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Justiça derruba pesquisa “fake” no Instagram e impõe multa de R$ 50 mil

Por André Luis

Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

PRIMEIRA MÃO

Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio.

Os fatos: Números sem lastro

A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.

Contudo, ao consultar o sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que não havia qualquer pesquisa registrada pela referida emissora na data da publicação. Um registro só foi feito dias depois, mas ainda sem resultados disponíveis, o que torna a divulgação antecipada ilegal.

O perigo da “percepção distorcida”

O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:

  • Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
  • Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o número de entrevistas.
  • Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.

“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

Punição rigorosa

Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:

  • Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
  • Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
  • Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.

Outras Notícias

Bispos do Nordeste discutem CF 2019

Bispos e arcebispos das Dioceses e Arquidioceses da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas estiveram reunidos nesta quinta e sexta-feira, 7 e 8 de março, na Diocese de Guarabira (PB). Inicialmente, na quinta (07), aconteceu reunião do CONSER – Conselho Episcopal Regional, na cidade de Bananeiras (PB). O colegiado é composto por 21 […]

Informações: Pascom – Diocese de Guarabira

Bispos e arcebispos das Dioceses e Arquidioceses da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Alagoas estiveram reunidos nesta quinta e sexta-feira, 7 e 8 de março, na Diocese de Guarabira (PB).

Inicialmente, na quinta (07), aconteceu reunião do CONSER – Conselho Episcopal Regional, na cidade de Bananeiras (PB). O colegiado é composto por 21 bispos. O Bispo de Afogados da Ingazeira, dom Egídio Bisol, participou do encontro.

Na sexta-feira (08), às 14h, foi promovido um seminário sobre o tema da Campanha da Fraternidade 2019 – Fraternidade e Políticas Públicas, no Santuário Memorial do Padre Ibipiana, em Santa Fé, com a participação dos bispos e agentes de pastorais, além do cantor e compositor Zé Vicente.

No anfiteatro do Santuário, às 19 horas, a celebrada da Santa Missa, marcou o lançamento da Campanha da Fraternidade, em nível de Regional Nordeste 2, da CNBB. Dom Fernando Saburido, arcebispo de Olinda e Recife, presidiu a celebração eucarística. Dom Paulo Jackson, bispo de Garanhuns, foi o responsável pela homilia.

Ao final, Dom Aldemiro Sena, bispo anfitrião de Guarabira, agradeceu a presença de todos e conclamou o envolvimento das forças vivas da Igreja na divulgação e vivência da CF 2019.

Itapetim: Exercício financeiro de 2019 é aprovado com ressalvas pelo TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça (23), as contas relativas ao exercício financeiro de 2019 do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura. A informação é do Afogados Online. Os conselheiros da Primeira Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça (23), as contas relativas ao exercício financeiro de 2019 do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura. A informação é do Afogados Online.

Os conselheiros da Primeira Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas do referido exercício financeiro.

A Primeira Câmara recomendou que o município deve aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município.

Compesa moderniza agência virtual 

A partir desta quinta-feira (16), entra no ar a nova Agência Virtual da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), hospedada no site da empresa, que ganhou novos requisitos de segurança e layout moderno com o intuito de facilitar a navegabilidade e usabilidade pelos clientes.  Pela internet, diversos serviços podem ser solicitados, de forma ágil e segura, […]

A partir desta quinta-feira (16), entra no ar a nova Agência Virtual da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), hospedada no site da empresa, que ganhou novos requisitos de segurança e layout moderno com o intuito de facilitar a navegabilidade e usabilidade pelos clientes. 

Pela internet, diversos serviços podem ser solicitados, de forma ágil e segura, sem a necessidade do deslocamento ao atendimento presencial, nas lojas da empresa.

A partir da reestruturação do atendimento virtual, o cliente terá ainda mais confiabilidade e segurança de suas solicitações e dados, pois a ferramenta tem um sistema de login e senha, que são obrigatórios para realização de alguns tipos de serviços, como negociação de débito e acesso aos conteúdos protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. 

“O nosso objetivo é garantir a segurança dos dados dos nossos clientes, para que eles se sintam seguros em buscar os nossos serviços pela internet, com rapidez e comodidade”, pontua o diretor Comercial e de Atendimento da Compesa, Carlos Júnior.

A Compesa vem investindo em tecnologia para aperfeiçoar a sua política de relacionamento com o cliente. 

“Numa sociedade tecnológica e conectada, as empresas precisam aperfeiçoar os seus sistemas para oferecer cada vez mais facilidades para que os clientes possam ter acesso aos serviços de forma ágil, a partir de um clique, sem sair de casa”, comenta Carlos Júnior. 

Para facilitar a vida dos clientes, a Compesa desenvolveu o aplicativo Compesa Mobile, disponível para os dispositivos IOS e Androide, que disponibiliza os mesmos serviços da Agência Virtual e que também acompanhará a exigência de login e senha para acesso a determinados atendimentos.

A nova Agência Virtual traz os serviços dispostos em categorias, de forma intuitiva, amigável, responsiva e com a facilidade de localizar o tipo de demanda por tema. 

“O layout moderno facilita a abertura de serviços pelo site, que é a nossa expectativa, pois desejamos atrair cada vez mais clientes para o atendimento virtual”, reforça o diretor. 

Dos 26 serviços oferecidos na agência virtual, 17 deles precisarão agora do uso de login e senha. São eles: mudança de titularidade (troca de nome da conta), inclusão na tarifa social, solicitação de contrato do cliente, pagamento por cartão, certidão negativa de débitos, segunda via da conta, inclusão de débito automático, fatura por e-mail, baixa de fatura, revisão de consumo, alteração de data de vencimento da conta, estrutura tarifária, solicitação de conta em Braile, religação de água e restabelecimento de ligação. O site continuará disponibilizando serviços sem a necessidade de senha, a exemplo da consulta do calendário de abastecimento.

Afogados: empreendedores participam de curso de Gestão em Marketing

Da Ascom A sala do empreendedor de Afogados da Ingazeira, fruto de uma parceria entre a Prefeitura e o Sebrae, foi inaugurada no último dia 14 de Agosto com o principal objetivo de ajudar e orientar a formalização dos pequenos negócios no município. Na última semana, um grupo de empreendedores afogadenses participou de uma semana […]

participantes

Da Ascom

A sala do empreendedor de Afogados da Ingazeira, fruto de uma parceria entre a Prefeitura e o Sebrae, foi inaugurada no último dia 14 de Agosto com o principal objetivo de ajudar e orientar a formalização dos pequenos negócios no município.

Na última semana, um grupo de empreendedores afogadenses participou de uma semana inteira de capacitação sobre gestão em marketing.

Foram dezesseis horas de aulas em cinco dias, ministradas pela especialista do Sebrae no assunto, Simone Costa.  O público incluiu empreendedores de vários segmentos – farmácias, laboratórios, pizzarias, internet, vestuário, dentre outros.

O objetivo principal foi possibilitar aos empresários a elaboração do seu próprio plano de marketing, de acordo com as especificidades de cada negócio, enfatizando temas como prospecção de mercados, potencialização de vendas, divulgação da marca, diálogo com o cliente e uso das redes sociais.

Novos cursosainda esta semana, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Sebrae divulgarão a agenda programada para os novos cursos a serem ofertados. Os cursos são realizados à noite. A sala do empreendedor fica na Rua Senador Paulo Guerra, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (1º andar).

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.