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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor do impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Outras Notícias

Prefeito de Ingazeira confirma volta da FECAPRIO

O prefeito da Ingazeira, Lino Morais confirmou que entre os dias 14 à 16 de Junho, o Governo Municipal, realizará a 7ª Fecaprio, Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira. Será a primeira feira da gestão de Lino Morais uma vez que em 2017 o evento não aconteceu. Naquele ano, o prefeito chegou a argumentar […]

O prefeito da Ingazeira, Lino Morais confirmou que entre os dias 14 à 16 de Junho, o Governo Municipal, realizará a 7ª Fecaprio, Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira. Será a primeira feira da gestão de Lino Morais uma vez que em 2017 o evento não aconteceu.

Naquele ano, o prefeito chegou a argumentar que ouviu parte da população, secretários e o ex-prefeito Luciano Torres para decidir pela não realização da famosa feira. Houve críticas de criadores e organizadores dos anos anteriores.

O evento costuma ter participações de criadores de várias cidades como Sertânia, berço da caprinocultura na região, outros municípios de Pernambuco e Alagoas, além da maioria das cidades do Pajeú.

Nos anos anteriores, a premiação foi de R$ 15 mil e troféus, além da presença de instituições parceiras, como o Banco do Nordeste, que costuma liberar recursos do Projeto Agroamigo, por exemplo.

DER promete serviços de conservação na PE 275

Em nota ao blog, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Transportes, informa que estão previstos pra começar no próximo mês, os serviços de conservação, incluindo a operação tapa-buracos, na rodovia PE-275. Segundo o DER, a operação ocorrerá no trecho que vai do entroncamento com a PE-280, em Sertânia, até […]

Foto: Blog de Itamar
Foto: Blog de Itamar

Em nota ao blog, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Transportes, informa que estão previstos pra começar no próximo mês, os serviços de conservação, incluindo a operação tapa-buracos, na rodovia PE-275.

Segundo o DER, a operação ocorrerá no trecho que vai do entroncamento com a PE-280, em Sertânia, até a cidade de Tuparetama, beneficiando diretamente a população dos Sertões do Moxotó e do Pajeú.

Ontem o blog reproduziu a cobrança de que, a rodovia que vai de Tuparetama até o trevo antes de Sertânia, está tomada por buracos, cortando pneus e provocando acidentes. Motoristas cobraram do DER, com representação em Sertânia, que requalifique urgentemente a estrada.

Carlos Veras e o Governo de Pernambuco assinam ordem de serviço para abastecimento de Brejinho e Araras

Com a obra já iniciada pela empresa Sete Construções e Locuções, o Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE) e a Gerência Regional da Compesa assinaram hoje a ordem de serviço da obra de abastecimento d’água de Brejinho e Araras, comunidades rurais de Tabira. A ação, no valor total de mais de R$ 1 milhão, será executada via emenda […]

Com a obra já iniciada pela empresa Sete Construções e Locuções, o Deputado Federal Carlos Veras (PT-PE) e a Gerência Regional da Compesa assinaram hoje a ordem de serviço da obra de abastecimento d’água de Brejinho e Araras, comunidades rurais de Tabira.

A ação, no valor total de mais de R$ 1 milhão, será executada via emenda parlamentar em parceria com o Governo de Pernambuco e deve ser concluída em cerca de 120 dias, contemplando mais de 2 mil pessoas de ambos os bairros.

“Depois de muita luta, é com grande alegria que assinamos a ordem de serviço para início da obra de abastecimento d’água das comunidades rurais de Brejinho e Araras. Minha missão de melhorar a vida da minha terra e da minha gente está acima de qualquer divergência política!” – comemora Veras.

O início da obra também foi comemorado pela vice-presidenta da Associação de Moradores de Brejinho, Dona Maria: “Quem tem água tem vida e dignidade. Nossas comunidades estão muito agradecidas ao Deputado Carlos Veras pela realização desse sonho”, celebrou.

A cerimônia contou com a presença da liderança de Brejinho Geneci Cristóvão; do gerente Regional da Compesa Igor Galindo; da chefe de atendimento da Compesa de Tabira Gisela Santos; do presidente do SISAR Viola; da presidenta do PT e vereadora Socorro Veras; do presidente da Câmara de Vereadores de Tabira Djalma das Almofadas; do vereador Kleber Paulino; além da presidenta do STR Vanderlúcia Sousa; das lideranças Aristóteles Monteiro, Aldo Santana, Mário Amaral, Flávio Marques, entre outras.

Descrição dos serviços: Implantação de elevatória de água bruta, estação de tratamento de água e execução de aproximadamente 10 km de rede de distribuição em PVC/PBA DN 100mm a 50mm. Atendendo 500 unidades residenciais.

