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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Outras Notícias

Afogados: Prefeitura inicia hoje pagamento de servidores

colaborou Rodrigo Lima Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores. Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência […]

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colaborou Rodrigo Lima

Nesta quinta (31) dar-se início o pagamento dos servidores públicos municipais, incluindo aposentados e pensionistas de Afogados da Ingazeira

Com o pagamento que se iniciou hoje, estão sendo injetados na economia local 2,3 milhões de reais, referentes aos salários do mês de Julho de 1.577 servidores.

Recebem hoje, servidores das Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Transportes, Infraestrutura, Controle Interno, Finanças, Administração, Cultura e Esportes, Agricultura, além do Gabinete e Procuradoria.

Em Itapetim, o governo municipal também anunciou que na manhã desta quinta-feira (31/07), através da Secretaria de Administração e Finanças, iniciou o pagamento do salário dos servidores municipais referente ao mês de julho.

O dinheiro está na conta dos servidores das secretárias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde e Infraestrutura, além do Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.

TJPE mantém suspensa posse de conselheiros tutelares em Iguaracy

O Tribunal de Justiça de Pernambuco  negou recurso e manteve suspensa a posse dos Conselheiros Tutelares de Iguaracy, segundo informação repassada pelo advogado Júlio Liberal (foto) ao blog. A decisão foi publicada hoje (15). O Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque negou seguimento ao recurso para que os Conselheiros Tutelares tomassem posse. Segundo o advogado Júlio […]

10931322_921980677812512_2967182596937043566_nO Tribunal de Justiça de Pernambuco  negou recurso e manteve suspensa a posse dos Conselheiros Tutelares de Iguaracy, segundo informação repassada pelo advogado Júlio Liberal (foto) ao blog.

A decisão foi publicada hoje (15). O Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque negou seguimento ao recurso para que os Conselheiros Tutelares tomassem posse.

Segundo o advogado Júlio Liberal, que conseguiu liminar suspendendo a posse, a parte contraria não recolheu as custas e por isso não teve seu recurso conhecido.

Ministro do Turismo obteve recursos desviados da Petrobras, diz Janot

Em despacho enviado no fim de abril ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, atuou para receber recursos desviados da Petrobras em troca de favores para a empreiteira OAS. A informação é do jornal Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, uma […]

henrique-eduardo-alves-abrEm despacho enviado no fim de abril ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, atuou para receber recursos desviados da Petrobras em troca de favores para a empreiteira OAS. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o jornal, uma parte do dinheiro do esquema investigado na Operação Lava Jato teria sido utilizado para abastecer a campanha de Henrique Eduardo Alves ao governo do Rio Grande do Norte nas últimas eleições, em 2014. Na ocasião, Alves foi derrotado.

Janot afirmou ainda que a negociação também envolveu o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Cunha e Alves teriam atuado para beneficiar empreiteiras no Congresso Nacional em troca de doações.

Ainda segundo Janot, “houve, inclusive, atuação do próprio Henrique Eduardo Alves para que houvesse essa destinação de recursos, vinculada à contraprestação de serviços que ditos políticos realizavam em benefício da OAS […] Tais montantes (ou, ao menos, partes deles), por outro lado, adviriam do esquema criminoso montado na Petrobras e que é objeto do caso Lava Jato”.

Henrique Eduardo Alves foi ministro do Turismo na gestão da presidente afastada Dilma Rousseff e agora novamente no governo Temer.

O processo se encontra oculto e, portanto, não é possível saber se houve decisão do STF pela abertura do inquérito. As suspeitas são de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

O pedido de inquérito cita ainda outros nomes fortes do governo Temer, inclusive o próprio presidente em exercício, e ainda o ministro Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo, e Moreira Franco, secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimento.

A Procuradoria-Geral da República baseia a investigação em mensagens apreendidas no celular de Léo Pinheiro.

Em nota, o ministro Henrique Alves afirmou que todas as doações recebidas em 2014 foram registradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Itapetim: Prefeitura prorroga inscrições do concurso público

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão pernambucano, prorrogou as inscrições do concurso público com 111 vagas nas áreas de saúde e educação. As inscrições seguirão abertas até 23 de maio no site da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec). A previsão é que as provas sejam aplicadas no dia 17 de julho.

A Prefeitura de Itapetim, no Sertão pernambucano, prorrogou as inscrições do concurso público com 111 vagas nas áreas de saúde e educação.

As inscrições seguirão abertas até 23 de maio no site da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec).

A previsão é que as provas sejam aplicadas no dia 17 de julho.

Delegado descarta legítima defesa em assassinato de apoiador de Lula em MT

O delegado de Confresa, Victor Donizete de Oliveira, falou hoje, em entrevista ao UOL News, sobre o assassinato de um apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com golpes de faca e machado. O suspeito é um homem de 24 anos e defensor do presidente Jair Bolsonaro (PL), identificado como Rafael Silva de […]

O delegado de Confresa, Victor Donizete de Oliveira, falou hoje, em entrevista ao UOL News, sobre o assassinato de um apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com golpes de faca e machado.

O suspeito é um homem de 24 anos e defensor do presidente Jair Bolsonaro (PL), identificado como Rafael Silva de Oliveira. O delegado descartou legítima defesa no crime.

“No meu entendimento não configura jamais legítima defesa, até porque ele [o suspeito] poderia ter desistido, a vítima estava desarmada, e mesmo assim ele continuou.”

Oliveira disse também o suspeito não demonstrou nenhum arrependimento pelo crime que cometeu. “Relatou com muita naturalidade. Para ele, parecia algo normal”, contou.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na polícia, o caso ocorreu em uma chácara na zona rural de Confresa, no estado de Mato Grosso, e foi relatado por um funcionário do mesmo local onde a vítima trabalhava. A vítima, Benedito Cardoso dos Santos, de 42 anos, e Oliveira estavam tendo uma discussão política.

Oliveira foi preso em flagrante, mas teve a detenção convertida em preventiva, pelo juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte.