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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

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Lula cobra vontade política para acordo Mercosul-União Europeia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante a abertura da 67ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em Foz do Iguaçu (PR), que a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia depende de “vontade política e coragem” dos dirigentes europeus. Segundo Lula, após 26 anos de […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante a abertura da 67ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em Foz do Iguaçu (PR), que a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia depende de “vontade política e coragem” dos dirigentes europeus. Segundo Lula, após 26 anos de negociações, a expectativa era de assinatura imediata, o que não ocorreu por pedidos de mais tempo por parte de países europeus, sobretudo em razão de debates internos sobre proteção agrícola.

De acordo com o presidente, líderes da Comissão Europeia e do Conselho Europeu sinalizaram, em carta, a possibilidade de aprovação do acordo em janeiro. Lula afirmou que, superadas resistências pontuais, especialmente da França e da Itália, o caminho segue aberto para a formalização durante a presidência pro tempore do Paraguai no bloco.

Durante o discurso, Lula também destacou avanços do Mercosul sob a presidência brasileira, como a aprovação da Estratégia de Combate ao Crime Organizado Transnacional e a criação de uma comissão específica para coordenar ações conjuntas na área de segurança pública e justiça. O presidente defendeu atuação integrada contra crimes como tráfico de drogas, armas, pessoas e lavagem de dinheiro.

O chefe do Executivo ainda propôs a construção de um pacto regional pelo fim do feminicídio e alertou para os riscos de um conflito armado envolvendo a Venezuela, classificando uma eventual intervenção como “catástrofe humanitária”. Lula também citou a inauguração da nova ponte entre Brasil e Paraguai como símbolo de integração regional.

A cúpula marcou o encerramento da presidência pro tempore brasileira do Mercosul e o início da gestão do Paraguai à frente do bloco.

Agregador JC: Marília 33,64%; Raquel 12,28%; Anderson 11,79%; Miguel 10,45%; Danilo 9,51%

O Agregador de Pesquisas JC, atualizado com os números divulgados pela pesquisa eleitoral Ipec divulgada nesta semana, mostra como está a corrida pelo Governo de Pernambuco. Os dados agregados indicam acirramento da disputa pelo segundo lugar, que convergem para o mesmo patamar. Antes do Ipec desta semana, Raquel Lyra (PSDB) e Anderson Ferreira (PL) estavam ‘descolados’ de Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho […]

Agregador de Pesquisas JC, atualizado com os números divulgados pela pesquisa eleitoral Ipec divulgada nesta semana, mostra como está a corrida pelo Governo de Pernambuco.

Os dados agregados indicam acirramento da disputa pelo segundo lugar, que convergem para o mesmo patamar.

Antes do Ipec desta semana, Raquel Lyra (PSDB) e Anderson Ferreira (PL) estavam ‘descolados’ de Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (UB). Os respectivos ex-prefeitos de Caruaru e Jaboatão tinham vantagem acima da margem de erro com relação aos adversários por uma vaga no segundo turno.

Agora, a intenção de voto agregada dos dois candidatos começa a cair e se aproximar de Danilo e Miguel, que estão num momento de alta. Isso acontece num momento em que a artilharia marilista se volta contra Raquel Lyra. Marília Arraes (SD) lidera com folga a corrida eleitoral.

Neste momento, a margem superior de Miguel Coelho já atinge a margem inferior de Anderson Ferreira. Eles disputam, em Pernambuco, o voto bolsonarista e conservador. O primeiro o faz de maneira velada, enquanto o segundo assume para si a figura do presidente, junto com seus votos e sua rejeição.

Desta forma, a atualização desta sexta-feira do Agregador de Pesquisas JC/Oddspointer indica o seguinte cenário:

Marília Arraes (SD): 33,64%; Raquel Lyra (PSDB): 12,28%; Anderson Ferreira (PL): 11,79%; Miguel Coelho (UB): 10,45%; Danilo Cabral (PSB): 9,51%; Jones Manoel (PCB): 0,92%; João Arnaldo (PSOL): 0,92%; Brancos e nulos: 10,34%.

Setor elétrico: Estatização sem custo

Heitor Scalambrini Costa* A história recente do setor elétrico brasileiro coincide com a privatização da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no país. O que ficou conhecido como a “reestruturação do setor elétrico”, iniciada no governo FHC em meados dos anos 90, seguiu os preceitos do neoliberalismo vigente, propondo a redução da presença do […]

Heitor Scalambrini Costa*

A história recente do setor elétrico brasileiro coincide com a privatização da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no país. O que ficou conhecido como a “reestruturação do setor elétrico”, iniciada no governo FHC em meados dos anos 90, seguiu os preceitos do neoliberalismo vigente, propondo a redução da presença do Estado na vida nacional, priorizando a participação do mercado em setores estratégicos.

