao que se vota, se é resolução ou parecer, estou absolutamente tranquilo que o que se vota é o parecer do Consellho de Ética, e não o projeto de resolução”, ressaltou Marcos Rogério em entrevista na Câmara na manhã desta segunda-feira.

“O projeto de resolução é um acessório do parecer, ele apenas acompanha o parecer”, complementou.

Serra chega a 2.410 casos e 32 óbitos por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 128 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 72h, totalizando 2.410 casos confirmados. São 49 pacientes do sexo masculino e 79 do sexo feminino. Foram realizados cerca de 250 testes no Laboratório Municipal José Paulo Terto neste período, com 57 resultados positivos; 28 confirmações […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 128 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 72h, totalizando 2.410 casos confirmados. São 49 pacientes do sexo masculino e 79 do sexo feminino.

Foram realizados cerca de 250 testes no Laboratório Municipal José Paulo Terto neste período, com 57 resultados positivos; 28 confirmações de Swab divulgados pelo Lacen-PE; 83 testes aplicados em parceria com a CDL, sendo 15 positivos; e 328 testes aplicados em frequentadores do Shopping Serra Talhada, sendo identificadas 26 pessoas positivas assintomáticas no local.

O município registrou mais dois óbitos por Covid-19. A primeira paciente tinha 54 anos, era hipertensa, diabética e faleceu no dia 07 de agosto no Hospital Geral do Sertão; a segunda paciente tinha 87 anos, era moradora do Bom Jesus, diabética e faleceu no HOSPAM no dia 08 de agosto.

São 74 casos suspeitos aguardando resultados de exames e 8.570 casos descartados. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 1.992 pacientes recuperados, 377 em tratamento domiciliar, 09 em leitos de internamento e 32 óbitos. Dos nove pacientes internados, três estão nos Leitos de Retaguarda Municipais do Hospital São José.

Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 82 estão recuperados e 20 em isolamento. O boletim diário, portanto, fica com 2.410 casos confirmados, 74 casos suspeitos, 1.992 recuperados, 8.570 descartados e 32 óbitos.

Wellington Maciel recua e não vai forçar votação de projeto

O prefeito Wellington Maciel confirmou em entrevista ao jornalista Dárcio Rabelo, na Independente FM, que não solicitação nova sessão extraordinária para o dia 31. Ele recuou da decisão de acionar sua bancada e tentar votar o Projeto de Lei Complementar 18/22 criando taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo a ser incorporada na conta […]

O prefeito Wellington Maciel confirmou em entrevista ao jornalista Dárcio Rabelo, na Independente FM, que não solicitação nova sessão extraordinária para o dia 31.

Ele recuou da decisão de acionar sua bancada e tentar votar o Projeto de Lei Complementar 18/22 criando taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo a ser incorporada na conta de luz.

Wellington reconheceu que,  dada a polêmica,  vai retomar o debate entre fevereiro e março.  O prefeito culpou a oposição por criar polêmica e, principalmente,  a vereadora Célia Galindo.  “Em dez mandatos,  o que ela fez pela cidade. Oposição é importante,  mas ela só quer tumultuar”.

Disse ainda que a cobrança pela conta de luz reduziria a inadimplência,  que hoje beira os 80% e não penalizaria a população e quem já é isento.

Ontem, a vereadora Célia Galindo pediu vistas e, sob pressão de Luciano Pacheco, o maior vigoroso aliado de Wellington Maciel, governistas queriam votar um prazo de um dia e meio pra retomada da discussão.

Os prazos são muito apertados e uma nova sessão extraordinária só poderia ser convocada a partir de 48 horas da anterior. A polêmica aumentou quando Célia e Rodrigo Roa se retiraram da sessão.

Serra Talhada tem a 2ª melhor saúde do Pajeú, atesta Folha de São Paulo e UOL

Serra Talhada foi destaque no Ranking de Eficiência dos Municípios, elaborado pela Folha de São Paulo e UOL, no qual o município alcançou a 2ª posição no quesito Saúde, na região do Pajeú. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira, 4 de setembro. O índice avalia a eficiência dos municípios em áreas como saúde, educação, saneamento […]

Serra Talhada foi destaque no Ranking de Eficiência dos Municípios, elaborado pela Folha de São Paulo e UOL, no qual o município alcançou a 2ª posição no quesito Saúde, na região do Pajeú. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira, 4 de setembro.

O índice avalia a eficiência dos municípios em áreas como saúde, educação, saneamento e gestão de receitas, destacando as cidades que conseguem fazer mais com menos recursos.

A prefeita Márcia Conrado comemorou o reconhecimento, reforçando o compromisso de sua gestão com a saúde pública.

“Esse resultado é fruto de um trabalho sério e incansável de toda a nossa equipe. Serra Talhada tem investido continuamente em saúde, mesmo com desafio, e esse destaque é uma prova de que estamos no caminho certo”, afirmou a prefeita.

O levantamento foi elaborado com base em diversos indicadores de saúde pública, comparando-os com a receita de cada município. Segundo a Folha de São Paulo, o objetivo do ranking é identificar os municípios que entregam mais serviços essenciais com menor gasto, promovendo uma gestão pública mais eficiente.

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro