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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Outras Notícias

Ângelo Ferreira participa de ato em apoio a Geraldo Júlio 

O prefeito eleito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), marcou presença, durante o feriado da última quarta (12), em ato político a favor da campanha para reeleição do prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio. O deputado estadual mostrou todo o seu apoio ao candidato de mesmo partido e atual prefeito, participando de carreata nos bairros […]

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O prefeito eleito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), marcou presença, durante o feriado da última quarta (12), em ato político a favor da campanha para reeleição do prefeito da cidade do Recife, Geraldo Júlio.

O deputado estadual mostrou todo o seu apoio ao candidato de mesmo partido e atual prefeito, participando de carreata nos bairros do Ibura e do Jordão, na Zona Sul da capital pernambucana. A iniciativa contou ainda com a presença dos vereadores, Wilton Brito e Wanderson Florêncio, e do deputado estadual, Waldemar Borges.

Presidente estadual do Patriotas visita Afogados

O presidente da Executiva Estadual do Patriotas, Davi Muniz, esteve na manhã desta terça-feira (15) reunido com membros da Comissão provisória Municipal do partido, em Afogados da Ingazeira. O encontro aconteceu na Churrascaria A Fazenda, localizada às margens da PE 320. Na ocasião, Davi que é vereador do Recife e pré-candidato a deputado federal, falou […]

O presidente da Executiva Estadual do Patriotas, Davi Muniz, esteve na manhã desta terça-feira (15) reunido com membros da Comissão provisória Municipal do partido, em Afogados da Ingazeira.

O encontro aconteceu na Churrascaria A Fazenda, localizada às margens da PE 320.

Na ocasião, Davi que é vereador do Recife e pré-candidato a deputado federal, falou sobre o fortalecimento da legenda. O objetivo da visita foi debater assuntos pertinentes às eleições gerais de 2018 e uma aproximação com integrantes da agremiação partidária no município.

Estiveram presentes, o vereador do Recife Benjamim da Saúde, os vereadores Wellington JK e Sargento Argemiro (Patriotas), Agnaldo Rodrigues, o Cancão (PSOL), o ex-vereador José Carlos Santos e os suplentes Marciano, Clério Alberto, Juscélio, Cícera do Leite e Izaias.

MP quer impedir acordo entre governo e empreiteiras

Do Blog da Folha O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quer evitar que as empreiteiras acusadas de corrupção na Operação Lava Jato firmem acordos de leniência com o governo federal por meio da Controladoria-Geral da União (CGU). O procurador Júlio Marcelo de Oliveira encaminhou sexta-feira uma representação ao presidente do […]

Do Blog da Folha

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quer evitar que as empreiteiras acusadas de corrupção na Operação Lava Jato firmem acordos de leniência com o governo federal por meio da Controladoria-Geral da União (CGU). O procurador Júlio Marcelo de Oliveira encaminhou sexta-feira uma representação ao presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, pedindo que o tribunal determine que a CGU não celebre acordos que possam atrapalhar o curso das investigações feitas pela Polícia Federal.

“Esta é a primeira vez que estamos enfrentando essa questão no Brasil. A CGU nunca celebrou um acordo de leniência antes e acontece logo em um caso de grandes dimensões”, afirmou ao Broadcast o procurador Júlio Marcelo de Oliveira. Para ele, a atuação, ao mesmo tempo, da CGU, do MPF e de outros órgãos pode acabar em conflitos. “Estou fazendo a minha parte e o TCU pode dar uma colaboração importante para o caso”, disse. É difícil, segundo Oliveira, saber se sua solicitação será atendida e quando isso ocorrerá.

No documento, o procurador defende que a “ampla possibilidade” de acordos de leniência traz embaraços aos avanços da investigação. “Se for possível às empresas envolvidas em corrupção escolher com qual órgão elas vão celebrar acordos de leniência, evidentemente elas vão atuar como se estivessem em um leilão, escolhendo o acordo que lhes ofereça as melhores condições, novamente em prejuízo do interesse público de por fim à corrupção”.

O procurador ainda colocou na representação que, com acordos de leniência, a CGU pode atravessar a investigação da Operação Lava Lato. “Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação atravessar a investigação.” A decisão de pedir a ação cautelar, segundo o procurador, foi tomada porque ele identificou sinais de que o governo estaria na iminência de assinar acordos de leniência via CGU, o que poderia prejudicar as investigações. “O que eu defendo é: sempre que houver operação conduzida no MPF e vai fazer avaliação penal e cível e com repercussões judiciais, esta instância tem de prevalecer sobre as outras para fins de leniência. Se não, atrapalha”, defendeu. Até porque, lembrou o procurador, a CGU não possui autonomia, pois é um órgão subordinado à Presidência.

