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Janot é contra volta de Dirceu para prisão domiciliar

Por Nill Júnior

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Da Folhapress

Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) para que o petista volte a cumprir prisão domiciliar em Brasília.

Os advogados do ministro recorreram ao STF para que ele deixe a prisão em Curitiba, onde está detido preventivamente por ser acusado de ligação com o esquema de corrupção da Petrobras.

A defesa alegou que Dirceu já cumpria pena, em prisão domiciliar, pelos crimes do escândalo do mensalão quando foi preso em mais uma fase da Operação Lava Jato, que apura desvios na estatal, no dia 3 de agosto.

A defesa argumenta que Dirceu não poderia ter sido preso a pedido do juiz Sergio Moro, da Justiça do Paraná, sem aval do STF, que é responsável pela execução da pena no caso do mensalão.

Dirceu foi preso a pedido de Moro na Superintendência de Brasília. Depois o juiz pediu sua transferência para Curitiba, que foi autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator das penas do mensalão.

Outra justificativa é que “as particularidades do sistema prisional a que estava submetido [prisão domiciliar], bem como suas características pessoais e, ainda, e principalmente, os fins e fundamentos do decreto de prisão preventiva superveniente, a forma e local mais adequados são a prisão domiciliar e na capital federal”.

Para Janot, os elementos apresentados pela defesa de Dirceu não justificam a admissão do recurso. O procurador-geral afirmou que o ex-ministro não tem prerrogativa de foro especial e que não há relação entre a prisão do mensalão e da Lava Jato.

O chefe do MP sustentou ainda que o petista teria continuado a cometer crimes mesmo após ser condenado pelo STF por participação no esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio político no Congresso durante o início do governo Lula.

“Não há que se falar, com efeito, em conciliação das prisões [mensalão e Lava Jato] pelo Supremo, porquanto independentes entre si, não havendo, entre uma e outra, conexão de qualquer ordem. Ademais, o sentenciado não possui foro por prerrogativa de função, não havendo necessidade de pronunciamento do STF em questões desse jaez relativamente a ele”, disse.

Outras Notícias

“Será uma decepção se Romero Perazzo assumir uma Secretaria no governo Deva”, afirma vereador

“A terceira via de Tuparetama foi por água abaixo”:  a afirmação foi feita por um dos líderes do movimento, o vereador Joel Gomes. Definindo como “péssimo” o governo Deva Pessoa a quem apoiou, e acusando o ex-prefeito Sávio Torres de ter uma administração mais presente nas páginas policiais do que nas políticas, Joel era um […]

SAM_0001-533x400“A terceira via de Tuparetama foi por água abaixo”:  a afirmação foi feita por um dos líderes do movimento, o vereador Joel Gomes. Definindo como “péssimo” o governo Deva Pessoa a quem apoiou, e acusando o ex-prefeito Sávio Torres de ter uma administração mais presente nas páginas policiais do que nas políticas, Joel era um entusiasta da 3ª via e falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

Romero Perazzo que seria o candidato do bloco, apresentou suas justificativas, desistiu de liderar a chapa, mas segundo Joel ele lhe garantiu que “em hipótese alguma” votaria em Deva. O vereador disse que seria uma decepção Romero assumir uma Secretaria no Governo de Deva como foi divulgado.

Revelou ter tomado conhecimento das reuniões de Perazzo e Orlando da Cacimbinha, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com o prefeito. “O povo fará o julgamento”. E seguiu Joel: “o mundo não acaba com o fim da 3ª via. Eu, e os vereadores Savio Pessoa e Idalberto não disputaremos a reeleição, mas vamos continuar fazendo política sim, junto com o Deputado Rogerio Leão e o ex-deputado José Marcos. Quatro anos logo passam”, completou Joel.

Delegado que isentou Flávio conhece família Bolsonaro há sete anos

O delegado da Polícia Federal Erick Blatt, que inocentou Flávio Bolsonaro da prática de lavagem de dinheiro, já conhecia o senador e seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, há pelo menos sete anos, de acordo com reportagem da Revista Época publicada hoje (11). O inquérito foi concluído por Blatt, que é diretor da Associação dos […]

O delegado da Polícia Federal Erick Blatt, que inocentou Flávio Bolsonaro da prática de lavagem de dinheiro, já conhecia o senador e seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, há pelo menos sete anos, de acordo com reportagem da Revista Época publicada hoje (11).

O inquérito foi concluído por Blatt, que é diretor da Associação dos Delegados da Polícia Federal no Rio de Janeiro, há cerca de duas semanas.

O delegado conhecia Flávio pelo menos desde o ano de 2013, quando o filho do presidente integrava a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Tráfico de Crianças da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Blatt foi convocado para depor na condição de delegado.

Depois, em 2016, o policial buscou apoio para a PEC da Autonomia, uma reivindicação dos agentes da PF para que a corporação tivessem autonomia total em relação ao governo. À época, Blatt posou para uma foto com Jair Bolsonaro, no Congresso Nacional, e também posou com outros parlamentares.

Ao ter conhecimento da conclusão do inquérito pela PF, na semana passada, Flávio elogiou a suposta isenção da investigação: “Quando a investigação é isenta, só tem esse resultado possível”.

O inquérito sob o comando de Blatt teve como origem uma notícia-crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva, após uma reportagem que apontava evolução patrimonial de Jair Bolsonaro, então deputado federal, e de seus filhos políticos. Procurados pela revista, Flávio e Blatt não quiseram comentar sobre a relação entre eles.

Peregrinos percorrem 190 quilômetros na X Caminhada de Santo Amaro, em Pernambuco

Uma longa caminhada de fé, superação e disciplina. Fiéis, peregrinos, cheios de fé, partem na próxima sexta-feira (8) da Igreja Matriz de Santo Amaro, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife, em direção à Igreja Matriz de Santo Amaro, na Praça dos Eucaliptos, na cidade de Taquaritinga do Norte, no Agreste do estado. Este […]

Foto: Caminho de Santo Amaro/Divulgação
Foto: Caminho de Santo Amaro/Divulgação

Uma longa caminhada de fé, superação e disciplina. Fiéis, peregrinos, cheios de fé, partem na próxima sexta-feira (8) da Igreja Matriz de Santo Amaro, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife, em direção à Igreja Matriz de Santo Amaro, na Praça dos Eucaliptos, na cidade de Taquaritinga do Norte, no Agreste do estado. Este ano, 70 pessoas, de vários estados, participam da caminhada.

O Caminho de Santo Amaro é um trajeto de 190 quilômetros em devoção ao Santo, padroeiro das duas cidades. A proposta é fazer com que os religiosos vivam a simplicidade, a humildade e a fraternidade, com paradas noturnas para reflexão. Ao longo dos seis dias, os fiéis vão vivenciar rituais de fé e viver as simbologias propostas pela organização.

Na manhã do quinto dia de caminhada, na cidade de Bom Jardim, os participantes serão convidados a recolher uma pedra do caminho, leve, fácil de manusear, e usá-la como símbolo próprio. Nela, os fiéis vão depositar seus lamentos, sofrimentos, conquistas e alegrias. Já no destino, a simbologia vai tomar forma quando o objeto for entregue à Cruz do Peregrino de Santo Amaro, na Serra da Taquara.

Entre os momentos especiais desse caminho, se destaca o ritual do fogo. A atitude consiste na queima de uma peça de roupa da bagagem para representar a vitória sobre as dificuldades e o despojamento de antigos hábitos, dando início a uma nova vida a partir desta caminhada. O ato representa a ressurreição das cinzas, como a ave fênix e acontece na noite que antecede o último dia de caminhada, já na cidade de Surubim.

A etapa final acontece na quarta-feira (13), quando os caminhantes chegam em Taquaritinga do Norte, no Agreste,  e serão recebidos com uma missa, na matriz do município. Em seguida eles recebem uma benção do pároco da cidade, além da Santamarana, o documento atestando a missão cumprida.

Quem quiser acompanhar pela internet, é só acessar a página no Facebook, pelo endereço www.facebook.com.br/XCaminhadadeSantoAmaro

Serviço

X Caminhada de Santo Amaro
De 8 a 13 de janeiro
Saída: 6h- sexta-feira (8) da Igreja de Santo Amaro, rua de Santo Amaro, Jaboatão Centro. Próximo a estação de Metrô de Jaboatão.

Prefeito e Secretária de Educação de Garanhuns condenados a devolver R$ 302 mil do Fundeb

A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).  De acordo com a sentença, […]

A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020. 

Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.

“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.

“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.

A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal. 

“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo. 

Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas. 

A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.

SEMPETQ oferece curso gratuito em Afogados da Ingazeira

O Programa Novos Talentos, da Secretaria Estadual da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – Sempetq, abriu inscrições para o curso gratuito de Boas Práticas de Corte e Lapidação de Vidros. O curso será ministrado pelo Senai, no Pólo Moveleiro de Afogados da Ingazeira, a partir da próxima segunda-feira, 28 de agosto. As inscrições […]

O Programa Novos Talentos, da Secretaria Estadual da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – Sempetq, abriu inscrições para o curso gratuito de Boas Práticas de Corte e Lapidação de Vidros.

O curso será ministrado pelo Senai, no Pólo Moveleiro de Afogados da Ingazeira, a partir da próxima segunda-feira, 28 de agosto.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.sempetq.pe.gov.br até esta quinta-feira, 24 de agosto, clicando no banner Vagas de Qualificação. São oferecidas 25 vagas, no período da tarde. A matrícula será nos dias 24 e 25 de agosto, na Secretaria Municipal de Administração.

SERVIÇO:

Inscrições: 21 a 24 de agosto de 2017 pelo www.sempetq.pe.gov.br – Vagas de Qualificação

Matrículas: 24 e 25 de agosto de 2017, na Secretaria Municipal de Administração – Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, 165, Centro – Afogados da Ingazeira, PE

Aulas: 28 de agosto a 15 de setembro de 2017, no Pólo Moveleiro – Estrada da Queimada Grande, km 2, Zona Rural de Afogados da Ingazeira