Justiça Eleitoral reconhece fraude e simulação na filiação de Gil da Borborema e indefere candidatura
Em uma decisão publicada nesta terça, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Gilverlandio Ferreira Canjão, conhecido como Gil da Borborema, ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024.
A sentença, proferida pelo juiz João Paulo dos Santos Lima, reconheceu a existência de fraude e simulação no processo de filiação partidária de Gil ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), que ocorreu fora do prazo legal exigido para concorrer ao pleito. O advogado no processo referido era justamente o candidato a prefeito, Flávio Marques.
A Coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” solicitou a impugnação a candidatura de Gil, alegando que ele estava filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) até pouco antes das eleições, e que sua filiação ao PSB ocorreu de maneira intempestiva, com a intenção de burlar as regras de elegibilidade.
A sentença destacou que, além do prazo inadequado, foram utilizados artifícios como a manipulação de postagens em redes sociais e a apresentação de documentos adulterados para tentar comprovar a filiação ao PSB.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também apontou indícios claros de fraude e simulação, corroborando a decisão do magistrado.
Assim, sem comprovação válida da filiação partidária dentro do prazo exigido por lei, a Justiça Eleitoral concluiu pela inegibilidade de Gilverlandio Ferreira Canjão, indeferindo seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2024.



Os servidores públicos que vão entrar na disputa por cargos nas eleições municipais deste ano têm até este sábado (15) para se afastar de seus cargos.
O deputado estadual Luciano Duque comemora a escolha do escritor e produtor cultural serra-talhadense Anildomá Willians de Souza para cargo no Ministério da Cultura.














Você precisa fazer login para comentar.