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Joel Gomes: “A espera de um prefeito”

Por André Luis

MINISTRO QUE JÁ “SALVOU” SÁVIO TORRES VAI JULGAR SEU RECURSO NO TSE (Blog do Nill Júnior – 13/12/2020). SERÁ QUE ESTARÁ A SALVO MESMO?

Uma Ação de Pedido de Indeferimento de Registro de Candidatura (0600188-53.2020.6.17.0068), deferido pela Juíza de piso e Indeferido pelo Pleno do TRE-PE, impetrado Embargos pelo candidato indeferido, novamente reconhecido, porém, negado os Embargos, que assim deu-se: “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por maioria, reconhecido o caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplicar multa no valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 275, § 6º do Código Eleitoral, vencidos, no ponto, os Des. Carlos Gil e Washington Amorim, que afastavam a multa. ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO”. (Grifo nosso).

Não conformado, o candidato Indeferido, Sávio Torres, impetrou uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos com Pedido de Tutela de Urgência (0000233-04.2020.8.17.3540), que assim fora professado: “Destarte, diante das alegações retro reportadas e pela ausência de argumentos e demonstração dos requisitos necessários para a sua concessão, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo, contudo de ulterior deliberação por parte deste Juízo, preenchidos os requisitos legais”.

Com Recurso Especial encaminhado ao TSE, a guerra de informações foram jogadas nas conversas e diálogos tratados entre os eleitores: “Eita? Deva é quem assume”; o outro já responde: “Assume mesmo não, Sávio Torres vai assumir o mandato, quatro Ministros votam em sua defesa(já sabem até a quantidade de votos); um outro já afirma: “Vai haver outra eleição, cabras burro da …”. E por aí vai.

A luta pelo poder travada eleitoralmente entre Sávio e Deva, foi pelo primeiro vencido, assim confessa os números das eleições. No que tange a verdade é que o prefeito (que, segundo a JE consta como “NÃO ELEITO – SUBJUDICE”) está envolto em IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS que, em razão das comprovações dos fatos narrados nas peças processuais, levaram o TRE-PE a indeferi-lo, de maneira constrangedora, nas palavras ditas pelo Relator (Dr. Ruy Patu), Procurador Eleitoral (WELLINGTON Saraiva) e o Presidente do órgão (Dr. Frederico Neves). 

No entanto, Savio se mostrou confiante e disse que: “Sávio agradeceu a boa votação recebida e se mostrou confiante que reverterá o resultado adverso de 7 a 0 no TRE que indeferiu sua candidatura.” (Blog do Nill Júnior – 20/11/20). Não conseguiu e mais uma vez perdeu de 7 x 0.

Com relator determinado por sorteio, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, carioca, advogado, jurista reconduzido ao cargo até 2021 – indicado pela OAB, desde 2014, gerou perspectivas negativas junto ao eleitorado de Deva Pessoa, visto que em 2017, o MPE também pleiteou o afastamento de Domingos Sávio Torres (PTB), eleito prefeito em Tuparetama. 

Afirmava, àquela época o MPE que o candidato estaria inelegível em 2016 por causa de condenação criminal transitada em julgado. O Ministro Tarcísio Vieira votou pela absolvição de Sávio Torres. Ou seja, não é de hoje que o atual prefeito de Tuparetama está incurso nas mais diversas hastes da justiça. Nessa ação se buscava a “cassação do mandato”. O MPE já disse que houve improbidade. Quem tem que provar inocência é Sávio Torres.

Os tempos e as definições são outros, os juízes são outros, as condenações são outras, a imparcialidade é um dever descrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos, no Pacto de San José da Costa Rica e outros mais que garante a imparcialidade, a partir da premissa que o Judiciário é pilar da democracia e deve exercer valores que levem a população a ter confiança no Poder que é o último refúgio dos cidadãos. Se um processo for julgado por um juiz parcial, não teremos um julgamento, porém, uma fraude.

Em suma, o Recurso Especial Eleitoral, para ser julgado monocraticamente. Consiste, o Recurso Especial “quando o acórdão atentar contra expressa previsão legal ou houver divergência na interpretação de lei entre tribunais eleitorais”. Isto porque ao Tribunal Superior Eleitoral cabe a guarda da legislação eleitoral infraconstitucional e a harmonização do sistema.

A Constituição Federal, em seu art. 105, III, a, b e c, prevê o cabimento do Recurso Especial, in casu, para o Superior Tribunal de Justiça. Também o Código Eleitoral elenca as hipóteses em que o recurso é aceito na seara da Justiça especializada. Caso julgado Monocraticamente, caberá Agravo para o Pleno. Vejamos:

“Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 (dois) ou mais tribunais eleitorais;”

Necessário se faz, de que houve julgado contrário a disposição legal, divergência na interpretação da Lei ou que o prefeito Sávio Torres não cometeu as irregularidades apresentadas pelo MPE.

O Relator, seja quem for, haverá de ser imparcial e atender os preceitos legais. Nada mais!

Joel Gomes – Vereador eleito de Tuparetama-PE

Outras Notícias

MPF processa Bolsonaro por ofensas à população negra em evento no Rio

G1 O Deputado federal pelo RJ Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) está sendo processado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (10). O MPF informou que na segunda-feira (3) o deputado realizou uma palestra no Clube […]

G1

O Deputado federal pelo RJ Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) está sendo processado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (10).

O MPF informou que na segunda-feira (3) o deputado realizou uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, e lá ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas. O órgão também entendeu que o parlamentar incitou a discriminação contra os povos.

Na ação, os procuradores da República sustentam que Bolsonaro distorceu informações e fez uso de “expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra”.

No Hebraica, segundo MPF, o deputado afirmou, por exemplo, que visitou uma comunidade quilombola e “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse também: “não fazem nada, eu acho que nem pra procriar servem mais”. Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, as afirmações “desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal”.

“Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, concluem os procuradores na ação.

Se for condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização coletiva no valor de R$ 300 mil pelos danos morais causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares.

Na última semana, parlamentares de PT e PCdoB protocolaram uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo para que o órgão apure se o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) cometeu racismo ao discursar em uma palestra no Rio de Janeiro.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos mais multa. Na época, o G1 procurou a assessoria de Bolsonaro, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

A representação do parlamentares se baseia em declarações dadas por Bolsonaro durante uma palestra no Clube Hebraica, nesta segunda (3), na qual o deputado disse que, se for eleito presidente em 2018, não destinará recursos para ONG e não vai ter “um centímetro demarcado” para reservas indígenas ou quilombolas.

João Batista intensifica atividades e levanta rumores políticos em Triunfo

Nos últimos dias, o ex-prefeito de Triunfo, João Batista, tem sido uma figura cada vez mais presente nas redes sociais, especialmente em seu perfil no Instagram. As movimentações do político têm chamado a atenção da população local, alimentando especulações sobre seu futuro político na cidade. Uma das estratégias utilizadas por João Batista para manter-se em […]

Nos últimos dias, o ex-prefeito de Triunfo, João Batista, tem sido uma figura cada vez mais presente nas redes sociais, especialmente em seu perfil no Instagram. As movimentações do político têm chamado a atenção da população local, alimentando especulações sobre seu futuro político na cidade.

Uma das estratégias utilizadas por João Batista para manter-se em evidência foi destacar suas atividades no Instagram. Recentemente, o ex-prefeito esteve presente no Lajedo do Sítio Mata Redonda durante as comemorações do dia de Nossa Senhora das Dores. Na ocasião, participou da missa e da inauguração da imagem da santa, que passa a ser um ponto de oração e turismo religioso na região. João Batista parabenizou a comunidade do Sítio Mata Redonda pelos esforços e destacou um amigo em especial.

Em outra publicação, João Batista compartilhou um “tbt” (throwback Thursday) do MOTO FEST 2019, evento que ocorreu durante sua gestão como prefeito. O político manifestou saudades do evento e elogiou o Caretas Moto Club e o Moto Asas Triunfo por sua dedicação na realização do encontro. Ele também expressou a expectativa para o Moto Fest 2023.

