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Justiça manda TikTok e Google entregarem dados para identificar autor de postagens contra Renildo Calheiros

Por André Luis

A Justiça Eleitoral determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA. e a Google Brasil Internet LTDA. forneçam dados técnicos considerados essenciais para a identificação do responsável por postagens direcionadas contra o representante Renildo Vasconcelos Calheiros.

A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 0600044-53.2025.6.17.0117, após pedido da parte representante para obtenção das chamadas “portas lógicas de origem” vinculadas aos endereços de IP já informados pelas empresas nos autos. Segundo a defesa, as informações são indispensáveis para a individualização do usuário responsável pelo conteúdo impugnado.

Ao analisar o caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que provedores de aplicação e de conexão têm o dever de guardar e fornecer dados relacionados à porta lógica de origem, conforme precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A magistrada também citou decisões de tribunais regionais eleitorais que reconhecem que, diante do compartilhamento de endereços IPv4, a identificação precisa do usuário na internet depende da indicação da respectiva porta lógica de origem.

Com base nesses fundamentos, a Justiça deferiu o pedido e determinou a intimação das empresas para que, no prazo de um dia, apresentem as portas lógicas correspondentes aos acessos vinculados aos IPs já informados nos autos.

Após o cumprimento da determinação, os dados poderão subsidiar a individualização do autor das postagens questionadas na ação.

Outras Notícias

STF forma maioria para impor derrota a Bolsonaro e evitar blindagem de atos contra ciência na pandemia

Corte avalia que MP do governo não pode servir para livrar agentes de punição por ações contrárias às recomendações médicas O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários […]

Corte avalia que MP do governo não pode servir para livrar agentes de punição por ações contrárias às recomendações médicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP.

No entanto, definiram que, na aplicação da norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo. A informação é de Matheus Teixeira para a Folha de São Paulo.

Serra: Hospital Eduardo Campos registra duas mortes por Covid-19 em 24h

O Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, registrou a segunda morte por Covid-19 em apenas 24 horas. As informações são do Farol de Notícias. Na manhã desta sexta-feira (4) uma idosa de 74 anos, natural do município de Tuparetama, Sertão do Pajeú, faleceu após contrair o vírus.  O teste que confirmou positivo foi realizado […]

O Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, registrou a segunda morte por Covid-19 em apenas 24 horas. As informações são do Farol de Notícias.

Na manhã desta sexta-feira (4) uma idosa de 74 anos, natural do município de Tuparetama, Sertão do Pajeú, faleceu após contrair o vírus. 

O teste que confirmou positivo foi realizado em 26 de janeiro. Além de ter comorbidades, a idosa, que residia no Centro da cidade, ainda não tinha tomado a dose de reforço da vacina.

Já na quinta-feira (4), um serra-talhadense de 43 anos também morreu após ser infectado pelo novo coronavírus. Assim como a idosa, ele também faltava tomar a terceira dose do imunizante, como reforço. Ele residia no bairro da Cohab, e deixou esposa e uma filha.

Serra Talhada soma 13.409 casos confirmados, dos quais 12.320 pacientes estão recuperados, 881 estão em isolamento domiciliar e 13 em tratamento hospitalar, somando 894 casos ativos, além de 195 óbitos.

STJ autoriza bloqueio de bens do governador do Pará

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão disse que há indícios de que o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), direcionou ilegalmente a compra de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado, em meio à pandemia do coronavírus. O ministro autorizou a operação da Polícia Federal de hoje, batizada de […]

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão disse que há indícios de que o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), direcionou ilegalmente a compra de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado, em meio à pandemia do coronavírus.

O ministro autorizou a operação da Polícia Federal de hoje, batizada de Bellum, que mira irregularidades na compra dos equipamentos. A TV Globo teve acesso ao despacho de Falcão. Além de Barbalho, são alvo o secretário de Saúde, Alberto Beltrame, e empresários.

Para Falcão, há provas que apontam para fraude de licitação e prevaricação (ato contra a administração pública) cometidas pelo governador. O ministro disse que ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, escreveu o ministro.

Falcão afirmou ainda que as investigações mostraram o pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões por equipamentos “imprestáveis para uso”. Outro ponto levantado pelo ministro é que foi realizada “a indicação de favorecimento da empresa contratada com a concessão de benefício fiscal no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços -ICMS”.

Bloqueio de bens: na decisão, o ministro também decretou o bloqueio bens de Barbalho, Beltrame e empresários. Foram declarados indisponíveis imóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro, em depósito ou aplicação financeira, no valor de R$ 25,2 milhões.

Ao justificar o bloqueio, o ministro disse que em possíveis casos de corrupção é preciso ressarcir o poder público da verba desviada.

“Nos casos da criminalidade relacionada à corrupção, ao desvio de recursos públicos e à lavagem de capitais, as medidas assecuratórias ganham papel de destaque, uma vez que, nesses casos, a imposição da pena privativa de liberdade revela-se inócua sem a recuperação dos bens obtidos de maneira ilícita e o ressarcimento ao erário”, disse.

TRE rejeita recurso de Dêva contra eleição de Sávio Torres

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (05), um recurso contra a expedição do diploma (Proc. nº 186-50) do atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), intentada pela coligação do ex-prefeito Deva Pessoa (PSD), adversário derrotado por ele em 2016. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (05), um recurso contra a expedição do diploma (Proc. nº 186-50) do atual prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB), intentada pela coligação do ex-prefeito Deva Pessoa (PSD), adversário derrotado por ele em 2016.

“O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, diz a assessoria de Torres em nota.

Ainda de acordo com a nota, nenhuma das ações judiciais propostas pelo grupo político do ex-prefeito Deva Pessoa conseguiu mudar o resultado das urnas das eleições de 2016

TCE vai se posicionar sobre decisão do STF na próxima quarta-feira

O presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s […]

stfO presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, vai anunciar na próxima quarta-feira (17) a posição oficial do órgão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última quarta-feira (10/08), de que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo apenas aos TC’s a emissão de parecer prévio pela aprovação ou rejeição.

O presidente reuniu nesta segunda-feira (15) os conselheiros, auditores substitutos e procuradores de contas para ouvir a opinião deles sobre as consequências da decisão do STF, tomada por seis votos contra cinco.

De acordo com a maioria dos ministros, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, define como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.