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Juiz decide manter Geddel Vieira Lima em prisão preventiva; ex-ministro chora

Por Nill Júnior

G1

O Juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter nesta quinta-feira (6) a prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso na última segunda (3) em Salvador. Desde esta quarta-feira 5), ele está no presídio da Papuda, em Brasília.

A decisão de manter a prisão preventiva foi tomada durante audiência de custódia com a presença do próprio Geddel e do advogado. O ex-ministro chorou ao final da audiência. Com a decisão, não há prazo para a saída de Geddel da prisão, mas o juiz Vallisney Oliveira deverá voltar a analisar o pedido na semana que vem.

O magistrado também negou a aplicação de medidas alternativas, como prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados.

Um dos aliados mais próximos do presidente Michel Temer e responsável pela articulação política do Palácio do Planalto até o fim do ano passado, Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – Funaro iniciou negociações com o MP para delação.

Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, a fim de evitar uma delação premiada do doleiro, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.

Geddel foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as investigações, manteve a influência sobre a instituição desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.

Durante a audiência de custódia, que durou cerca de uma hora e meia, Geddel falou mais no início, para negar que tenha telefonado para a mulher do doleiro Lúcio Funaro com intuito de evitar que ele fizesse delação premiada, como suspeita o Ministério Público. Pouco depois, com a voz já embargada, disse que cumpriria quaisquer medidas restritivas que lhe fosssem impostas em substituição à prisão.

“Me comprometo a cumprir ipis literis e não tomar nenhum passo que possa me levar ao imenso constrangimento que estou vivendo do ponto de vista pessoal e moral. Com toda a convicção, creia nisso”, disse.

Outras Notícias

Serra: Nas férias, esporte e muita brincadeira para as crianças

Em serra Talhada com a chegada das férias, a Secretaria de Esportes  criou um projeto só para as crianças, trata-se do “Recreia Serra Talhada”, que teve início no dia 1º deste mês e vai até o dia 31, trazendo muita alegria e diversão para criançada. O Projeto está sendo realizado nos polos do Ipsep, na […]

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Em serra Talhada com a chegada das férias, a Secretaria de Esportes  criou um projeto só para as crianças, trata-se do “Recreia Serra Talhada”, que teve início no dia 1º deste mês e vai até o dia 31, trazendo muita alegria e diversão para criançada.

O Projeto está sendo realizado nos polos do Ipsep, na Academia das Cidades, no Bom Jesus, na Cohab e no Bairro Vila Bela.

No Ipsep acontece nas terças e quintas-feiras, no Bom Jesus nas segundas e quartas-feiras, na Cohab na Sexta-feira e no Bairro Vila Bela nos sábados, sempre a partir das 17:30 horas, somente no Vila Bela é que o inicio das atividades acontece a partir das 16:30 h.

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Além da ginástica, as crianças se divertem também com brincadeiras de roda, passa o anel, amarelinha, leituras de histórias e pinturas. “De certa forma trazemos de volta as brincadeiras coletivas, evitando que as crianças fiquem isoladas em casa e, sem falar que sempre incluímos em todas as atividade a ginástica, incutindo na criançada o salutar hábito de se exercitar “, declara Vânia Melo, secretária de Esportes, que se disse surpresa com a adesão das crianças, “estamos atendendo mais de 200 crianças nestes quatro polos, superou todas as nossas expectativas”, disse ela.

Marquinhos Dantas escolhe Jesus pra seu vice

O candidato do PRTB à prefeitura de Serra Talhada, Marquinhos Dantas, fez sua convenção e acabou com um mistério: o nome do seu candidato a vice. Trata-se de Jesus Mourato, que tinha até então o nome cotado para ser candidato a vereador.  Como já informado, Marquinhos tinha sondado outros nomes, mas terminou com uma opção […]

O candidato do PRTB à prefeitura de Serra Talhada, Marquinhos Dantas, fez sua convenção e acabou com um mistério: o nome do seu candidato a vice.

Trata-se de Jesus Mourato, que tinha até então o nome cotado para ser candidato a vereador.  Como já informado, Marquinhos tinha sondado outros nomes, mas terminou com uma opção doméstica .

Dantas tem feito sua campanha pregando que a rivalidade entre os grupos de Luciano Duque e Sebastião Oliveira tem feito mal à Serra Talhada.

Disse que os nomes de Socorro Brito e Márcia Conrado podem até ter boas intenções, mas que há uma cultura de favorecimento de aliados.

Também voltou a dizer que há um ciclo prejudicial a Serra quando os grupos de Carlos, Sebastião Oliveira e Luciano Duque brigam pelo quanto pior, melhor.

