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Justiça manda TikTok e Google entregarem dados para identificar autor de postagens contra Renildo Calheiros

Por André Luis

A Justiça Eleitoral determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia LTDA. e a Google Brasil Internet LTDA. forneçam dados técnicos considerados essenciais para a identificação do responsável por postagens direcionadas contra o representante Renildo Vasconcelos Calheiros.

A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 0600044-53.2025.6.17.0117, após pedido da parte representante para obtenção das chamadas “portas lógicas de origem” vinculadas aos endereços de IP já informados pelas empresas nos autos. Segundo a defesa, as informações são indispensáveis para a individualização do usuário responsável pelo conteúdo impugnado.

Ao analisar o caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que provedores de aplicação e de conexão têm o dever de guardar e fornecer dados relacionados à porta lógica de origem, conforme precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A magistrada também citou decisões de tribunais regionais eleitorais que reconhecem que, diante do compartilhamento de endereços IPv4, a identificação precisa do usuário na internet depende da indicação da respectiva porta lógica de origem.

Com base nesses fundamentos, a Justiça deferiu o pedido e determinou a intimação das empresas para que, no prazo de um dia, apresentem as portas lógicas correspondentes aos acessos vinculados aos IPs já informados nos autos.

Após o cumprimento da determinação, os dados poderão subsidiar a individualização do autor das postagens questionadas na ação.

Outras Notícias

Amupe parabeniza municípios que alcançaram meta do IDEB

A Amupe, em nome da sua diretoria parabenizou em nota os municípios que contribuíram para o alcance da meta do Ideb, mantendo o Estado de Pernambuco   na liderança em qualidade da educação. O Ideb- Desenvolvimento da Educação Básica, é um indicador que é calculado a cada dois anos pelo Ministério da Educação. Para isto são usados […]

A Amupe, em nome da sua diretoria parabenizou em nota os municípios que contribuíram para o alcance da meta do Ideb, mantendo o Estado de Pernambuco   na liderança em qualidade da educação.

O Ideb- Desenvolvimento da Educação Básica, é um indicador que é calculado a cada dois anos pelo Ministério da Educação. Para isto são usados o desempenho dos estudantes nas provas de português e matemática do Saeb e a taxa de aprovação.

É importante ressaltar que 67,2% dos municípios pernambucanos,  equivalente a 123 cidades, alcançaram as metas projetadas  para 2017 para as redes municipais Anos Iniciais Ensino Fundamental e 57,1% das cidades, um total de 97 municípios, cumpriram as metas projetadas para 2017  redes municipais, também do Ensino Fundamental Anos finais.

Municípios que mais se destacaram:

Bonito (7,2) – Agreste,

Panelas (6,6) – Agreste

Carnaíba (6,2) – Sertão do Pajeú

Triunfo (6,2) – Sertão do Pajeú

Brejinho (6,1) – Sertão do Pajeú

Quixaba (5,9) – Sertão do Pajeú

São José do Egito (5,8) – Sertão do Pajeú

Petrolina (5,8) –  Sertão do São Francisco

Solidão (5,7) – Sertão do Pajeú

Tuparetama (5,7) – Sertão do Pajeú

Afogados da Ingazeira (5,5) – Sertão do Pajeú

Ingazeira (5,5) – Sertão do Pajeú

Tabira (5,5) – Sertão do Pajeú

Itapetim (5,3) – Sertão do Pajeú

Santa Cruz do Capibaribe (5,3) – Agreste Meridional

Iguaracy (5,2) – Sertão do Pajeú

Flores (5,1)- Sertão do Pajeú

Serra Talhada (5,1) –  Sertão do Pajeú

Secretaria Estadual de Educação diz que já entregou todo o fardamento de 2019

A Secretaria Estadual de Educação informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) que concluiu a entrega de todo o fardamento da rede estadual de ensino antes de 12 de novembro. “Informo que o planejamento de entrega previsto para o dia 12/11/2019 foi executado. Ressalto, que após esse […]

A Secretaria Estadual de Educação informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) que concluiu a entrega de todo o fardamento da rede estadual de ensino antes de 12 de novembro.

“Informo que o planejamento de entrega previsto para o dia 12/11/2019 foi executado. Ressalto, que após esse período foram realizados alguns remanejamentos de unidades, na própria rede, necessários para a adequação dos tamanhos”, disse o secretário Fred Amâncio, em resposta ao TCE.

