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Juiz eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia

Por Nill Júnior

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da candidata a reeleição Márcia Conrado (PT).

Segundo o magistrado, as imagens apresentadas na petição inicial e nos vídeos anexados com a peça de ingresso, apontam que, realmente, as camisas utilizadas não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Mas o que diz esse artigo? “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º ; Código Eleitoral, arts. 222 e 237 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22) “.

Diz o parágrafo segundo: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Ou seja, a camisa não pode ter logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida. Uma curiosidade, ele disse que “mostra-se inviável acolher o pedido liminar de busca e apreensão, pois não é viável, inclusive pela ausência de indicação das pessoas e endereços precisos, realizar diligências para apreender cada camisa em poder dos respectivos usuários. Também não está claro quem distribuiu e se ainda há camisas com irregularidades a serem entregues e nem o possível local onde estejam”.

Assim, deferiu parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a campanh de Márcia recolha as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e se abstenha  de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

Márcia se manifesta: a prefeita orientou apoiadores a não usarem o material.  “Em pouco menos de 15 dias, nossa campanha já tomou as ruas de Serra Talhada. Cada cidadão e cidadã tem o seu jeito de expressar o apoio à nossa candidatura, seja pelo uso dos nossos adesivos, santinhos ou camisas, por exemplo. No entanto, em respeito à recente decisão judicial, solicito que cada apoiador que, como sabem, comprou suas próprias vestimentas use apenas camisas vermelhas, sem os dizeres de nossa chapa”, escreveu Márcia Conrado em sua nota.

 “Conto com a compreensão de todos e seguimos firmes, respeitando as orientações legais e fortalecendo nosso compromisso com a democracia”, concluiu.

Outras Notícias

Tabira: Prefeitura avalia positivamente Festival de Inverno na Borborema

A prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Cultura, realizou a XIª Edição do Festival de Inverno da Borborema. A festa aconteceu entre os dias 24,25 e 26 de julho no povoado, a aproximadamente 12 km da sede. Na sexta-feira, dia 24, apresentações culturais com a participação de várias atrações da região, Os Caretas de […]

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A prefeitura de Tabira, através da Secretaria de Cultura, realizou a XIª Edição do Festival de Inverno da Borborema. A festa aconteceu entre os dias 24,25 e 26 de julho no povoado, a aproximadamente 12 km da sede.

Na sexta-feira, dia 24, apresentações culturais com a participação de várias atrações da região, Os Caretas de Triunfo, Orquestra Sanfônica de Carnaíba, Balé Cultural de Afogados da Ingazeira, Trio Macambira de Iguaracy e Trio Forrozão da Terra de Borborema.

No sábado, dia 25, o espetáculo do Festival ficou por conta do cantador Maciel Melo e da Banda Forró dos Bossas.

No domingo, dia 26, Projeto Cultura Livre nas Feiras, apresentação da dupla Igor e Amanda, Recital com o grupo Infância Rimada, Reisado Amaro Domingos, poetas Pedro de Alcântara e Zé Carlos do Pajeú e o show da Junina Explosão Jovem.

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O deputado Antônio Moraes e o prefeito da cidade de Macaparana, Paquinha, estiveram presentes prestigiando o festival.

O secretário de cultura, Edgley Freitas, disse ter ficado muito feliz com o evento. “Não acredito em crise. Acredito na felicidade das pessoas que vieram com entusiasmo para se aquecer no frio da serra da Borborema e aquecer o comércio também. Foi uma das maiores e mais belas festas já realizadas. Nós fizemos com amor e muita dedicação porque a nossa gente merece.” Destacou o secretário.

O prefeito do município Sebastião Dias Filho (PTB) saudou a todos os presentes e agradeceu o desprendimento do deputado Antônio Moraes, junto ao governo do Estado, em apoiar a realização do Festival de Inverno de Tabira. “E com muita humildade que Tabira agradece e reconhece o apoio do governo do Estado, aqui representado pelo deputado estadual Antônio Moraes que foi e é nosso interlocutor no palácio e nas secretarias”, finalizou.

Afogados: Alegando inexistência de provas, Ministra do TSE nega recurso e mantém mandatos de Igor Sá e Frankilin Nazário

A Ministra do TSE, Luciana Lóssio  negou nesta sexta (01) provimento ao recurso especial feito pelo MPPE e absolveu os vereadores Igor Mariano (PSDB) e Franklin Nazário (PMDB). Em 2012, o MP pediu a cassação deles, mais outros nomes da então Coligação União Pelo POvo. Todos os demais haviam se livrado da acusação no TRE-PE, […]

Igor e Frankilin, quando estiveram na Rádio Pajeú: livres da cassação
Igor e Frankilin, quando estiveram na Rádio Pajeú: livres da cassação

A Ministra do TSE, Luciana Lóssio  negou nesta sexta (01) provimento ao recurso especial feito pelo MPPE e absolveu os vereadores Igor Mariano (PSDB) e Franklin Nazário (PMDB). Em 2012, o MP pediu a cassação deles, mais outros nomes da então Coligação União Pelo POvo. Todos os demais haviam se livrado da acusação no TRE-PE, mas os processos de Igor e Frankilin seguiram para apreciação em Brasília, após recurso.