Mudanças substanciais ocorreram no setor desde que a energia elétrica foi transformada em uma mera mercadoria, e não mais um serviço essencial prestado pelo Estado para a sociedade. O modelo mercantilista imposto desestruturou o planejamento, privatizando empresas e criando regras regulatórias quase que diariamente. Acabou transferindo a responsabilidade pelo suprimento/fornecimento de energia elétrica, para empresas privadas, cujo objetivo estatutário é gerar lucros, e dividi-los com seus acionistas. O que é geralmente incompatível com as necessidades e exigências da população.

As distribuidoras estaduais de energia elétrica foram leiloadas sob intensa crítica e reação de setores que rechaçavam as privatizações. Para atrair o setor privado às compras, como dizia-se na época, “era necessário aliviar, facilitar nos contratos de privatização, nas suas cláusulas”, inclusive garantindo que os reajustes tarifários ordinários anuais fossem superiores ao da inflação. Além de reajustes extraordinários e revisão tarifária a cada 5 anos. Outro mecanismo para aumentar o caixa das concessionárias foi a criação em 2015 das bandeiras tarifárias.

Nestes contratos de privatização estão as mazelas das tarifas exorbitantes e a impunidade das empresas, por não cumprirem a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão. Os contratos garantiram que não ocorresse a diminuição dos lucros das empresas. A noção de equilíbrio econômico-financeiro, funcionou como um mecanismo de proteção ao capital investido pelas empresas, garantindo assim que seja sempre remunerado. Foi criado no setor elétrico, o “capitalismo sem risco”. E quem paga a conta é o consumidor, a sociedade brasileira.

As vantagens oferecidas não foram somente através das tarifas. Mas também na regulamentação e frouxidão da fiscalização, como admitiu o próprio ministro do MME ao afirmar à imprensa que “os contratos atuais de distribuição são frouxos e dão poucos mecanismos à agência reguladora e ao poder concedente de cobrar da distribuidora melhor qualidade do serviço”.

Foram muitas as consequências negativas da privatização. Como é de praxe, houve demissões de pessoal nas empresas, desmantelando a capacidade operativa de manutenção e atendimento das demandas dos usuários. A degradação e precarização das condições de trabalho dos eletricitários, resultou no péssimo atendimento e na baixa qualidade dos serviços prestados.

A ocorrência dos reiterados apagões e descontinuidade no fornecimento de energia em várias partes do Brasil, atendidas por distintas empresas, foram claras quebras de contrato, cujas consequências em alguns casos foram multas aplicadas às empresas, que raramente foram pagas. O caso da empresa italiana Enel foi o mais recente e emblemático. Em 2023 e 2024, em duas situações similares, milhões de domicílios na capital de São Paulo e arredores, ficaram sem luz após uma ventania. Neste caso a energia só retornou depois de uma semana

A realidade pós-privatização mostra o grande pesadelo dos consumidores de energia elétrica. O que era propagandeado como benefícios e ganhos do processo de privatização não ocorreram. Nem a modicidade tarifária, nem a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, nem os investimentos em tecnologia/inovação, e muito menos uma eficiente gestão empresarial.

A partir de 2025, começa a findar a vigência, estipulada em 30 anos, dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. Entre 2025 e 2031, 20 contratos de distintas concessionárias chegam ao fim. E é prerrogativa do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia (MME), decidir se prorroga ou não essas concessões.

A decisão tomada pelo governo federal foi pela prorrogação por mais 30 anos, podendo mesmo ser solicitada a prorrogação contratual antecipada. Em 21 de junho de 2024, foi publicado o Decreto no 12.068, que estabeleceu mudanças pontuais, e definiu diretrizes similares às já existentes nos contratos atuais, que foram violadas sistematicamente pelas concessionárias. Sem dúvida com a atual decisão governamental as distribuidoras de energia elétrica continuarão penalizando o povo brasileiro, seguindo como um dos principais algozes do consumidor, e da economia nacional.

Tal decisão foi tomada à margem da sociedade, sem uma ampla discussão, sem transparência, mantendo a opacidade que caracteriza o setor elétrico. Ausência de canais efetivos para a participação popular, permite o monopólio das decisões que têm o setor privado como o principal beneficiário. Não é espanto nenhum que as distribuidoras, através do lobby poderoso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), deram pleno aval às decisões governamentais quanto à renovação das concessões.

Para reverter este processo privatizante na área da energia, que tantas mazelas tem legado ao povo brasileiro, não se pode esperar nada do governo federal. Ninguém com poder político e dinheiro virá em socorro da sociedade. Cabe apenas a nós, enquanto sociedade civil organizada fazer o enfrentamento político. Depende da gente.

A reflexão que se impõe, portanto, é se a privatização da infraestrutura de serviços essenciais, como a energia, realmente beneficia a população? Se a privatização garantiu maior eficiência ao setor? Se a modicidade tarifária ocorreu, como prometiam os “vendedores de ilusão” ao justificarem as vantagens da privatização? Se a qualidade dos serviços prestados pelas empresas distribuidoras atendeu aos regramentos impostos nos contratos para o fornecimento de energia? E se as multas aplicadas às distribuidoras solucionaram/amenizaram os problemas causados?

