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Vitória por 7 a zero no TRE consolida mandato de Paulinho Galindo na Câmara de Arcoverde

Por Nill Júnior

O vereador Paulinho Galindo (Progressistas), e o Escritório Barros Advogados Associados tiveram na tarde desta segunda-feira (14.04.2025) uma vitória judicial, praticamente enterrando a tentativa de opositores de tomar a vaga do parlamentar na Câmara Municipal de Arcoverde.

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiram por unanimidade em favor de Paulinho Galindo e do seu partido, o PP.

Na decisão de hoje, os desembargadores do TRE-PE votaram por Sete a Zero pela improcedência do Recurso que pedia a revisão da sentença de primeiro grau que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.

A defesa da bancada do PP, feita pelo Escritório Barros Advogados Associados – comandado por Dr. Pedro Melchior -, teve as teses jurídicas confirmadas tanto na sentença de primeiro grau como agora, na fase de Recurso Eleitoral. A confirmação das teses afastou todas as argumentações dos opositores de Fraude à Cota de Gênero, decidindo-se no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.

No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro.

Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, e agora novamente, em grau de Recurso Eleitoral, garantindo a legitimidade do exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores na atual legislatura (2025-2028) da Câmara Municipal de Arcoverde.

Outras Notícias

Empreendedores afogadenses participam da maior feira de beleza do Nordeste

Termina nesta terça (4) a Hairnor 2024, a maior feira do segmento de beleza do Nordeste, e uma das maiores do Brasil. Tendências em produtos, novidades em procedimentos estéticos e as maiores marcas, os melhores profissionais do segmento de beleza estão presentes no centro de convenções de Pernambuco, em Olinda. A Prefeitura de Afogados garantiu […]

Termina nesta terça (4) a Hairnor 2024, a maior feira do segmento de beleza do Nordeste, e uma das maiores do Brasil.

Tendências em produtos, novidades em procedimentos estéticos e as maiores marcas, os melhores profissionais do segmento de beleza estão presentes no centro de convenções de Pernambuco, em Olinda.

A Prefeitura de Afogados garantiu as condições logísticas para que empreendedores do segmento de beleza que atuam no município pudessem participar da Hairnor.

A Prefeitura disponibilizou, gratuitamente, um ônibus e um microônibus, para que 78 profissionais do segmento pudessem participar do evento.

“Este evento não apenas proporcionou uma oportunidade única para nossos profissionais da beleza se capacitarem e se atualizarem com as últimas tendências e técnicas do mercado, mas também permitiu que eles fizessem importantes conexões e adquirissem os melhores produtos para aprimorar seus serviços. A HairNor é mais do que uma feira, é um espaço de aprendizado, networking e crescimento profissional para todos os participantes”, destacou o secretário de administração e desenvolvimento econômico, Ney Quidute.

José Dirceu tem recurso negado e pode voltar a ser preso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção. Leia o acórdão (resumo da decisão) na íntegra. Após a decisão unânime, foi solicitado “imediato ofício para […]

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção. Leia o acórdão (resumo da decisão) na íntegra.

Após a decisão unânime, foi solicitado “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode voltar ser preso. Ele está solto desde junho de 2018 após determinação do STF na primeira condenação.

O G1 tenta contato com a defesa de Dirceu.

Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.

A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos. “Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristofani, relatora da 4ª Seção, afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.

“Essas datas não conferem (…) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, justificou a relatora.

A defesa ainda havia pedido, em caso de negativa ao recurso, que a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse um resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também não foi aceita.

João Paulo abre sua campanha ao senado em Brasilia Teimosa

Neste domingo (6) o João Paulo (PT) estive em Brasília Teimosa no primeiro ato de campanha da coligação “Pernambuco vai mais longe”. Ao longo de uma caminhada de mais de duas horas, a comunidade fez questão de lembrar o dia 10 de janeiro de 2003, quando o então presidente Lula (PT) esteve no bairro, a […]

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Neste domingo (6) o João Paulo (PT) estive em Brasília Teimosa no primeiro ato de campanha da coligação “Pernambuco vai mais longe”. Ao longo de uma caminhada de mais de duas horas, a comunidade fez questão de lembrar o dia 10 de janeiro de 2003, quando o então presidente Lula (PT) esteve no bairro, a convite do ex-prefeito João Paulo, e anunciou uma série de medidas para mudar radicalmente as condições de vida no bairro.

