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Justiça Federal inocenta ex-prefeito Sebastião Dias de ação de improbidade movida pelo MPF

Por André Luis

A Juíza Federal da 18ª Vara da Subseção Judiciária de Serra Talhada/PE, Liz Corrêa de Azevedo, inocentou o ex-prefeito Sebastião Dias Filho da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, originada a partir das alegações do ex-prefeito Dinca Brandino, buscava a condenação de Dias nas penas previstas na antiga redação da Lei nº 8.429/1992.

A acusação remetia ao período entre 2014 e 2015, quando Sebastião Dias era prefeito do município de Tabira/PE. O MPF alegou que o ex-gestor, de forma consciente e ilícita, teria facilitado a incorporação de bens a uma pessoa jurídica, permitido a aquisição de serviços a preços acima do mercado e contribuído para o enriquecimento ilícito da empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA. Isso teria ocorrido por meio de irregularidades na execução do contrato relacionado à construção da Creche de Educação Infantil Edite Leite do Amaral, no bairro da Granja.

O MPF requereu a condenação de Sebastião Dias às sanções da Lei nº 8.429/1992, destacando a prática de atos de improbidade administrativa, tais como permitir a aquisição de serviços por valores superiores ao de mercado, gerar enriquecimento ilícito e facilitar a incorporação ao patrimônio particular da empresa contratada, com valores provenientes do Convênio nº 830229/2007.

Além disso, solicitou a decretação liminar, sem audiência prévia, da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 418.686,98, visando garantir o ressarcimento ao Erário, conforme os termos da Lei n.º 14.230/2021.

Os advogados de defesa, Flávio Marques e Klênio Pires, representando Sebastião Dias, apresentaram uma manifestação preliminar solicitando o indeferimento da tutela de urgência. No mérito, argumentaram a ausência de ato ímprobo e, principalmente, a inexistência de dolo por parte do réu.

A defesa sustentou, ainda, que Sebastião Dias assumiu o mandato em 2013 com a obra paralisada pelo ex-gestor Dinca Brandino e com recursos insuficientes para sua conclusão. Apresentaram também um laudo demonstrando que pagamentos haviam sido efetuados pela gestão anterior (Dinca Brandino) à construtora da época sem que os serviços correspondentes tivessem sido executados.

Na decisão, a juíza Liz Corrêa de Azevedo observou que o MPF não conseguiu apontar com precisão, na petição inicial, irregularidades no uso dos recursos repassados pelo FNDE ao município. Alegou que as acusações eram genéricas e não detalhavam nem comprovavam o desvio específico dos recursos para a empresa Costa Lira Serviços e Transporte LTDA.

A magistrada concluiu que, não sendo comprovada a malversação de recursos públicos ou dano ao município, a conduta indicada na inicial não justificaria punição. Diante disso, a única solução possível foi a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.

Outras Notícias

‘Falta documentação de muitos beneficiários’, diz Secretaria sobre energia no Vanete Almeida

A Secretaria de Assistência Social e Cidadania emitiu um chamado urgente aos futuros moradores do Residencial Vanete Almeida. O objetivo é acelerar o processo de ligação de energia elétrica junto à Neoenergia, garantindo que as famílias possam ocupar seus lares com a dignidade e a infraestrutura necessárias. Até o momento, a adesão está abaixo do […]

A Secretaria de Assistência Social e Cidadania emitiu um chamado urgente aos futuros moradores do Residencial Vanete Almeida. O objetivo é acelerar o processo de ligação de energia elétrica junto à Neoenergia, garantindo que as famílias possam ocupar seus lares com a dignidade e a infraestrutura necessárias.

Até o momento, a adesão está abaixo do esperado: apenas 455 contemplados entregaram a documentação. A ausência desses dados trava o processo coletivo e retarda o acesso a um direito básico.

O que você precisa fazer: Os contemplados que ainda não entregaram as cópias do RG e CPF devem comparecer imediatamente à sede da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

Serviço:

  • Horário: Das 08:00 às 13:00.

  • Documentos: Cópia de RG e CPF.

Regularização de débitos É fundamental destacar que a Neoenergia exige a inexistência de débitos anteriores em nome do titular para efetuar a nova ligação. Caso existam pendências financeiras, o beneficiário deve regularizá-las diretamente com a concessionária para assegurar o fornecimento de energia em sua nova residência.

A agilidade na entrega dos documentos é um passo decisivo para a consolidação dessa conquista habitacional.

Chefe da Guarda Municipal de Carnaíba fala sobre ação de vândalos na cidade

Na noite desta terça-feira (23), a tranquila cidade de Carnaíba, localizada no interior de Pernambuco, foi palco de atos de vandalismo perpetrados por um grupo de indivíduos vestidos como “caretas-cuias”, personagens típicos do Carnaval. A ação foi denunciada através da página do Júlio Cesar no Facebook, chamando a atenção para os distúrbios ocorridos nas ruas […]

Na noite desta terça-feira (23), a tranquila cidade de Carnaíba, localizada no interior de Pernambuco, foi palco de atos de vandalismo perpetrados por um grupo de indivíduos vestidos como “caretas-cuias”, personagens típicos do Carnaval. A ação foi denunciada através da página do Júlio Cesar no Facebook, chamando a atenção para os distúrbios ocorridos nas ruas da cidade.

Os vândalos deram início à ação por volta das 22h, na Praça Nossa Senhora de Lourdes, localizada por trás da igreja matriz. Arrastando um sofá para a via pública, próximo à Gruta de Nossa Senhora do Carmo, o grupo se aglomerou na Praça de Eventos Milton Pierre e, posteriormente, fugiu em direção ao beco do campo Beira Rio.

