Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Genneycka Brito para vereadora de Tabira
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Genneycka Catyuce Brito de Meneses Xavier, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024.
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.
A candidata integra a Coligação Juntos para o Trabalho Continuar, que tem como cabeça de chapa, a atual prefeita Nicinha de Dinca.
Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, Genneycka Brito não se afastou de fato de suas funções como coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no prazo estabelecido pela legislação. Apesar dos argumentos contrários da defesa da candidata, o juiz considerou que houve continuidade no exercício de suas funções, contrariando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela procedência da impugnação, reforçando que a desincompatibilização foi apenas formal, e não material, o que não afasta a inelegibilidade da candidata. Diante das provas apresentadas, incluindo postagens nas redes sociais e participação ativa em grupos de WhatsApp, ficou demonstrado que Genneycka Brito continuou a exercer suas funções após a data indicada, configurando uma incompatibilidade para sua candidatura.
Com a decisão, Genneycka Brito está inelegível para o pleito de 2024. A candidata ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Leia aqui a íntegra da decisão.