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Justiça manda soltar Pezão

Por Nill Júnior

Do G1

Por três votos a zero, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar, hoje, o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. Dois dos cinco ministros da turma não votaram porque se declararam impedidos.

Pezão está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, desde novembro do ano passado, quando ainda era governador. Ele é réu na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acusado de integrar esquema de corrupção chefiado pelo também ex-governador Sérgio Cabral, de quem foi vice.

Votaram pela soltura os ministros Rogério Schietti, (relator), Nefi Cordeiro e Laurita Vaz. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis Júnior se declararam impedidos – os motivos não foram tornados públicos.

No lugar da prisão, os ministros estipularam as seguintes medidas cautelares: comparecer em juízo quando chamado, monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros réus, proibição de ocupar cargos ou funções públicas, proibição de deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial, comunicar o juiz qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil e recolhimento domiciliar noturno entre 20h e 6h todos os dias.

Segundo o relator Rogério Schietti, não há mais razão para a manutenção da prisão preventiva de Pezão porque, segundo o ministro, não há riscos para o processo. Para Schietti, manter a prisão representaria uma antecipação da pena.

Outras Notícias

Justiça do DF absolve Lula no “quadrilhão”

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma […]

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”.

Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”

Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.

Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro da parlamentar.

Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.

Pesquisa Empetec/Diario: Lula lidera com folga em Pernambuco

Se as eleições para presidente da República fossem hoje, o ex-presidente Lula (PT) teria, em Pernambuco, mais do que o triplo dos votos do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL). É o que revela a primeira pesquisa Empetec/Diario. Foram ouvidos 2019 eleitores entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março. A margem de erro […]

Se as eleições para presidente da República fossem hoje, o ex-presidente Lula (PT) teria, em Pernambuco, mais do que o triplo dos votos do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).

É o que revela a primeira pesquisa Empetec/Diario. Foram ouvidos 2019 eleitores entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março. A margem de erro é de 2,23%, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

O levantamento foi feito pela Empresa de Pesquisas Técnicas, Científicas e de Mercado LTDA (Empetec), tendo como contratante o Diario de Pernambuco, e registrado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco sob o número PE-03717/2022.

Na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor, Lula aparece com 62,6%. Em segundo lugar, Bolsonaro atinge 16,5%.

O terceiro no levantamento é Ciro Gomes (PDT), com 2,7%. Sergio Moro (Podemos) aparece em quarto lugar, com 1,7%. Em seguida, surgem João Doria (PSDB) e Simone Tebet (MDB), com 0,2%. Rodrigo Pacheco (PSD) é vem depois, com 0,1%.

Os que não votam em ninguém, em branco ou nulo são 9,1%. Outros 6,6% não sabem ou não responderam.

O cenário é semelhante na pesquisa espontânea, quando os nomes não são apresentados ao eleitor. Neste caso, Lula lidera com 52,9% e Bolsonaro vem em segundo com 15,5%. Em terceiro lugar, Ciro Gomes aparece com 1,4%. Moro vem em seguida com 0,7%. Fechando a lista, o prefeito do Recife, João Campos, foi citado por 0,1% dos entrevistados.

No levantamento por sexo, Lula tem 64,0% no eleitorado feminino e 61,0% no masculino. Bolsonaro, por sua vez, chega a 20,0% entre os homens e 13,3% entre as mulheres. Ciro Gomes atinge 3,6% no eleitorado masculino e 1,9% no feminino. Moro atinge 1,8% entre as mulheres e 1,7% entre os homens.

Por faixa etária, Lula é mais forte entre os eleitores de 16 a 24 anos, com 65,4%. Bolsonaro alcança o maior percentual na faixa dos 35 a 44 anos, com 19,9%. Ciro Gomes alcança 4,0% entre os eleitores de 25 a 34 anos. Por fim, o melhor desempenho de Moro também é entre os eleitores de 25 a 34 anos, com 2,5%.