O que tem gerado ainda mais expectativas e discussões na cidade é uma publicação de João Batista ao lado do atual prefeito, Luciano Bonfim. Luciano Bonfim havia anteriormente sugerido que não disputaria a reeleição, mas em uma entrevista recente, admitiu que a decisão será influenciada por pesquisas de opinião pública. Enquanto isso, João Batista fez questão de compartilhar uma foto com o prefeito durante o evento “Ouvir para Mudar,” promovido pela governadora Raquel Lyra. Na ocasião, eles reivindicaram a inclusão de importantes projetos no Plano Plurianual do estado, incluindo o recapeamento da PE 350, melhorias na infraestrutura turística das estradas rurais e melhorias na rede de distribuição de água da Compesa em Triunfo.

Essas recentes movimentações de João Batista têm levantado novos rumores na cidade, alimentando especulações sobre seus planos políticos para o futuro e seu possível apoio a Luciano Bonfim, caso o atual prefeito decida buscar a reeleição. O cenário político em Triunfo está cada vez mais aquecido, e a população aguarda ansiosamente por definições e desdobramentos. As informações são do blog do Júnior Campos.

Prefeitura de Tabira reafirma parceria com o Polo de Educação à Distância

Na manhã desta segunda-feira (16), o Prefeito Sebastião Dias recebeu em seu gabinete os profissionais que trabalham no Polo de Educação à Distância de Tabira. No encontro foi falado a importância do Polo para o município. A Coordenadora Lyedja Simea relatou ao prefeito as dificuldades e os transtornos causados pelas chuvas quando o Polo teve […]

thumbnail_IMG_5979Na manhã desta segunda-feira (16), o Prefeito Sebastião Dias recebeu em seu gabinete os profissionais que trabalham no Polo de Educação à Distância de Tabira. No encontro foi falado a importância do Polo para o município.

A Coordenadora Lyedja Simea relatou ao prefeito as dificuldades e os transtornos causados pelas chuvas quando o Polo teve parte de sua estrutura danificada.

O Prefeito Sebastião Dias se prontificou em ajudar e colocou a gestão a inteira disposição. “É fundamental a presença desse Polo em nosso município proporcionando o ensino superior aos nossos jovens”, disse Sebastião.

TCE recomenda aprovação de contas de 2015 do ex-prefeito Arquimedes Machado

A Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Itapetim relativa ao exercício financeiro de 2015 foi julgada nesta terça-feira (04) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Por unanimidade, a Corte emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas, que são de responsabilidade do ex-prefeito Arquimedes Machado (PSB), […]

A Prestação de Contas de Governo da Prefeitura de Itapetim relativa ao exercício financeiro de 2015 foi julgada nesta terça-feira (04) pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Por unanimidade, a Corte emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas, que são de responsabilidade do ex-prefeito Arquimedes Machado (PSB), bem como fez determinações e encaminhamentos.

O processo foi julgado pela Segunda Câmara teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Senado aprova texto base da Reforma da Previdência

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19 o texto-base da proposta de reforma da Previdência. Após a aprovação, os parlamentares passaram à análise de quatro destaques (propostas para mudar a redação). Esta é a penúltima fase da tramitação da proposta de emenda à Constituição. Concluída a votação, a PEC seguirá para promulgação pelo plenário […]

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19 o texto-base da proposta de reforma da Previdência.

Após a aprovação, os parlamentares passaram à análise de quatro destaques (propostas para mudar a redação).

Esta é a penúltima fase da tramitação da proposta de emenda à Constituição. Concluída a votação, a PEC seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.

Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores

No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19 e no segundo, por 60 votos a 19.

Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:

Idade mínima e tempo de contribuição: a reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.

Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

Aposentadoria integral : a aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

Alíquotas: além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:

Para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%; mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%; de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12% ;de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%;de  R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%;de  R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%; de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; acima de R$ 39.000,01: 22%.