A acusação havia sido de sufrágio ilícito de votos através de um torneio de futebol que havia contado com o apoio deles. Foi no Bairro da Ponte em Afogados da Ingazeira. Em primeira instância os dois vereadores foram cassados e recorreram ao pleno do TRE-PE. Lá, eles foram absolvidos por unanmiidade. A Procuradoria Eleitoral apresentou recurso especial de ambos.

Mas, decidiu a Ministra Luciana Lóssio em decisão publicada : “Não vislumbro em suas condutas a caracterização de captação ilícita de sufrágio a gerar a sanção de inelegibilidade. Não foi pedido voto de qualquer eleitor determinado em troca de tal doação, pelo que, parece-me que a conduta foi irregular apenas porque se quis aferir, de forma genérica, vantagem eleitoral mediante o emprego de pecúnia, mas sem que, para isso, se coagisse ou identificasse eleitores para a contraprestação”.

Disse ainda não haver como se afirmar, de forma incontroversa, que todos os presentes eram eleitores dos candidatos que ali estavam; tampouco que os ganhadores dos prêmios eram, ao menos, simpatizantes de tais candidatos. “Isso impossibilita comprovar que o recebimento da benesse estaria vinculado ao voto daqueles que, de fato, ganharam os prêmios, de forma a caracterizar a captação ilícita de sufrágio”.

Assim, concluiu: “ante a existência de provas inconcussas nos autos acerca da prática, por parte dos recorridos, do ilícito descrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, mantenho a decisão regional. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.

PT indica Carlos Veras para presidir Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara

A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) indicou o deputado Carlos Veras para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). A eleição e a instalação da comissão ocorrerão nesta quinta-feira (11), às 9h. A CDHM é uma das principais comissões da Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão receber, […]

A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) indicou o deputado Carlos Veras para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM).

A eleição e a instalação da comissão ocorrerão nesta quinta-feira (11), às 9h.

A CDHM é uma das principais comissões da Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições estão receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos.

Carlos integra a Frente Parlamentar Mista Pelo Fortalecimento do SUS. Tabirense, Carlos foi eleito em 2018 com 72.005 votos.

Leilão Caprinos e Ovinos para Abate e Reprodução em Sertânia

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) realiza o leilão Caprinos e Ovinos para Abate e Reprodução, na Estação Experimental na Fazenda Cachoeira, em Sertânia, na quarta-feira (17/06), às 8h. Serão oferecidos 99 animais. Os animais para abate somam 12 ovinos da raça morada nova , três ovinos Santa Inês e 63 caprinos das raças Anglonubiana, […]

caprinos

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) realiza o leilão Caprinos e Ovinos para Abate e Reprodução, na Estação Experimental na Fazenda Cachoeira, em Sertânia, na quarta-feira (17/06), às 8h. Serão oferecidos 99 animais.

Os animais para abate somam 12 ovinos da raça morada nova , três ovinos Santa Inês e 63 caprinos das raças Anglonubiana, Moxotó, Saanen, além de mestiços.

Entre os ovinos para reprodução estão quatro da raça Morada Nova e um Santa Inês. Os caprinos para reprodução são dois da raça Anglonubianos, três Moxotós e 11 Saanen. Mais informações: Orlando Bezerra (81-9488-7263 / 87-3841-3954) e Fernando Lucas (87-3841-3966)

Prefeitura de Carnaíba vai leiloar bens móveis inservíveis

A Prefeitura de Carnaíba realizará licitação pública, na modalidade de leilão, no dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h. O Leilão será realizado presencial e online simultaneamente, através do site https://www.ccjleiloes.com.br, destinado à alienação de Bens Móveis Inservíveis, no estado em que se encontram. Os interessados podem obter informações com o Leiloeiro Oficial Gervásio […]

A Prefeitura de Carnaíba realizará licitação pública, na modalidade de leilão, no dia 16 de fevereiro de 2023, às 10h. O Leilão será realizado presencial e online simultaneamente, através do site https://www.ccjleiloes.com.br, destinado à alienação de Bens Móveis Inservíveis, no estado em que se encontram.

Os interessados podem obter informações com o Leiloeiro Oficial Gervásio Vasconcelos de Albuquerque, Inscrito na JUCEPE Sob nº 13/22, telefones: (82) 99976 7401, e ainda na sede da Prefeitura, telefone (87) 99169 3499.

A alienação para a venda de bens móveis se dá em virtude de tornarem-se antieconômicos e inservíveis para o Município, além de onerosos aos cofres públicos municipais, com as suas permanências. Foram previamente avaliados com a fixação dos preços mínimos pela Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis.

Os veículos automotores e materiais diversos – objetos do leilão -, encontram-se na garagem da Prefeitura Municipal e poderão ser examinados entre os dias 12/02/2023 a 15/02/2023, das 08h às 12h, e dia 16/02/2023, das 08h às 10h.

Todas as informações encontram-se no Edital Nº 001/2023 publicado no Diário Oficial da Amupe. Também está disponível no site da Prefeitura de Carnaíba: www.carnaiba.pe.gov.br e no site de leilões: https://www.ccjleiloes.com.br/leilao/127/lotes