A data foi estabelecida pela própria Secretaria, após uma série de matérias jornalísticas, em vários veículos pernambucanos no início de outubro. Nas reportagens, estudantes reclamaram que não tinham recebido ainda o uniforme de 2019. Segundo os estudantes, o comum era receber duas fardas no início do ano letivo.

No início de outubro, o TCE e o MPCO cobraram a completa entrega do fardamento, afirmando que a licitação estava concluída desde abril de 2019. Segundo os dois órgãos de controle, não haveria justificativa para o atraso.

“Desde 2014 a Secretaria de Educação realiza dispensa de licitação de determinadas compras que são de continuidade, por exemplo, todo ano a criança tem farda, todo ano tem merenda escolar. Então, esse tipo de dispensa não se justifica, ainda mais em um governo de continuidade. Isso é, no mínimo, má gestão e falta de planejamento”, destacou a conselheira Teresa Duere, relatora do processo no TCE, em outubro.

A relatora Teresa Duere, em outubro, abriu uma auditoria especial para investigar os motivos do atraso na entrega dos fardamentos aos alunos da rede estadual de ensino de Pernambuco.

“Estamos em outubro, falando em alunos sem fardamento. Vamos ver se em 2020 não estaremos mais falando nisso, e dentro dessa auditoria também vamos verificar isso, as providências tomadas, para que as crianças possam chegar em março com as fardas e toda a dignidade de entrar na escola como elas merecem”, disse Teresa Duere, em outubro.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, a auditoria especial vai continuar aberta, pois, ao final, o TCE poderá fazer recomendações para correção de procedimentos na Secretaria Estadual de Educação. Sobre o fardamento de 2020, o procurador informou que a licitação foi aberta pelo Governo do Estado, mas ainda não está concluída e que o TCE irá acompanhar.

Em março de 2019, o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, já tinha requerido a suspensão de uma dispensa emergencial sem licitação. A deputada estadual Priscila Krause, em denúncia protocolada no TCE, disse que haveria um suposto prejuízo de quase 2 milhões de reais para o Estado com a compra por dispensa emergencial do fardamento. O TCE determinou, em seguida, que fosse reaberta a licitação, que foi concluída em abril.

Afogados: Câmara de Vereadores aprova PL da Dignidade Menstrual

Alegando “vício de iniciativa”, o vereador Edson Henrique foi o único a votar contra o Projeto de Lei Por André Luis Foi aprovado nesta terça-feira (21), por onze votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 18/2021, de autoria da vereadora Gal Mariano (PDT), que trata e dispõe sobre diretrizes para as ações, […]

Alegando “vício de iniciativa”, o vereador Edson Henrique foi o único a votar contra o Projeto de Lei

Por André Luis

Foi aprovado nesta terça-feira (21), por onze votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 18/2021, de autoria da vereadora Gal Mariano (PDT), que trata e dispõe sobre diretrizes para as ações, Promoção de Dignidade Menstrual de Conscientização e Informação Acerca da Menstruação e de Acesso a Absorventes Higiênicos no âmbito municipal.

O único voto contrário foi do vereador Edson Henrique (PTB), que justificou vício de iniciativa pelo voto contrário.

“Eu não tenho nada contra o objeto, a proposição, a ementa. O que está sendo questionado aqui é a legalidade”, destacou o vereador.

Edson destacou que apesar de o parecer da assessoria jurídica da Câmara de Vereadores ter sido a favor do projeto, ele não comunga do mesmo entendimento. 

O PL estava na pauta da votação da Casa na Sessão da última quinta-feira (16), mas após ser levantada a discussão sobre a legalidade do Projeto de Lei, ficou acertado esperar o parecer da assessoria jurídica e a votação foi adiada para esta terça-feira.

“Até porque o fundamento aqui, no próprio parecer, quando se trata de uma proposição de norma concreta, se tem a reserva de iniciativa do poder executivo. Estamos diante de um projeto que vai se criar um fornecimento de absorventes. Isto é algo concreto, não é abstrato. Tendo essa questão de ser algo concreto se tem a reserva de iniciativa do poder executivo. Então eu continuo com o entendimento de que acontece nesse projeto um vício de iniciativa”, afirmou o vereador.

Para Edson Henrique, o fato de que haverá o fornecimento de absorventes por parte do município, vai haver criação de despesa, o que compete somente ao poder executivo municipal. 

“É diante desse fundamento que eu prospecto pela não aprovação do projeto. Pelo vício de iniciativa”, pontuou.

