Juiz anula decretação de prisão preventiva do presidente da ASPRA – PE
Por Nill Júnior
O Juiz de Direito da Justiça Militar, Luiz Cavalcanti Filho, julgou ser desnecessária “a segregação cautelar do indiciado”, anulando a decretação de prisão preventiva expedida para o bombeiro e presidente da Associação de Praças de Pernambuco (ASPRA – PE), José Roberto Vieira.
José Roberto é um dos líderes do movimento da categoria e estava no trio elétrico na última sexta-feira (09), mas não chegou a ser preso. Mesmo assim, assim como afirmou o secretário de Defesa Social, Ângelo Gioia, novas prisões preventivas foram decretadas e o presidente da ASPRA – PE já estava na expectativa.
O princípio da liberdade de associação assegura a liberdade de reunião e associação pacífica de um grupo de pessoas agregadas por objetivos comuns, diz a categoria em nota.
“A Operação Padrão nada mais é do que um apelo para que os direitos dos operadores de segurança sejam respeitados. Como é possível jogar nas ruas profissionais que colocam a própria vida em risco para garantir a vida do cidadão pernambucano. Há algo de errado no Sistema de Segurança Pública de Pernambuco mas , de fato, o erro não é da tropa”, conclui a nota da categoria.
Do Estadão Conteúdo A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que […]
A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.
“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.
A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.
A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.
O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.
Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
Prefeitos de todas as regiões do estado, inclusive dos polos carnavalescos, tem cobrado uma decisão do governador Paulo Câmara sobre a realização ou não do Carnaval. Apesar de muitos já terem por conta própria batido o martelo e afirmado que não terão o evento, o silêncio até agora do governador tem gerado críticas. Isso porque […]
Prefeitos de todas as regiões do estado, inclusive dos polos carnavalescos, tem cobrado uma decisão do governador Paulo Câmara sobre a realização ou não do Carnaval.
Apesar de muitos já terem por conta própria batido o martelo e afirmado que não terão o evento, o silêncio até agora do governador tem gerado críticas. Isso porque enquanto Paulo e André Longo não decidem, aumenta a pressão dos maiores interessados na festa: os setores econômicos que lucram com o evento.
Aliás, para muitos, a pressão desse setor é que tem determinado a demora em tomar a decisão. Há três cenários prováveis. Um, da liberação total da festa, muito improvável, outro, de um modelo híbrido, com proibição da festa de rua e liberação em ambientes fechados com protocolos. A terceira é de proibição total da festa de momo.
Segundo informações que chegaram ao blogueiro Júnior Finfa, o vereador de Flores, e candidato a reeleição, Alberto Ribeiro (PSB), foi transferido nesta madrugada para o Hospital de Campanha de Serra Talhada, após contrair a COVID-19. Amigos e apoiadores da sua campanha, realizaram ontem corrente de oração para a recuperação de Alberto, que continua sendo candidato a […]
Segundo informações que chegaram ao blogueiro Júnior Finfa, o vereador de Flores, e candidato a reeleição, Alberto Ribeiro (PSB), foi transferido nesta madrugada para o Hospital de Campanha de Serra Talhada, após contrair a COVID-19.
Amigos e apoiadores da sua campanha, realizaram ontem corrente de oração para a recuperação de Alberto, que continua sendo candidato a vereador. Nossa solidariedade e torcida pelo vereador e seu pronto restabelecimento.
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella por oito […]
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella por oito anos e a cassação de seu mandato de deputado, para o qual foi eleito no ano passado, além de lhe impor multa de R$ 150 mil.
Durante a campanha eleitoral de 2020, Crivella enviou à Câmara Municipal três projetos de lei que concediam benefícios fiscais. Um dava desconto no IPTU, outro criava um parcelamento especial desse tributo e o terceiro previa isenção de taxas administrativas, como a de licença para estabelecimentos comerciais. As informações são do portal Consultor Jurídico.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os projetos de lei não foram instruídos com as estimativas de impacto financeiro. Além disso, não houve demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa da lei orçamentária do ano seguinte. E não houve participação técnica da Secretaria municipal de Fazenda na elaboração das propostas.
Em sua defesa, Crivella sustentou que os projetos de lei que concediam benefícios fiscais se justificavam como forma de atenuar os efeitos econômicos da crise decorrente da Covid-19 no Rio.
