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Joel Gomes: “A espera de um prefeito”

Por André Luis

MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?

Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).

Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.

Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.

A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves). 

No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.

Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama. 

Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.

Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.

Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.

A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:

“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”

Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.

O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!

Joel Gomes – Vereador eleito de Tuparetama-PE

Outras Notícias

Afogados: dois candidatos a vereador foram indeferidos e estão fora da disputa

Dois candidatos a vereador tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral,  por não atenderem as condições de elegibilidade. Em linhas gerais, foram apenas erros formais, sem ato de improbidade ou condenação,  por exemplo. Resumindo,  descuido ou desatenção com obrigações formais do registro. O candidato Janailson Valimil, que disputaria pelo União Brasil não teve seu registro […]

Dois candidatos a vereador tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral,  por não atenderem as condições de elegibilidade.

Em linhas gerais, foram apenas erros formais, sem ato de improbidade ou condenação,  por exemplo. Resumindo,  descuido ou desatenção com obrigações formais do registro.

O candidato Janailson Valimil, que disputaria pelo União Brasil não teve seu registro deferido. A decisão teria relação com o prazo de transferências do domicílio eleitoral.

Na sua rede social, Janailson informou a decisão, e agradeceu os apoios que recebeu. “Nosso projeto foi apenas adiado”,  disse.

O outro candidato foi Pedro Rafael,  do Partido dos Trabalhadores.  Segundo o site da justiça eleitoral,  houve “ausência de condição de elegibilidade, em desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)”.

Pedro ainda não comentou a decisão na sua rede social.

Antes dele,  o Sargento Itamar França já havia renunciado de sua candidatura,  alegando falta de estrutura para a disputa.

Com isso, Afogados caiu de 95 para 92 candidatos a vereador.

MP cobra à prefeita de Mirandiba que pague inativos

Após constatar que o município de Mirandiba não pagou as aposentadorias dos servidores inativos referentes aos meses de março e abril de 2019 e que não estão sendo feitos os repasses integrais ao Fundo de Previdenciário do Município de Mirandiba (Funpremi) dos valores descontados nos contracheques dos servidores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou […]

Após constatar que o município de Mirandiba não pagou as aposentadorias dos servidores inativos referentes aos meses de março e abril de 2019 e que não estão sendo feitos os repasses integrais ao Fundo de Previdenciário do Município de Mirandiba (Funpremi) dos valores descontados nos contracheques dos servidores, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos gestores municipais que promovam uma série de adequações a fim de resguardar o direito à aposentadoria dos servidores ativos e inativos.

De acordo com o promotor de Justiça Raul Sales, a Lei Municipal nº450/2004 prevê que o valor das contribuições previdenciárias retidas na folha de pagamento dos servidores deve ser depositado na conta do Funpremi até o dia 10 do mês seguinte ao mês trabalhado. “A retenção dolosa da contribuição previdenciária constitui crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, além de constituir ato de improbidade administrativa”, destacou o promotor.

Para buscar a quitação dos débitos previdenciários, o MPPE recomendou à prefeita Rose Cléa Máximo e à secretária de Finanças, Maria do Socorro Silva, efetuar, em até 30 dias, o pagamento das aposentadorias em atraso. Além disso, elas devem estabelecer um cronograma definindo o dia do mês em que os aposentados receberão o benefício.

Além disso, a prefeita e a secretária devem efetuar imediatamente as transferências de todas as contribuições descontadas dos servidores e não recolhidas à conta do Funpremi. Em até 30 dias, as gestoras precisam apresentar à Promotoria de Justiça local comprovantes dessas transferências.

Já a diretora do Funpremi, Katianne Ferreira, deve efetuar os lançamentos tributários necessários para comprovar, com documentos relativos aos últimos doze meses, que ela não creditou em conta as contribuições recolhidas e não repassadas ao fundo previdenciário. Além disso, a diretora deve explicar ao MPPE o que gerou a despesa administrativa de R$272.341,97 no ano de 2017.

Mão de obra temporária — o MPPE também recomendou à prefeita Rose Cléa Máximo abster-se de celebrar, no âmbito da Prefeitura e de todos os órgãos a ela vinculados, contratos de trabalho temporário para o preenchimento de funções passíveis de serem exercidas por servidores efetivos.

De acordo com o promotor de Justiça Raul Sales, mesmo atrasando o pagamento dos aposentados, Mirandiba gastou R$ 5,1 milhões com contratos temporários em 2018. Essa foi a segunda maior despesa do poder público municipal no ano passado.

