Justiça Federal condena governo Bolsonaro a pagar R$ 5 milhões por falas contra mulheres
A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo ordenou que a União Federal pague R$ 5 milhões de reais para reparar danos morais contra as mulheres causados por falas do presidente Jair Bolsonaro e membros do seu governo.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (23) e cabe recurso.
De acordo com a sentença, outros R$ 10 milhões devem ser destinados para campanhas publicitárias com o objetivo de conscientizar sobre situações de violência e desigualdade experimentadas pelas mulheres.
Além disso, a quantia também será usada para divulgar direitos das vítimas femininas de violência e políticas públicas implementadas para alcançar a igualdade de gênero.
O processo trata-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou mensagens, discursos e pronunciamentos de agentes públicos do governo com caráter discriminatório e preconceituoso em relação às mulheres. As falas prejudicariam a sociedade brasileira e causariam danos morais de dimensões coletivas.
Em sua defesa, a União Federal argumentou que as “declarações combatidas consistiram em manifestações pessoais das autoridades públicas, não representando ato executivo estatal” e também que “os fatos contidos na narrativa inicial teriam sido tirados de seu contexto originário, sem individuação e efetiva comprovação de ocorrência do dano coletivo”. Ainda foi mencionado a “adoção de medidas pela União no combate à violência, ao preconceito e à discriminação contra as mulheres nos últimos anos”.



Do site Asserpe

A Secretaria de Saúde de Arcoverde informou que, nesta segunda-feira, 11 de maio, foram confirmados mais quatro casos de Covid-19. Cinco foram descartados.
Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (4), foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.












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