Juiz atende argumentação da Prefeitura e manda Dinca suspender construção de empreendimento em Tabira
Ex-prefeito estaria infringido a legislação na construção de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.
Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, às margens da PE 320, conhecidas em Tabira como “Casinhas de Dinca”, no Bairro Clépton Rommel Braynner Colaço.
A determinação judicial atende ação proposta pela Prefeitura de Tabira, por meio da Assessoria Jurídica, que sustenta que a obra está em desacordo com o Plano Diretor e Lei de Edificações Municipal. Também não possuiu as devidas autorizações e licenças emitidas pela municipalidade para ser executada.
Conforme relata o Assessor Jurídico na ação, o advogado Klênio Pires, a Secretaria de Obras e Infraestrutura buscou notificar o demandado a fim de que realizasse a paralisação da construção, mas este se recusou a receber o documento, não obstante o conhecimento da situação, continuou a executar irregularmente a obra de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.
Dentre várias irregularidades, estão: a não aprovação do projeto de construção; não reserva da área de 35% para o Município; carência de alvarás para todas as casas; não existência de projeto de escoamentos das águas pluviais; de esgotamento sanitário e viabilidade de fornecimento de energia elétrica e água encanada.
Além disso, relata a engenharia que unidades habitacionais foram construídas em blocos/quarteirões, de forma que com conglomerado de casas dividem paredes de divisão (casas geminadas) e telhado, infringindo assim a legislação municipal, consoante laudo de engenharia incluso na peça.
Na liminar, o Juiz Dr. André Simões Nunes determina que a Construmáquinas, empresa do ex-prefeito Dinca Brandino e José Marcolino Cristóvão, pai do ex-prefeito, “suspenda imediatamente a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade.