Janot é contra volta de Dirceu para prisão domiciliar

Da Folhapress
Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) para que o petista volte a cumprir prisão domiciliar em Brasília.
Os advogados do ministro recorreram ao STF para que ele deixe a prisão em Curitiba, onde está detido preventivamente por ser acusado de ligação com o esquema de corrupção da Petrobras.
A defesa alegou que Dirceu já cumpria pena, em prisão domiciliar, pelos crimes do escândalo do mensalão quando foi preso em mais uma fase da Operação Lava Jato, que apura desvios na estatal, no dia 3 de agosto.
A defesa argumenta que Dirceu não poderia ter sido preso a pedido do juiz Sergio Moro, da Justiça do Paraná, sem aval do STF, que é responsável pela execução da pena no caso do mensalão.
Dirceu foi preso a pedido de Moro na Superintendência de Brasília. Depois o juiz pediu sua transferência para Curitiba, que foi autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator das penas do mensalão.
Outra justificativa é que “as particularidades do sistema prisional a que estava submetido [prisão domiciliar], bem como suas características pessoais e, ainda, e principalmente, os fins e fundamentos do decreto de prisão preventiva superveniente, a forma e local mais adequados são a prisão domiciliar e na capital federal”.
Para Janot, os elementos apresentados pela defesa de Dirceu não justificam a admissão do recurso. O procurador-geral afirmou que o ex-ministro não tem prerrogativa de foro especial e que não há relação entre a prisão do mensalão e da Lava Jato.
O chefe do MP sustentou ainda que o petista teria continuado a cometer crimes mesmo após ser condenado pelo STF por participação no esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio político no Congresso durante o início do governo Lula.
“Não há que se falar, com efeito, em conciliação das prisões [mensalão e Lava Jato] pelo Supremo, porquanto independentes entre si, não havendo, entre uma e outra, conexão de qualquer ordem. Ademais, o sentenciado não possui foro por prerrogativa de função, não havendo necessidade de pronunciamento do STF em questões desse jaez relativamente a ele”, disse.





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