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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

Por Nill Júnior

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

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Juiz decide manter Geddel Vieira Lima em prisão preventiva; ex-ministro chora

G1 O Juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília. A decisão de manter a […]

G1

O Juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília.

A decisão de manter a prisão preventiva foi tomada durante audiência de custódia com a presença do próprio Geddel e do advogado. O ex-ministro chorou ao final da audiência. Com a decisão, não há prazo para a saída de Geddel da prisão, mas o juiz Vallisney Oliveira deverá voltar a analisar o pedido na semana que vem.

O magistrado também negou a aplicação de medidas alternativas, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.

Um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer e responsável pela articulação política do Palácio do Planalto até o fim do ano passado, Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – Funaro iniciou negociações com o MP para delação.

Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, a fim de evitar uma delação premiada do doleiro, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.

Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as investigações, manteve a influência sobre a instituição desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.

Durante a audiência de custódia, que durou cerca de uma hora e meia, Geddel falou mais no início, para negar que tenha telefonado para a mulher do doleiro Lúcio Funaro com intuito de evitar que ele fizesse delação premiada, como suspeita o Ministério Público. Pouco depois, com a voz já embargada, disse que cumpriria quaisquer medidas restritivas que lhe fosssem impostas em substituição à prisão.

“Me comprometo a cumprir ipis literis e não tomar nenhum passo que possa me levar ao imenso constrangimento que estou vivendo do ponto de vista pessoal e moral. Com toda a convicção, creia nisso”, disse.

Em Brasília, Gilson Bento busca recursos para Brejinho

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, encontra-se em Brasília esta semana, em uma série de encontros para alinhar recursos e garantir investimentos que impulsionem ações e obras voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população brejinhense. Durante o dia, o gestor municipal se reuniu com importantes lideranças políticas. Entre os encontros, destacam-se as […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, encontra-se em Brasília esta semana, em uma série de encontros para alinhar recursos e garantir investimentos que impulsionem ações e obras voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população brejinhense.

Durante o dia, o gestor municipal se reuniu com importantes lideranças políticas. Entre os encontros, destacam-se as reuniões com o deputado estadual Gustavo Gouveia (PE), que se encontra em Brasília, o deputado federal Túlio Gadêlha, o presidente do Republicanos em Pernambuco, Samuel Andrade,  Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho pré-candidato ao senado em 2026, Carlos Costa pré-candidato a deputado federal, deputado federal Fernando Monteiro e o senador Humberto Costa.

As conversas tiveram como foco a captação de recursos e a viabilização de projetos que possam fortalecer a infraestrutura e os serviços públicos de Brejinho.

Além das reuniões individuais, Gilson Bento também marcou presença no evento “Encontro dos Novos Prefeitos”, que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O evento foi uma oportunidade para os gestores municipais discutirem políticas públicas e estreitarem relações com o governo federal em busca de apoio para suas administrações.

“Nossa missão é garantir que Brejinho receba os investimentos necessários para avançar no desenvolvimento. As reuniões de hoje foram fundamentais para fortalecer parcerias e buscar recursos que vão beneficiar nossa população”, declarou Gilson Bento.

Padre Fabrício Dias confirma retorno à Diocese de Patos após missão em Arcoverde

O padre Fabrício Dias Timóteo confirmou, em entrevista concedida na última sexta-feira (3) à Rádio Cariri POP FM, que está de volta à Diocese de Patos (PB) após cumprir um período missionário de seis meses no Santuário da Divina Misericórdia, localizado na Terra da Misericórdia, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Segundo o sacerdote, a […]

O padre Fabrício Dias Timóteo confirmou, em entrevista concedida na última sexta-feira (3) à Rádio Cariri POP FM, que está de volta à Diocese de Patos (PB) após cumprir um período missionário de seis meses no Santuário da Divina Misericórdia, localizado na Terra da Misericórdia, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Segundo o sacerdote, a transferência foi resultado de um acordo entre os bispos de Patos (PB) e Pesqueira (PE), e já estava prevista desde o início de sua missão. “Os bispos entraram em acordo, o bispo de Patos com o bispo de Pesqueira. Ficamos durante seis meses em missão no santuário, e havia a possibilidade de renovação. Mas eles entenderam que não deveria haver a renovação, e eu volto com muita alegria para a Diocese de Patos”, afirmou.