Três associações – Contas Abertas, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – demonstraram ao procurador preocupação em relação a acordos que possam vir a ser celebrados pela CGU. “Tudo leva a crer que está na iminência de esses acordos serem celebrados e eles podem atrapalhar as investigações que estão em curso”, destacou o secretário-geral da Associação Contas Abertas Gil Castelo Branco.

“Entendemos que o TCU deve dar uma cautelar no sentido de que a CGU não celebre acordos de leniência com empresas investigadas, a não ser que já tenha sido liberado pelo Ministério Público”, disse Castelo Branco. “A CGU fica na esfera administrativa e este assunto está sendo tratado na esfera judicial. O ideal é que investigações continuem e que, se um acordo desses tiver de ser celebrados, seja feito pelo Ministério Público”, reforçou.

Para lembrar
Neste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma norma que estabelece que qualquer acordo de leniência com empresas acusadas de corrupção, mediado pela CGU, deve ser aprovado previamente pela Corte. Pela regra aprovada no plenário do TCU e antecipada pela reportagem, o governo terá de submeter as fases dos acordos de leniência a análise e aprovação da corte.

ProUni divulga amanhã lista de pré-selecionados na primeira chamada

Da Agência Brasil Os candidatos a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão conferir amanhã (25) a lista dos pré-selecionados na primeira chamada. O resultado estará na página do programa na internet. De amanhã até o dia 1° de fevereiro os pré-selecionados deverão comparecer às instituições de ensino e comprovar as informações prestadas no momento […]

prouni_computadorDa Agência Brasil

Os candidatos a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) poderão conferir amanhã (25) a lista dos pré-selecionados na primeira chamada. O resultado estará na página do programa na internet. De amanhã até o dia 1° de fevereiro os pré-selecionados deverão comparecer às instituições de ensino e comprovar as informações prestadas no momento da inscrição. Nesta primeira edição de 2016, o programa ofertou 203.602 bolsas para 30.931 cursos.

É responsabilidade do estudante verificar nas unidades de educação superior os horários e o local onde deve comparecer para a comprovação de informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações resultarão na reprovação do candidato. Entre as informações exigidas estão documento de identificação, comprovantes de residência, de rendimento dos estudantes e de integrantes do grupo familiar e comprovantes de ensino médio.

O resultado da segunda chamada será divulgado no dia 12 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá entrar na lista de espera do dia 26 fevereiro ao dia 29 do mesmo mês.

Por meio do ProUni, estudantes concorrem a bolsas de estudos parciais e integrais em instituições particulares de educação superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As inscrições para o ProUni encerraram na última sexta-feira (22). O último balanço divulgado pelo Ministério da Educação registrou 1.425.575 candidatos inscritos concorrendo às 203.602 bolsas oferecidas.

Presidente do Banco do Nordeste destaca participação no Fórum Nordeste

Por André Luis O presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, utilizou suas redes sociais para ressaltar sua participação na abertura da 12ª edição do Fórum Nordeste, evento realizado no Bairro do Recife nesta segunda-feira (4). O Fórum deste ano teve como tema central os desafios e oportunidades nos setores de biocombustíveis e energias […]

Por André Luis

O presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, utilizou suas redes sociais para ressaltar sua participação na abertura da 12ª edição do Fórum Nordeste, evento realizado no Bairro do Recife nesta segunda-feira (4).

O Fórum deste ano teve como tema central os desafios e oportunidades nos setores de biocombustíveis e energias limpas, com foco na transição energética, um tema de relevância global.

Paulo Câmara destacou a importância desses setores para a região nordestina, afirmando que a produção de biocombustíveis e energia limpa são duas vocações fundamentais. Durante sua participação na abertura do evento, o presidente do BNB reafirmou o apoio da instituição a esses segmentos, que desempenham um papel significativo na economia brasileira.

Em sua declaração nas redes sociais, Paulo Câmara parabenizou o empresário Eduardo Monteiro, do Grupo EQM, pela realização do Fórum Nordeste e pela relevância das discussões programadas para o evento. O evento reuniu especialistas, empresários e representantes do setor para debater temas relacionados à produção de biocombustíveis e energias limpas, bem como os desafios e perspectivas dessas áreas.

A transição energética é um assunto de grande interesse em todo o mundo, uma vez que a busca por fontes de energia mais sustentáveis e limpas se tornou uma prioridade global. A região nordestina do Brasil tem um grande potencial para o desenvolvimento dessas áreas, e o Fórum Nordeste proporcionou um espaço importante para discutir e promover iniciativas nesse sentido.