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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Outras Notícias

Supremo suspende investigação da Lava Jato sobre a Eletronuclear

Agência Brasil – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (2) as investigações da Operação Lava Jato sobre supostos desvios de dinheiro na construção da Usina Nuclear Angra 3. O ministro decidiu que todos os processos relacionados à 16ª fase da operação, na qual as suspeitas são investigadas, devem ser remetidos […]

Agência Brasil – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (2) as investigações da Operação Lava Jato sobre supostos desvios de dinheiro na construção da Usina Nuclear Angra 3.

O ministro decidiu que todos os processos relacionados à 16ª fase da operação, na qual as suspeitas são investigadas, devem ser remetidos ao STF por causa da citação do senador Edison Lobão (PMDB-MA) em depoimentos de delação premiada. Os processos são comandados pelo juiz federal Sergio Moro.

A decisão de Teori Zavascki é decorrente da citação do senador Edison Lobão (PMDB-MA), que tem foro privilegiado
A decisão de Teori Zavascki é decorrente da citação do senador Edison Lobão (PMDB-MA), que tem foro privilegiado

A decisão vale até que o ministro analise todo o conteúdo dos processos. Zavascki atendeu pedido de Flávio Barra, executivo da construtora Andrade Gutierrez, preso na Lava Jato.

Segundo os advogados, as investigações não podem seguir com Moro, por haver menção a Lobão, que tem foro privilegiado e só pode ser processado pelo STF, e porque os supostos desvios na usina não estão relacionados com a Petrobras.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), o ex- presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, recebeu cerca de R$ 4,5 milhões para favorecer o consórcio de empresas, entre elas Andrade Gutierrez.

No mês passado, Sergio Moro abriu ação penal contra Othon Luiz e mais 13 investigados na 16ª fase da Operação Lava Jato. Na decisão, Moro destacou que, no caso da Eletronuclear, é obvia a conexão dos crimes com as empreiteiras que atuaram na Petrobras.

A partir do depoimento de delação premiada de Dalton Avancini, executivo da Camargo Correa e réu na Lava Jato, a força-tarefa de investigadores descobriu que os crimes ocorriam a partir do pagamento de propina de executivos da Andrade Gutierrez ao ex-presidente da estatal.

Em depoimento prestado à Polícia Federal antes de ser denunciado, Othon informou que nunca exigiu ou recebeu vantagem financeira, e que não recebeu orientação do governo federal ou de partidos para cobrar doações financeiras de empreiteira.

Duque realiza ato sem fato em Serra Talhada

Como falei ao meu comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM, Luciano Duque realiza um ato sem fato novo em Serra Talhada. Acompanha o ato de filiação dos vereadores Vandinho da Saúde e Ronaldo de Deja ao Podemos, em um hotel da cidade. Não há fato novo no momento. Os dois já estavam alinhados com o time de Duque e […]

Como falei ao meu comentário no Sertão Notícias, da Cultura FM, Luciano Duque realiza um ato sem fato novo em Serra Talhada.

Acompanha o ato de filiação dos vereadores Vandinho da Saúde e Ronaldo de Deja ao Podemos, em um hotel da cidade.

Não há fato novo no momento. Os dois já estavam alinhados com o time de Duque e apenas definem a camisa que vestirão, no caso a do Podemos.

Luciano tem urgência em trazer fatos novos para sua compolsição, o que só ocorerá com dois fatores: um, a manutenção de sua liderança nas pesquisas se isso vier a ocorrer. E dois, se ele próprio for o candidato.

Caso o deputado mantenha a disposição de colocar o nome de Miguel Duque ou de Ronaldo de Dja para a disputa, a probabilidade é de manutenção de um grupo menor em relação ao que poderia ter e muito menor em relação ao da prefeita Márcia Conrado, que tem colocado a “máquina pra moer” para acomodar  ainda mais aliados, num palanque heterogêneo e complexo de administrar.

Em Serra Talhada, com Duque na dispiuta contra Márcia, e eleição é interessante. Sem ele,  plebicitária, colocando a reeleição do colo da ex-aliada.

Raquel: “não discuto eleição do ano que vem”

Governadora evita compromisso com 2024, promete celeridade na Estrada de Ibitiranga e estudo para Estrada de Água Branca A governadora Raquel Lyra falou em rápida coletiva sobre as estradas que precisam de intervenção na região, como a Estrada de Ibitiranga e a que liga Tabira a Água Branca. “A gente tem um jeito diferente de […]

Governadora evita compromisso com 2024, promete celeridade na Estrada de Ibitiranga e estudo para Estrada de Água Branca

A governadora Raquel Lyra falou em rápida coletiva sobre as estradas que precisam de intervenção na região, como a Estrada de Ibitiranga e a que liga Tabira a Água Branca.

“A gente tem um jeito diferente de fazer as coisas. A Estrada de Ibitiranga está prometida e com compromisso de recursos”. Sobre as chuvas que atrapalham ainda mais a obra, disse que quando chove, se espera quatro ou cinco dias para retomar a obra. “Temos ainda o recesso natalino. Mas será tocada com todo vapor”.

Sobre a que liga Tabira a Água Branca, disse ter ciência das cobranças. “Temos sido cobradas pela prefeita Nicinha e pelo Deputado Carlos Veras. Ela custa o dobro do valor para fazer projetos e buscar recursos. Vamos fazer parcerias e buscar fazer”, disse.

Ela foi perguntada sobre a possibilidade de apoio à reeleição de Sandrinho Palmeira. “Só discuto eleição em 2026, quando se o povo quiser e Deus permitir, serei candidata. Não disputo eleição ano que vem. Quero é trabalhar junto com os prefeitos em parceria”. Foto: Júnior Finfa.

 

Coluna do Domingão

É hora de um freio na farra Jornalista tem que ter opinião, mesmo que não necessariamente popular, com concordância da maioria da sociedade. Esse talvez seja um dos exemplos. Porque é hora de opinar mais forte, e há um movimento crescente no Brasil, contra a farra do pão e circo. Passamos dois anos em pandemia, […]

É hora de um freio na farra

Jornalista tem que ter opinião, mesmo que não necessariamente popular, com concordância da maioria da sociedade. Esse talvez seja um dos exemplos. Porque é hora de opinar mais forte, e há um movimento crescente no Brasil, contra a farra do pão e circo.

Passamos dois anos em pandemia, sem o bater de uma lata com dinheiro público. E à exceção dos que a pandemia e a política negacionista no  país infelizmente levaram, ninguém morreu com o diagnóstico de “ausência de evento”. Nenhum laudo identificou a ausência de festas bancadas com dinheiro público como a causa de um óbito sequer. Se a depressão e ansiedade se acentuaram, foi pelo medo  da pandemia, não por gastos excessivos nos shows em praça pública.

Na minha adolescência, mesmo rapaz quase liso, não lembro de ter ficado sem o direito a shows, àquela época com música de muito mais qualidade, nas casas de eventos que existiam no meu lugar. Mas a partir do início dos anos 2000, em uma curva ascendente de gastos, o poder público passou a assumir integralmente a responsabilidade e organização de tudo que é festa. Carnaval, São João São Pedro, João Pedro, Virada de Ano, Emancipação, Festa de Padroeiro, tudo, praticamente tudo tem que ter evento com recursos públicos.

Preste atenção: quem escreve não é contra a realização desses eventos. Mas é a favor de um teto dentro do mínimo do que se chama princípio da razoabilidade. Isso porque os prefeitos no Brasil perderam a mão, perderam o freio. E a imprensa tem ajudado a repercutir esse descalabro com dinheiro público. Só esses dias: em Conceição do Mato Dentro,  Minas Gerais, cidade de 17 mil habitantes, a prefeitura contratou Gusttavo Lima por R$ 1,2 milhão. A atração,  a 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus Do Matozinhos. O evento vai contar também com Bruno e Marrone, contratados por R$ 520 mil, e Israel e Rodolffo, por R$ 310 mil. No total, os contratos disponíveis no portal da prefeitura ultrapassam a cifra de R$ 2,3 milhões. Segundo O Antagonista, a gestão  Zé Fernando, do MDB, desviou a verba que deveria ser destinada apenas para saúde, educação, ambiente e infraestrutura para pagar o cachê.

A pacata São Luiz, Roraima, vai pagar R$ 800 mil ao mesmo Gusttavo Lima. O MP está no pé, pois a cidade de pouco mais de 8 mil pessoas tem importantes problemas estruturais. A entrada da cidade é um abandono só, cheia de lama e falta de acessibilidade. Gusttavo Lima critica artistas que recebem recursos da Lei Rouanet, mas não tem cerimônia em receber dinheiro público de municípios. Em nota, diz que é um problema dos órgãos de controle.

Em Bom Conselho, a Prefeitura terá no período junino João Gomes, César Menotti e Fabiano, Priscila Senna, Vitor Fernandes, Marcinho Sensação e Luka Bass. Só João Gomes levará R$ 350 mil. Na mesma cidade, viralizaram imagens de escolas caindo aos pedaços, sem manutenção.

Dito isso, e, reforçando que a crítica não é contra os eventos, mas contra os valores cada vez mais estratosféricos gastos, a leitura é de que o Congresso e órgãos de controle, tal qual na Lei de Responsabilidade Social, no piso de gastos da educação e saúde, deveriam ter uma regra clara para estabelecer um teto para investimentos municipais em eventos culturais e do calendário anual. As prefeituras manteriam festas com boa qualidade , aquecendo a economia e deixando os super megas pop stars para a iniciativa provada, ou com condições diferenciadas para o setor público, acabando essa farra, essa sangria de dinheiro público.

É justo uma cidade com Índice de Desenvolvimento Humano baixo, sem saneamento, educação, atenção básica e média complexidade para 100% da população, onde faltam ruas calçadas, acessibilidade, assistência social para os vulneráveis, se permite gastar R$ 2 milhões, R$ 3 milhões, ou até mais com dinheiro público? Claro, há de se considerar que muitas prefeituras alegam que “o dinheiro vem carimbado”. Então que se discuta trocar o carimbo na execução orçamentária. Se tem essa dinheirama de governo estadual e federal para pagar tanto com eventos, porque falta para UTI neonatal, como vimos em Pernambuco essa semana? Ou para frear a alta de preços, subsidiar políticas para o SUS ter mais qualidade, as universidades aos pedaços terem mais condições de formar o batalhão de jovens querendo melhor futuro para o país.

No mais, é essa inversão que ainda por cima descaracteriza e contamina nossos valores culturais. De olho na exposição midiática dos grandes nomes do business musical, prefeitos preferem valorizá-los deixando nossos artistas com parte das migalhas. No São João, trazemos Anita, Alok, Gusttavo Lima, os sertanejos. Aí pra “compor a grade”, tratam os nossos principais nomes como subcelebridades: Maciel Melo, Flávio José, Assisão, Alcimar Monteiro, As Severinas, Petrúcio Amorim, Jorge de Altinho, Santanna, nem sempre tem espaço no palco principal das nossas festas. É injusto e um estupro cultural, que atinge a nossa alma, a nossa identidade. Isso não está certo.

Melhor e pior

Em Serra Talhada, a melhor atração anunciada para o São João foi a que gerou mais polêmica nas redes sociais. A maioria aprovou a grade, mas houve críticas ao nome de Cláudia Leitte, pela falta de identificação com o período junino. Quem questionou perguntou se era São João ou Carnaval. Mas muitos defenderam, alegando que o pop no São João é uma tendência no Nordeste.