A caminhada, liderada pelo candidato ao governo do Estado, Armando Monteiro (PTB), pelo vice, Paulo Rubem (PDT) e por João Paulo, também contou com a presença do senador Humberto Costa (PT), líder do PT na Câmara, e de dezenas de candidatos a deputados federal e estadual.

Num percurso de quatro quilômetros, os integrantes da coligação receberam muitas manifestações de carinho e apoio, mesmo de casas que exibiam propaganda de concorrentes adversários.

Também neste domingo (06), a coligação “Pernambuco vai mais longe” esteve no Morro da Conceição para participar de uma missa, às 7h e, em seguida, no período da tarde, de uma caminhada pelas principais vias do bairro. O segundo ato da campanha foi encerrado na Praça da Conceição, quando os candidatos conversaram com moradores sobre os avanços obtidos por Pernambuco nos governos de Lula e Dilma e a necessidade de consolidar essas conquistas com a reeleição da atual presidente e a eleição de Armando e João Paulo.

Daniel Valadares ganha um minuto de Direito de Resposta no guia de Zé Negão

Saiu o primeiro Direito de Resposta da campanha Eleitoral em Afogados da Ingazeira. A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança e o seu candidato a vice-prefeito, Daniel Valadares, ganhou um minuto no guia do candidato Zé Negão. Daniel acusou Zé de na propaganda eleitoral gratuita veiculada às 7h e 12h do dia 17/10/2020, […]

Saiu o primeiro Direito de Resposta da campanha Eleitoral em Afogados da Ingazeira.

A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança e o seu candidato a vice-prefeito, Daniel Valadares, ganhou um minuto no guia do candidato Zé Negão.

Daniel acusou Zé de na propaganda eleitoral gratuita veiculada às 7h e 12h do dia 17/10/2020, utilizar “elementos injuriosos e difamatórios direcionados a depreciar e denegrir a imagem do representante, e então candidato a vice-prefeito”.

Zé disse no guia, segundo a representação, que haveria desvios de diárias de R$ 1.200,00 e de mais de R$ 100 mil que o representante “teria sido condenado a devolver aos cofres públicos”.

“A propaganda passou a ideia de que os Representantes estão mamando nas tetas do município e isto significa, na linguagem popular: tirar proveito, sem a contraprestação ou sem motivos”, diz a peça.

Acusam Zé e seu guia de “injúria e difamação a partir de abordagem que ultrapassam os limites do debate político, para degradar e ridicularizar o grupo político dos Representantes, valendo-se de expressão popular depreciativa que remete a vantagem indevida”.

O magistrado julgou procedente a representação. Reconheceu a existência de propaganda eleitoral irregular e ofensiva, vedando em caráter definitivo a reapresentação do trecho lesivo, deferiu o direito de resposta de um minuto, devendo ser utilizado no horário gratuito das 07h ou 12h, para a veiculação da resposta. Até as 20h de hoje, a Rádio Pajeú não havia sido notificada, o que indica que a peça deve ir ao ar na quarta às 12h ou na quinta. DR – Afog – Daniel x Ze Negão.

Censura judicial é intolerável, ilegítima e autocrática, diz Celso de Mello

Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF Da redação do Jota Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia […]

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministro divulgou mensagem em defesa da liberdade de expressão e imprensa depois de censura feita pelo STF

Da redação do Jota

Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, escreveu o ministro.

Para Celso de Mello, o Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar.

“A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática”, escreve o ministro.

Eventuais abusos poderão gerar responsabilização sempre depois da publicação, mas somente “no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa”.

Leia a íntegra da mensagem do ministro Celso de Mello:

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República!

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar , de pesquisar , de investigar , de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República!

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República!

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias , à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística!!!

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização “a posteriori”, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal!”