CDL Afogados debateu o Poder da Ação

A CDL realizou no espaço Olga Cajueiro a palestra “O Poder da Ação”, com a especialista no processo Coaching Integral Sistêmico Thaís Morais. O Coaching Integral Sistêmico (C.I.S) é um processo desenvolvido pelo Master Coach, palestrante e conferencista internacional, Paulo Vieira e autor do best-seller O Poder da Ação. Treinando e desenvolvendo pessoas há quase […]

A CDL realizou no espaço Olga Cajueiro a palestra “O Poder da Ação”, com a especialista no processo Coaching Integral Sistêmico Thaís Morais.

O Coaching Integral Sistêmico (C.I.S) é um processo desenvolvido pelo Master Coach, palestrante e conferencista internacional, Paulo Vieira e autor do best-seller O Poder da Ação.

Treinando e desenvolvendo pessoas há quase 20 anos, o que inicialmente era apenas o coaching clássico com perguntas poderosas, metas e plano de ação, se derivou, devido às crescentes demandas de empresas e clientes, na criação de uma metodologia única, profunda e extremamente eficaz. O CIS é capaz de promover mudanças radicais, muitas vezes já na primeira sessão.

A  intenção é provocar mudanças profissionais e pessoais com uma metodologia diferenciada e ferramentas práticas que estimulam o público a agir em busca dos seus objetivos.

O evento teve uma média de 120 participantes, entre empresas associadas e parceiras a entidade, que tinham como objetivo terem um momento de auto avaliação dos membros com teorias e atividades relevantes ao tema vivenciado.

Microempreendedores tem até a próxima terça (23) para se regularizar em todo o Brasil

Uma medida provisória sancionada pelo Governo Federal estipula até a próxima terça (23) o prazo final para a regularização dos microempreendedores individuais (MEI), sob pena de cancelamento do CNPJ. Em Afogados da Ingazeira, a regularização pode ser feita na Sala do Empreendedor, que funciona na Secretaria Municipal de Administração, Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, nº […]

Uma medida provisória sancionada pelo Governo Federal estipula até a próxima terça (23) o prazo final para a regularização dos microempreendedores individuais (MEI), sob pena de cancelamento do CNPJ.

Em Afogados da Ingazeira, a regularização pode ser feita na Sala do Empreendedor, que funciona na Secretaria Municipal de Administração, Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, nº 165 – Centro. O horário de atendimento vai de 8h às 13h.

Dentre os fatores que implicam no cancelamento do CNPJ estão a não entrega da Declaração Anual Simplificada (DASNSIMEI) referente aos anos de 2016 e/ou anos anteriores, ou o não cumprimento das contribuições mensais durante os anos de 2017 e/ou anos anteriores. Quem desejar saber se está regular ou não também pode fazer a consulta na sala do empreendedor de Afogados da Ingazeira.

Novos cursos – A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta semana o curso profissionalizante “Make hair para festas e eventos”, em parceria com o SENAC e Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco, atendendo a uma solicitação da Secretaria Estadual da Mulher. O curso terá 40 horas semanais e irá capacitar 25 mulheres, através de aulas práticas e teóricas.

“Esse é um programa do Governo de Pernambuco, do qual nós participamos, e que visa colaborar com o desenvolvimento das mulheres do estado para a geração de renda e geração de mais oportunidades,” avaliou Marília Correia, Coordenadora Regional da Secretaria Estadual da Mulher.

“Esses cursos vem atender a uma crescente demanda em Afogados no segmento de cuidados com a beleza. Temos uma demanda muito grande da solicitação de cursos para essa área, fizemos o cadastro dessas profissionais, e hoje iniciamos mais um curso que irá aprimorar o conhecimento dessas mulheres,” destacou Flaviana Rosa, Secretária de Administração de Afogados.

Serra FM recebe Victor e Marquinhos no Jornal das 10

Hoje a partir das 10h, a Serra FM inicia sua série de debates com pré-candidatos à prefeitura de Serra Talhada. Quem abre a série é o pré-candidato Victor Oliveira. Ele vai acompanhado de seu companheiro de chapa Marquinhos  Dantas.  É a primeira vez que os dois participam de um debate juntos, desde que a chapa […]

Nill-Maia-e-Victor-JR-1Hoje a partir das 10h, a Serra FM inicia sua série de debates com pré-candidatos à prefeitura de Serra Talhada.

Quem abre a série é o pré-candidato Victor Oliveira. Ele vai acompanhado de seu companheiro de chapa Marquinhos  Dantas.  É a primeira vez que os dois participam de um debate juntos, desde que a chapa foi anunciada.

O Jornal das Dez vai ao ar na  Serra FM 87,9 Mhz com Itamar Bocão. Perguntas poderão ser feitas pelos fones: 3831-2506 ou pelo zap: 9.9606-2506.