Intolerância

Daqui pra outubro, quem faz jornalismo decente não tem paz. Semana passada, um fogo de pavio quis questionar a Rádio Pajeú por espaço a críticos de Danilo Cabral. Já esta semana bolsonaristas criticaram espaço dado para as duras críticas de Saulo Gomes a Bolsonaro no Debate das Dez. Querem vetar a liberdade de expressão no lugar de discutir estratégias de defesa. E tá só começando…

Coração dividido

Em Afogados da Ingazeira, Marília Arraes teria que dividir o coração entre Evângela Vieira (SD), com quem estaria em ato na AABB e Aline Mariano, com quem jantaria na casa da mãe do nome do Progressistas, Aldenice Mariano. As duas querem arregimentar o voto da oposição na cidade, diante do fato de os governistas terem tendência de votar em José Patriota.

Descruza

Evandro Valadares disse que se os 143 prefeitos que apoiam Danilo Cabral descruzarem os braços ele ganha a eleição no primeiro turno. “Muita gente ainda não conhece Danilo.  Acredito que pode ser governador”, disse numa confiança absurda. Nas novas pesquisas acha que Danilo vai decolar.

“Tá não”

E sobre Marília, Evandro disse que só teve dela fechar de porta. “Teve 700 votos em São José do Egito. Fomos três vezes atrás dela e não atendeu hora nenhuma. Um dia tava no dentista, outra vez tava pra lá, pra cá, outra disseram que tava e no fim não tava”.

Vicinal

O acidente com Carlos Veras aconteceu em uma estrada vicinal de Exu. Em uma poça de lama, o carro derrapou, rodou e bateu numa murada de terra, virando. Todos que estavam no carro entre ele, motorista e assessores passam bem.

Água no chopp

O cancelamento da agenda de Marília Arraes no Sertão melou a programação de alguns pré-candidatos. Luciano Duque já contava com ela em São José do Belmonte, na Cavalgada da Pedra do Reino. O vice de Arcoverde, Israel Rubis, já havia gravado saudação ao Pajeú e viria com a pré-candidata a Afogados. Pior foi vereador Djaci Marques, de Triunfo, que uma hora depois da notícia correr trecho, ainda estava chamando para agenda em Jericó com entrega de equipamentos rurais, como um trator. Alguém esqueceu de avisá-lo.

Frase da semana:

“Porque eles estão fazendo isso comigo se eu não fiz nada pra vocês?”

Frase de Genivaldo dos Santos,  covardemente torturado e morto por Policiais Rodoviários Federais quarta-feira em Umbaúba, Sergipe.

Juiz anula decretação de prisão preventiva do presidente da ASPRA – PE

O Juiz de Direito da Justiça Militar,  Luiz Cavalcanti Filho, julgou ser desnecessária “a segregação cautelar do indiciado”, anulando a decretação de prisão preventiva expedida para o bombeiro e presidente da Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), José Roberto Vieira. José Roberto é um dos líderes do movimento da categoria e estava no trio elétrico […]

thumbnail_wp_20161206_16_45_26_proO Juiz de Direito da Justiça Militar,  Luiz Cavalcanti Filho, julgou ser desnecessária “a segregação cautelar do indiciado”, anulando a decretação de prisão preventiva expedida para o bombeiro e presidente da Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), José Roberto Vieira.

José Roberto é um dos líderes do movimento da categoria e estava no trio elétrico na última sexta-feira (09), mas não chegou a ser preso. Mesmo assim, assim como afirmou  o secretário de Defesa Social, Ângelo Gioia, novas prisões preventivas foram decretadas e o presidente da ASPRA – PE já estava na expectativa.

O princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas agregadas por objetivos comuns, diz a categoria em nota.

“A Operação Padrão nada mais é do que um apelo para que os direitos dos operadores de segurança sejam respeitados. Como é possível jogar nas ruas profissionais que colocam a própria vida em risco para garantir a vida do cidadão pernambucano. Há algo de errado no Sistema de Segurança Pública de Pernambuco mas , de fato, o erro não é da tropa”, conclui a nota da categoria.