Justiça Eleitoral determina que aliados de Raquel retirem fakes contra Marília Arraes

Na última sexta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e ex-candidato a deputado estadual pelo Cidadania, Dênis Ricardo, retire do ar uma publicação com menções caluniosas à família de Marília Arraes.
A decisão estipula um prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil reais. Dênis Ricardo é filiado ao mesmo partido de Priscila Krause, candidata a vice na chapa de Raquel Lyra, e costuma publicar fotos com as aliadas.
De acordo com o desembargar Rogério Fialho, a publicação de Dênis Ricardo é marcada por “uma ofensa, de forma direta, com grande alcance de divulgação, usada na campanha eleitoral para macular a imagem da candidata (…) com ofensas dirigidas à família de Marília Arraes”.
A Justiça Eleitoral também determinou a retirada de um post feito pelo ex-assessor do deputado federal Daniel Coelho (coordenador de campanha da candidata Raquel Lyra), Mateus Souza, e replicado no perfil Direita Pernambuco no Instagram sobre a proposta de Marília Arraes para isenção do IPVA.
De acordo com a desembargadora Virginia Gondim Dantas, no post de Mateus “o conteúdo é apresentado de forma descolada da realidade fática, na medida que transmite mensagem capaz de induzir o eleitor ao erro (…) causando assim possível impacto negativo à campanha da candidata”. A publicação irregular deverá ser retirada do ar sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
Essa não é a primeira vez que Mateus Souza entra na mira da Justiça. Nesta semana, a Justiça Eleitoral já havia acolhido uma ação apresentada pelo jurídico de Marília Arraes no que se configura primeiro caso reconhecido pelo TRE-PE como violência política contra a mulher. A desembargadora Virgínia Gondim Dantas intimou o ex-assessor de Daniel Coelho sobre um vídeo postado em perfis no Instagram ligados a Bolsonaro onde Marília foi comparada a um “picolé de menstruação”. Além do aliado de Daniel Coelho, o Policial Militar Maxwell Souza também foi citado pela Justiça Eleitoral pelas ofensas à candidata Marília Arraes.



Conceder prazo de um ano para que os toyoteiros e outros motoristas do transporte alternativo se adequem às novas regras que regulamentam a prestação de serviço. Essa é a proposta contida no Projeto de Lei no. 5.165-2019 visa a altera o artigo 3º da Lei 13.855, que mudou as penalidades previstas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relativos ao transporte escolar e ao transporte remunerado não licenciado.
O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) prorrogou as inscrições do Vestibular 2017.2. Os interessados em uma das 120 vagas, ofertadas no Campus Afogados da Ingazeira, nos cursos técnicos subsequentes em Agroindústria, Eletroeletrônica e Saneamento, terão o prazo estendido para se inscrever.





















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