A Polícia Militar agiu prontamente, mobilizando uma guarnição que conseguiu apreender um dos vândalos durante a perseguição. Outro ponto em que o grupo estava concentrado foi na Rua Francisco Carlos (Rua do Campo), nas proximidades da casa do Dr. Zé Leite. Durante a fuga, alguns deixaram suas mochilas cair, conseguindo escapar antes da identificação.

O chefe da Guarda Municipal de Carnaíba, Douglas Andrade, concedeu uma entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa Manhã Total da Rádio Pajeú com Juliana Lima e Júnior Cavalcanti. Douglas explicou que receberam a denúncia e prontamente acionaram a Polícia, além de monitorarem a situação pelas câmeras de segurança da Guarda Municipal.

Segundo Douglas, o grupo de “caretas-cuias” cometeu delitos como arrancar placas e colocar um sofá no meio da rua, prejudicando o trânsito local. A Polícia tomou as medidas necessárias para conter a situação, apreendendo um dos vândalos. O chefe da Guarda Municipal informou que, durante a manhã, seria registrado um boletim de ocorrência sobre o incidente.

Marcony Pereira questionou sobre a possível relação dos acontecimentos com movimentações de Carnaval, ao que Douglas respondeu que não havia eventos carnavalescos antecipados e que a ação dos vândalos parecia aleatória. O chefe da Guarda Municipal afirmou que ainda não tinha informações sobre a identidade do vândalo preso, mas estava a caminho da delegacia para obter mais detalhes.

Quanto ao número de pessoas envolvidas nos distúrbios, Douglas mencionou que, pelas câmeras de monitoramento, estimava-se em torno de dez pessoas, ressaltando a dificuldade de determinar se eram maiores ou menores de idade devido às máscaras utilizadas. A situação permanece sob investigação, e a comunidade aguarda por mais informações sobre os desdobramentos desse episódio em Carnaíba.

TCE aprova gestão fiscal de Tânia Maria em Brejinho

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas a gestão fiscal da Prefeitura de Brejinho referente ao exercício de 2020, durante a gestão da ex-prefeita Tânia Maria. O tribunal analisou o resultado de uma auditoria especial acerca da contratação de veículos e controle de combustíveis por parte […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas a gestão fiscal da Prefeitura de Brejinho referente ao exercício de 2020, durante a gestão da ex-prefeita Tânia Maria.

O tribunal analisou o resultado de uma auditoria especial acerca da contratação de veículos e controle de combustíveis por parte da prefeitura no respectivo período.

De acordo com o processo TCE-PE N° 21100234-3, a corte considerou que houve insuficiência do controle na execução dos contratos de locação de veículos, bem como no abastecimento de veículos, achados que motivam a aplicação de multa à ex-gestora brejinhense.

Tânia Maria foi multada no valor de R$ 4.591,50. Além dela, foi aplicada multa no mesmo valor a Osmar Cleiton Rocha da Silva, então controlador interno do município.

Afogados: PSOL reafirma unidade em nota. Fernando Moraes confirmado como pré-candidato

Em reunião extraordinária realizada ontem (09), o PSOL  manteve alinhado o discurso de se auto afirmar como força política alternativa e independente no município de Afogados da Ingazeira, segundo nota ao blog. O objetivo é manter a pré-candidatura do jornalista e presidente do partido Fernando Moraes para prefeito e de aproximadamente 20 pré-candidatos a chapa […]

reunião-psolEm reunião extraordinária realizada ontem (09), o PSOL  manteve alinhado o discurso de se auto afirmar como força política alternativa e independente no município de Afogados da Ingazeira, segundo nota ao blog. O objetivo é manter a pré-candidatura do jornalista e presidente do partido Fernando Moraes para prefeito e de aproximadamente 20 pré-candidatos a chapa proporcional, com possibilidades de fazer dois ou mais vereadores.

Também foi discutida a permanência ou não do blogueiro e candidato a vereador Mário Martins, que teve a legenda ameaçada por infidelidade partidária. Por maioria, o partido decidiu mantê-lo no grupo, porém com recomendações e ressalvas. O mesmo deverá solicitar hoje desfiliação do PT e apresentar requerimento de filiação ao PSOL, com as razões pelas quais quer se manter no Partido.

O pré-lançamento da candidatura de Fernando Moraes será em 03 de abril, com a presença da Executiva Estadual. O partido também lança de forma inédita inserções de propaganda eleitoral partidária nos próximos dias 16 e 18 nas emissoras locais.

Denúncia contra Feliciano é rejeitada no STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que “a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao […]

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que “a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”.

Os ministros presentes da sessão desta terça-feira repudiaram a declaração do deputado, mas entenderam que não há tipificação de discriminação contra homossexuais na legislação penal e, por unanimidade, negaram receber a denúncia.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o artigo 20 da Lei 7.716/1989 é exaustivo quando prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O ministro apontou que a opção sexual não é contemplada na legislação e, por isso, votou pelo não recebimento da denúncia no STF.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a afirmação do deputado é um comentário “preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz”. “Porém liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, de bom gosto ou inspirado”, disse Barroso, que concordou que a afirmação não “ingressa na esfera do crime”.

Projetos que tipificam a homofobia estão em tramitação no Congresso atualmente. Durante o voto, o ministro Barroso disse que poderia ser considerado “razoável” que o princípio da dignidade da pessoa humana “imponha um mandamento ao legislador para que tipifique condutas que imponham manifestação de ódio”.