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Julgamento de Dilma teve bate boca e testemunha que virou informante

Por Nill Júnior

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G1

A sessão de julgamento de Dilma foi aberta às 9h32 pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, e um bate-boca marcou o início dos trabalhos dos parlamentares logo após seu discurso. A primeira fase do julgamento é destinada a ouvir testemunhas. Nesta quinta (25), apenas as 2 de acusação depuseram, e a sessão terminou à 0h18 desta sexta (26). Confira os destaques do 1º dia.

A 1ª parte da sessão durou quase 4 horas e foi marcada por discussões e bate-bocas entre senadores.

O bate-boca no plenário foi generalizado. O grupo pró-impeachment acusou os aliados de Dilma de apresentarem questionamentos para atrasar o julgamento. No momento de maior tensão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) provocou um tumulto no plenário ao dizer que ‘metade do Senado’ não teria moral para julgar Dilma.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), líder do partido no Senado, interrompeu Gleisi e disse que não era ‘assaltante de aposentados’, referindo-se à prisão do marido da senadora, o ex-ministro Paulo Bernardo (acusado de envolvimento em um esquema de desvios de contratos de crédito consignado).

Em resposta, a petista afirmou que o líder do DEM, que é produtor rural em Goiás, ‘é [assaltante] de trabalhador escravo’. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) entrou na discussão, e Lewandowski suspendeu a sessão por cerca de 5 minutos para acalmar os ânimos.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), passou da condição de testemunha de acusação para a de informante por ter participado de um ato contra Dilma.

Como informante, seu depoimento perde força do ponto de vista jurídico e não pode ser usado como prova. Além disso, diferentemente de uma testemunha, ele não presta o juramento de dizer a verdade.

No depoimento, Oliveira chamou as ‘pedaladas fiscais’ e outras ações do governo Dilma de um ‘grande plano de fraude fiscal’ e afirmou que o governo iniciou em 2013 um processo de maquiagem nas contas públicas. ‘Impossível imaginar que a presidente não tivesse conhecimento dos atos graves que ocorriam’. Leia mais sobre o depoimento de Júlio Marcelo de Oliveira.

O auditor de fiscalização do TCU Antônio Carlos Costa D’Ávila foi a 2ª testemunha convocada pela acusação a ser ouvida. Ele já havia prestado esclarecimentos à Comissão Especial de Impeachment no Senado, que decidiu pela continuidade do processo contra Dilma.

Em seu depoimento, D’Ávila afirmou que o dano ao erário provocado pelas ‘pedaladas’ foi ‘muito grande’. ‘Há uma perda em valores intangíveis no âmbito do setor público. Vamos demorar muito tempo para recuperar’. Leia mais sobre o depoimento de Antônio Carlos Costa D’Ávila.

Outras Notícias

Itapetim inaugura obras no Distrito de São Vicente e anuncia novos investimentos

O Governo Municipal de Itapetim realizou, na noite de terça-feira (10), a entrega de obras de infraestrutura e urbanização no distrito de São Vicente. A agenda incluiu a inauguração de uma praça equipada com letreiro turístico, além da pavimentação e instalação de iluminação na Rua José Bezerra da Silva, via que dá acesso à comunidade […]

O Governo Municipal de Itapetim realizou, na noite de terça-feira (10), a entrega de obras de infraestrutura e urbanização no distrito de São Vicente. A agenda incluiu a inauguração de uma praça equipada com letreiro turístico, além da pavimentação e instalação de iluminação na Rua José Bezerra da Silva, via que dá acesso à comunidade de Lagoa da Jurema.

Durante o ato, a prefeita Aline Karina assinou contratos e licitações que autorizam novas intervenções tanto em São Vicente quanto no distrito de Piedade do Ouro. O cronograma de investimentos prevê asfaltamento, reformas em equipamentos esportivos, escolas e prédios públicos de assistência social.

Detalhamento das metas de investimento:

São Vicente: Projetos de asfaltamento, reforma da quadra esportiva, do Clube Popular e da Garagem Municipal.

Piedade do Ouro: Pavimentação asfáltica, construção de letreiro turístico e reformas no Serviço de Convivência e na Escola Paulino Amaro Cordeiro.

A solenidade reuniu o ex-prefeito Adelmo, o secretário de Obras, Ítalo, além de familiares do homenageado, vereadores, engenheiros, presidentes de associações e lideranças locais.

Segundo o governo municipal, o pacote de obras e os novos anúncios integram o planejamento para a ampliação dos serviços públicos e a manutenção dos espaços coletivos em todas as regiões do município.

Danilo Simões no Debate das Dez

O Assessor Especial da Casa Civil do Governo Raquel Lyra, Danilo Simões, é o convidado de hoje no Debate das Dez,  da Rádio Pajeú, a partir das dez horas. As eleições de 2026, as articulações do grupo de oposição e as eleições do próximo ano estarão sendo debatidos. Como está a relação com a governadora […]

O Assessor Especial da Casa Civil do Governo Raquel Lyra, Danilo Simões, é o convidado de hoje no Debate das Dez,  da Rádio Pajeú, a partir das dez horas.

As eleições de 2026, as articulações do grupo de oposição e as eleições do próximo ano estarão sendo debatidos.

Como está a relação com a governadora Raquel Lyra após o atendimento de alguns pleitos da oposição de Afogados por parte da gestora?

Danilo chegou a entregar o cargo, mas segundo Edson Henrique, a Casa Civil não aceitou, e agora, como está o político?

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total.

Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213. Você ainda pode assistir pelo YouTube e Facebook.

Gestores de Pernambuco têm até dia 31 para enviar informações sobre atos de pessoal

Tem início nesta terça-feira (15) o cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios. As normas relativas à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis […]

Tem início nesta terça-feira (15) o cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios.

As normas relativas à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além das punições cabíveis em caso de omissão, estão dispostas na Resolução TC nº 1 de 07/01/2015..

De acordo com a Resolução, atos de admissões provenientes de concursos públicos ou provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro (entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou provimentos derivados, deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do exercício seguinte. Os documentos exigidos pelo Tribunal devem ser enviados em formato eletrônico.

O TCE disponibilizou em sua página, na internet, um manual com explicações sobre como os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações.

Um dos capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público, Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública

Flores inaugura Cozinha Comunitária e entrega obras no Distrito de Fátima

O município de Flores inaugura nesta quinta-feira (4) a Cozinha Comunitária Josefa Dominga dos Santos, no Distrito de Fátima. O equipamento terá capacidade para servir 200 refeições diárias, com foco na segurança alimentar das famílias atendidas. A iniciativa é fruto de parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da […]

O município de Flores inaugura nesta quinta-feira (4) a Cozinha Comunitária Josefa Dominga dos Santos, no Distrito de Fátima. O equipamento terá capacidade para servir 200 refeições diárias, com foco na segurança alimentar das famílias atendidas.

A iniciativa é fruto de parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da governadora Raquel Lyra, dentro das ações voltadas à proteção social.

Na mesma ocasião, serão entregues mais de dez ruas calçadas, nove açudes e quatro sistemas de abastecimento de água, contemplando áreas urbanas e rurais do município.

As inaugurações integram a programação dos 133 anos de Emancipação Política de Flores. Segundo a gestão municipal, as obras resultam da articulação do prefeito Gilberto Ribeiro e do secretário de Governo, Marconi Santana, junto a diferentes esferas de governo.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.