Justiça Federal determina adequação de processo seletivo da Prefeitura de Triunfo
Por André Luis
A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.
De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.
Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.
DECISÃO
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.
“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Um dia após o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ser preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, a assessoria do parlamentar informou nesta quinta-feira (26) que ele está “sereno” e “confiante”. Segundo a assessoria, que foi levar cafe da manhã para o senador na Superintendência da PF, ele “dormiu bem” esta noite e, aparentemente, […]
Um dia após o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ser preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, a assessoria do parlamentar informou nesta quinta-feira (26) que ele está “sereno” e “confiante”. Segundo a assessoria, que foi levar cafe da manhã para o senador na Superintendência da PF, ele “dormiu bem” esta noite e, aparentemente, “está com o rosto melhor”.
Delcídio está detido na Superintendência da PF em Brasília e, segundo a corporação, deverá prestar depoimento ainda nesta quinta. Não há previsão de transferência dele para um presídio, a menos que haja pedido da defesa ou decisão judicial.
O senador foi detido nesta quarta, pela Polícia Federal (PF), acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em uma gravação, ele oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da área internacional da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
Pela Constituição, prisões de parlamentares que estejam no exercício do mandato têm de ser submetidas à análise da casa legislativa a qual ele atua. Mais cedo, por meio de nota, o advogado Maurício Silva Leite, responsável pela defesa do parlamentar, divulgou nota em que manifesta “inconformismo” com a decisão do STF de determinar a prisão do senador e em que afirma ter “convicção” de que a decisão será revista.
Na noite desta quarta, o plenário do Senado decidiu, em votação abertao, manter a ordem de prisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Delcídio. Com isso, o parlamentar petista continuará preso por tempo indeterminado. A manutenção da prisão foi decidida por 59 votos favoráveis, 13 contra e 1 abstenção.
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever; percentual que se repete Por Lucas Moraes/JC Online O ano de 2022 foi marcado pela redução do analfabetismo no Brasil. De forma geral, o País conseguiu retirar do obscurantismo de não saber ler ou escrever quase meio milhão de […]
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever; percentual que se repete
Por Lucas Moraes/JC Online
O ano de 2022 foi marcado pela redução do analfabetismo no Brasil. De forma geral, o País conseguiu retirar do obscurantismo de não saber ler ou escrever quase meio milhão de pessoas, mas em estados do Nordeste e, especificamente em Pernambuco, a sensação é de que o acesso à educação de qualidade, que garanta aprendizado, está parada no tempo – numa fase ruim -, com uma das piores taxas de analfabetismo dentre todos os estados da federação.
Em Pernambuco, em 2018, 11% da população acima dos 15 anos não sabia ler nem escrever. Quatro anos depois, o Estado que virou referência no modelo de Ensino Médio Integral, mantém o mesmo indicador de analfabetismo, conforme mostram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Educação, do IBGE.
Em todo o Estado, o ano de 2022 apresentou uma pequena variação no número de analfabetos, mas para pior. O ano passado chegou ao fim com 833 mil pessoas com 15 anos ou mais analfabetas, ao passo que em 2019 o total era de 816 mil e, em 2018, 812 mil.
Com a manutenção do percentual do analfabetismo em 11%, Pernambuco contribui fortemente à conta negativa do Nordeste. Entre as unidades da federação, as três maiores taxas de analfabetismo foram observadas no Piauí (14,8%), em Alagoas (14,4%) e na Paraíba (13,6%).
Em seguida, antes de Pernambuco, surgem o Maranhão (12,1%), Ceará (12%) e Sergipe (11,7%). Os estados do Nordeste acumulam as piores taxas do País.
A taxa de escolarização no Estado também caiu na média geral, entre 2019 e 2022 (indo de 27,9% para 27%), assim como caiu quando avaliadas as classificações por idade. Exceto pelas faixas de 15 a 17 anos e 18 a 24 anos, todas as demais faixas apresentarem encolhimento na escolarização.
O Brasil, entre 2018 e 2022 (excetuando-se 2020 e 2021), fez o caminho inverso no que diz respeito à alfabetização, conseguindo reduzir o número de analfabetos em 705 mil pessoas. Levando-se em conta apenas os últimos dois levantamentos da Pnad Educação (2019 e 2022), o número de analfabetos foi de 10.054.000 para 9.560.000.
“A taxa de analfabetismo é uma das metas do atual Plano Nacional de Educação (PNE), que tem vigência até 2024. Um dos itens seria a redução da taxa da população de 15 anos ou mais para 6,5% em 2015 e a erradicação em 2024. A meta intermediária foi alcançada em 2017 na média Brasil, porém, no Nordeste e para a população preta ou parda, ainda não foi alcançada”, diz a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.
Das 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais de idade analfabetas, o equivalente a uma taxa de analfabetismo de 5,6%, 55,3% (5,3 milhões de pessoas) viviam no Nordeste em 2022.