Padre Fabrício destacou que o retorno à Paraíba não tem relação com especulações políticas. “Nada tem a ver com política. Quando eu fui, já fui com um prazo bem definido de seis meses, que era passível de renovação. Decidimos que não haveria renovação e eu volto para a Diocese de Patos”, explicou.

De forma bem-humorada, o padre acrescentou: “Pelo contrário, se tivesse a ver com política, me queriam mais distante, e não mais próximo. Agora eu venho para o centro, para o olho do furacão.”

O religioso informou que ainda não conversou oficialmente com o bispo diocesano de Patos, Dom Eraldo, mas que deve se apresentar nos próximos dias. “Essa semana nós conversaremos, se Deus quiser. Estou à total disposição, como Nossa Senhora: ‘Eis aqui o servo do Senhor. Faça-se em mim segundo a vossa vontade’”, concluiu.

 

Após receber alta, Bolsonaro deixa hospital em São Paulo

Presidente estava internado desde a última quarta-feira (14) para tratar uma obstrução intestinal O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou o Hospital Vila Nova Star, na zonal sul de São Paulo, na manhã de hoje, após receber alta médica. Ele estava internado no local desde quarta-feira (14) para tratar uma obstrução intestinal. Bolsonaro, que deixou […]

Presidente estava internado desde a última quarta-feira (14) para tratar uma obstrução intestinal

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deixou o Hospital Vila Nova Star, na zonal sul de São Paulo, na manhã de hoje, após receber alta médica. Ele estava internado no local desde quarta-feira (14) para tratar uma obstrução intestinal.

Bolsonaro, que deixou a unidade sem máscara por volta das 9h50, parou para conversar com jornalistas e voltou a afirmar que só Deus o tira da presidência.

Bolsonaro voltou a defender tratamentos alternativos para a covid-19. O presidente pediu por estudos no Brasil da proxalutamida —medicamento usado no tratamento de Cânceres, como o de próstata—, que ele diz estar acompanhando estudos internacionais há algum tempo.

“O que me surpreende é de ver o mundo, alguns países investindo em remédio para curar a covid, e aqui, quando você fala de cura para covid, parece que você é criminoso. Não pode falar em cloroquina, ivermectina”, afirmou.

Atualmente, a proxalutamida está sob investigação e não é comercializada. Seu uso para covid-19 não foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), FDA (órgão regulador dos EUA) ou qualquer outra agência regulatória equivalente.

Ouro Velho ganhará quadra coberta

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM) anunciou que vai autorizar o processo licitatório para contratar a empresa responsável por construir a quadra coberta com vestiário para o município. O orçamento é de R$ 900 mil, fruto de emenda parlamentar do Deputado Efraim Filho.  Os recursos já estão assegurados no orçamento para a execução […]

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM) anunciou que vai autorizar o processo licitatório para contratar a empresa responsável por construir a quadra coberta com vestiário para o município.

O orçamento é de R$ 900 mil, fruto de emenda parlamentar do Deputado Efraim Filho.  Os recursos já estão assegurados no orçamento para a execução da obra.

Mês passado, o  prefeito esteve em Brasília com o Federal onde anunciou juntamente com o Estadual Wilson Filho mais de R$ 3 milhões em emendas para o ano de 2022.

Dentre as ações, a construção do Pátio de Eventos, calçamentos de ruas, iluminação em LED da cidade, construção de Academia da Saúde, aquisição de caminhão compactador de lixo. Ainda aquisição de instrumentos musicais para a Banda Pedro Viana, recursos para manutenção da saúde e equipamentos para escolas e creches municipais.