Em decisão de 23 de janeiro, a juíza Márcia Santos Capanema de Souza afirmou que a apresentação dos projetos de lei não respeitou um rito técnico-profissional, de envolvimento dos setores da Prefeitura do Rio que são responsáveis por tais tributos. Além disso, deixou claro que os benefícios aos contribuintes “partiram não de um juízo de comprometimento do então prefeito com os munícipes cariocas, mas de comprometimento com a sua campanha eleitoral”, conforme a julgadora.
Para ela, houve desvio de finalidade devido a três razões: momento inusitado de apresentação dos projetos; clara ausência de observância de um rito profissional na elaboração das propostas; e uso promocional de caráter eleitoreiro do ato.
A juíza destacou que Crivella não participou de discussões sobre redução do IPTU ao longo de sua gestão. “É de se estranhar, portanto, que, diante desse comportamento pregresso, o então prefeito tenha decidido encaminhar as propostas com benefícios fiscais, entre elas a de redução do IPTU, no dia 4 de novembro de 2020, a dois meses do fim da legislatura e a 11 dias de realização do primeiro turno das eleições.”
Para a caracterização do abuso do poder político, é necessária a demonstração de que o agente estatal tenha praticado condutas graves, em que se evidencia que a máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral, segundo a juíza. “Ora, esse comportamento díssono do gestor municipal, diante das circunstâncias do caso concreto, revela a contradição da conduta do então prefeito durante toda a sua gestão e a iniciativa de novembro de 2020, em plena reta final da sua campanha eleitoral para a reeleição.”
O advogado Márcio Vieira, que representa Crivella no caso, disse ao portal UOL que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. E criticou a sentença. “É uma decisão ‘teratológica’, pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira instância determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não tem poder para cassar mandato de deputado federal”, afirmou o advogado.
Pela manhã, uma nova remessa com 52.600 unidades da Coronavac já havia chegado ao Estado, totalizando 150.880 doses somente nesta quarta-feira Uma nova remessa de vacinas contra a Covid-19, da Pfizer/BioNTech, chegou a Pernambuco na noite desta quarta-feira (04.08). As 14 caixas térmicas, contendo 98.280 unidades do imunizante foram desembarcadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes […]
Pela manhã, uma nova remessa com 52.600 unidades da Coronavac já havia chegado ao Estado, totalizando 150.880 doses somente nesta quarta-feira
Uma nova remessa de vacinas contra a Covid-19, da Pfizer/BioNTech, chegou a Pernambuco na noite desta quarta-feira (04.08).
As 14 caixas térmicas, contendo 98.280 unidades do imunizante foram desembarcadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre e encaminhadas à sede do Programa Nacional de Imunizações (PNI-PE).
O Estado já havia recebido ontem, pela manhã, 52.600 doses da Coronavac/Butantan, que somadas às da Pfizer totalizam 150.880 unidades entregues em apenas um dia, para reforçar a campanha de vacinação por faixa etária.
“Ultrapassamos a marca de seis milhões de doses aplicadas em Pernambuco, mas precisamos continuar avançando e utilizando as novas remessas que chegam ao Estado com planejamento e agilidade. As vacinas da Pfizer que recebemos hoje estão destinadas exclusivamente às pessoas que ainda não iniciaram seu esquema vacinal e ainda precisam tomar a primeira dose”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Os dois lotes recebidos hoje serão distribuídos às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres) ainda na madrugada desta quinta-feira (05.08), ficando disponíveis para retirada pelos gestores municipais.
As doses serão utilizadas para avançar na vacinação por faixa etária. A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina de Melo, ressaltou que os imunizantes da Coronavac recebidos agora devem ser utilizados para a primeira dose e, quando chegar o tempo certo, também para a segunda.
“É necessário que os municípios estejam atentos ao planejamento e dividam o estoque para ambas as doses”, pontuou Ana Catarina.
“As gestões municipais precisam garantir que as primeiras doses cheguem aos braços dos pernambucanos rapidamente, e quando estiver no tempo preconizado, as pessoas devem buscar a segunda dose para completar o esquema vacinal. Os gestores municipais também precisam ficar atentos às suas coberturas para convocar eventuais faltosos para completarem sua proteção”, reforçou o secretário estadual de Saúde, André Longo.
Desde o início da campanha de vacinação, em 18 de janeiro, 7.431.480 doses já foram disponibilizadas aos pernambucanos, sendo 3.556.670 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 2.629.960 da Coronavac/Butantan, 1.076.400 da Pfizer/BioNTech e 168.450 da Janssen.
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