Justiça manda TikTok e Google entregarem dados para identificar autor de postagens contra Renildo Calheiros
A Justiça Eleitoral determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA. e a Google Brasil Internet LTDA. forneçam dados técnicos considerados essenciais para a identificação do responsável por postagens direcionadas contra o representante Renildo Vasconcelos Calheiros.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 0600044-53.2025.6.17.0117, após pedido da parte representante para obtenção das chamadas “portas lógicas de origem” vinculadas aos endereços de IP já informados pelas empresas nos autos. Segundo a defesa, as informações são indispensáveis para a individualização do usuário responsável pelo conteúdo impugnado.
Ao analisar o caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que provedores de aplicação e de conexão têm o dever de guardar e fornecer dados relacionados à porta lógica de origem, conforme precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi.
A magistrada também citou decisões de tribunais regionais eleitorais que reconhecem que, diante do compartilhamento de endereços IPv4, a identificação precisa do usuário na internet depende da indicação da respectiva porta lógica de origem.
Com base nesses fundamentos, a Justiça deferiu o pedido e determinou a intimação das empresas para que, no prazo de um dia, apresentem as portas lógicas correspondentes aos acessos vinculados aos IPs já informados nos autos.
Após o cumprimento da determinação, os dados poderão subsidiar a individualização do autor das postagens questionadas na ação.



Já fragilizado com a adesão de Tânia Maria ao grupo de Gilson Bento, o ex-prefeito José Vanderlei se envolveu em uma polêmica política.

Por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a gastos com pessoal, o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson Vieira, teve julgada irregular, nesta quinta-feira, na Primeira Câmara do TCE, o Relatório de Gestão Fiscal da prefeitura referente ao ano de 2015. Ele foi penalizado com uma multa no valor de R$ 60.480,00 – correspondente a 30% dos subsídios auferidos naquele exercício.














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