Na primeira pesquisa divulgada pelo Instituto Múltipla para o blog, realizada há uma semana, ele largou com 9% das intenções de voto.

Custódia passa 100 casos confirmados de Covid-19 e soma 8 mortes

A Escalada do Covid-19 segue assustando os moradores de Custódia. Dados Oficiais da Secretaria de Saúde do Município de Custódia apresentados ontem informam 102 casos confirmados, 210 descartados, 101 suspeitos monitorados, 82 recuperados e oito mortes. Em abril, uma reportagem da BBC Brasil indicou como responsável o fato de a cidade ser cortada pela BR […]

A Escalada do Covid-19 segue assustando os moradores de Custódia.

Dados Oficiais da Secretaria de Saúde do Município de Custódia apresentados ontem informam 102 casos confirmados, 210 descartados, 101 suspeitos monitorados, 82 recuperados e oito mortes.

Em abril, uma reportagem da BBC Brasil indicou como responsável o fato de a cidade ser cortada pela BR 232.

Em Pernambuco, a proliferação de casos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, tem diariamente percorrido o caminho em direção ao interior do Estado.

Mas, pelo menos por ora, o vírus segue uma rota em particular: ele afeta principalmente cidades próximas ou cortadas por uma importante rodovia federal, a BR-232.

Jones Albuquerque, pesquisador do Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD-PE), órgão ligado às universidades federais de Pernambuco (UFPE e UFRPE) fez análise sobre o cenário da doença.

A rodovia federal, que tem 552 quilômetros de extensão, corta Pernambuco do litoral ao sertão — do Recife à cidade de Parnamirim —, embora a estrada continue com outro nome, PE-316, até o município de Araripina, na divisa com o Piauí.

“A BR-232 é o nosso grande distribuidor de coronavírus”, diz Albuquerque.

Serra Talhada: Câmara de Vereadores informa pauta da sessão

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada divulgou a pauta de discussões para a sessão ordinária da noite desta segunda-feira (29), no plenário Manoel Andrelino Nogueira, a partir das 20h. Entre as discussões que serão apresentadas esta noite, destaque para o requerimento do vereador Ronaldo de Dja solicitando da Polícia Militar a intensificação de […]

A Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada divulgou a pauta de discussões para a sessão ordinária da noite desta segunda-feira (29), no plenário Manoel Andrelino Nogueira, a partir das 20h.

Entre as discussões que serão apresentadas esta noite, destaque para o requerimento do vereador Ronaldo de Dja solicitando da Polícia Militar a intensificação de rondas no Bairro Bom Jesus; já a vereadora Vera Gama solicita que o governo do Estado viabilize junto à Compesa a liberação de água da Adutora do Pajeú para as comunidades Salinas, Lagartixa e adjacências.

O vereadora Jaime Inácio solicitará ao poder municipal a construção de um muro baixo em volta da Unidade de Saúde da Família da Cohab II, e Antônio de Assis solicitará a construção de uma quadra coberta ao lado da Escola Municipal Francisca Godoy, em Tauapiranga.

André Maio apresentará a indicação da construção de uma USF na comunidade de Extrema, 4º distrito. Ele também solicitará a perfuração de um poço artesiano com sistema de abastecimento de água na comunidade da Extrema, além da recuperação de estradas da comunidade e adjacências. Na oportunidade, o vereador Sinésio Rodrigues irá apresentar ainda moção de repúdio à vereadora Eleonora Broilo, de Farrroupilha-RS, que de forma preconceituosa chamou os nordestinos de ladrão.

Na sessão serão votados diversos pareceres e projetos de lei relevantes para o município. Entre eles, destaque para o Projeto 026/2017, que dispõe sobre as estradas rurais do município, Projeto 027/2017 sobre a normatização referente à concessão de auxílio para o Tratamento Fora de Domicilio e a normatização da Casa de Apoio de Pacientes – TFD.

Projeto 029/2017 sobre a Instituição do Procedimento da Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher nos serviços de saúde público e privado no município; Projeto 030/2017 que dispõe sobre a política municipal de atendimento às pessoas com autismo; Projeto 031/2017 que autoriza à prefeitura a implantar a rede de cuidados à pessoa com deficiência e o Projeto 032/2017 que trada da obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertos em vias e passeios públicos no município.

Serão apresentadas ainda solicitações de recuperação de estradas, construção de lombadas, reforma de praça, implantação de calçamento, entre outras.

Confira a pauta na íntegra:

http://www.serratalhada.pe.leg.br/institucional/noticias/confira-a-pauta-3

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.