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Justiça derruba pesquisa “fake” no Instagram e impõe multa de R$ 50 mil

Por André Luis

Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

PRIMEIRA MÃO

Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio.

Os fatos: Números sem lastro

A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.

Contudo, ao consultar o sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que não havia qualquer pesquisa registrada pela referida emissora na data da publicação. Um registro só foi feito dias depois, mas ainda sem resultados disponíveis, o que torna a divulgação antecipada ilegal.

O perigo da “percepção distorcida”

O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:

  • Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
  • Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta e o número de entrevistas.
  • Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.

“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

Punição rigorosa

Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:

  • Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
  • Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
  • Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.

Outras Notícias

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Fundação Fênix de Educação e Cultura e a Faculdade Vale do Pajeú firmam parceria

Na última segunda-feira (24/08) foi realizada a assinatura do contrato de parceria da Fundação Fênix de Educação e Cultura, detentora das emissoras Gazeta FM 95,3 de São José do Egito e Vilabela FM 94,3, de Serra Talhada com a Faculdade Vale do Pajeú. A assinatura foi realizada entre o reitor da FVP, doutor Cleonildo Lopes […]

Na última segunda-feira (24/08) foi realizada a assinatura do contrato de parceria da Fundação Fênix de Educação e Cultura, detentora das emissoras Gazeta FM 95,3 de São José do Egito e Vilabela FM 94,3, de Serra Talhada com a Faculdade Vale do Pajeú.

A assinatura foi realizada entre o reitor da FVP, doutor Cleonildo Lopes e os representantes legais da Fundação Fênix de Educação e Cultura – Gilberto Rodrigues e João Carlos Rocha.

Durante a assinatura, o reitor da FVP destacou a contribuição da Fundação Fênix de Educação e Cultura, primordial na garantia da disseminação da educação e da cultura na região do Sertão do Alto Pajeú.

Responsável pela programação da Rádio GAZETA FM 95,3 – Gilberto Rodrigues destacou que essa parceria representa um dos objetivos da Fundação Fênix em oferecer o bom debate da educação e cultura em nossa cidade e região.

A Rádio GAZETAFM 95,3 e a Faculdade Vale do Pajeú mantêm um programa semanal Educação em Debate, às 11:30 horas todas às terças-feiras sempre com a apresentação ao vivo pelo corpo docente da FVP.

Ainda de acordo com o reitor da FVP – doutor Cleonildo Lopes , todos os esforços serão feitos para que a FVP e a Rádio GAZETA FM 95,3 continuem destacam a educação em São José do Egito e região. “Meu mundo é acadêmico, mas temos esse compromisso com  a população da região. É um processo complexo, que envolve muito trabalho e empenho
das pessoas envolvidas, chegaremos ao objetivo final, oferecendo uma educação de qualidade a todos”.

Por meio da assinatura do Termo de Parceria, segundo o Diretor de Programação – Gilberto Rodrigues. “Se todos se comprometerem será possível realizar esse projeto de maneira eficaz em prol do desenvolvimento de nossa cidade e região”, afirmou.

Central de Regulação do Samu em Serra Talhada segue sem utilidade

Por Anchieta Santos “Samu vai ser inaugurado em janeiro de 2014”. A promessa foi estampada no site da Prefeitura de Serra Talhada com base em reunião do Prefeito Luciano Duque com o  Secretário de Saúde municipal Luiz Aureliano e o Secretário Estadual de Saúde à época, Antonio Figueira. As obras da Central de Regulação do […]

DSC09273Por Anchieta Santos

“Samu vai ser inaugurado em janeiro de 2014”. A promessa foi estampada no site da Prefeitura de Serra Talhada com base em reunião do Prefeito Luciano Duque com o  Secretário de Saúde municipal Luiz Aureliano e o Secretário Estadual de Saúde à época, Antonio Figueira.

As obras da Central de Regulação do Samu, executadas pelo Governo do Estado estão prontas, o acesso que ficou a cargo da Prefeitura ainda não. O governo serra-talhadense fez a seleção dos reguladores.

Os prefeitos da região receberam as suas ambulâncias e até agora o Samu de nada serviu. A pendenga política segue em frente. A Prefeitura de Serra Talhada tem uma usina de asfalto e dá a impressão de que não resolve o problema porque não quer.

Vitória por 7 a zero no TRE consolida mandato de Paulinho Galindo na Câmara de Arcoverde

O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do […]

O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde.

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do seu partido, o PP.

Na decisão de hoje, os desembargadores do TRE-PE votaram por Sete a Zero pela improcedência do Recurso que pedia a revisão da sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.

A defesa da bancada do PP, feita pelo Escritório Barros Advogados Associados – comandado por Dr. Pedro Melchior -, teve as teses jurídicas confirmadas tanto na sentença de primeiro grau como agora, na fase de Recurso Eleitoral. A confirmação das teses afastou todas as argumentações dos opositores de Fraude à Cota de Gênero, decidindo-se no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.

No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro.

Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, e agora novamente, em grau de Recurso Eleitoral, garantindo a legitimidade do exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores na atual legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Arcoverde.

Procurador Geral se reúne com prefeito de Floresta para debater fechamento de lixão e fim de ação

O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros recebeu o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, com o intuito de acordar o fechamento do lixão da cidade e a adoção de medidas para garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos na cidade. O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também propôs a formalização de um […]

O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros recebeu o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, com o intuito de acordar o fechamento do lixão da cidade e a adoção de medidas para garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos na cidade.

O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também propôs a formalização de um acordo de não persecução com o gestor, em razão da prática de crime ambiental. O lixão de Floresta virou notícia nacional em julho após a equipe Saneamento da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI/PE) encontrar cerca de 50 pessoas, incluindo uma criança no pós-operatório, morando no local.

O Ministério Público pode propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e a sua prática, além de assumir o compromisso de reparar o dano à vitima, pagar prestação pecuniária, cumprir prestação de serviço ou cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

De acordo com o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, o MPPE está elaborando a minuta do acordo que será firmado pelo prefeito de Floresta. A celebração do acordo visa garantir que, uma vez atendidas as condições exigidas pelo MPPE, não haja a responsabilização criminal do prefeito pelo crime ambiental no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo MPPE em 1º de agosto.

Na verdade, Ricardo ficou preocupado depois que  o procurador-geral instaurou um procedimento investigatório criminal com o objetivo de apurar eventual responsabilidade criminal do prefeito, pelo crime de poluição, tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).

A Procuradoria Geral de Justiça requisitou à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) o envio de relatório de vistoria do lixão. Por meio da análise do documento, o Ministério Público pretende reunir evidências sobre os danos causados pelo lixão na saúde das pessoas, mortandade de animais e destruição da flora no terreno.
O procedimento investigativo também será enriquecido com informações oriundas da Promotoria de Justiça de Floresta, uma vez que a gestão municipal já celebrou um termo de ajustamento de conduta perante o MPPE comprometendo-se a retirar do lixão, com o pagamento de aluguel social e fornecimento de cestas básicas por seis meses, cerca de 50 pessoas que foram encontradas vivendo no local. Essas pessoas também serão incluídas no mercado de trabalho por meio da criação de cooperativa de coleta seletiva.