A Pnad Contínua é feita desde 2012. No entanto, o IBGE optou por não incluir na série histórica os dados de 2020 e 2021. Isso porque, nesses dois anos, a forma de coleta de dados foi alterada em virtude da pandemia de covid-19.
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado informa que está “empenhando esforços conjuntos para reverter as taxas de analfabetismo em Pernambuco”.
“Para isso, o Governo de Pernambuco lançou o programa Juntos pela Educação que, em parceria com os municípios, a sociedade civil e os movimentos sociais, irá abrir 1.800 turmas de alfabetização. Além disso, a pasta deve criar 34 mil novas vagas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como inserir a qualificação profissional no currículo e fortalecer a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) da população do campo, quilombola e indígena, com formação continuada de professores, acompanhamento das turmas e produção de material didático”, diz em nota.
Uma reportagem exclusiva do Portal Metrópoles mostra que as investigações que correm no Supremo Tribunal Federal sob o comando do ministro Alexandre de Moraes avançam sobre um personagem-chave que, por tudo o que se descobriu até agora e por sua estreita proximidade com Jair Bolsonaro, deixará o ex-presidente ainda mais encrencado. As descobertas conectam o […]
Uma reportagem exclusiva do Portal Metrópoles mostra que as investigações que correm no Supremo Tribunal Federal sob o comando do ministro Alexandre de Moraes avançam sobre um personagem-chave que, por tudo o que se descobriu até agora e por sua estreita proximidade com Jair Bolsonaro, deixará o ex-presidente ainda mais encrencado.
As descobertas conectam o antigo gabinete de Bolsonaro diretamente à mobilização de atos antidemocráticos e lançam graves suspeitas sobre a existência de uma espécie de caixa 2 dentro do Palácio do Planalto, com dinheiro vivo proveniente, inclusive, de saques feitos a partir de cartões corporativos da Presidência e de quartéis das Forças Armadas.
O personagem em questão é o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, o “coronel Cid”, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro até os derradeiros dias do governo que acabou em 31 de dezembro.
O militar compartilhava da intimidade do então presidente. Além de acompanhá-lo em tempo quase integral, dentro e fora dos palácios, Cid era o guardião do telefone celular de Bolsonaro. Atendia ligações e respondia mensagens em nome dele. Também cuidava de tarefas comezinhas do dia a dia da família. Pagar as contas era uma delas – e esse é um dos pontos mais sensíveis do caso.
Entre os achados dos policiais escalados para trabalhar com Alexandre de Moraes estão pagamentos, com dinheiro do tal caixa informal gerenciado pelo tenente-coronel, de faturas de um cartão de crédito emitido em nome de uma amiga do peito de Michelle Bolsonaro que era usado para custear despesas da ex-primeira-dama. Leia aqui a íntegra da reportagem no Metrópoles.
Autor do hit do verão estará dia 5 de março pela manhã em Afogados, no bloco A Onda Autor do maior hit do verão, o cantor Gabriel Diniz e o sucesso Jeniffer está confirmado no carnaval de Afogados da Ingazeira. Ele estará na terça de carnaval participando do bloco A Onda, do organizador Rogério Júnior. […]
Autor do hit do verão estará dia 5 de março pela manhã em Afogados, no bloco A Onda
Autor do maior hit do verão, o cantor Gabriel Diniz e o sucesso Jeniffer está confirmado no carnaval de Afogados da Ingazeira.
Ele estará na terça de carnaval participando do bloco A Onda, do organizador Rogério Júnior.
A atração foi confirmada nas redes sociais. No sábado, dia 2 de março, canta Kannário Príncipe do Gueto às 21h. Dia 3, domingo, a atração é Ramon Shneidder às 15h. Dia 4, segunda, Aldair Playboy, 21h.
E na terça, Gabriel Diniz às nove da manhã. Em contato com o blog, o diretor do bloco, Rogério Júnior, disse que fechou pessoalmente com o artista a vinda ao evento, quando o encontrou em novembro em um show do Rappa. “Perguntei se ele queria puxar o trio na terça. Ele chamou e empresário, vimos a logística para ele vir de avião e fechamos”, explica Rogério Júnior.
“É o cara do momento. Todo mundo queria tê-lo nesse carnaval”, comemora. A agenda do artista será muito concorrida.
Hit do verão: música do paraibano Gabriel Diniz, batizada apenas de “Jenifer”, foi lançada meses atrás e começou a fazer sucesso entre os fãs de música sertaneja no final de 2018.
Aí, em pouco tempo, a tal Jenifer do Tinder virou meme e hoje a música já é considerada o hit oficial do verão 2019.
No Spotify a faixa estourou e foi parar no primeiro lugar dentre as músicas mais tocadas no país. No YouTube as visualizações do clipe também explodiram rapidamente e, através dos comentários, muita gente diz que chegou ao vídeo por causa dos memes.
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário […]
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.
“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.
Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).
“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.
Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:
1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;
2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros.
Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;
3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível.
Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;
4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;
5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional.
A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.
Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.
Brasília, 12 de outubro de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT
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