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Justiça livra Dinca Brandino da acusação de conluio em leilão de frota de 2004

Publicado em Notícias por em 17 de janeiro de 2020

A Prefeitura de Tabira perdeu Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa que moveu contra o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino.

Além de Dinca, foram alvos da ação Dionelson Amâncio, José Antônio Veras de Carvalho, José Edinaldo Galdino, Almires Pereira, Nelson João de Siqueira Filho e Ivan Amorim.

A queixa, de que Dinca e os demais teriam agido em conluio em uma licitação tipo leilão, ferindo princípios da legalidade e publicidade.

No olho do debate, o polêmico leilão para venda de automóveis previsto para dezembro de 2004. Pouco antes, Dinca havia perdido as eleições para Josete Amaral, que conseguiu em primeiro momento suspender a alienação dos bens. Só que o TJPE permitiu o leilão em apenas 24 horas, o que feria em tese o princípio da publicidade.

O juiz observou que só essa questão, da falta de publicidade do leilão merecia análise, já que os veículos haviam sido leiloados por valores próximo aos de mercado.  Recaia sobre Dinca a acusação de que tentaria de forma atabalhoada, sem planejamento ou publicidade, se desfazer dos veículos.  No embate político, Dinca foi acusado de entregara prefeitura com frota defasada por conta do leilão.

Mas, com base em jurisprudência e análise, o Juiz Jorge William Fredi alegou que, mesmo que eventualmente parem suspeitas de conluio entre o ex-prefeito e os licitantes, “estas não foram devidamente comprovadas nos autos”, justificando a improcedência do pedido.

O juiz disse que houve oportunidade para que o município de Tabira indicasse mais provas, o que não aconteceu.

Assim, julgou improcedentes os pedidos da acusação de improbidade administrativa e  improcedente o pedido de anulação do leilão,  considerando que já  se vão mais de quinze anos de sua realização.

A informação foi repassada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que atuou na defesa de Dinca. Veja o teor integral da decisão clicando aqui. 

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