Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda contra Flávio Marques
Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (27), o juiz João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira (PE), determinou que a coligação “Juntos para o Trabalho Continuar” e a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, cessem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral que utiliza a expressão “ficha suja” para se referir ao candidato Flávio Marques, da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”.
Segundo o magistrado, a utilização do termo configura propaganda eleitoral negativa, já que sugere de forma mentirosa que Flávio Marques teria impedimentos legais para concorrer ao pleito. A decisão estabelece multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A coligação de Flávio Marques ajuizou a ação com o argumento de que a propaganda mentirosa e difamatória prejudica a imagem do candidato perante o eleitorado e fere os princípios da igualdade e lisura do processo eleitoral. Leia aqui a íntegra da Representação.