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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Outras Notícias

Patriota no Debate das Dez

O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Presidente licenciado da Amupe, José Patriota, é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Patriota fala dos passos em torno de seu mandato a Deputado Estadual, da pauta municipalista que continua acompanhando e da intensa movimentação política no estado. Ontem a Frente popular oficializou a chapa Danilo ao Governo […]

O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Presidente licenciado da Amupe, José Patriota, é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.

Patriota fala dos passos em torno de seu mandato a Deputado Estadual, da pauta municipalista que continua acompanhando e da intensa movimentação política no estado. Ontem a Frente popular oficializou a chapa Danilo ao Governo e Teresa Leitão candidata ao Senado. Hoje, Marília Arraes e André de Paula anunciam alinhamento.

Patriota também avalia as gestões Bolsonaro, Paulo Câmara e Sandrinho Palmeira, responde às perguntas dos ouvintes e de blogueiros.

O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou no WhattsApp (87) 9-9956-1213.

Tabira: CREAS realiza Blitz Educativa

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência em Assistência em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco e a Guarda Municipal, realizou na manhã de quarta-feira, dia 13 de maio, na Avenida Raimundo Ferreira, saída para Afogados da Ingazeira e São José do Egito, campanha de Conscientização sobre o Tráfico de […]

A Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência em Assistência em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco e a Guarda Municipal, realizou na manhã de quarta-feira, dia 13 de maio, na Avenida Raimundo Ferreira, saída para Afogados da Ingazeira e São José do Egito, campanha de Conscientização sobre o Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual.

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A Blitz Educativa junto aos transeuntes e condutores de veículos distribui folders, adesivos, panfletos e caneta personalizada.

A Coordenadora do CREAS, Márcia de Souza Patrício informa a população em geral que na próxima quarta-feira, dia 20, a partir das 8 da manhã, acontecerá a caminhada alusiva ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, com saída do Fórum até à Praça Pedro Pires Ferreira. – “Convido todos para juntos reforçarmos a importância de conhecer essa realidade para proteger nossas crianças.” Concluiu a coordenadora do CREAS de Tabira.

Morre em Serra Talhada professor Dinho Duarte

Ele era pré-candidato a vereador Em Serra Talhada, luto com a morte do pré-candidato a vereador Dinho Duarte. Ele estava internado no hospital Agamenon Magalhães,  depois de contrair a Covid-19. As últimas informações indicavam que  Dinho estava melhorando e se encontrava estável, sem  intercorrências. Mas o quadro se agravou nas últimas horas e ele faleceu […]

Ele era pré-candidato a vereador

Em Serra Talhada, luto com a morte do pré-candidato a vereador Dinho Duarte.

Ele estava internado no hospital Agamenon Magalhães,  depois de contrair a Covid-19.

As últimas informações indicavam que  Dinho estava melhorando e se encontrava estável, sem  intercorrências. Mas o quadro se agravou nas últimas horas e ele faleceu neste domingo.

A equipe médica recorreu a várias técnicas como ficar na chamada posição prona, deitado de bruços, o que facilitava a oxigenação. Mas precisou de cuidados mais intensivos como intubação.

Dinho Duarte já foi destaque em mais de uma oportunidade no blog, seja por sua política de incentivo ao esporte, como professor em escolas de Serra Talhada,  seja na organização de eventos  como o Miss Serra Talhada.

Nas redes sociais,  muita dor por conta de seu falecimento. Dinho deixa esposa e filho. Nossos sentimentos.

Arcoverde adota faixa 2 do Plano de Convivência com a Covid

A cidade de Arcoverde retomou hoje a Faixa 2 do Plano de Reabertura do Comércio. Isso em virtude de estar com a ocupação de até 50% da capacidade do Hospital de Campanha. Pela faixa 2, escritórios só poderão ter 50% dos colaboradores. Consultórios e clínicas médicas atenderão por hora marcada e com um paciente por especialidade na sala […]

A cidade de Arcoverde retomou hoje a Faixa 2 do Plano de Reabertura do Comércio.

Isso em virtude de estar com a ocupação de até 50% da capacidade do Hospital de Campanha.

Pela faixa 2, escritórios só poderão ter 50% dos colaboradores. Consultórios e clínicas médicas atenderão por hora marcada e com um paciente por especialidade na sala de espera. O mesmo se aplica a barbearias.

Prestadores de serviços poderão receber apenas produto para conserto.  Bares, lanchonetes e restaurantes seguem protocolos e as normas do Decreto Estadual. Comércio em geral deverá ter um cliente a cada 15 metros quadrados.

No total, a cidade tem oito pacientes em UTI e sete internados em enfermaria. No Hospital Regional Ruy de Barros Correia, há cinco pacientes na UTI e um na enfermaria. No Hospital de Campanha há seis internados. No Hospital Memorial Arcoverde há três pacientes na UTI.

Definida a programação da 2ª Mostra Pajeú de Cinema

De 24 a 28 de maio acontecerá no Cine São José de Afogados da Ingazeira a 2ª Mostra Pajeú de Cinema, este ano o evento terá cinco dias com sessões durante a noite e atividades de formação durante o dia, confira a programação: TERÇA 08h00 Mostra Infantil 24/05/2016 18h30 Sessão de Curtas – Programa 1 […]

Bom dia Poeta de Alexanrdre Alencar
Bom dia Poeta de Alexandre Alencar

De 24 a 28 de maio acontecerá no Cine São José de Afogados da Ingazeira a 2ª Mostra Pajeú de Cinema, este ano o evento terá cinco dias com sessões durante a noite e atividades de formação durante o dia, confira a programação:

TERÇA 08h00 Mostra Infantil
24/05/2016 18h30 Sessão de Curtas – Programa 1 – Máscaras
20h00 Longa da noite – Boi Neon
QUARTA 9h00 Debate – Cinema e Gênero
25/05/2016 18h30 Sessão de Curtas – Programa 2 – Golpes
20h00 Longa da noite – Permanência
QUINTA 9h00 Palestra – Escola e Cinema: Lei 13.006
26/05/2016 18h30 Sessão de Curtas – Programa 3 – Corpo / Cidade / Ruína
20h00 Longa da noite – Ramo
SEXTA 18h30 Sessão de Curtas – Programa 4 – Poetas
27/05/2016 20h00 Longa da noite – Danado de Bom
SÁBADO 9h00 Sessão de Curtas – Programa 6 – Cine Rua
28/05/2016 9h00 Debate – Cinema de Rua
18h30 Sessão de Curtas – Programa 5 – Transcender
20h00 Longa da noite – Todas as cores da noite

No site você tem acesso a outras informações, para saber a programação completa acesse – www.mostrapajeudecinema.com.br/p/programacao.html – e para ficar por dentro de tudo que acontece durante o evento curta a fanpage – facebook.com/mostrapajeudecinema.

A 2ª MPC é uma realização da Pajeú Filmes e conta com o apoio da FEPEC – Federação Pernambucana de Cineclubes, Rádio Pajeú, Estúdio ISO Fotografia e Filmagens, #CineRuaPE, Associação Cultural São José e a Secretaria de Educação, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e a Prefeitura de Afogados da Ingazeira.