O analista de pesquisa quantitativa da Empetec, Victor Freire, lembra que o levantamento traz os números apenas com os eleitores de Pernambuco, onde o cenário é diferente da média nacional. “A gente não pode generalizar essa análise para o Brasil inteiro”, adverte. Sobre o cenário pernambucano, Victor ressalta o favoritismo de Lula, o segundo lugar consolidado de Bolsonaro e o baixo desempenho da terceira via. “Podemos falar em polarização no estado entre Lula e Bolsonaro, porém com ampla vantagem de Lula”, acrescenta.

Para Victor, os números altos de intenção de voto de Lula em Pernambuco podem influenciar a eleição estadual. “Essa associação com a Frente Popular pode gerar um favorecimento para o candidato que tiver o apoio dele”, encerra. No estado, o candidato ao governo que terá o apoio de Lula é Danilo Cabral (PSB).

 

TSE retoma hoje o julgamento do Prefeito Sávio Torres

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres. O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo. Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado […]

Está confirmada para hoje a votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres.

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes,  que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Carnaibana que virou Consulesa Britânica lança livro

Dilsa Tenório Doddrell, natural de Carnaíba-PE, casada com o ex-cônsul do Reino Unido John Doddrel, lança no próximo dia 18 de janeiro, às 19h, no Teatro Municipal José Fernandes de Andrade, em Carnaíba, seu livro: “Os Mais Belos Sonhos Sonhei”. A obra traz histórias de parte de sua infância em Carnaíba, cidade natal. De sua […]

Dilsa Tenório Doddrell, natural de Carnaíba-PE, casada com o ex-cônsul do Reino Unido John Doddrel, lança no próximo dia 18 de janeiro, às 19h, no Teatro Municipal José Fernandes de Andrade, em Carnaíba, seu livro: “Os Mais Belos Sonhos Sonhei”.

A obra traz histórias de parte de sua infância em Carnaíba, cidade natal. De sua ida para Águas Belas, depois Recife e posteriormente para a Inglaterra, onde cursou doutorado em Odontologia na Universidade de Londres.

Dilsa conta ainda sua experiência como Consulesa Britânica em São Paulo, dividindo com seu marido funções diplomáticas em representação ao governo da Rainha Elizabeth II.

Miguel Coelho critica decreto que determina redução parcial do ICMS em Pernambuco

O pré-candidato a governador Miguel Coelho afirmou, nesta terça-feira (05), que o governo do estado criou uma “engenharia criativa e maliciosa” para enganar a população ao anunciar uma redução parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis e outros bens essenciais. O anúncio feito pelo governador Paulo Câmara reduz gradativamente […]

O pré-candidato a governador Miguel Coelho afirmou, nesta terça-feira (05), que o governo do estado criou uma “engenharia criativa e maliciosa” para enganar a população ao anunciar uma redução parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis e outros bens essenciais.

O anúncio feito pelo governador Paulo Câmara reduz gradativamente os valores dos impostos, o que fará os pernambucanos pagarem mais do que os moradores de outros estados que tiveram o cumprimento integral e imediato da lei.

A declaração do ex-prefeito de Petrolina aconteceu após o governo anunciar que a diminuição do ICMS se dará por duas etapas. Primeiro, um decreto, aplicando a média móvel do preço dos últimos 60 dias como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o GLP. Depois, será enviado um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Na prática, a medida só garante a redução imediata de R$ 0,41.

“O governo do estado não cumpriu a lei da redução do ICMS e criou um ‘Frankenstein’ ao assinar um decreto para modular o preço não de acordo com a lei federal, mas de acordo com critérios definidos por ele e sua equipe”, disse Miguel Coelho. “É uma engenharia criativa e maliciosa para enganar o povo. Para cumprir a lei, não precisa do suporte da Alepe, basta editar o decreto. O governador precisa cumprir a lei, se não for como governador, ao menos enquanto cidadão”, completou.

Miguel lembra ainda que a decisão parcial do governo pernambucano vem sendo adiada propositalmente. Pernambuco foi o 20º estado a cumprir, de forma escalonada a lei federal, portanto, um dos últimos, e permanece questionando a nova lei por meio de ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF).