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Ibope votos válidos: Paulo 50,8%; Armando 36,9% e os outros, 12,3%

Por Nill Júnior

Apesar do número, margem de erro ainda não permitiria garantir fim da fatura no primeiro turno

A leitura matemática da pesquisa Ibope divulgada há pouco, considerando votos válidos indica que hoje, com base nos números, a eleição já ganha possibilidade de terminar no primeiro turno em favor de Câmara, considerando números absolutos.

Claro, como há margem de erro, de 3% para mais ou para menos, seria irresponsável cravar essa possibilidade. Para que não aconteça o segundo turno, um dos candidatos tem que somar 50% mais um.

Líder na pesquisa, Paulo Câmara tem com 33%. O senador Armando Monteiro Neto (PTB) surge em segundo lugar, com 24%.

Julio Lossio (Rede) tem 3%, seguido de  Maurício Rands (PROS) com 2%, Ana Patrícia Alves (PCO), com 1%, Simone Fontana (PSTU) com 1% e Dani Portela (PSOL), também com 1%.  Brancos e nulos somam 24%.  Não sabem ou não responderam 11%.

Em votos válidos o quadro é o seguinte: Paulo Câmara tem 50,8%, seguido de Armando Monteiro com 36,9%. Os demais candidatos somam juntos 12,3%. Ou seja, mantido esse cenário até o primeiro turno, em 7 de outubro,  a eleição em Pernambuco pode ser decidida em favor do socialista, já que ele soma mais que todos os demais candidatos juntos (49,2%).

O Diretor do Instituto Múltipla, Ronald Fallabela, disse consultado pelo blog que pode estar começando a se manifestar o reflexo da presença do PT – leia-se Lula – em favor do candidato socialista, mesmo que agora de forma tênue neste levantamento.

“Outro exemplo é o empurrão do Lulismo em favor de Humberto Costa. O candidato já é o segundo mais citado. Podemos citar ainda o percentual de Sílvio Costa sem estrutura ou palanque majoritário e 12% das intenções de voto se autodeclarando “O Senador de Lula”, acrescenta.

Como a campanha ainda terá muitos dias pela frente, é certo afirmar que ainda não há como cravar se essa curva vai se manter até o fim da campanha ou se haverá um fato novo para invertê-la ou mantê-la.

Outras Notícias

Iguaracy retoma o programa Governo Itinerante

O Governo Municipal de Iguaracy, retornou o Programa Governo Itinerante nesta quarta-feira, 1º de setembro, levando os Serviços e políticas públicas para perto da população. Estão sendo realizados atendimentos médico e odontológico, vacinação contra a Covid-19 e Influenza, testes rápido de HIV, sífilis e hepatite B e C, aferição de pressão, teste de glicemia capilar, […]

O Governo Municipal de Iguaracy, retornou o Programa Governo Itinerante nesta quarta-feira, 1º de setembro, levando os Serviços e políticas públicas para perto da população.

Estão sendo realizados atendimentos médico e odontológico, vacinação contra a Covid-19 e Influenza, testes rápido de HIV, sífilis e hepatite B e C, aferição de pressão, teste de glicemia capilar, avaliação nutricional e sorveteria da leitura com os profissionais da Secretaria de Educação.

Ainda: emissão de documentos: RG, 2 via de certidão, Carteira do Idoso, orientação para emissão da carteira do trabalho, sala da beleza, atendimentos do CRAS, CREAS e Bolsa Família, prova de vida e recadastramento dos aposentados e pensionistas.

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Após audiência, Dirceu é liberado a cumprir restante da pena em casa

Onze meses e 20 dias após ser preso pela Polícia Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado nesta terça-feira (4) a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em prisão domiciliar. Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão do PT, Dirceu […]

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Onze meses e 20 dias após ser preso pela Polícia Federal, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi liberado nesta terça-feira (4) a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em prisão domiciliar. Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão do PT, Dirceu deixou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal por volta das 16h30, após assinar o termo que o autoriza a deixar presídio da capital federal que abriga detentos do regime semiaberto.

Apontado como o mentor do esquema de compra de apoio político operado no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu estava preso desde o dia 15 de novembro de 2013. Nesta terça, ele chegou à Vara de Execuções Penais, por volta de 13h20, acompanhado de seu advogado.

Dezenas de jornalistas o aguardavam do lado de fora do prédio. Ele, no entanto, entrou no fórum, pela porta da frente, sem falar com a imprensa.

Passadas pouco mais de três horas, Dirceu deixou a audiência escudado pelo advogado. No momento em que o ex-chefe da Casa Civil caminhava em direção ao seu carro, houve um princípio de confusão entre os seguranças que acompanhavam Dirceu e repórteres que tentavam entrevistá-lo. O ex-ministro de Lula, contudo, manteve o silêncio durante todo o tempo.

Polícia Federal cumpre mandados de prisão contra pedofilia em PE

Segunda parte da operação #Underground pune crimes de publicação de imagens de pornografia infantil, que têm pena de 3 a 6 anos de reclusão Do Diário de Pernambuco A Polícia Federal (PF) cumpriu dez mandados de prisão preventiva nesta quinta-feira (26) na segunda fase da Operação #Underground 2, que mira distribuição de pornografia infantil. Segundo […]

Segunda parte da operação #Underground pune crimes de publicação de imagens de pornografia infantil, que têm pena de 3 a 6 anos de reclusão

Do Diário de Pernambuco

A Polícia Federal (PF) cumpriu dez mandados de prisão preventiva nesta quinta-feira (26) na segunda fase da Operação #Underground 2, que mira distribuição de pornografia infantil. Segundo informações da corporação, quatro dos encarcerados são de São Paulo e os outros são de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Maranhão e Acre. A ação também cumpre 11 alvos de busca e apreensão.

A primeira fase havia sido deflagrada em abril de 2017, e chegou a prender 21 investigados, entre eles, estrangeiros, cujos dados foram encaminhados, por meio da Interpol, para os países onde moram. A ação revelou não somente o compartilhamento de materiais pornográficos infantis em grupos de aplicativos de celular, mas também indícios de que alguns dos investigados produziam o material compartilhado.

Segundo a PF, “após a deflagração da primeira fase”, em abril de 2017, “foram realizadas novas investigações na deepweb, que resultaram na identificação de um grupo de produtores de material de exploração sexual infantil”.

“Por meio de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deepweb, desenvolvidas pela própria Polícia Federal, chegou-se a um grupo com ações em abrangência nacional, integrado por 13 pessoas, que se comunicavam em ambiente cibernético, onde ocorria o comércio das imagens ilícitas”, afirma a corporação, por meio de nota.

A PF dá conta de que “grande parte dos envolvidos efetivamente abusava sexualmente de crianças, registrando as imagens”. “Numa segunda etapa, reuniam-se em salas virtuais dedicadas à pedofilia, onde trocavam, vendiam ou simplesmente disponibilizavam os arquivos ilícitos. Algumas das vítimas já foram identificadas, quando ficou demonstrado que o agressor é, no mais das vezes, pessoa do convívio da família da vítima, ou mesmo parte dela”, revela a Federal. O crime de publicação de imagens de pornografia infantil prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão. Já o estupro de vulneráveis prevê de 8 a 15 anos de prisão.

Arcoverde: 258 casos confirmados de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste domingo, 28 de junho, até às 17 horas, foram confirmados cinco novos casos de Covid-19. O boletim diário indica duzentos e cinquenta e oito confirmados, vinte suspeitos, trezentos e oitenta e cinco descartados, , dezenove óbitos e cento e treze recuperados. Vale lembrar, que dentro dos 258 […]

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que, neste domingo, 28 de junho, até às 17 horas, foram confirmados cinco novos casos de Covid-19.

O boletim diário indica duzentos e cinquenta e oito confirmados, vinte suspeitos, trezentos e oitenta e cinco descartados, , dezenove óbitos e cento e treze recuperados.

Vale lembrar, que dentro dos 258 confirmados, estão contabilizados os 19 óbitos e 113 curados. No total, a cidade tem um paciente em UTI e cinco em enfermaria.

No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, não há paciente de Arcoverde na UTI e na enfermaria. No Hospital de Campanha há cinco internados. No Hospital Memorial Arcoverde há um paciente na UTI.

Nas barreiras sanitárias da entrada da cidade foram abordados 173 carros de fora. Em Pernambuco, foram confirmados 1.018 novos casos e 43 mortes, totalizando 58.107 positivos e 4.751 óbitos.