Justiça Federal determina adequação de processo seletivo da Prefeitura de Triunfo
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.
De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.
Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
DECISÃO
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.
“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”