MPPE investiga irregularidades em contratos da gestão Sebastião Dias

O Ministério Público de Pernambuco instaurou três inquéritos civis para apurar denúncias de irregularidades na celebração de contratos durante a gestão do ex-prefeito Sebastião Dias Filho na cidade de Tabira, no Sertão do Pajeú. Todos os inquéritos foram instaurados por intermédio do promotor de justiça Romero Tadeu Borja de Melo Filho. Os casos já vinham […]

O Ministério Público de Pernambuco instaurou três inquéritos civis para apurar denúncias de irregularidades na celebração de contratos durante a gestão do ex-prefeito Sebastião Dias Filho na cidade de Tabira, no Sertão do Pajeú.

Todos os inquéritos foram instaurados por intermédio do promotor de justiça Romero Tadeu Borja de Melo Filho. Os casos já vinham sendo investigados pelo Ministério Público Federal – MPF, através da Procuradoria da República em Serra Talhada.

De acordo com o Diário Oficial do MPPE, foi instaurado o Inquérito Civil nº 01715.000.016/2023 com a finalidade de investigar a notícia de irregularidades na execução do objeto do Convênio n° 850908 /2017, celebrado no dia 27.12.2017, entre o Município de Tabira (representado pelo então prefeito, Sebastião Dias Filho) e o Ministério da Agricultura.

O convênio é referente à aquisição e distribuição de 1.281,25 toneladas de calcário dolomítico com Poder Relativo Neutralizante Total (PRNT) mínimo de 80%, para correção de solos degradados de propriedades rurais de Tabira, ao custo total de R$ 205 mil.

Os investigados no caso, José Leandro Morais, representante legal da empresa Mineração Lusa no Pregão Presencial nº 4/2018, e Serafim de Sousa da Silva, sócio administrador da referida empresa, foram intimados para interrogatório por meio de videoconferência.

O segundo Inquérito Civil aberto, de nº 01715.000.018/2023, tem a finalidade apurar notícia de irregularidades na celebração do Contrato nº 05/2021-CPL, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde do Município de Tabira e a empresa Edivonaldo Veras Rodrigues EIRELI, para fornecimento de combustível, de forma emergencial, para atender aos veículos da frota oficial da Secretaria Municipal de Saúde, cujos fatos inicialmente foram apurados pelo MPF.

Por último, o Inquérito Civil nº 01715.000.017/2023 foi instaurado com a finalidade apurar notícia de irregularidades, atribuídas ao ex-prefeito do Município de Tabira-PE (Sebastião Dias Filho), na execução do Contrato de Repasse n° 807246/2014, celebrado entre o Município de Tabira e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, para realização de obras de pavimentação em Tabira. As informações são do Blog Juliana Lima.

PRF recupera caminhão roubado em Salgueiro com carga de quase R$ 800 mil

Um caminhão com carga avaliada em quase R$ 800 mil assaltado nas imediações do Posto Vila Bela, em Salgueiro, foi recuperado em uma fiscalização de rotina em Cruzeiro do Nordeste. O  veículo, placas GAR1440  circulava com as luzes traseira apagadas quando foi abordado em um posto de combustível. O condutor afirmou que iria providenciar um eletricista, […]

Foto: PRF

Um caminhão com carga avaliada em quase R$ 800 mil assaltado nas imediações do Posto Vila Bela, em Salgueiro, foi recuperado em uma fiscalização de rotina em Cruzeiro do Nordeste.

O  veículo, placas GAR1440  circulava com as luzes traseira apagadas quando foi abordado em um posto de combustível.

O condutor afirmou que iria providenciar um eletricista, e sem dar atenção à fiscalização, saiu do local, vindo a entrar novamente com o veículo na BR 232.

A equipe da PRF com Amaral Pinheiro e Rubens Silva seguiu o veículo. Por oito quilômetros o motorista não obedeceu a  a ordem de parada e entrou em uma estrada vicinal. Em virtude das  chuvas, o caminhão atolou e o motorista fugiu na caatinga.

Após contato com a transportadora, verificou-se que o veículo acima seguia de São Paulo a Fortaleza com carregamento no valor de R$ 765.641,63 da P&G, empresa de produtos de higiene.

Foi vítima de assalto no posto de gasolina Vila Bela na cidade de Salgueiro, tendo seu condutor se apresentado na Delegacia de Salgueiro. Foi orientado a seguir até o posto da PRF de Cruzeiro do NE.