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Júlio Cavalcanti reforça campanha de Zeca e Fabíola em Buíque

Por Nill Júnior

Em encontro que no Bleskina Hall, em Buíque, o deputado federal e candidato à reeleição Zeca Cavalcanti (PTB), apresentou a população de Buíque as suas propostas para seu segundo mandato. Estava acompanhado da candidata a deputada estadual Fabíola Cabral, do deputado estadual Julio Cavalcanti e da ex-vice-prefeita Miriam Briano.

Presentes os vereadores Dão Tavares, Luís Cristiano e Jordão Briano. Ex-vereadores Vandelson, Damião Tomé e Edvar Coelho do Catimbau; o ex-prefeito Blesman Modesto, o ex-vice-prefeito Luiz de Bizunga.

O deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), que não disputa a reeleição, vem reforçando a campanha de seu irmão e deputado federal Zeca Cavalcanti na região, assim como a candidata a deputada estadual Fabiola Cabral. Segundo Júlio, “Buíque e a região precisa garantir o mandato de Zeca e eleger Fabíola para fortalecer a luta por mais obras e desenvolvimento para o município”.

Zeca ressaltou os investimentos de cerca de R$ 2 milhões em emendas parlamentares para Buíque que foram investidos na aquisição de máquinas (trator de arado e retroescavadeira), equipamentos para a saúde e obras.

A candidata a deputada Fabíola Cabral elogiou o papel e a força de Zeca na região e em todo o Estado e disse que chegava para ocupar a lacuna deixada pelo deputado Júlio Cavalcanti com orgulho.

“Faltam 19 dias para colocarmos para fora o que só vem prejudicando nosso estado e mudarmos nossa história e a história de Pernambuco”, finalizou Zeca Cavalcanti.

Outras Notícias

Salgueiro festeja 158 anos de emancipação política

O município de Salgueiro completa neste sábado (30) 158 anos de emancipação política e administrativa. Não foi divulgada nenhuma programação festiva pela prefeitura local, que é administrada pelo prefeito Dr Macones Sá. O prefeito parabenizou a cidade nas redes sociais. “Minha amada terra hoje completa 158 anos de emancipação política. E de lá pra cá, quantas […]

O município de Salgueiro completa neste sábado (30) 158 anos de emancipação política e administrativa. Não foi divulgada nenhuma programação festiva pela prefeitura local, que é administrada pelo prefeito Dr Macones Sá.

O prefeito parabenizou a cidade nas redes sociais. “Minha amada terra hoje completa 158 anos de emancipação política. E de lá pra cá, quantas emancipações viveu e proporcionou aos seus filhos. Eu sou um deles. Salgueiro é terra feita arte, cultura, amor e transformação de histórias. Obrigado, Salgueiro, pelo prazer de poder participar ativamente dessas transformações e que venham muito mais processo emancipatórios em nossa caminhada”, escreveu.

Localizada na chamada “Encruzilhada do Nordeste”, Salgueiro é a maior e mais importante cidade do Sertão Central, com mais de 61 mil habitantes. É a sexta maior cidade do Sertão pernambucano em termos populacionais, sendo também o sexto maior PIB da região e o 27º de Pernambuco.

A emancipação política ocorreu em 30 de abril de 1864, data em que a freguesia de Santo Antônio do Salgueiro foi elevada a condição de município do Salgueiro pela Lei Provincial nº 580, tendo como primeiro intendente o Major Raimundo de Sá (filho do Cel. Manuel de Sá).

Começa em Afogados o Campeonato Brasileiro de Handebol

Colaborou Rodrigo Lima Teve início ontem (29) à noite, no Ginásio Desportivo Municipal de Afogados da Ingazeira, o Campeonato Brasileiro de Handebol masculino adulto, principal categoria do handebol nacional. A abertura contou com apresentações da banda marcial da Escola Municipal Profª Francisca Lyra e do Balé Cultural de Afogados. Após o desfile das delegações e […]

Colaborou Rodrigo Lima

Teve início ontem (29) à noite, no Ginásio Desportivo Municipal de Afogados da Ingazeira, o Campeonato Brasileiro de Handebol masculino adulto, principal categoria do handebol nacional. A abertura contou com apresentações da banda marcial da Escola Municipal Profª Francisca Lyra e do Balé Cultural de Afogados.

jogo (2)

Após o desfile das delegações e a apresentação dos troféus da competição, o atleta João Paulo, jogador do Caçador (SC), fez o juramento do atleta. João Paulo foi campeão mundial de handebol de areia pela seleção brasileira, no último domingo (26).