Arcoverde: Madalena sofre nova derrota no TCE

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), encerra o ano de 2019 com mais uma derrota registrada no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

É que os Embargos de Declaração interpostos pela prefeita socialista contra o Acórdão TC Nº 166/19, do Pleno, referente ao Processo TC Nº 1601134-0, que deu provimento parcial ao recurso Ordinário, para julgar suas contas irregulares, aplicando-lhe multa, foram rejeitados na última quarta-feira (11). A prefeita tentou alterar a decisão para manter a ‘aprovação com ressalvas’, mas o TCE não deu provimento aos seus embargos, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

Um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco junto ao Tribunal de Contas do Estado foi aceito pelo TCE e reformulou o julgamento das prestações de contas do Exercício de 2013 da Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), passando a julgá-las como irregulares, além de aplicar uma multa de R$ 24.646,50 à gestora. A atual secretária de Saúde, Andréia Karla Santos de Britto, também foi penalizada e multada em R$ 8.215,50 por ter ordenado despesas desprovidas do devido procedimento licitatório. Ela também apresentou embargos de declaração, mas não tiveram provimento.

Uma série de irregularidades foram apontadas pela relatoria do processo para decidir pela rejeição das prestações de contas, entre elas a indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).

Houve ainda a inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto e a dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução.

O relator julgou favorável a decisão pela irregularidade das contas de 2013 da Prefeita Madalena Britto, citando outras despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).

A decisão do TCE acatou os argumentos dos procuradores Dr. Ricardo Alexandre e Dr. Cristiano Pimentel, contra Acórdão T.C. nº 1871/15, que julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013.

Sicoob Pernambuco reúne associados da agência Afogados em Pré-assembleia

Evento foi bastante prestigiado e preparou a realização da Assembleia de 26 de abril Fotos: Cláudio Gomes e Wally Ricardo A Diretoria do  Sicoob Pernambuco realizou no Kabbana Recepções, em Afogados da Ingazeira, a sua Pré-assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 2023. A atividade ocorre em preparação à Assembleia que ocorre dia 26 de abril. Autoridades […]

Evento foi bastante prestigiado e preparou a realização da Assembleia de 26 de abril

Fotos: Cláudio Gomes e Wally Ricardo

A Diretoria do  Sicoob Pernambuco realizou no Kabbana Recepções, em Afogados da Ingazeira, a sua Pré-assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 2023.

A atividade ocorre em preparação à Assembleia que ocorre dia 26 de abril. Autoridades como o prefeito Sandrinho Palmeira, vereadores, comerciantes, representantes da área de serviços, sociedade civil e igrejas deram um quórum representativo de cooperados da instituição.

Pela instituição, participaram o Presidente presidente do Sicoob Pernambuco e Central Nordeste, José Evaldo Campos, o Diretor Organizacional e de Risco, Thiago Medeiros, e Karlyne Soares, gerente do Sicoob de Afogados da Ingazeira, além de colaboradores.

Evaldo fez um histórico do Sicoob desde sua criação em 1999 até hoje. Falou também da finalidade da Pré-assembleia em preparação para a Assembleia do dia 26 de abril. Sobre o crescimento, disse que a cooperativa pulou de cem sócios em seu nascedouro para 56 mil.

Também falou sobre a regulação das cooperativas pelo Banco Central, da discussão de seus rumos com os associados, da relação próxima em comparação às instituições convencionais. Reguladas pelo Banco Central .

Thiago falou da filosofia e das vantagens da cooperativa de crédito, como o direito a voto, adesão livre e voluntária, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação,  formação e informação, intercooperação e interesse pela comunidade.

Outros destaques foram as soluções práticas e modernas, melhores taxas de juros, recursos alocados na região ,  atendimento mais humano e personalizado, mesma garantia e segurança de outras instituições e participação nos resultados.

Em 2022, de 108 novas agências, cinco nasceram em Pernambuco. No estado, são 34 pontos de atendimento, 28 agências em 26 municípios, além de 6 agências na Paraíba e atendimento digital com atuação em todo o Brasil.

A pré-assembleia apresentou sugestões de modernização do Estatuto Social, além de trazer a apresentação da prestação de contas de 2022. O crescimento em negócios comparado ao ano anterior foi de 24,9%.

Houve incremento no capital de crédito, investimento no Agronegócio, ampliação de quase 34% nos depósitos totais, o que representa confiança na instituição, ampliação do Fundo de Reserva e outras conquistas. A ideia é fazer com que a partir desses números, a sociedade participe cada vez mais do Sicoob.

Evaldo ainda destacou o desenvolvimento de pessoas e formação do Sicoob, hoje com 280 colaboradores no estado.

Karlyne Soares, gerente do Sicoob Afogados da Ingazeira, destacou o papel da instituição no município, enobreceu seus colaboradores e se colocou a disposição.

Todas as propostas para a Assembleia do dia 26 de abril foram aprovadas por aclamação pelos presentes.