A sociedade exige mais democracia, maior participação, mais transparência em um setor estratégico, que insiste em não discutir com a sociedade as decisões que toma. A constatação é de uma desastrosa gestão das distribuidoras resultando na péssima qualidade dos serviços oferecidos, tarifas abusivas, e de uma completa omissão, leniência, e mesmo, em certos casos, prevaricação de agentes públicos no controle e fiscalização. É preciso repensar o modelo de privatização e colocar o interesse público em primeiro lugar.

Neste sentido é urgente a estatização do setor elétrico, iniciando pela distribuição. Nada custaria aos cofres do tesouro nacional, pois os contratos estariam finalizados, e não haveria nem prorrogação, nem nova licitação.

*Heitor Scalambrini Costa é professor associado aposentado (não inativo) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado em Física, Unicamp/SP, mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear DEN/UFPE e doutorado em Energética-Commissariat à l’Energie Atomique-Cadarache/Université de Marseille-França. Membro da Articulação Antinuclear Brasileira.

Justiça decreta prisão de Gusttavo Lima em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais

Cantor é um dos alvos da Operação Integration, que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra. À época, artista disse que era inocente. Decisão cita ‘conivência com foragidos’. Por Artur Ferraz, g1 PE O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às […]

Cantor é um dos alvos da Operação Integration, que prendeu a influenciadora Deolane Bezerra. À época, artista disse que era inocente. Decisão cita ‘conivência com foragidos’.

Por Artur Ferraz, g1 PE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada em meio às investigações da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro pelo qual também foi presa a influenciadora digital Deolane Bezerra. A decisão judicial cita ‘conivência com foragidos’.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.

“A conivência de Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima] com foragidos não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”, diz trecho da decisão da magistrada, à qual o g1 teve acesso.

Para embasar a justificativa, a decisão cita que Gusttavo Lima deu “guarida a foragidos” e cita uma viagem em que o cantor fez com o casal de investigados na Operação Integration, José André e Aislla, de Goiânia para a Grécia.

“No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça”.

A Operação Integration foi deflagrada no dia 4 de setembro, resultando na prisão de Deolane Bezerra e de outros investigados. Na mesma data, entre as diligências da operação, foi apreendido, pela Polícia Civil de São Paulo, um avião que pertencia a uma empresa de Gusttavo Lima, Balada Eventos e Produções. A aeronave, prefixo PR-TEN, foi recolhida por policiais enquanto passava por uma manutenção no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista.

Na ocasião, o advogado da Balada Eventos e Produções, Cláudio Bessas, informou ao g1 que a aeronave foi vendida por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB-Anac), para a empresa J.M.J Participações.

Procurada, a Anac informou que havia uma negociação, porém a empresa de Gusttavo Lima ainda constava como proprietária do avião.

No dia seguinte à apreensão do avião, o cantor Gusttavo Lima usou as redes sociais para dizer que não tinha nada a ver com o avião apreendido durante a Operação Integration.

“O bebê não pode pegar uma semana de descanso! Estão dizendo aí que o meu avião foi preso, gente…Eu não tenho nada a ver com isso, me tira fora disso. Esse avião foi vendido no ano passado. Honra e honestidade foram as únicas coisas que sempre tive na minha vida, e isso não se negocia”, afirmou o cantor, em suas redes.

O avião foi fabricado em 2008 pela Cessna Aircraft e é homologado para transporte, com capacidade para 11 pessoas, incluindo uma tripulação mínima de dois pilotos, sem permissão para operação de táxi aéreo.

A decisão desta segunda foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, pedindo a realização de novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.

Covid: Brasil bate recorde de mortes em 24 h, chega a 5.017 e passa China

Ministério da Saúde anunciou hoje que subiu para 5.017 o número de mortes pelo novo coronavírus no Brasil. Foram 474 óbitos confirmados nas últimas 24 horas, maior número registrado no período desde o início da pandemia. Com os dados atualizados, o país ultrapassou a China, que registra oficialmente 4.643 mortes por conta da covid-19. No […]

Arte: Robson Lima

Ministério da Saúde anunciou hoje que subiu para 5.017 o número de mortes pelo novo coronavírus no Brasil.

Foram 474 óbitos confirmados nas últimas 24 horas, maior número registrado no período desde o início da pandemia.

Com os dados atualizados, o país ultrapassou a China, que registra oficialmente 4.643 mortes por conta da covid-19.

No total, são 71.886 casos oficiais no país, segundo os dados mais recentes do Ministério, com 5.385 novos diagnósticos de ontem para hoje. Segundo a pasta, ao menos 34.325 pacientes estão em acompanhamento e mais de 32.544 já se recuperaram. 1.156 óbitos seguem em investigação.