O Secretário Municipal de Cultura de Esportes, Alessandro Palmeira, destacou a importância do evento para Afogados da Ingazeira. “Esse é um torneio com alto nível técnico, a maior competição do handebol nacional. Estamos muito felizes em poder receber as delegações. Nossa cidade recebe a todos de braços abertos,” destacou Alessandro. A pira olímpica foi acesa por Roland Rocha, atleta do Liespe, após o hasteamento dos pavilhões, ao som do hino nacional.

Na primeira rodada de jogos, o BPE/América (PE) venceu, por 14 x 12, o Colégio Sucesso (PA). O Liespe (MG) ganhou do Sesi/Uninorte (AM) por 32 a 29. O atual campeão brasileiro, o Caçador (SC) derrotou a equipe do FHANC (BA) pelo placar de 31 a 15. O Português/AESO (PE), que representa Afogados da Ingazeira no torneio, venceu por WO, a equipe do CPM-Palmas (TO), que perdeu o voo para o Recife e não pode chegar a tempo do início do torneio.

jogo

O Campeonato é promovido pela Confederação Brasileira de Handebol, em parceria com a Prefeitura de Afogados da Ingazeira. A abertura do campeonato contou com as presenças da primeira-dama de Afogados da Ingazeira, Madalena Leite, e dos Vereadores Franklin Nazário, Igor Mariano, Luiz Besourão e Antonieta Guimarães.

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Ouro Velho recebe escavadeira hidráulica e ônibus escolar

Por André Luis O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, usou as suas redes sociais para comemorar a chegada de uma escavadeira hidráulica (PC) e um ônibus para a frota do município. Em conversa com a redação do blog, Augusto informou que a escavadeira é fruto de emenda do senador eleito, Efraim […]

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, usou as suas redes sociais para comemorar a chegada de uma escavadeira hidráulica (PC) e um ônibus para a frota do município.

Em conversa com a redação do blog, Augusto informou que a escavadeira é fruto de emenda do senador eleito, Efraim Filho. Já o ônibus emendas do governador João Azevedo, e dos deputados Wilson Santiago (federal) e Wilson Filho (estadual).

Ainda segundo o prefeito, a escavadeira hidráulica custou R$ 700 mil e o ônibus, R$ 400 mil.

“A escavadeira hidráulica vai atender a população da zona rural. O ônibus que é 4×4, vai ajudar no transporte de nossos estudantes. Em vinte e dois meses de gestão, já são treze veículos/máquinas para o município”, destacou Augusto Valadares.

Ministro do STJ que mandou Queiroz pra casa rejeitou outros 700 pedidos similares

G1 O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu prisão domiciliar a Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), rejeitou 96,5% (700) de 725 pedidos que chegaram à Corte em razão da pandemia do coronavírus. No último dia 9, Noronha autorizou a transferência de Queiroz do complexo penitenciário de Gericinó, […]

G1

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu prisão domiciliar a Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), rejeitou 96,5% (700) de 725 pedidos que chegaram à Corte em razão da pandemia do coronavírus.

No último dia 9, Noronha autorizou a transferência de Queiroz do complexo penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, para prisão domiciliar, sob o argumento de que o o ex-assessor parlamentar faz tratamento contra um câncer.

De acordo com a decisão, por pertencer a grupo de risco, Queiroz teria mais chances de contrair o coronavírus na cadeia. Ele deixou o presídio no último dia 10. Além disso, o magistrado também determinou que a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida, também cumprisse prisão domiciliar, a fim de cuidar do marido.

Na última quinta-feira, Noronha rejeitou um pedido do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos para conceder prisão domiciliar a todos os presos do Brasil que pertençam a grupo de risco para o novo coronavírus.

O ministro argumentou que o pedido era genérico, por não tratar da situação específica de cada preso. Ainda de acordo com Noronha, não ficou demonstrada ilegalidade que pudesse justificar a concessão do benefício.

Procurado para comentar as decisões, o ministro João Otávio de Noronha não se manifestou.

Levantamento efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do G1 demonstra que, até o último dia 20, o presidente do STJ, responsável pelas decisões no tribunal durante o recesso de meio de ano do Judiciário, atendeu a 18 dos 725 pedidos de presos formulados no contexto da pandemia, um dos quais o de Queiroz. Segundo a assessoria do STJ, as decisões ainda não foram publicadas. Os outros sete pedidos são de pessoas que desistiram da solicitação.

Alguns dos 18 pedidos concedidos por Noronha foram de prisão domiciliar a um homem portador de linfoma não Hodgkin abdominal; a duas mães para cuidar dos filhos menores; e a uma advogada idosa e portadora de hipertensão aguda grave.

Fabrício Queiroz e a mulher são investigados no inquérito que apura o chamado esquema das “rachadinhas”, pelo qual funcionários do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro supostamente devolviam ao ex-assessor parte dos salários que recebiam.